Secretaria de Estado da Casa Civil - Administração Vinculada - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - Presidente

Data de publicação18 Abril 2022
SectionParte I (Poder Executivo)
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
ANO X LV I I I - 070
SEGUNDA-FEIRA,18 DE ABRIL DE 2022
GOVERNO DO ESTADO
www.rj.gov.br
‘SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Andre Luiz Nahass
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Jose Ricardo Ferreira de Brito
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E
ABASTECIMENTO
Alex Sandro Pedrosa Grillo
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Danielle Christian Ribeiro Barros
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Julio Cesar Saraiva
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
Alessandro Pitombeira Carracena
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Sávio Luis Ferreira Neves Filho
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
Uruan Cintra de Andrade
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Jurandir Lemos Filho
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO
Edu Guimarães de Souza
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Patrique Welber Atela de Faria
SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL
Antonio Ferreira Pedregal Filho
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA À VÍTIMA
Tatiana Ribeiro Queiroz de Oliveira
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO
EM BRASÍLIA
Luanna Santos Cariri
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
Nicola Moreira Miccione (Interino)
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Rogério Martins Pires Amorin
SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E JUVENTUDE
Gelby Luis Justo Lima
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Bruno Dubeux
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Nicola Moreira Miccione
SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE DO GOVERNADOR
Rodrigo Ratkus Abel
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Rafael Thompson de Farias
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Nelson Rocha
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Leonardo Lobo Pires
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Cássio da Conceição Coelho (Interino)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Rogerio Lopes Brandi
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Cel. PM Luiz Henrique Marinho Pires
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
Fernando Antônio Paes de Andrade Albuquerque
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Maria Rosa Lo Duca Nebel
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Cel. BM Leandro Sampaio Monteiro
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Alexandre Otavio Chieppe
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Alexandre Valle Cardoso
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
João de Melo Carrilho
GOVERNADOR
Cláudio Bomfim de Castro e Silva
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo............................................................... ...
Atos do Poder Executivo................................................................ ...
Gabinete do Governador............................................................. ...
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
Vice-Governadoria do Estado....................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil................................................................................. 1
Gabinete do Governador............................................................. ...
Governo .................................................................................. ...
Planejamento e Gestão ............................................................... 2
Fazenda ................................................................................... 2
Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais ......... 4
Infraestrutura e Obras ................................................................. 4
Polícia Militar............................................................................. 5
Polícia Civil ............................................................................... 7
Administração Penitenciária .......................................................... 8
Defesa Civil............................................................................. 10
Saúde .................................................................................... 10
Educação ................................................................................ 12
Ciência, Tecnologia e Inovação................................................... 15
Transportes ............................................................................. 15
Ambiente e Sustentabilidade....................................................... 16
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................ 16
Cultura e Economia Criativa ....................................................... 16
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.................................. 17
Esporte e Lazer ....................................................................... 17
Turismo ................................................................................... ...
Cidades .................................................................................. 23
Controladoria Geral do Estado .................................................... 24
Gabinete de Segurança Institucional do Governo............................. ...
Trabalho e Renda..................................................................... 24
Envelhecimento Saudável............................................................ ...
Assistência à Vítima................................................................... ...
Extraordinária de Representação do Governo em Brasília ................. ...
Justiça ..................................................................................... ...
Defesa do Consumidor............................................................... ...
Ação Comunitária e Juventude.................................................... 24
Procuradoria Geral do Estado..................................................... 24
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 26
REPARTIÇÕES FEDERAIS............................................................... ...
Secretaria de Estado da Casa Civil
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ATO DO SUBSECRETÁRIO
*PORTARIA SECC/SUBGEP Nº 01 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
DEFINE AS RUBRICAS UTILIZADAS NA RE-
COMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTA-
DO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA
DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições constitu-
cionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-
150001/002580/2022,
CONSIDERANDO:
- as disposições estabelecidas pela Lei Estadual nº 9.436, de 14 de
outubro de 2021, que autoriza a recomposição anual dos servidores
públicos do Estado do Rio de Janeiro;
- as disposições contidas no Decreto Estadual nº 47.933, de 27 de
janeiro de 2022, acerca da forma de implementação da recomposição
remuneratória do Poder Executivo;
- a necessidade de parametrização do Sistema Integrado de Gestão
de Recursos Humanos do Estado do Rio de Janeiro - SIGRH/RJ -
para cumprimento do disposto no referido decreto.
R E S O LV E :
Art. - Ficam estabelecidas, por meio do anexo único da presente
portaria, as rubricas majoradas de acordo com o índice de 13,05%
estabelecido no Decreto Estadual nº 47.933, de 27 de janeiro de
2022, para fins de cálculo da primeira parcela de recomposição re-
muneratória, a partir da competência janeiro/2022.
Parágrafo Único - Unicamente para as fundações públicas de direito
privado que não tenham rubricas de Gratificação de Encargos Espe-
ciais em sua composição remuneratória, empresas públicas e socie-
dades de economia mista, além das rubricas constantes no Anexo
Único, será aplicado o reajuste definido no caput na rubrica 0005 -
Cargo em Comissão.
Art. 2º - As rubricas cuja fórmula de cálculo esteja vinculada às ru-
bricas listadas no Anexo Único são atualizadas automaticamente.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2022
JOSÉ DIAS DA SILVA
Subsecretário de Gestão de Pessoas
ANEXO ÚNICO
Número Rubrica
0001 Ve n c i m e n t o
0002 Provento
0003 Salário
0004 Soldo
0007 Remuneração
0009 Soldo - Provento
0019 Remuneração Estágio Experimental
1520 Gratificação de Desempenho de Atividade
1530 Adicional de Qualificação
2250 Gratificação de Atividade de Fiscalização
*Republicada por incorreção na original publicada no D.O de
25.02.2022.
Id: 2387034
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
DE 08/04/2022
DESIGNA ALFREDO FERREIRA PIRAGIBE JUNIOR, Assistente I,
como Presidente, MARCELO DE MORAES SENNA, Assessor II e
MARIA FERNANDA SA FERRER DE OLIVA, Assessora II, como
Membros Titulares, e LUCAS FERREIRA CARDOSO, Assessor III,
como Membro Suplente. Gerente do contrato, JULIO CESAR UR-
DANGARIN BATISTA JUNIOR, Diretor, bem como DENISE RIBEIRO
DE OLIVEIRA, Assessora I, para compor a Comissão de Fiscalização
destinada ao patrocínio do evento “STOCK CAR PRO SERIES”, de
que trata o Processo nº SEI-150001/008351/2022. Contrato CEDAE nº
040/2022 (DPR). Ordem de Serviço P/FIS Nº 30.283-00/2022.
Id: 2386679
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA DETRAN/RJ Nº 6219 DE 11 DE ABRIL DE 2022
ALTERA O ART. 2º DA PORTARIA DE-
TRAN/RJ Nº 6176 DE 16 DE FEVEREIRO DE
2022, QUE ALTERA PROCEDIMENTOS DE LI-
CENCIAMENTO ANUAL DOS VEÍCULOS CA-
DASTRADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEI-
RO SEM VISTORIA VEICULAR PREVISTOS
NA PORTARIA DETRAN SEI Nº 5966, DE 14
DE JANEIRO DE 2021, DIVULGA O CALEN-
DÁRIO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-
150063/004964/2021.
R E S O LV E :
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Portaria DETRAN/RJ Nº 6176/2022, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Nos termos do Decreto Estadual nº. 47.124, de 18
de junho de 2020, enquanto durar o estado de calamidade
pública no Estado do Rio de Janeiro decorrente da Covid-19,
reconhecido por meio do Decreto Estadual nº 46.984, de 20
de março de 2020, ficará suspensa a obrigatoriedade de ve-
rificação das condições de trafegabilidade e emissão de ga-
ses bem como da quitação de débitos relativos às multas de
trânsito vinculadas aos proprietários dos veículos. Exceptuan-
do-se, neste último caso das multas, os veículos de carga,
de transporte escolar, de transporte coletivo de passageiros e
o rodoviário de passageiros; conforme previsto na Lei nº
8.269/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 02/03/2022.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2022
ADOLPHO KONDER
Presidente do DETRAN/RJ
Id: 2386681
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
D I R E TO R I A GERAL DE HABILITAÇÃO
D E S PA C H O S DO DI R E TO R
DE 12.04.2022
PROCESSO Nº SEI-150065/005862/2022 - DETERMINO a cassação
da CNH, nos termos do artigo 263, III da Lei 9.503/97 (CTB), expe-
dida em nome de GILBERTO GERMANO DE SOUZA, registro
185688568, levando-se em consideração o prazo de 01 (um) ano,
conforme acórdão condenatório transitado em julgado em 19/04/2018;
A aplicação do disposto no artigo 268, inciso IV, do CTB, devendo o
condutor submeter-se ao curso de reciclagem; A submissão a novos
exames (I - de aptidão física e mental, II - avaliação psicológica, III -
escrito, sobre legislação de trânsito, e IV - de direção veicular, rea-
lizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver ha-
bilitado), conforme estabelecido no art. 160, caput, do CTB com a re-
gulamentação da Resolução CONTRAN nº 300/2008; A entrega da
CNH pelo condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimen-
to deste ato, se ainda não o houver realizado.
PROCESSO Nº SEI-150068/000459/2021 -DETERMINO a cassação
da CNH, nos termos do artigo 263, III da Lei 9.503/97 (CTB), expe-
dida em nome de ERIC TEIXEIRA BARBOSA, registro nº
3377521510, levando-se em consideração o prazo de 02 (dois) meses
e 20 (vinte) dias, conforme sentença condenatória transitada em jul-
gado em 23/10/2020; A aplicação do disposto no artigo 268, inciso IV,
do CTB, devendo o condutor submeter-se ao curso de reciclagem; A
submissão a novos exames (I - de aptidão física e mental, II - ava-
liação psicológica, III - escrito, sobre legislação de trânsito, e IV - de
direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria pa-
ra a qual estiver habilitado), conforme estabelecido no art. 160, caput,
do CTB com a regulamentação da Resolução CONTRAN nº 300/2008;
A entrega da CNH pelo condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias,
para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado.
PROCESSO Nº SEI-150065/007268/2022 -DETERMINO a cassação
da CNH, nos termos do artigo 263, III da Lei 9.503/97 (CTB), expe-
dida em nome de WESCLEY SILVA TEIXEIRA, registro 1465466444,
levando-se em consideração o prazo de 02 (dois) anos e 06 (seis)
meses,conforme sentença condenatória transitada em julgado em
06/02/2017; A aplicação do disposto no artigo 268, inciso IV, do CTB,
devendo o condutor submeter-se ao curso de reciclagem; A submis-
são a novos exames (I - de aptidão física e mental, II - avaliação
psicológica, III - escrito, sobre legislação de trânsito, e IV - de direção
veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual
estiver habilitado), conforme estabelecido no art. 160, caput, do CTB
com a regulamentação da Resolução CONTRAN nº 300/2008; A en-
trega da CNH pelo condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para
cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado.
PROCESSO Nº SEI-150068/000548/2022 -DETERMINO a cassação
da CNH, nos termos do artigo 263, III da Lei 9.503/97 (CTB), expe-
dida em nome de CLAUDEMIR LUCIO LOURENCO DOS SANTOS,
Registro 1349970560, levando-se em consideração o prazo de dez
meses, conforme sentença condenatória transitada em julgado em
07/02/2019; A aplicação do disposto no artigo 268, inciso IV, do CTB,
devendo o condutor submeter-se ao curso de reciclagem; A submis-
são a novos exames (I - de aptidão física e mental, II - avaliação
psicológica, III - escrito, sobre legislação de trânsito, e IV - de direção
veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual
estiver habilitado), conforme estabelecido no art. 160, caput, do CTB
com a regulamentação da Resolução CONTRAN nº 300/2008; A en-
trega da CNH pelo condutor,no prazo de até 05 (cinco) dias, para
cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado. Id: 2386680
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO E S TA D O
DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO DO D I R E TO R
DE 13/04/2022
PROCESSO Nº SEI-150164/000575/2022 - CONCEDO 03 (três) me-
ses de Licença Especial, ao servidor RODRIGO GONZAGA DE PAI-

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