SECRETARIA DA CASA CIVIL DECISÃO DE RECURSO E ADJUDICAÇÃO Processo nº. 04/2020. Comissão: CPL/SCC. Pregão Eletrônico nº. 02/2020 – PE INTEGRADO nº. 0004.2020.CPL.PE.0002.GABINETE-CIVIL. Objeto Nat. Adjudicação do Pregão Eletrônico nº. 02/2020. Objeto Desc. Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de locação de recursos de tecnologia da informação para provimento de...
Data de publicação | 18 Novembro 2020 |
Gazette Issue | 215 |
Section | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 215 Recife, 18 de novembro de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
SECRETARIA DA CASA CIVIL
DECISÃO DE RECURSO E ADJUDICAÇÃO
Processo nº. 04/2020. Comissão: CPL/SCC. Pregão Eletrônico
nº. 02/2020 – PE INTEGRADO nº.
0004.2020.CPL.PE.0002.GABINETE-CIVIL. Objeto Nat.
Adjudicação do Pregão Eletrônico nº. 02/2020. Objeto Desc.
Contratação de empresa para prestação de serviços
especializados de locação de recursos de tecnologia da
informação para provimento de infraestrutura digital,
compreendendo logística, instalação e manutenção de Estações
de Trabalho, para atender as necessidades da Secretaria da
Casa Civil. Diante dos fundamentos expostos pela Pregoeira,
Parecer Técnico e Parecer Jurídico acerca da habilitação da
licitante JR-PARTNER LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA-EPP e da
inabilitação da licitante PRONET TECNOLOGIA E ENGENHARIA
LTDA, para o certame licitatório em epígrafe, JULGO, com base
no § 4º do art. 109 da Lei 8666/93, IMPROCEDENTE o recurso
administrativo interposto pela licitante PRONET TECNOLOGIA E
ENGENHARIA LTDA, mantendo-se a decisão que declarou a
licitante JR-PARTNER LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA-EPP
habilitada e vencedora para o item I. Sendo assim, nos termos do
art. 4º, inc. XXI, da Lei 10.520, ADJUDICO o objeto da licitação
em favor da licitante JR-PARTNER LOCAÇÃO E EVENTOS
LTDA EPP, CNPJ nº 10.324.160/0001-40 para o item I, no valor
de R$ 305.748,00 (trezentos e cinco mil, setecentos e quarenta e
oito reais), bem como para a licitante 3P DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE INFORMATICA LTDA-ME, CNPJ nº
11.957.607/0001-80, para o item II, no valor de R$ 33.282,00
(trinta e três mil, duzentos e oitenta e dois reais) obtendo uma
economicidade de 33,21%. Recife, 17 de novembro de 2020.
Maria do Carmo Silva Coelho - Autoridade Superior.(***)
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