Secretaria de Estado da Cultura

Data de publicação19 Novembro 2020
Número da edição3846
www.imprensaocial.rr.gov.br
156
PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
Diário Ocial Nº. 3846
BOA VISTA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretário: Emerson Carlos Baú
1ª Errata
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2020-SEAPA/RR
No Edital:
No item 5� DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Onde se lê:
Item 5�2 Para participar da proposta as organizações fornecedoras deverão priorizar os
seguintes agricultores: Agricultores familiares enquadrados no Grupo “B” do PRONAF ou
inseridos no Cadastro Único, assentados, indígenas, quilombolas e povos e comunidades
tradicionais e agricultor familiares individual com DAP variável residente em Roraima;
Mulheres trabalhadoras rurais pronaanas, agricultora individual residente em Roraima;
Produção orgânica ou agroecológica de produtores de alimentos orgânicos ou sustentável,
agricultor individual residente em Roraima�
Leia-se: Agricultores familiares enquadrados no Grupo “AF” do PRONAF ou inseridos no
Cadastro Único, assentados, indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais e
agricultor familiares individual com DAP variável residente em Roraima; Mulheres traba-
lhadoras rurais pronaanas, agricultora individual residente em Roraima; Produção orgânica
ou agroecológica de produtores de alimentos orgânicos ou sustentável, agricultor individual
residente em Roraima�
No item 14� DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Onde se lê:
Item 14�1 Mais informações sobre o Edital de Chamada Pública poderão ser obtidas na sede
da Secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do Departamento de Abas-
tecimento e Comercialização – DEAC, sala 28, das 08h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira�
As informações também poderão ser obtidas na Coordenação do Programa de Aquisição de
Alimentos – PAA, sala 17 da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento�
Em análise às tabelas de preço para adoção de referência, informamos que será utilizada,
dentro do aplicável, a tabela de preços da CONAB/AM, segue anexo da mesma�
No item 1� DO OBJETO
Onde se lê:
Item 1�1 Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público 001/2020-SEAPA/RR
a seleção de cooperativas para aquisição de gêneros alimentícios e doação de alimentos às
entidades beneciárias que atendam pessoas em situação de insegurança alimentar, entidades
socioassistenciais, rede de ensino e equipamento público do município de Boa Vista/RR, na
modalidade Compra com Doação Simultânea�
Leia-se
Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público 001/2020-SEAPA/RR a seleção
de associações e cooperativas para aquisição de gêneros alimentícios e doação de alimentos às
entidades beneciárias que atendam pessoas em situação de insegurança alimentar, entidades
socioassistenciais, rede de ensino e equipamento público do município de Boa Vista/RR, na
modalidade Compra com Doação Simultânea�
Boa Vista/RR, 17 de novembro de 2020�
(assinatura eletrônica)
KELTON OLIVEIRA LOPES
Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Roraima – SEAPA
Dec� nº 686-P de 12 de maio de 2020
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE
PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada,
referente às notas scais dos serviços correspondentes às despesas com prestação de ser-
viço integrado de gerenciamento e produção de documentos (outsourcing de impressão),
na modalidade franquia de páginas, mais excedentes, por gerenciamento, suprimentos e
manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, para atender as demandas
desta SEAPA, objeto de Contrato n� 004/2020, celebrado junto à empresa AMAZONAS
COPIADORA EIRELI, inscrita no CNPJ: 01.657.353/0001-21, justicada pela urgência e
essencialidade que o caso requer, em conformidade com o art� 9º, do Decreto nº 26�695-E
de 15 de abril de 2019, in verbis: A quebra de ordem cronológica de pagamento ocorrerá nas
seguintes hipóteses, inc� V – “relevante ou urgente interesse publico”� Portanto, o pagamento
ca demonstrado de acordo com o quadro abaixo:
Processo Físico nº: 18101.000221/20-40
Processo SEI nº 18101.002468/2020.18
Empresa: AMAZONAS COPIADORA EIRELI
Contrato Nº: 004/2020
Notas Fiscais 039470 , 040238
Liquidação: 18101.0001.20.00296-7
Data de Liquidação: 18/11/2020
Ano de referência: 2020
Valor Total: R$ 4.202,80 (quatro mil, duzentos e dois reais e oitenta centavos).
Boa Vista - RR, 18 de novembro de 2020�
(assinatura eletrônica)
EMERSON CARLOS BAÚ
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/SEAPA
Dec� n�º 611-P de 20/03/2019
Secretaria de Estado da Cultura
Secretário: Marksjohnson Castro Ferreira
ERRATA
No Diário Ocial do Estado nº 3845 de 18 de novembro de 2020, referente à publicação da
Portaria nº 114/2020 de 17/11/2020, da Secretaria de Estado da Cultura – SECULT�
ONDE SE LÊ:
(���)
Art�1º AUTORIZAR o afastamento da sede os servidores relacionados abaixo para viajar
com destino aos Municípios de Alto Alegre, Bonm, Normandia, Uiramutã, Pacaraíma e
Amajarí no período de 17/11/2020 à 20/11/2020,
Reginaldo Romeu Baima – CPF nº 446�212�992-04
LEIA-SE:
(���)
Art�1º AUTORIZAR o afastamento da sede os servidores relacionados abaixo para viajar
com destino aos Municípios de Alto Alegre, Bonm, Normandia, Uiramutã, Pacaraíma e
Amajarí no período de 18/11/2020 à 20/11/2020,
Reginaldo Romeu Baima – CPF nº 446�212�992-04
ESTA ERRATA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO�
Boa Vista – RR, 18 de novembro de 2020�
MARKSJOHNSON CASTRO FERREIRA
Secretário de Estado da Cultura – SECULT
PORTARIA Nº. 116/2020, DE 18/11/2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 1634-P de 02/09/2019, publicado no Diário Ocial do Estado nº 3552, de 02
de setembro de 2019�
RESOLVE
Art�1º - CONSTITUIR as bancas examinadoras dos Editais referentes à Lei nº 14�017/2020
– Lei Aldir Blanc, conforme informação abaixo relacionada:
ÁREA DE ATUAÇÃO EIXOS
MÚSICA Presidente: Aline Travasso Barbosa – 001.625.352-36 (Secretaria de Estado da Cultura de Roraima)
Membro Titular: Dorly da Silva Guerra – 241.814.392-91 (Secretaria de Estado da Cultura de Roraima)
Membro Titular: Manoel Alberto Rolla Vilas Boas Neto – 629.548.652-53 (Conselho Estadual de Cultura de Roraima)
Membro Titular: Rafael Friesen - 036.891.099-73 (Sociedade Civil)
Membro suplente: Jeerson Tiago de Souza Mendes da Silva - 571.400.495-72 (Sociedade Civil)
ARTES CÊNICAS Presidente: Amanda Oliveira Souza – 008.398.052-09 (Secretaria de Estado da Cultura de Roraima)
Membro Titular: Marcos Araújo do Nascimento – 749.675.092-15 (Secretaria de Estado da Cultura de Roraima)
Membro Titular: Jânio Tavares – 590.912.312-20 (Conselho Estadual de Cultura de Roraima)
Membro Titular: Lidia Olinto do Valle Silva - 090.364.437-17 (Sociedade Civil)
Membro suplente: Ananda Machado – 020.817.977-12 (Sociedade Civil)
AUDIOVISUAL, ARTE
DIGITAL E NOVAS
MÍDIAS Presidente: Anderson de jesus Vieira – 866.613.377-49 (Secretaria de Estado da Cultura de Roraima)
Membro Titular: RaisaPatrizia Souza de Carvalho – 735.676.472-53 (Secretaria de Estado da Cultura de Roraima)
Membro Titular: Manoel Alberto Rolla Vilas Boas Neto – 629.548.652-53 (Conselho Estadual de Cultura de Roraima)
Membro Titular: Rafael Pereira Pinto – 032.941.345-76 (Sociedade Civil)
Membro suplente: Roberto Câmara - 539.065.604-06 (Sociedade Civil)
ARTES VISUAIS Presidente:Ananda Azevedo Cardoso Ramos – 570.132.922-49 (Secretaria de Estado da Cultura de Roraima)
Membro Titular: Luan Marques de Souza – 972.466.892-49 (Secretaria de Estado da Cultura de Roraima)
Membro Titular: Jânio Tavares – 590.912.312-20 (Conselho Estadual de Cultura de Roraima)
Membro Titular: Anderson dos Santos Paiva - 793.256.375-53 (Sociedade Civil)
Membro suplente: Julia Faria Camargo - 310.429.348-19 (Sociedade Civil)
LITERATURA Presidente: Meire Alda Sherlock Costa de Araújo – 007.990.703-27 (Secretaria de Estado da Cultura de Roraima)
Membro Titular: Katia Pereira Drumond - 346.281.932-15 (Secretaria de Estado da Cultura de Roraima)
Membro Titular: Manoel Alberto Rolla Vilas Boas Neto – 629.548.652-53 (Conselho Estadual de Cultura de Roraima)
Membro Titular: Sheila Praxedes Pereira Campos – 611.250.832-04 (Sociedade Civil)
Membro suplente: Fábio de Almeida Carvalho - 287.289.123-49 (Sociedade Civil)
CULTURA POPULAR
E AFRO-BRASILEIRA Presidente: George Brendom Pereira dos Santos – 017.398.982-90 (Secretaria de Estado da Cultura de Roraima)
Membro Titular: Amanda Oliveira Souza – 008.398.052-09 (Secretaria de Estado da Cultura de Roraima)
Membro Titular: Jânio Tavares – 590.912.312-20 (Conselho Estadual de Cultura de Roraima)
Membro Titular: Mariana Cunha Pereira – 328.973.244-49 (Sociedade Civil)
Membro suplente: MonalisaPavonne Oliveira – 102.556.187-27 (Sociedade Civil)
ARTESANATO Presidente: Manoel Elizeu Monteiro Neto - 931.099.202-63 (SETRABES)
Membro Titular: Diego Mota de Araújo - 865.325.962-72 (SETRABES)
Membro Titular: Manoel Alberto Rolla Vilas Boas Neto – 629.548.652-53 (Conselho Estadual de Cultura de Roraima)
Membro Titular: Maria Regina Machado Soares - 348.330.997-72 (Sociedade Civil)
Membro suplente: José Carlos Franco de Lima – 521.010.96-90 (Sociedade Civil)
CULTURA INDÍGENA Presidente: Wilka Barros Silva - 747.229.802-68 (Secretaria Estadual do Índio)
Membro Titular: Luzarda dos Santos Mota - 662.164.142- 04 (Secretaria Estadual do Índio)
Membro Titular: Jânio Tavares – 590.912.312-20 (Conselho Estadual de Cultura de Roraima)
Membro Titular: Carlos Alberto Marinho Cirino – 060.756.573-04 (Sociedade Civil)
Membro suplente: MaximRepetto – 697.346.401-78 (Sociedade Civil)
CULTURA ALIMEN-
TAR Presidente: Manoel Alberto Rolla Vilas Boas Neto – 629.548.652-53 (Conselho Estadual de Cultura de Roraima)
Membro Titular: Roberto Bellini Costa dos Santos – 455.821.572-04 (Sociedade Civil)
Membro Titular: Jorge Augusto Cardoso de Cardoso – 528.014.112-72 (Sociedade Civil)
ECONOMIA CRIA-
TIVA Presidente: Adler Figueiredo Pereira Filho – 025.388.672-40 (Secretaria de Estado da Cultura de Roraima)
Membro Titular: Priscila Viana Marques – 893.064.732-49 (Secretaria de Estado da Cultura de Roraima)
Membro Titular: Jânio Tavares – 590.912.312-20 (Conselho Estadual de Cultura de Roraima)
Membro Titular: Heliana Marinho da Silva - 106.275.292-91 (Sociedade Civil)
Membro suplente: Emerson Clayton Arantes - 040.179.146-30 (Sociedade Civil)
GESTÃO, PESQUISA,
DIFUSÃO E CAPACI -
TAÇÃO NAS ÁREAS
ARTÍSTICAS, CULTU-
RAL E PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
Presidente: Priscila Viana Marques – 893.064.732-49 (Secretaria de Estado da Cultura de Roraima)
Membro Titular: George Brendom Pereira dos Santos – 017.398.982-90 (Secretaria de Estado da Cultura de Roraima)
Membro Titular: Manoel Alberto Rolla Vilas Boas Neto – 629.548.652-53 (Conselho Estadual de Cultura de Roraima)
Membro Titular: Graciete Guerra da Costa - 094.776.322-87 (Sociedade Civil)
Membro suplente: João Paulino da Silva Neto – 571.400.495-72(Sociedade Civil)
Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Boa Vista – RR, 18 de novembro de 2020�
MARKSJOHNSON CASTRO FERREIRA
Secretário de Estado da Cultura – SECULT
EDITAL N° 007/2020
PRÊMIO JOEL RODRIGUES DE CULTURA POPULAR E AFRO-BRASILEIRA
O Governo do Estado de Roraima, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura
-SECULT, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção e
premiação de projetos ligados ao segmento da cultura popular e afro-brasileira, com
fundamento nos artigos 23, V e 215 da Constituição Federal de 1988; em conformidade com
o disposto na Lei nº 14�017, de 29 de junho de 2020 (LeiAldir Blanc), Decreto nº 10�464, de
17 de agosto de 2020, Decreto nº 10�489, de 17 de setembro de 2020, Decreto Legislativo nº
6, de 20 de março de 2020 e de acordo com o Parecer n° 15 - PGE/GAB/ASSEP, de 14 de
outubro de 2020, bem como o Decreto nº 29�545-E, de 09 de novembro de 2020�
1. JUSTIFICATIVA
1.1.Tendo em vista a missão institucional da Secretaria de Estado da Cultura (SECULT),no
que tange a promoção e a difusão cultural, devidamente respaldada nas normas constitu-
cionais supramencionadas e na Lei Estadual n° 890, de 23 de janeiro de2013; bem como a
suspensão de eventos culturais, o fechamento de estabelecimentos privados e equipamentos
públicos - dentre outros distúrbios na vida social causados pela pandemia de COVID-19 -,
apresenta-se o presente edital de seleção e premiação de projetos ligados acultura popular
e afro-brasileira, como instrumento de manutenção da irrestrita obediência aos comandos
normativos em comento�
1.2.O instrumento é ferramenta da política emergencial de apoio ao setor cultural - coordenada
pela SECULT e subsidiada com recursos provenientes da Lei n�º 14�017, de 29 de junho de
2020 -, uma vez que o impacto da pandemia atingiu diametralmente o labor cotidiano do
segmento cultural, desembocando numa situação de vulnerabilidade dos trabalhadores da
cultura, a ponto de atingir o mínimo existencial de suas famílias�
2. OBJETO
2.1.O objeto do presente instrumento consiste na seleção e premiação de projetos/propostas/
iniciativas, inéditos ou não, na linguagem da cultura popular e afro-brasileira, relativos ao
reconhecimento e valorização de mestres e coletivos, bem como outros produtos e atividades
culturais congêneres�
2.1.1. O objeto desta seleção pública relaciona-se, especicamente, a implementação do
inciso III, art� 2º, da Lei nº 14�017, de 29 de junho 2020, no âmbito do Estado de Roraima�
2.2.Os projetos/propostas/iniciativas, conforme o disposto no inciso III, do art� 2°, da Lei
n° 14�017/2020 - Aldir Blanc, deverão dar preferência a atividades artísticas e culturais que
possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras
plataformas digitais, bem como respeitar as medidas para o enfrentamento da emergência de
saúde pública decorrente da pandemia do SARS-CoV-2 (Covid-19) no Estado de Roraima�
2.3. Os recursos alocados nos lotes deste edital poderão sofrer alterações, após a seleção
das propostas deste instrumento e dos outros editais subsidiados com recursos da Lei n°
14�017/2020 -Aldir Blanc, no intuito de otimizar a aplicação do aporte federal recebido e
garantir o apoio ao maior número de interessados nos editais e chamadas públicas coorde-
nados pela SECULT�
2.3.1.O item anterior também se aplica na hipótese de reversão de recursos advindos dos
municípios, na forma do art� 3°, § 2°, da Lei nº 14�017/2020 - Aldir Blanc, bem como em
decorrência de excedente na execução da renda emergencial, prevista no art� 2°, I, do diploma
legal retromencionado�
2.3.2. Em qualquer hipótese, o remanejamento de recursos observará os proponentes que
tenham obtido a pontuação mínima necessária para classicação e não tenham sido premiados
nas formas previstas nos itens 4�2�1� e 4�2�2�
2.3.3. Persistindo saldo nanceiro após a aplicação dos itens anteriores, a SECULT poderá
abrir novo lote no presente edital�
2.4.As despesas decorrentes deste edital serão atendidas por meio de recursos previstos no
orçamento da Secretaria de Estado da Cultura, no corrente exercício, na Fonte 186, Função
13 (Cultura), Subfunção 392 (Difusão Cultural), Programa 031 (Proteção, Produção e Difusão
Cultural), Ação/PAOE 3564 (Ação de Enfrentamento Emergencial decorrente do Coronavírus
– COVID-19), Natureza de Despesa:33�90�31, totalizando o valor de R$ 2.380.000,00(dois
milhões, trezentos e oitenta mil reais).
2.5.O presente edital visa o acesso de forma democrática, atendendo aos princípios da lega-
lidade, da defesa do interesse público, daimpessoalidade, da isonomia e da economicidade,
de acordo com os seguintes lotes e características:
LOTE DESCRIÇÃO QUANTIDADE
DE PROJETOS VALOR DO PRÊMIO SUBTOTAL
1 Seleção e premiação de grupos de quadrilhas juninas
26 R$ 40.000,00 R$ 1.040.000,00
5 R$ 20.000,00 R$ 100.000,00
2 Seleção e premiação de blocos de carnaval 20 R$ 20.000,00 R$ 400.000,00
3 Seleção e premiação de Grupos de Dança de Boi Bumbá 08 R$ 10.000,00 R$ 80.000,00
4 Seleção e premiação de Grupos de Bumba meu Boi 04 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00
5 Seleção e premiação de grupos folclóricos 02 R$ 50.000,00 R$ 100.000,00
6 Seleção e premiação de Grupos de Dança de Ciranda, Cangaço e Reisado 04 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00
7 Seleção e premiação de Grupos de Capoeira 28 R$ 10.000,00 R$ 280.000,00
8 Seleção e premiação deMestres da Cultura Popular, Afro-brasileira e Indígena 60 R$ 5.000,00 R$ 300.000,00
TOTAL 157 R$ 2.380.000,00
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BOA VISTA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 157
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3. DAS DEFINIÇÕES
3.1.Pessoa física: brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros em situação regular no país,
maiores de 18 anos, residentes e domiciliados no Estado de Roraima, que atuem na cadeia
produtiva da arte, cultura e/ou da economia criativa e solidária�
3.2.Pessoa jurídica: instituições privadas(Associações, MEI, Microempresa, Empresa de
Pequeno Porte e outros),com ou sem ns lucrativos, cujo cartão CNPJ tenha como natureza o
desenvolvimento de atividades relacionadas à produção artística e/ou cultural ou de economia
criativa e solidária, com sede ou lial no Estado de Roraima.
3.3.Proponente: é a pessoa física ou jurídica que assume a responsabilidade legal junto à
SECULT pela proposta, ou seja, por sua inscrição nesta chamada emergencial�
3.4.Responsável pela execução: é a pessoa física que responde pela qualidade técnica e a
execução das obrigações decorrentes da premiação, quando for o caso, devendo estar apta
a esclarecer dúvidas�
3.5.Habilitação: é a etapa do processo de seleção que corresponde a análise do cumprimento
das exigências mínimas e da entrega dos documentos requisitados no edital�
3.6. Classicação: é a etapa do processo de seleção em que a banca examinadora atribui nota
ao projeto do proponente habilitado, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital�
3.7.Termo de Compromisso: é o instrumento rmado entre a SECULT e o premiado, que
visa assegurar as contrapartidas devidas pelo proponente ao Estado de Roraima�
3.8. Contrapartida: é uma obrigação que se vincula ao proponente, em virtude da premiação
obtida neste instrumento de seleção pública�
3.9. Produto cultural: é o objeto que deve ser entregue ao Estado de Roraima, para uso deste,
em caráter denitivo ou temporário, de acordo com os parâmetros previstos na contrapartida.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1.Podem se inscrever no presente edital as pessoas físicas ou jurídicas, estabelecidas no
Estado de Roraima�
4.1.1. A comprovação de residência ou de estabelecimento no Estado de Roraima poderá ser
efetuada por meio de apresentação de conta de consumo (água, luz, telefone), contrato de
aluguel em nome do proponente ou auto declaração, conforme modelo denido no anexo II.
4.2. O interessado poderá inscrever projetos em até 2 (dois) lotes deste edital�
4.2.1. O proponente que for classicado em dois lotes deste edital poderá receber a premiação
de ambos, desde que não existam outros proponentes habilitados e classicados para receber
a premiação no lote em que o proponente efetuou a segunda inscrição, independente da
pontuação obtida na classicação.
4.2.1.1. O que determina a primeira e a segunda inscrição do proponente é a data e horário
das mesmas�
4.2.2. Os interessados selecionados em editais dos municípios do Estado de Roraima, sub-
sidiados mediante recursos da Lei n° 14�017/2020 - Aldir Blanc e com a mesma temática/
categoria/segmento cultural do presente instrumento, poderão se inscrever em até dois lotes
deste edital, forma do item 4�2�1�
4.2.3. As premiações remanescentes, cujo destino sejam os habilitados enquadrados nos itens
4.2.1. e 4.2.2., serão distribuídas por meio do critério de pontuação obtida na classicação.
4.2.4� Em qualquer caso, o interessado que participar deste e de outros editais coordenados
pela SECULT, bem como dos municípios do Estado de Roraima,que sejam subsidiados com
recursos da Lei n° 14.017/2020 - Aldir Blanc, cam limitados ao recebimento de 2 (duas)
premiações ou retribuições pecuniárias aplicáveis nos instrumentos de seleção, no total�
4.2.5.É permitida a colaboração de pessoas físicas em projetos diferentes, desde que estas
não sejam proponentes ou responsáveis legais pela pessoa jurídica nessa condição, bem como
os responsáveis pela execução das contrapartidas�
4.3. É VEDADA a participação neste edital:
4.3.1.De SERVIDORES lotados na Secretaria de Estado de Cultura, bem como de seus
respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por anidade,
até o terceiro grau�
4.3.2.De INTERESSADO que seja membro ou cônjuge, companheiro e/ou parente em linha
reta, colateral ou por anidade, até o terceiro grau, dosintegrantes da banca examinadora.
4.3.3. De PESSOA JURÍDICA, cujos sócios ou membros da diretoria executivas e
enquadrem nas hipóteses dos itens anteriores�
4.3.4. De PROJETOS:
a� Que atentem contra a ordem pública ou que prejudiquem a imagem do Estado de Roraima�
b� Que infrinjam qualquer lei ou norma jurídica brasileira vigente�
c� Que causem, ou possam vir a causar, impacto negativo à saúde, ao meio ambiente e aos
direitos humanos�
d� Que façam apologia ao uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou outras drogas�
e� Que sejam ligados a jogos de azar ou especulativos, salvo se regulamentados em legis-
lação especíca.
f� Que explorem ou incentivem o trabalho infantil, degradante ou escravo�
g� Que apresentem nudez e sexo explícito�
h� Que violem direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual�
i� Que incentivem a discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de
qualquer natureza�
j� Que façam uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades, servidores públicos, candidatos a cargos eletivos ou de patrocinadores�
k� Que envolvam maus-tratos a animais�
l� Que possuam proponente, responsável pela execução ou participante, remunerado ou
não, na condição de membro de qualquer banca examinadora dos editais coordenados pela
SECULT, subsidiados com recursos da Lei n° 14�017/2020 - Aldir Blanc�
m� Que possuam proponentes que sejam instituições públicas municipais, estaduais e federais,
bem como suas respectivas fundações, autarquias e entes semelhantes�
n� Que promovam a aglomeração substancial de pessoas, sem qualquer medida de prevenção
contra a pandemia de COVID-19,no caso de produtos culturais produzidos após o Decreto
no 28�635-E, de 22 de março de 2020�
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1.As inscrições serão realizadas de forma online, no e-mail premio.lab07@gmail.com,
de acordo com o prazo descrito no cronograma, no capítulo 12�
5.2. Os interessados também poderão realizar suas inscrições de forma presencial no Depar-
tamento de Promoção Cultural da Secretaria de Estado da Cultura, localizado no Palácio da
Cultura Nenê Macaggi - Praça do Centro Cívico, nº84, CEP: 69301-380, Boa Vista - RR,
dentro do prazo previsto no cronograma (capítulo 12), no horário de 8h:30min a 12h:30min�
5.2.1. Os documentos e informações captados no processo presencial serão remetidos ao
e-mail previsto no item 5�1, para análise da banca examinadora�
5.3.O título do e-mail deverá conter as seguintes informações: “Edital n° 007/2020 – Lote
XX – Nome do Proponente”� Caso o tamanho dos arquivos enviados pelo interessado
envolva dois ou mais e-mails, este deverá acrescer ao título “Parte 1, Parte 2, Parte 3 e
assim sucessivamente”�
5.3.1. A inscrição dividida em dois ou mais e-mails deve ser remetida no mesmo dia, contado
da data do primeiro e-mail�
5.3.2. Havendo duas ou mais inscrições do mesmo interessado, no âmbito do mesmo lote,
será considerada a última registrada dentro do prazo de inscrições�
5.3.3.As fotos e vídeos de tamanho superior a 5 MB devem ser, preferencialmente, fornecidas
por meio de carregamentos (uploads de arquivos), cabendo ao interessado indicar os links
de acesso com compartilhamento aberto, conforme as orientações contidas no próprio
formulário de inscrição(anexo I), nos campos destinados a este m.
5.3.4. É de responsabilidade do interessado a manutenção, até o m do processo de seleção,da
funcionalidade dos links de acesso aos documentos descritos no item anterior�
5.4.Serão considerados inscritos os proponentes que apresentarem suas propostas no lugar,
tempo, forma e demais condições especicadas neste edital.
5.5.A inscrição do proponente é gratuita e implicará na tácita aceitação das normas e con-
dições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento�
5.6. A SECULT não se responsabilizará por encaminhamento de projetos que deixarem de
ser concretizados por congestionamento ou falhas de comunicação, ou ainda outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados,tampouco por falhas decorrentes
do equipamento do interessado�
6. DA HABILITAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
6.1.Habilitação - A fase de habilitação, de caráter eliminatório, abrangerá a análise do cum-
primento de exigências mínimas e de documentos necessários para inscrição,relativos aos
projetos/propostas/iniciativas, que será efetuada por uma banca examinadora - composta por
membros da Secretaria de Estado de Cultura e prossionais ligados ao segmento da cultura
e/ou economia criativa e solidária -,nomeada via Portaria do Secretário de Estado de Cultura�
6.1.1.Os membros da sociedade civil serão escolhidos, preferencialmente, dentre os habi-
litados no Credenciamento de Jurados e Avaliadores da Secretaria de Estado da Cultura�
6.2. São documentos necessários para habilitação de:
6.2.1. Pessoas Físicas:
a. Cópia legível do RG ou documento de identicação similar(frente e verso).
b� Cópia legível do CPF�
c� Cópia legível de comprovante de residência atualizado (últimos três meses), nos moldes
do item 4�1�1�, ou auto declaração, conforme anexo II�
d� Cópia legível do cartão do banco ou comprovante bancário em nome do proponente,
indicando o banco, agência e conta corrente ou poupança�
e� Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativa a Créditos
Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, válida,obtida através do endereço eletrônico:
hp://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cerdao/CNDConjuntaInter/InformaNICer-
dao.asp?po=2
f� Formulário de inscrição, conforme modelo do anexo I�
f�1� Caso a pessoa física interessada represente um coletivo cultural, ou seja, um conjunto
de fazedores de cultura sem constituição jurídica, é obrigatório que o responsável legal e o
responsável pela execução sejam pessoas diferentes, bem como é necessária a assinatura, no
campo próprio do anexo I, de, no mínimo, 3 (três) membros do respectivo coletivo cultural�
g� Item de avaliação:
g�1� Lote 1 a 7 -Ficha técnica, conforme anexo IV, e vídeo de apresentação do proponente, na
forma de depoimento/documentário,de até 5 minutos,bem como documentos complementares
que demonstrem a verossimilhança das informações prestadas no vídeo�
g�2� Lote 8-Vídeo de apresentação da carreira do proponente de, no máximo, 5 minutos,bem
como documentos complementares que demonstrem a verossimilhança das informações
prestadas no vídeo�
g�3� A carência de documentação complementar de proponente previamente habilitado
não inviabiliza a inscrição, mas poderá inuir na nota de classicação atribuída pela banca
examinadora�
h� Declaração conjunta de responsabilidade, compromisso e cessão de direitos, nos moldes
do anexo III�
i� 3 (três) comprovantes relativos à experiência do proponente na área cultural e/ou da eco-
nomia criativa e solidária, que podem ser:
i�1� Cartas de referência que atestem a experiência do proponente, assinadas por pessoas
físicas ou jurídicas ligadas ao segmento cultural�
i.2. Peças de divulgação na internet, com a apresentação do link especíco onde o conteúdo
foi publicado�
i.3. Certicados de formação acadêmica ou de participação em workshops, palestras e ans.
i.4. Registros fotográcos, links de vídeos ou outros comprovantes que sejam claros em relação
à experiência do proponente, caso o interessado não possua qualquer dos itens anteriores�
i�5� Ficam dispensados da obrigatoriedade deste dispositivo os interessados que tiverem
registro homologado no Cadastro Estadual de Cultura, coordenado pelo Conselho
Estadual de Cultura
6.2.2. Pessoas Jurídicas:
a. Cópia legível do RG ou documento de identicação congênere do representante legal
(frente e verso)�
b� Cópia legível do CPF do representante legal�
c� Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica(estatuto e ata de eleição da diretoria ou,
ainda, Contrato Social, Requerimento de Empresário, bemcomo as alterações contratuais
posteriores)�
d� Comprovante de inscrição no CNPJ, que pode ser obtido no endereço eletrônico:hps://
servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
e� Cópia de comprovante de residência atualizado da pessoa jurídica (últimos três meses),
nos moldes do item 4�1�1�, ou autodeclaração, conforme anexo II�
f� Cópia legível do cartão do banco ou comprovante bancário em nome da pessoa jurídica,
indicando o banco, agência e conta corrente ou poupança�
g� Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativa aCréditos
Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, válida,obtida através do endereço eletrônico:
hps://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cerdao/CNDConjuntaInter/InformaNI-
Cerdao.asp?po=1
h� Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativa aobrigações
e débitos tributários com a fazenda estadual (SEFAZ),válida, obtida através do endereço
eletrônico:hps://portalapp.sefaz.rr.gov.br/siate/servlet/wp_siate_emircndcentralser-
vicopublica
i� Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativa aobrigações
e débitos tributários com a fazenda municipal,válida, obtida através do sítio eletrônico do
município do domicílio do proponente�
j� Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa de débitos trabalhistas,
válida, obtida através do endereço eletrônico:hps://www.tst.jus.br/cerdao
k. Certicado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), válida,
obtida atravésdo endereço eletrônico:hps://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/
consultaEmpregador.jsf
l� Formulário de inscrição, conforme modelo do anexo I�
m� Item de avaliação:
j�1� Lote 1 a 7 -Ficha técnica, conforme anexo IV, e vídeo de apresentaçãodo proponente, na
forma de depoimento/documentário, de até 5 minutos,bem como documentos complementares
que demonstrem a verossimilhança das informações prestadas no vídeo�
j�2� Lote 8-Vídeo de apresentação da carreira do proponente de, no máximo, 5 minutos,bem
como documentos complementares que demonstrem a verossimilhança das informações
prestadas no vídeo�
j�3� A carência de documentação complementar de proponente previamente habilitado não
inviabiliza a inscrição, mas poderá inuir na nota de classicação atribuída pela banca
examinadora�
n� Declaração conjunta de responsabilidade, compromisso e cessão de direitos, nos moldes
do anexoIII�
o� 3 (três) comprovantes relativos à experiência do proponente na área cultural e/ou da
economia criativa e solidária, que podem ser:
o�1� Cartas de referência que atestem a experiência do proponente, assinadas por pessoas
físicas ou jurídicas�
o.2. Peças de divulgação na internet, com a apresentação do link especíco onde o conteúdo
foi publicado�
o.3. Certicados de formação acadêmica ou de participação em workshops, palestras e ans.
o.4. Registros fotográcos, links de vídeos ou outros comprovantes que sejam claros em rela-
ção à experiência do proponente, caso o interessado não possua qualquer dos itens anteriores�
o�5� Ficam dispensados da obrigatoriedade desse item os interessados que possuírem
registro homologado no Cadastro Estadual de Cultura, coordenado pelo Conselho
Estadual de Cultura
6.3. Os documentos descritos nos tópicos 6�2�1� e 6�2�2�deverão ser enviados de forma
organizada no e-mail da inscrição, devidamente nomeados em referência aos respectivos
itens� (Ex: “item a - RG”, “item b - CPF”, item o - comprovante experiência prossional)
6.3.1.A banca examinadora poderá indeferir as inscrições cujos documentos tenham sido
enviados fora dos padrões denidos no item anterior.
6.4.São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos previ-
denciários, scais, comerciais e trabalhistas, incluindo os decorrentes de acordo,dissídios e
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 158
Diário Ocial Nº. 3846 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
convenções coletivas advindas da execução de suas ações, assim como qualquer despesa,
tributo, tarifa, custos, emolumentos ou contribuições federais,estaduais ou municipais, que
decorram direta ou indiretamente de sua atividade ou da utilização de bens móveis ou imóveis,
e também decorrentes de direitos autorais e propriedade intelectual, classicação indicativa,
bem como quaisquer outros resultantes da premiação oriunda desta chamada, como eventuais
reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela participação do proponente no
presente processo de seleção,cando a SECULT excluída de qualquer responsabilidade direta,
solidária e/ou subsidiária, devendo ainda o proponente entregar a SECULT os documentos e
declarações complementares pertinentes, para que esta possa exercer plenamente seu direito
proveniente da contrapartida, conforme capítulo 8�
6.5.O interessado cujo pedido de inscrição valer-se de declarações e/ou documentos falsos ou
inverídicos, ainda que o fato seja vericado ou apurado posteriormente, será automaticamente
eliminado, bem como sofrerá as sanções penais cabíveis�
6.6. A lista dos habilitados e inabilitados será publicada no diário ocial do Estado de Ro-
raima, com o motivo da inabilitação, sendo de responsabilidade do proponente acompanhar
a atualização dessas informações�
6.6.1. Os recursos serão analisados pelo Presidente da banca examinadora e admitidos de
acordo com as denições do cronograma(capítulo 12),devendo ser apresentados na forma
do modelo disposto no anexoVII�
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1.A banca examinadora do edital pontuará os projetos/propostas/iniciativas, devidamente
habilitados, de acordo com os seguintes parâmetros:
LOTE DESCRIÇÃO ITEM AVALIADO FORMA DE AVALIAÇÃO
1Seleção e premiação de grupos de qua-
drilhas juninas Ficha técnica, vídeo e documen-
tação complementar Análise da cha técnica, conforme modelo do anexo IV, bem como
do vídeo de apresentação e da documentação complementar.
2 Seleção e premiação de blocos de carnaval Ficha técnica, vídeo e documen-
tação complementar Análise da cha técnica, conforme modelo do anexo IV, bem como
do vídeo de apresentação e da documentação complementar.
3Seleção e premiação de Grupos de Dança
de Boi Bumbá Ficha técnica, vídeo e documen-
tação complementar Análise da cha técnica, conforme modelo do anexo IV, bem como
do vídeo de apresentação e da documentação complementar.
4Seleção e premiação de Grupos de Bum-
ba meu Boi Ficha técnica, vídeo e documen-
tação complementar Análise da cha técnica, conforme modelo do anexo IV, bem como
do vídeo de apresentação e da documentação complementar.
5 Seleção e premiação de grupos folclóricos Ficha técnica, vídeo e documen-
tação complementar Análise da cha técnica, conforme modelo do anexo IV, bem como
do vídeo de apresentação e da documentação complementar.
6Seleção e premiação de Grupos de Dança de
Ciranda, Cangaço e Reisado Ficha técnica, vídeo e documen-
tação complementar Análise da cha técnica, conforme modelo do anexo IV, bem como
do vídeo de apresentação e da documentação complementar.
7Seleção e premiação de Grupos de CapoeiraFicha técnica, vídeo e documen-
tação complementar Análise da cha técnica, conforme modelo do anexo IV, bem como
do vídeo de apresentação e da documentação complementar.
8Seleção e premiação de Mestres da Cultura
Popular, Afro-brasileira e Indígena Vídeo e documentação com-
plementar Análise do vídeo de apresentação e documentação complementar.
7.2. A pontuação atribuída na avaliação dos produtos culturais mencionados no item anterior
observará os seguintes critérios:
CRITÉRIOS
A. RELEVÂNCIA CULTURAL E ARTÍSTICA Ausente Pouco Suciente Bom Ótimo
Qualidade e relevância do projeto, levando em consideração o conceito e o conteúdo das informações
artísticas e culturais apresentadas.
1) O projeto é relevante em termos sociais e culturais?
2) A proposta valoriza a diversidade cultural e é importante em termos culturais para a região
à que se destina? 0 1-2 3 4 5
B. IMPACTO NA FORMAÇÃO DE PÚBLICO Ausente Pouco Suciente Bom Ótimo
Valorização da diversidade de público e promoção do direito de acesso à cultura das pessoas
com deciência.
1) Qual é o grau de contribuição da proposta na garantia dos direitos à cultura das pessoas
com deciência?
2) A proposta é adequada, considerando o potencial decomunicação com a diversidade depúblico?0 1-2 3 4 5
C. VEROSSIMILHANÇA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS Ausente Pouco Suciente Bom Ótimo
Na análise do conjunto de informações prestadas, o proponente demonstrou ser detentor(a) de
relevante saber ou fazer popular tradicional? 0 2-4 6 8 10
7.3.A pontuação mínima para a classicação será 6(seis) pontos, após a realização da média
aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora�
7.4.A banca examinadora não poderá propor modicação, intervenção ou alteração no projeto.
7.5.Havendo empate entre a nota nal dos proponentes, o desempate seguirá a ordem de
pontuação dos critérios “C”, “A” e, por último, “B”, do item 7�2� Persistindo o empate, será
classicado o proponente submeteu a proposta primeiro.
7.6. A lista dos classicados será publicada no diário ocial do Estado de Roraima, indicando
o nome do proponente, o lote e o valor do prêmio, sendo de responsabilidade do classicado
acompanhar a atualização dessas informações�
7.6.1.Os recursos serão analisados pelo Presidente da banca examinadora e admitidos de
acordo com as denições do cronograma(capítulo 12), devendo ser apresentados na forma
do modelo disposto no anexo VII�
7.7. A banca examinadora encaminhará a análise dos recursos e a relação nal de classicados
para homologação do Secretário de Estado da Cultura, para publicação no diário ocial do
Estado de Roraima�
7.8.As vagas que eventualmente surgirem ao nal da etapa de classicação, incluindo as
hipóteses de desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio por parte do premia-
do,serão preenchidas por meio do cadastro de reserva, na consequente ordem de classicação,
observada a nota mínima exigida no item 7�3�
7.9. O remanejamento de valores de lotes deste edital e/ou de outros instrumentos coordenados
pela SECULT e subsidiados com recursos da Lei n° 14�017/2020 – Aldir Blanc, em qualquer
caso, será amplamente divulgado à sociedade e as categorias interessadas�
8. DASCONTRAPARTIDAS
8.1.Como contrapartida pelo recebimento do prêmio, constituem obrigações automaticamente
contraídas pelas proponentes dos projetos premiados, doravante indicados como contempla-
dos, incluindo o ônus para o cumprimento das mesmas:
LOTE DESCRIÇÃO PRODUTO CUL-
TURAL CONTRAPARTIDA
1Seleção e premiação de gru-
pos de quadrilhas juninas Obra audiovisual de,
no mínimo, 10 minutosMídia física do produto cultural, entregue até 29 de janeiro de 2021, bem como cessão de direito
para veiculação da obra audiovisual, sem qualquer ônus e por 2 (dois) anos.
2Seleção e premiação de blo-
cos de carnaval Obra audiovisual de,
no mínimo, 8 minutos Mídia física do produto cultural, entregue até 29 de janeiro de 2021, bem como cessão de direito
para veiculação da obra audiovisual, sem qualquer ônus e por 2 (dois) anos.
3Seleção e premiação de Gru-
pos de Dança de Boi BumbáObra audiovisual de,
no mínimo, 5 minutos Mídia física do produto cultural, entregue até 29 de janeiro de 2021, bem como cessão de direito
para veiculação da obra audiovisual, sem qualquer ônus e por 2 (dois) anos.
4Seleção e premiação de Gru-
pos de Bumba meu Boi Obra audiovisual de,
no mínimo, 5 minutos Mídia física do produto cultural, entregue até 29 de janeiro de 2021, bem como cessão de direito
para veiculação da obra audiovisual, sem qualquer ônus e por 2 (dois) anos.
5Seleção e premiação de gru-
pos folclóricos Obra audiovisual de,
no mínimo, 10 minutosMídia física do produto cultural, entregue até 29 de janeiro de 2021, bem como cessão de direito
para veiculação da obra audiovisual, sem qualquer ônus e por 2 (dois) anos.
6
Seleção e premiação de Gru-
pos de Dança de Ciranda,
Cangaço e Reisado Obra audiovisual de,
no mínimo, 5 minutos Mídia física do produto cultural, entregue até 29 de janeiro de 2021, bem como cessão de direito
para veiculação da obra audiovisual, sem qualquer ônus e por 2 (dois) anos.
7Seleção e premiação de Gru-
pos de Capoeira Obra audiovisual de,
no mínimo, 5 minutos Mídia física do produto cultural, entregue até 29 de janeiro de 2021, bem como cessão de direito
para veiculação da obra audiovisual, sem qualquer ônus e por 2 (dois) anos.
8
Seleção e premiação de Mes-
tres da Cultura Popular,
Afro-brasileira e Indígena Vídeo de apresentação
da inscrição Mídia física do produto cultural, entregue até 29 de janeiro de 2021, bem como cessão de direito
para veiculação da obra audiovisual, sem qualquer ônus e por 2 (dois) anos.
8.2. As produções audiovisuais deverão respeitar as características mínimas necessárias
de áudio e vídeo, observando a gravação na horizontal, iluminação, áudio com qualidade
suciente para o entendimento do conteúdo exposto por personagem, narrador ou am,
bem como qualidade de imagem que se encaixe em 1920x1080 para formato Full HD ou
1280x720 para formato HD�
8.3. As contrapartidas serão obrigatoriamente relacionadas ao projeto do proponente que
foi objeto de premiação e serão atestadas por scal(is) constituído(s) para esta nalidade.
8.3.1. O scal denido no item anterior também atestará a prestação de contas simplicada.
8.4. O descumprimento total ou parcial das contrapartidas previstas neste capítulo implicará
em sanções administrativas ao proponente, conforme item 11 e seguintes�
8.5. Nas divulgações referentes ao projeto será obrigatória a veiculação e inserção do
nome e símbolos ociais do Governo Federale do Estado de Roraima, além da inserção do
seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELO GOVERNO DO BRASIL E PELO
ESTADO DE RORAIMA, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
E DO FUNDO ESTADUAL DA CULTURA,COM RECURSOS PROVENIENTES DA
LEI FEDERAL Nº 14�017, DE 29 DE JUNHO DE 2020”�
8.6.Qualquer proposta de modicação no projeto premiado só poderá ser posta em prática
mediante justicativa do proponente e aprovação do Secretário de Estado da Cultura, sendo
vedada a alteração do objeto do projeto�
9. DO PAGAMENTO E DO TERMO DE COMPROMISSO
9.1. O pagamento será realizado em parcela única, após a publicação do resultado nal no
diário ocial do Estado de Roraima e a assinatura do termo de compromisso.
9.2. O valor do prêmio será depositado obrigatoriamente na conta corrente ou poupança do
proponente, sendo vedado o depósito em contas de terceiros�
9.3. O proponente que tiver efetuado qualquer alteração em seus documentos de identicação
ou registros constitutivos, bem como possuir alguma certidão exigida na habilitação com
validade expirada ou pendência que afete a regularidade denida no item 6.2, deve encaminhar
os documentos substitutivos de ofício, quando necessário, e no prazo de 3 (três) dias úteis,
contados da noticação da SECULT, sob pena de desclassicação.
9.4. O termo de compromisso terá vigência da data de assinatura até 30 de abril de 2021�
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SIMPLIFICADA
10.1. Após o encerramento do termo de compromisso, no prazo de 15 (quinze) dias, o con-
templado deverá encaminhar para o endereço eletrônico promocao@secult�rr�gov�br ou em
caráter presencial, na sede da SECULT, localizada no Palácio da Cultura Nenê Macaggi -
Praça do Centro Cívico nº84, CEP: 69301-380, Boa Vista-Roraima, o relatório de prestação
de contas das atividades desenvolvidas durante o termo de compromisso, conforme modelo
disposto no anexo VI, acompanhado dos seguintes documentos:
10.1.1.Peças de divulgação (em formato JPEG ou PDF)�
10.1.2.Arquivos fotográcos ou de vídeo das atividades realizadas, juntamente com as
autorizações de uso da imagem dos participantes, se for o caso, a m de que o material
gravado seja incorporado ao acervo da SECULT, podendo ser incluído em peças de divul-
gação institucional�
10.1.3.Clipping com cópias legíveis de matérias publicadas na imprensa (em formato PDF)�
10.2. A prestação de contas simplicada é devida pelos contemplados nos lotes 1 a 7
deste edital.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1.O inadimplemento, inexecução e/ou infração total ou parcial deste regulamento ou do
termo de compromisso sujeitará o proponente, sem prejuízo de eventual indenização por
perdas e danos e das demais sanções cabíveis, e observando-se odireito de defesa prévia,
a imediata restituição da integralidade do prêmio entregue pelaS ECULT, devidamente
corrigido pelo IPCA-E, acrescido de multa e juros de 0,5% ao mês até o efetivo pagamento�
11.2. O proponente cará igualmente sujeito a proibição de receber recursos da SECULT
e do Estado de Roraima por até 2 (dois) anos, a contar da noticação de inadimplência.
11.3. Eventuais débitos decorrentes da contratação poderão ser objeto de inscrição na dívida
ativa estadual e cobrados via execução scal.
11.4. O processo de apuração de descumprimento das contrapartidas e do termo de compro-
misso será inaugurado mediante a noticação do scal responsável ao Secretário de Estado
da Cultura, cabendo a este constituir comissão, em processo administrativo próprio, para
dirigir os trabalhos�
12. DO CRONOGRAMA
12.1. A vigência do presente edital é inaugurada com a sua publicação no diário ocial do
Estado de Roraima ou na forma prevista no item 12.2, e nda no dia 31 de maio de 2021.
12.2. Considerando o eventual atraso de publicações no diário ocial do Estado de Roraima,
poderá a SECULT garantir a publicidade dos itens do cronograma em suas redes sociais e/
ou sítio eletrônico hp://www.secult.rr.gov.br/
12.3. O cronograma deste edital seguirá os seguintes parâmetros:
DESCRIÇÃO DATA LOCAL
Publicação do edital 19/11/2020 Diário Ocial do Estado de Roraima
Impugnação do edital Até 25/11/2020 E-mail: promocao@secult.rr.gov.br
Publicação dos resultados dos recursos con-
tra o edital 26/11/2020 Diário Ocial do Estado de Roraima
Inscrições 27/11/2020 – 07/12/2020 E-mail: premio.lab07@gmail.com ou de forma presencial na Secretaria de
Estado da Cultura (endereço no rodapé), de 8h:30 a 12h:30
Publicação da relação preliminar de habilitados10/12/2020 Diário Ocial do Estado de Roraima
Recursos contra a habilitação preliminar 11/12/2020 – 13/12/2020 E-mail: promocao@secult.rr.gov.br
Publicação do resultado dos recursos contra
a habilitação preliminar e da lista preliminar
de classicados 14/12/2020 Diário Ocial do Estado de Roraima
Recursos contra a classicação preliminar 15/12/2020 E-mail: promocao@secult.rr.gov.br
Publicação do resultado dos recursos contra a
classicação preliminar 16/12/2020 Diário Ocial do Estado de Roraima
Publicação e homologação da lista oficial
de premiados 17/12/2020 Diário Ocial do Estado de Roraima
Assinatura do termo de compromisso 18/12/2020 Secretaria de Estado da Cultura (endereço no rodapé), de 8h:30 a 12h:30
Pagamento da premiação Até 31/12/2020 ---------------
Prazo limite para execução das contrapartidas29/01/2021 Estado de Roraima
Encerramento da vigência do termo de com-
promisso 30/04/2021 --------------
Prazo nal para entrega da prestação de contas
simplicada 15/05/2021 E-mail: promocao@secult.rr.gov.br ou de forma presencial na Secretaria de
Estado da Cultura (endereço no rodapé), de 8h:30 a 12h:30
Prazo nal da entrega da prestação de contas
da SECULT junto ao Ministério do Turismo 30/06/2021 --------------
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, no prazo denido no cronograma,
contados da publicação do instrumento, bem como solicitar esclarecimentos e providências,
no endereço eletrônico: promocao@secult�rr�gov�br�
13.1.1. As impugnações serão endereçadas ao Secretário de Estado da Cultura�
13.2.Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de
gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as
dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, traba-
lho,classe social, deciência, geracional e mulheres.
13.3. É facultada a SECULT, em qualquer fase, promover diligências com vistas a esclarecer
ou complementar a instrução do processo�
13.4. A SECULT se reserva ao direito de prorrogar prazos ou, ainda, revogar ou anular
unilateralmente este edital, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formaliza-
ção do termo de compromisso, não cabendo aos proponentes quaisquer direitos,vantagens,
reclamações a que título for�
13.5. A SECULT se reserva ao direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou
informações às proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que
exijam publicação na imprensa ocial.
13.6. As retribuições nanceiras devidas aos classicados estão sujeitas a tributação, na
forma da legislação vigente�
13.7.Fica eleito o foro da comarca de Boa Vista - RR, com expressa renúncia a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas
referentes a este instrumento de seleção�
13.8.As dúvidas e questionamentos dos interessados podem ser realizadas no endereço
eletrônico: promocao@secult�rr�gov�br�
13.9.Os casos omissos neste edital serão decididos pela banca examinadora, em primeira
instância ou, em caso de impasse, pelo Secretário de Estado da Cultura�
14. DOS ANEXOS
14.1. São anexos deste edital:
ANEXO I – Formulário de inscrição�
ANEXO II – Autodeclaração de moradia�
ANEXO III – Declaração conjunta de responsabilidade, compromisso e cessão de direitos�
ANEXO IV – Ficha técnica�
ANEXO V – Minuta de termo de compromisso�
ANEXO VI – Relatório de prestação de contas simplicado.
ANEXO VII – Formulário para interposição de recurso�
ANEXO VIII – Ficha de análise�
Boa Vista – RR, 18 de novembro de 2020�
RAPHAEL MENDES DE MATOS

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