Secretária de Estado da Cultura e da Economia Criativa

Data de publicação19 Janeiro 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1993
Maceió - quinta-feira
19 de janeiro de 2023 5
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SEAGRI Nº
006/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E
AQUICULTURA E A ASSOCIAÇÃO FILHOS DO MUNDO - FEME PARA A
IMPLEMENTAÇÃO DA TECNOLOGIA SOCIAL CISTERNAS DE PLACAS
DE 16 MIL LITROS.
As CONTRATANTES, nos termos do Processo nº E:01400.0000000041/2023 e
em observância às disposições do art.57, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993,
celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do Termo Aditivo é a alteração do Contrato SEAGRI n° 006/2022.
1.2. O prazo de vigência contratual ca prorrogado por mais 12 (doze meses)
consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do término do prazo
anteriormente acordado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
2.1. Ficam raticadas todas as cláusulas do Termo de Contrato SEAGRI nº
006/2022 não alteradas por este termo aditivo.
Carla Dantas Lima e Silva
Secretária de Estado
Protocolo 678584
. .
Secretaria de Estado da Cultura
e Economia Criativa (SECULT)
*PORTARIA Nº 001/2023 Maceió, 17 de janeiro de
2023.
A Secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa, Mellina Torres
Freitas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conforme Decreto
86.100 de 01 de janeiro de 2023, e, em consonância com o art. 13 do
Decreto nº 3.993, de 27.03.2008, que dispõe sobre o Regimento do Fundo
de Desenvolvimento de Ações Culturais FDAC. RESOLVE: Constituir
uma nova Comissão de Análise de Projetos - CAP, na qual farão parte, os
seguintes servidores: Perolina Henriques Lyra , Superintend ente de
Patrimônio e Diversidade Cultural, CPF nº 411.832.234-04 , Mat. 77-9,
Natália Teles Bezerra, Superintendente de Economia Criativa, Fomento, e
Incentivo à Cultura, CPF Nº 053.327.474-54, Mat nº 138-4, Jacqueline
Angélica Tenório Costa Trajano, Superintendente de Políticas Culturais,
CPF 021.930.554-40, Mat 9863982-0.
Na condição de suplentes ficam designados, respectivamente, os seguintes
servidor es:
Nelma Soraya Coutinho de Lima, Gerente de Apoio a Diversidade
Cultural, CPF nº 347.457.344-68, Luiz Augusto Tenório Jucá, Gerente de
Promoção de Cadeias Criativas, CPF Nº 055.601.864-81 e Kândida
Robertha Ferreira Gomes, Gerente de Apoio à Produção Cultural CPF Nº
828.184.874-04 .
Essa Portaria Revoga a portaria 68/2022
*Republicada Por incorreção
Mellina Torres Freitas
Secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa
*PORTARIA Nº 002/2023 Maceió, 17 de janeiro de 2023.
ASecretária de Estado da Cultura e Economia Criativa, Mellina Torres Freitas,
no uso de suasatribuições e prerrogativas legais conforme Decreto 86.100 de 01
de janeiro de 2023,RESOLVE: Designar os servidores: Natália Teles Bezerra,
Superintendente de Economia Criativa, Fomento, e Incentivo à Cultura, CPF
Nº 053.327.474-54, Mat nº 138-4, Jacqueline Angélica Tenório Costa Trajano,
Superintendente de Políticas Culturais, CPF 021.930.554-40, Mat 9863982-0,
Nelma Soraya Coutinho de Lima, Gerente de Apoio a Diversidade Cultural,
CPF nº 347.457.344-68, Ana Alice Santos Parízio, Matrícula nº 89-2, para compor a
Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme estabelece o Art. 2º, XI, da
Esta portaria revoga a portaria nº 40/2022.
*Republicado por Incorreção
Mellina Torres Freitas
Secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa
*PORTARIA Nº 003/2023 Maceió, 17 de janeiro de
2023.
A Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa,
representada neste ato pela Secretária de Estado da Cultura e
Economia Criativa, Mellina Torres Freitas, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais conforme Decreto 86.100
de 01 de janeiro de 2023, resolve tornar público: A Dotação
orçamentária para o exercício de 2023 a fim de dar
prosseguimento às contratações aoEdital de Credenciamento
desta SECULT, Processo 2600.0743/2019, conforme
abaixo:
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Gestão/Unidade: 510021 Secretaria de Estado da Cultura
Programa de Trabalho: 1339202074253 Apoiar a
Realização de Eventos Culturais
Localização: 210 - Todo Estado
Rubricas: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica e 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física
Fonte: 500, do Orçamento da SECULT (Secretaria de Estado
da Cultura)
*Republicado por incorreção
Mellina Torres Freitas
Secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa
1
*EDITAL Nº 01/2023
PRÊMIO CARNAVAL 2023
Processo administrativo n.º 02600.00000 03648/2022
OGoverno do Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de
Estado da Cultura e Economia Criativa, torna público o presente Edital,
que trata do Prêmio Carnaval 2023 , para seleção de propostas e concessão de
prêmios a Blocos Caravalescos e Esc olas de Samba que se apresentarão
durante o ciclo carnavalesco em fevereiro de 2023.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O presente Edital visa reconhecer e premiar os Blocos
Carnavalescos e Escolas de Samba alagoanas que busquem
manter vivas as tradições do carnaval em Alagoas.
1.2
O presente Edital compreenderá a seguinte etapa de seleção:
a)
Etapa 1: Habilitação Jurídica, de ca ráter
classificatório e eliminatório;
b)
Etapa 2: Seleção das propostas, de caráter
classificatório e eliminatório.
1.3
Serão automaticamente desclassificadas as iniciativas cujos
proponentes tiverem sua atuação cultural vinculada a
práticas de desrespeito às leis ambientais, às mulheres,
crianças, aos jovens, idosos, afrodescendentes, povos
indígenas, povos ciganos ou a outros povos e comunidades
tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com
deficiência, às lésbicas, aos gays, bissexuais, travestis e
transexuais, ou que expresse qualquer outra forma de
preconceito ou de incentivo ao uso abusivode álcool ou
outras drogas.
2.
DO OBJETO
2.1
O presente Edital premiará grupos de Blocos Carna valescos
e Escolas de Samba responsaveis pela produção de
manifestações culturais típicas do período carnavalesco no
Estado de Alagoas, visando promover o fomento e a difusão
dos blocos carnavalescos e Escola de Samba em todo o
Estado, o fortalecimento e a democratização do carnaval de
rua, valorização das tradições e a participação das
comunidades locais e repassar de forma democrática, os
recursos alocados para apoio aos blocos carnavalescos de
Alagoas;
2.2
Serão cont empladas as iniciativas que tenh am como
objetivo, entre outros, o fortalecimento e a democratização
dos festejos do carnaval em Alagoas, valorizando a
participação das comunidades locais;
2.3
Serão contemplad as as inici ativas que promovam o d esfile
de blocos carnavalescos e Escolas de Samba em carnavais de
rua, em pelo menos 01 desfile por bloco e Es cola de Samba
no período de 17 a 26 fevereiro de 2023 - Período oficial do
carnaval;
2.4
Serão considerados blocos carnavalescos, brincantes
divididos ou não em alas, conduzidos por um porta-
estandarte e puxado por uma banda de música ou charanga.
Incluindo também os blocos de maracatus e afoxés
agremiações que tem origem na cultura afro-brasileira e que
tenham pelo menos uma percussão que acompanha um
cortejo real;
2.5
Serão consideradas Escolas de Samba, brincantes
fantasiados que desfilam ao som de um samba enredo,
cantado pelo puxador e executado por uma bateria. O grupo
possui obrigatoriamente comissão de frente, mestre-sala e
porta-bandeira, abre ala s e passistas.

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