SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E TURISMO

Data de publicação14 Julho 2022
Número da edição4240
Edição N°: 4240
Boa Vista-RR, 14 de julho de 2022
Página 13
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Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 20 de junho de 2022.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MIRAMILTON GOIANO DE SOUZA - CEL QOC PM
Secretário-Chefe da Casa Militar
PORTARIA Nº. 209/CASA MILITAR/DOS, DE 11 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o
Decreto nº. 04-P, de 10 de dezembro de 2018, publicado no Diário Ocial do Estado nº. 3372, de 10 de dezembro de 2018 e visando o cumprimento do Decreto
nº. 23.267-E, de 08 de junho de 2017, publicado no Diário Ocial do Estado nº. 3019, de 08 de junho de 2017, que dispõe sobre o pagamento de diárias aos
servidores públicos estaduais e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, da Capital Boa Vista-RR, com destino ao município de Rorainópolis-RR, nos dias
25 e 26 de junho de 2022, onde zeram a segurança do Senhor Governador do Estado Roraima Antônio Denarium, que cumpriu agenda naquela localidade:
CEL QOC PM PAULO ROBERTO DOS SANTOS MACEDO, matrícula nº. 0714767;
MAJ QOC PM DANIEL FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº. 47001680;
CAP QCO PM HELTON JOHN SILVA DE SOUZA, matrícula nº. 47000308;
ST QPC BM JONES CECCON, matrícula nº. 020061624;
1º SGT QEP PM ONESMO DE SOUZA RICHIL, matrícula nº. 4700288;
AL CB QEP PM GUTEMBERG SOUSA PANTALEÃO, matrícula nº. 47001163;
SD QPC PM ELOIR EDUARDO FERREIRA HIRT, matrícula nº. 47001340;
SD QPC PM ALEXANDRE GABRIEL SILVA DOS SANTOS, matrícula nº. 47001720.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 25 de junho de 2022.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MIRAMILTON GOIANO DE SOUZA - CEL QOC PM
Secretário-Chefe da Casa Militar
TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO
(Inexigibilidade Art.25, caput da lei n°. 8.666/93).
Processo nº: 34101.000698/2021.80
Interessado: Secretaria de Estado da Cultura e Turismo - SECULT/RR
Objeto: Contratação de bandas para atender a SECULT nos eventos: ARRAIÁ DA RUA AMAJARÍ”, “FORMATURA DO ENSINO MÉDIO DA
ESCOLA MILITAR CÍCERO VIEIRA NETO”, “FESTA JUNINA DE MUCAJAÍ”, “I ARRAIAL DA VICINAL MACLAREM” e “ARRAIAL DA
SECRETARIA DE ESTADO DO ÍNDIO”.
Reconheço, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com base nos pareceres jurídicos de aprovação do procedi-
mento, emitidos pela Procuradoria-Geral do Estado – PGE e constantes nos referidos autos, os quais, opinando pela regularidade do procedimento referente
ao Credenciamento de Artista nº 001/2012, acerca da Inexigibilidade de Licitação em favor da contratação de bandas relacionadas abaixo, para atendimento à
programação alusiva aos eventos: ARRAIÁ DA RUA AMAJARÍ”, a ser realizado no município de Boa Vista – RR, nos dias 07, 08 e 09/07/2022, perfazendo
o valor total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), “FORMATURA DO ENSINO MÉDIO DA ESCOLA MILITAR CÍCERO VIEIRA NETO”, a ser
realizado no município de Pacaraima – RR, no dia 08/07/2022, perfazendo o valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), “FESTA JUNINA DE MUCAJAÍ”,
a ser realizado no município de Mucajaí – RR, no dia 09/07/2022, perfazendo o valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), “I ARRAIAL DA VICINAL
MACLAREM”, a ser realizado no município de Boa Vista – RR, nos dias 07, 08 e 09/07/2022, perfazendo o valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
e “ARRAIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DO ÍNDIO”, a ser realizado no município de Boa Vista – RR, nos dias 08/07/2022, perfazendo o valor total
de R$ 6.000,00 (seis mil reais), atentando para cumprimento da Lei nº 1.375 de 03/02/2020. Registre-se o despacho nº 571/2015/CA/PGE/RR, emitido pela
Procuradoria – Geral do Estado - PGE (s. 1075/1077 v – Vol. VI), conforme determina a referida Lei nº 8.666/93, em seu artigo 26, caput, está situação de
inexigibilidade deverá ser comunicada dentro de 03 (três) dias à autoridade superior para raticação e publicação na Imprensa Ocial no prazo de 05 (cinco)
dias, como condição de ecácia do ato.
CONTRATAÇÃO DE ARTISTA
EVENTO REPRESENTANTE CNPJ/CPF DATA QTD. HABILITADO
VALORUNT.
R$
VALORTOTAL
R$
ARRAIÁ DA RUA
AMAJARÍ
WILLIAM HIDEAKI JO-
SEPH TANO 959.242.162-04
07, 08 e
09/22
01 JAPÃO DO
ACORDEON 2.000,00 2.000,00
RONALDO M. DA SILVA
- ME
00.572.798/0001-
46
01 REMELA DE
GATO
6.000,00 12.000,00
01
ZERBINE
ARAÚJO E
PAÇOQUINHA
DE NORMAN-
DIA
FORMATURA DO
ENSINO MÉDIO
DA ESCOLA MI-
LITAR CÍCERO
VIEIRA NETO
RONALDO M. DA SILVA
- ME
00.572.798/0001-
46
08/07/22 01 NETO ANDRA-
DE E BANDA 6.000,00 6.000,00
FESTA JUNINA
DE MUCAJAÍ
EUTERPE ARTE & NEGÓ-
CIOS LTDA - ME
12.541.416/0001-
04
09/07/22
01
ERNANDES
DANTAS E
BANDA
3.000,00 3.000,00
RONALDO M. DA SILVA
- ME
00.572.798/0001-
46
01 BANDA SU-
CURIJU 6.000,00 6.000,00
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