SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E TURISMO

Data de publicação07 Fevereiro 2023
Número da edição4378
Edição N°: 4378
Boa Vista-RR, 07 de fevereiro de 2023
Página 4
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SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E TURISMO
RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO CADASTRO CULTURAL DE RORAIMA 2020
O Conselho Estadual de Cultura, previsto no Art.161 da Constituição Estadual, instituído pela Lei nº 55, de 09 de dezembro de 1993, alterada pela Lei no.
264/2000 e pela Lei nº. 890/2013
RESOLVE:
Publicar no Diário Ocial do Estado a “Lista de cadastros deferidos/homologados no Cadastro Cultural de Roraima 2020/CECRR-001.05/10/2020”:
- Cadastros DEFERIDOS/HOMOLOGADOS:
Adriana Yelitza Duarte Bencomo (CECRR/M2020.034) Adriano de Sousa Silva (CECRR/M2020.0569) Adriano Rodrigues De Souza (CECRR/M2020.0254)
Agremiação Folclórica Cultural Sanfona Junina / Marcelo Clemente Reis de Sousa (CECRR/M2020.0309) Agremiação Folclórica e Recreativa Filhos de
Macunaima / Ricardo de Souza Marcelino (CECRR/M2020.0274) Ak Estúdio / Cláudio Ramos Leal (CECRR/M2020.0757)
Alcyr Carvalho de Sousa (CECRR/M2020.0236) Alessandro Ribeiro de Lima (CECRR/M2020.0688) Alexandre Alves Silva (CECRR/M2020.0568) Alex-
sandro Costa Pizano (CECRR/M2020.0123) Alexson Silva Veras (CECRR/M2020.0370)
Alice dos Santos Rodrigues (CECRR/M2020.0581) Allan David Lopes (CECRR/M2020.0339) Amanda Oliveira Souza (CECRR/M2020.0674) Amarildo
dos Santos Ribeiro (CECRR/M2020.071) Amaury Uchôa Gomes (CECRR/M2020.0348)
Ana Cássia Silva Oliveira (CECRR/M2020.0619)
Ana Cleide de Souza Machado (CECRR/M2020.0275)
Ana Gabriela de Santana Gomes Moreira (CECRR/M2020.0537) Anderson de Melo Lucena (CECRR/M2020.0686)
Anderson dos Santos Paiva (CECRR/M2020.051) André Augusto da Fonseca (CECRR/M2020.0646) Andre Leandro de Lima Ribeiro (CECRR/
M2020.0661) Andrea Estevam Dias (CECRR/M2020.0520)
Andreia do Nascimento de Oliveira (CECRR/M2020.0704) Angelo Alves da Silva (CECRR/M2020.0371)
Anne Louise Lourenço da Costa / Anderson kleiton Gomes da Costa (CECRR/M2020.0159) Antonio Carlos da Silva Oliveira (CECRR/M2020.0664)
Antonio Eucelio da Silva dos Santos (CECRR/M2020.0533)
Antônio Marcos Bezerra de Oliveira Rodrigues (CECRR/M2020.0277) António Marcos Nascimento (CECRR/M2020.0584)
Antonio Oliveira De Sousa (CECRR/M2020.0617) Ariston Reis Alcantra (CECRR/M2020.0249)
ARRFABAN Associacação Roraimense de Fanfarras e Bandas_(Magdiel de Araújo Lopes) (CECRR/M2020.0188) Art Cardoso Galeria e Ateliê / Augusto
Cardoso (CECRR/M2020.0454)
Artes e Eventos S&A / Joelmo Sérgio Souza Barbosa (CECRR/M2020.0608) Arthur da Silva Rosa (CECRR/M2020.0259)
Artur Gabriel da Silva Oliveira (CECRR/M2020.0213)
Associação Artística Animação AAA / Sanderson Silva Canjo (CECRR/M2020.0206)
Associação Criart Teatral Grupo de Teatro / Celis Regina Monteles de Oliveira (CECRR/M2020.0518)
Associação Cultural Artística Locômbia Teatro de Andanças / Jorge Orlando Moreno Valenzuela (CECRR/M2020.0198) Associação Cultural Maranhense
de Roraima / Pedro Costa Lima (CECRR/M2020.0656)
Associação Curta Roraima / Éder Rodrigues dos Santos (CECRR/M2020.0131)
Associação de Danças Cangaceiros e Ciranda do Thianguá / Karina dos Santos Ferreira (CECRR/M2020.0364) Associação dos Motociclistas Roraima
Moto Clube / Luiz Fernando Possebon Ribeiro (CECRR/M2020.0712) Associação Estadual Indígena Kamuu Kandan do Estado de RR / Kaliny Ernesto do
Nascimento (CECRR/M2020.0483) Associação Estadual Indígena Kamuu Kandan do Estado de RR / Wellington Lourenço Tenente (CECRR/M2020.0386)
Associação Estadual Indígena Kuaikrí de Roraima AEIKRR / Gustavo Gomes da Silva (CECRR/M2020.0512) Associação Folclórica de Caracaraí Cobra
Mariana / Gleison Sabóia Teles (CECRR/M2020.0125)
Associação Gospel de Capoeira Gaditas / Michell Mendes Pereira (CECRR/M2020.0223) Associação Grupo Folclórico Estrela Junina / Ródcléia Souza de
Almeida (CECRR/M2020.0356) Associação Grupo Folclórico Quadrilha Macedão / Francisco Hélio Silva (CECRR/M2020.0347)
Associação Orquestra Sinfônica de Rorainópolis e Museu da Música / Zenildo Souza de Castro (CECRR/M2020.0451) Associação Rádio Comunitária de
Iracema 87.9 / Marcos da Silva Adrião (CECRR/M2020.0111)
Associação Recreativa Furacão ARF / Elissandra da Silva Pinheiro (CECRR/M2020.0391) Associação Recreativa Xamego / Sebastião Alberto Vieira de
Moura (CECRR/M2020.0032)
Associação Roraimense de Artes e Promoções Artísticas / Márcio José Sergino (CECRR/M2020.0289) Associação Roraimense de Fotograa AFOTORR /
Jorge Donizetti Pavani (CECRR/M2020.0212) Ateliê Mãos Criativas / Joana Marta Chaves Pimentel (CECRR/M2020.0235)
Augusto Vieira da Silva (CECRR/M2020.0524) Avanísio do Nascimento (CECRR/M2020.0307)
Baillare Companhia de Dança / Adrilane Silva Trindade (CECRR/M2020.0486) Banda AllSons / Miquéias da Silva Pereira (CECRR/M2020.0175)
Banda Brasileirinho / Irlam Guimarães (CECRR/M2020.0335) Banda Elos / Silvanio Almeida da Silva (CECRR/M2020.0244)
Banda Esporão de Mandi / Matheus Pereira Lira (CECRR/M2020.055) Banda Garden / Siddhartha Brasil (CECRR/M2020.0333)
Banda Gêmius do Forró / Francisco de Assis Pereira Oliveira (CECRR/M2020.0297) Banda GuyBras / Marcos Alessando Edwards (CECRR/M2020.0471)
EXTRATO DO CONTRATO N° 1/2023
PROCESSO: 13101.0003053/2022.55
CONTRATANTE: ESTADO DE RORAIMA
CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE FROTA
FUNDAMENTO LEGAL: LEI N° 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
EXERCÍCIO: 2023
PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.010.4203
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30 / 3390.39
FONTE DE RECURSOS: 1500.0101
VALOR TOTAL: R$ 668.688,72 (Seiscentos e sessenta e oito mil e seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A contratação tem prazo de vigência 12 (doze) meses, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário O-
cial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº
14.133/2021
DATA DA ASSINATURA: 06/02/2023
ASSINAM: pela Contratante Exmo. Secretário-Chefe da Casa Civil, Sr. FRANCISCO FLAMARION PORTELA, e pela Contratada a Sra. RENATA NU-
NES FERREIRA.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO A Orientação Normativa Nº 36, de 13 de dezembro de 2011, da Advocacia Geral da União - AGU (Ep.3596641), que ca estabelecida
a vigência por prazo indeterminado nos contratos em serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade do fornecimento de Água Potável e Tratamento de Esgotos para o bom funcionamento das atividades
administrativas da Casa Civil e de suas subordinadas;
CONSIDERANDO o teor o Parecer 843 PGE/GAB/ADJ/CA, ca prorrogado por prazo indeterminado o Contrato nº 001/2022 entre Casa Civil/Governo
de Roraima e Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER, com a previsão anual de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte mil reais);
Determino que sejam adotas as mediadas legais visando a continuidade na prestação dos serviços constante no Contrato nº 001/2022, e a publicação desta
Justicativa, por extrato, no Diário Ocial do Estado – DOE/RR, nos termos do Art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
Boa Vista/RR, 03 de fevereiro de 2023
(assinatura eletrônica)
Francisco Flamarion Portela
Secretário-Chefe da Casa Civil

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