SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E TURISMO

Data de publicação26 Janeiro 2023
Número da edição4370
Edição N°: 4370
Boa Vista-RR, 26 de janeiro de 2023
Página 12
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SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
PORTARIA Nº 6/SEADI/UGAM/NPES/ARDP, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DE RORAIMA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFERE O DECRETO Nº 6-P, DE 06 DE JANEIRO DE 2023;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento aos Servidores abaixo relacionados, lotados nesta Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação
– SEADI, com nalidade de participar da I Festa da Associação dos Produtores Rurais da Vicinal 06 - APROVIC, sem ônus para o estado.
NOME CARGO/FUNÇÃO CPF DESTINO PERÍODO
Lucas William Nascimento Magalhães Brito Assistente Executivo 044.255.282-39 Caroebe 22 e 23/01/2023
Cauê Ramos Mendes Assistente Executivo 005.956.072-09 Caroebe 22 e 23/01/2023
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor com efeito retroativo a 22/01/2023.
(assinatura eletrônica)
MARLON CRISTIANO BUSS
Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação de Roraima - SEADI
Dec. n° 6-P de 06 de janeiro de 2023
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E TURISMO
EDITAL Nº 001 SECULT/ 2023
PROCEDIMENTOS DE RENOVAÇÃO DE MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DE RORAIMA
O Secretário de Estado da Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto nos Arts. 4º, 5º, 6º, 7º, e 8º do Regimento Interno do
Conselho Estadual de Cultural e, de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Edital, torna pública a chamada para os procedimentos de reno-
vação de mandado dos membros do Conselho Estadual de Cultura de Roraima, mediante inscrição de candidatos e de participantes do colégio eleitoral com o
intuito de realização do processo eleitoral para o preenchimento das vagas de Conselheiros dos segmentos culturais da sociedade civil cultural, na formação do
Colégio Eleitoral para elegerem os representantes da Sociedade Civil Cultural e, para os procedimentos de indicação dos representantes do Poder Público para
ocupar as vagas das Áreas Culturais do Conselho Estadual de Cultura (CEC-RR) para período de 2023 a 2026.
- OBJETO
1.1 - O presente Edital dispõe sobre o processo eleitoral para membros do Conselho Estadual de Cultura (CEC-RR) oriundos dos segmentos culturais da
sociedade civil cultural das áreas de: Literatura; Cultura Indígena e/ou Popular; Artes Plásticas e/ou Visual; Música; Comunicação e/ou Audiovisual; e, Artes
Cênicas, bem como os procedimentos para a composição dos representantes do poder público das áreas das Ciências Humanas e Naturais, do Patrimônio Cul-
tural e Museológico e, de Turismo, para o período de quatro (04) anos.
2. – DOS PROCEDIMENTOS PARA O PROCESSO ELEITORAL DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL CULTURAL
2.1 - A Secretaria Estadual da Cultura e Turismo nomeará Comissão do Processo Eleitoral por Portaria publicada no Diário Ocial do Estado de Roraima –
DOE-RR, composta por representantes de segmentos culturais e de órgãos públicos, com a nalidade de conduzir o processo de eleição dos concorrentes as
vagas destinadas as seis áreas da sociedade civil cultural do Conselho Estadual de Cultura de Roraima.
2.2 - Compete a comissão do processo eleitoral para os seis membros representantes dos segmentos culturais da sociedade civil cultural:
a) Exercer a coordenação geral do processo eleitoral;
b) Elaborar os documentos necessários para o processo eleitoral dos concorrentes as vagas destinadas a sociedade civil cultural tais como: chas de inscrição
de candidato; cha de inscrição de Participante do Colégio Eleitoral (membros votantes); Declarações de Veracidade de Informações ou outras previstas na
Resolução do CEC no. 01/2022;
c) Proceder a inscrição dos candidatos que concorrerão as vagas destinadas aos representantes da sociedade civil cultural, observando os procedimentos cons-
tantes no Item 05 deste Edital;
d) Homologar as inscrições dos candidatos concorrentes as vagas destinadas as seis áreas da sociedade civil cultural;
e) Proceder a inscrição dos interessados em compor o Colégio Eleitoral (membros votantes) para votarem nos candidatos que concorrerão as vagas destinadas
aos representantes da sociedade civil cultural, observando os procedimentos listados no item 5.1 deste Edital;
f) Acompanhar as inscrições dos interessados em compor o Colégio Eleitoral (membros votantes), raticando se há pelo menos vinte (20) componentes neste
Colégio Eleitoral (membros votantes), destinadas a sociedade civil cultural, a m de garantir a realização da votação;
g) Homologar as inscrições dos interessados em participar como membros do Colégio Eleitoral;
h) Apurar a votação e proclamar o resultado das eleições para os colegiados setoriais do CEC-RR.
2.3 Não havendo número mínimo de vinte (20) inscritos para compor o Colégio Eleitoral (membros votantes) em alguma das áreas representativas da sociedade
civil cultural, a votação não será realizada e caberá a escolha do candidato inscrito a vaga de conselheiro, pelo Governador do Estado de Roraima, mediante
apresentação da lista dos inscritos concorrentes, de acordo com a Resolução CEC no. 02/2022.
3. – DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DO PROCESSO ELEITORAL
3.1 – A Comissão do Processo Eleitoral será composta por seis (06) membros e terá suas atribuições de acordo com o item 2 deste Edital:
a) Secretário de Estado da SECULT-RR, ou seu representante que a presidirá;
b) Um representante dos membros da sociedade civil cultural organizada que compõem o CEC-RR, que não seja candidato;
c) Um representante do Departamento de Promoção Cultural da SECULT-RR;
e) Um representante da Escola de Música de Roraima - EMURR;
f) Um representante da Biblioteca Pública de Roraima;
g) Um representante da Assessoria Jurídica da SECULT-RR.
3.2 - As atividades da Comissão do Processo Eleitoral serão registradas em Ata e homologadas pelo Secretário da SECULT-RR.
3.3 - A Secretaria de Estado da Cultura e Turismo de Roraima prestará o apoio técnico e administrativo às atividades da Comissão do Processo Eleitoral.
3.4 - Os membros da Comissão do Processo Eleitoral cam impedidos de concorrer ao pleito.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DOS CONCORRENTES AS VAGAS DESTINADAS AOS MEMBROS REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL CULTURAL
4.1 Os interessados em concorrer a uma das seis vagas do Conselho Estadual de Cultura de Roraima, destinadas aos representantes da sociedade civil cultural
deverão, sob pena de desclassicação:
a) Estar cadastrado no Cadastro Cultural do Conselho Estadual de Cultura há pelo menos 45 dias antecedentes ao início do processo eleitoral;
b) Apresentar a documentação que comprove idade mínima de dezoito anos, com foto;
c) Apresentar portfólio demonstrando participação efetiva em atividades culturais, nos últimos dois (02) anos, na área que intenciona concorrer a vaga a con-
selheiro;
d) Apresentar documentos que comprovem residência (conta de consumo de: água, energia elétrica, telefone ou fatura de cartão de crédito; contrato de aluguel
em nome do concorrente ou declaração de residência emitido pelo proprietário do imóvel com assinatura reconhecida em cartório; sendo indígena, declaração
emitida por liderança indígena comprovando a residência na comunidade; sendo estrangeiro apresentar o Registro Nacional de Estrangeiros - RNE) de pelo
menos os últimos 5 (cinco) anos em Roraima, em conformidade com a Lei nº 055, de 09 de dezembro de 1993, com suas alterações posteriores;
e) Preencher corretamente o Formulário de Inscrição disponibilizado pela Comissão do Processo Eleitoral;

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