SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E TURISMO

Data de publicação23 Junho 2023
Gazette Issue4468
Edição N°: 4468
Boa Vista-RR, 23 de junho de 2023
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Documento assinado eletronicamente por Cláudio Belmino Rabelo Evangelista, Procurador Geral
Adjunto do Estado, em 20/06/2023, às 15:49, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
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SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2023
PROCESSO N.º 18101.003405/2021.60
INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
ASSUNTO: SINDICÂNCIA SOBRE SUPOSTA VENDA DE COMBUSTÍVEL
DESTINO: SEADI/UGAM
Trata-se de Processo de Sindicância para apurar possível irregularidade sobre a venda de combustível pertencente a esta Secretaria pelo Servidor Jadir
Correa da Costa Junior.
A Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, nomeada por intermédio da Portaria 356/SEAPA/GAB/CSPAD, de 15 de setembro de 2021, publicada
no DOERR nº. 4046 17 de setembro de 2021, publicada no DOERR nº. 4040 de 09 de setembro de 2021, prorrogada pela Portaria Nº 400/SEAPA/GAB/CS-
PAD, de 18 de outubro de 2021, publicada no DOERR nº. 4065 de 19 de outubro de 2021, em seu Relatório Final acostado ao EP n.º 3383903, concluiu pelo
arquivamento do processo, diante da ausência de comprovação de que tenha ocorrido desvio e venda de combustível por parte de Servidores.
Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral do Estado de Roraima por meio do Parecer 522 PGE/GAB/ADJ/CP, acostada ao EP n.º 3444967, opinou pela
regularidade do Processo Administrativo Disciplinar, em concordância ao Relatório Final da Comissão.
Assim sendo, considerando os documentos acostados, CONHEÇO do Relatório Final acostado ao EP n.º 3383903, bem como ACOLHO o Parecer 522
PGE/GAB/ADJ/CP e DECIDO pelo com ARQUIVAMENTO do feito, com fulcro no parágrafo único do artigo 138, parágrafo único, da Lei Complementar
Estadual nº 053/2001.
Encaminhem-se os autos à Imprensa Ocial do Estado para publicação.
Após, remetam-se os autos ao Unidade Gestora de Meio desta Secretaria, para conhecimento e anotações se necessárias, bem como para ciência do servidor
sobre o julgamento.
Publique-se. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
(assinatura eletrônica)
MÁRCIO GLAYTON ARAUJO GRANGEIRO
Secretário de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI
Decreto nº 5-P, de 6 de Janeiro de 2023
Documento assinado eletronicamente por Márcio Glayton Araújo Grangeiro, Secretário de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação, em
21/06/2023, às 14:51, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
18101.003405/2021.60
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E TURISMO
EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023
O Governo do Estado de Roraima, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo - SECULT, torna público o presente Edital de Chama-
mento Público destinado a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para celebração de Termo de Fomento, visando o reconhecimento e fortaleci-
mento de bens culturais, cultura popular, do associativismo e da economia criativa, por meio de colaboração junto a SECULT para realização do evento São
João do Anauá 2023, conforme os termos denidos neste instrumento editalício.
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento a seleção de Organização de Sociedade Civil (OSC), com sede no Estado de Roraima, visando elabora-
ção de plano de trabalho para colaboração com a realização de evento cultural histórico do Estado de Roraima, denominado São João do Anauá
2023, mediante Termo de Fomento que vise o reconhecimento e o fortalecimento de bens culturais, cultura popular, do associativismo e da economia criati-
va.
1.2 Este chamamento público busca dinamizar o conjunto de ações e projetos relacionados ao programa 031 do Plano Plurianual, que trata da Proteção,
Produção e Difusão Cultural, cujo objetivo é promover, apoiar, proteger, difundir, incentivar e fortalecer a proteção e produção cultural do Estado de
Roraima.
1.3 O São João do Anauá é um evento que integra diferentes linguagens da cultura e da economia criativa, cuja temática encontra amparo nas festas
juninas realizadas em diferentes pontos do Brasil, que buscam ampliar e democratizar o acesso ao direito a cultura e ao lazer. O Estado de Roraima, através
do Governo do Estado, desenvolve anualmente o referido evento, que é a culminância do trabalho contínuo de proteção, produção e difusão cultural exercido
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Boa Vista-RR, 23 de junho de 2023
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pela administração pública estadual, uma vez que a festividade é uma plataforma para apresentação da produção e do trabalho das quadrilhas juninas, de
artistas e fazedores de cultura locais e regionais, bem como uma oportunidade de emprego e renda para empreendedores ligados as cadeias produtivas da
economia criativa, tais como: costureiras, gurinistas, ambulantes, produtores, técnicos de som, iluminadores, cabeleireiros, maquiadores, roadies, dentre
outros prossionais.
1.4 O evento deverá ser realizado no Parque Anauá, com duração de 06 (seis) dias, compreendidos no interstício de 25 de julho de 2023 a 30 de julho de
2023.
2. OBJETIVO GERAL
2.1 Fortalecer o São João do Anauá e o trabalho social e cultural dos fazedores de cultura e prossionais ligados as cadeias produtivas da economia criati-
va, especialmente dos grupos juninos roraimenses, num evento com base temática nas tradições, nos costumes e nos bens culturais roraimenses e brasileiros
de natureza imaterial, desembocando no reconhecimento e na fruição do direito à cultura pela sociedade, além de ampliar a participação do próprio público-
-alvo no planejamento, na execução e na avaliação das políticas públicas em seu benefício, de sua comunidade e da sociedade.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Conforme estabelece o art. 23, incisos III e V da Constituição Federal, é dever do Estado proteger os bens culturais e propiciar os meios de acesso à
cultura a população. Nesse sentido, é imperativo que o poder público adote estratégias de ação para garantir o engajamento da própria sociedade no reconhe-
cimento do patrimônio cultural material e imaterial que pertence à coletividade, no intuito de ampliar a eciência e a ecácia das políticas públicas destina-
das a proteção, produção e difusão cultural, bem como fortalecer os elementos culturais que compõem a identidade do povo do Estado de Roraima.
3.2 Nesse sentido, entende-se que a parceria com Organização da Sociedade Civil é elemento indispensável para promover a valorização da diversidade
cultural e a educação para a cidadania ativa, bem como permite a integração e a transversalidade dos procedimentos, mecanismos e instâncias de participa-
ção social, diminuindo o isolamento do poder público no processo decisório de aplicação dos recursos públicos para o desenvolvimento de políticas públicas
ligadas a cultura e a economia criativa.
3.3 Ademais, cabe destacar que o fortalecimento da proteção de bens culturais imateriais, através da valorização de manifestações de cultura popular, gera
forte impacto social. Os 28 (vinte e oito) Grupos de Quadrilhas Juninas do Estado de Roraima, por exemplo, propiciam elevado envolvimento das comunida-
des, especialmente dos jovens. Ao total, esses grupos possuem aproximadamente de 2.400 (dois mil e quatrocentos) integrantes.
3.4 Sendo assim, a mobilização eciente desses grupos em atividades produtivas e o incentivo ao associativismo, fortalece o vínculo do indivíduo com o
seu núcleo social, enfraquecendo os fatores de risco que podem levar o indivíduo engajado nas atividades em comento a somar nas estatísticas de diversas
mazelas sociais.
3.5 Dessa maneira, espera-se que o investimento em parceria com Organização da Sociedade Civil fortaleça a promoção dos bens culturais imateriais ro-
raimenses, como instrumentos de transformação social, mobilizando fazedores de cultura, empreendedores, grupos culturais e suas respectivas comunidades
em prol da viabilização de um evento que seja a culminância e uma vitrine de suas produções e trabalhos.
3.6 Por todo o exposto, resta induvidosa a vasta abrangência de benefícios a sociedade, sejam econômicos, culturais ou sociais, derivada da valorização
dos bens culturais roraimenses, por meio da parceria aqui debatida.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil que se enquadrem no art. 2º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 13.019/2014, que esta-
belece as seguintes exigências:
a) Entidade privada sem ns lucrativos, que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros
eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patri-
mônio e que os aplique integralmente em seu objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
5.1. Para a celebração do Termo de Fomento, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, a ser
comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho;
b) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e nalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o
objeto do instrumento a ser pactuado;
c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido
será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014, bem como objeto social, preferencialmente,
idêntico ao da entidade extinta;
d) Possuir previsão estatutária de que as regras de escrituração contábil devem estar de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as
Normas Brasileiras de Contabilidade;
e) Apresentar certidões de regularidade scal: Federal, Estadual, Municipal e FGTS, bem como a certidão de negativa de débitos trabalhistas;
f) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações;
g) Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com
endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas –
CPF de cada um deles;
h) Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de conta de consumo ou contrato de locação.
5.2. Ficará impedida de celebrar o Termo de Fomento a OSC que:
a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
c) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e
parentes em linha reta, colateral ou por anidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas
autoridades referidas;
d) Tenha, na condição de administrador, dirigente ou associado com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por

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