SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

Data de publicação07 Fevereiro 2024
Número da edição4616
Edição N°: 4616
Boa Vista-RR, 07 de fevereiro de 2024
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PORTARIA Nº27/SECULT/GAB/UGAM/NRH, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12-P de 03/01/2024, publicado no
Diário Ocial do Estado nº 4591, de 03 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - SUSPENDER, por interesse da Administração Pública o período do gozo de férias referente ao exercício 2024, da servidora GABRIELY MOTA
MACHADO, CPF nº 033.581.252-03, ocupante do cargo em comissão de Assistente Executivo, matricula nº 026101062, marcada para o período 05/02/2024 a
05/03/2024, portaria nº14/SECULT/GAB/UGAM/NRH de 17/01/2024, publicadas no DOE nº 4603 de 19 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Ficando para serem usufruídas em outra data oportuna.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos a partir de 05 de fevereiro 2024.
Boa Vista – RR, 06 de fevereiro de 2024.
JAFFÉ DA SILVA OLIVEIRA
Secretário de Estado da Cultura e Turismo
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
INTERESSADO: Centro de Educação Técnica e Especializada de Roraima - CETERR
ASSUNTO: Autorização para oferta do Curso Pós-técnico em Urgência e Emergência
RELATORA: Enia Maria Ferst
PROCESSO: N° 44/2023
PARECER: Nº 54/2023 CEE/RR APROVADO: 30/11/2023
I – HISTÓRICO:
Este Colegiado recebeu o Ofício CETERR nº 020/2020 de 05/06/2023, encaminhando a solicitação de autorização para oferta do Curso Pós-técnico em
Urgência e Emergência. No entanto, em 21 de julho de 2023 pelo ocio CEE/RR n° 35/2023 foi solicitada complementação das informações junto a Instituição.
Em 24 de julho do corrente ano por meio do ocio n° 036/2023 o CETERR prestou as informações solicitadas. Formalizado o Processo nº 44/2023 o Presidente
despachou a esta relatora no dia 20/09/2023.
Ao processo encontra-se anexado:
1- Cópia do Ofício CETERR nº 020/2020 de 05/06/2023;
2- Cópia do Ofício CEE/RR n° 35/2023;
3- Cópia do Ofício CETERR n° 036/2023;
4- 01 via do projeto pedagógico do Curso de Especialização em Urgência e Emergência de nível pós-técnico do CETERR.
II – MÉRITO:
2.1 Da Base Legal
Em observância à Constituição Federal de 1988, a LDB Nº 9394/96 assegura o ensino na iniciativa privada, assim previsto:
Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidos as seguintes condições:
I cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
II. autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
III. capacidade de autonanciamento, ressalvado o previsto no art.213 da Constituição Federal.
Ainda de acordo com a LDB Nº 9394/96, no inciso IV do Art. 10, é de competência dos Estados: Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e analisar,
respectivamente, os Cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
A Lei Complementar Nº 041, de 16/07/2001 que instituiu o Sistema Estadual de Educação estabelece que:
Art. 11 O Sistema Estadual de Educação compreende:
I (...)
II (...)
III – as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada.
A supracitada Lei dispõe ainda que:
Art. 23 Ao Conselho Estadual de Educação, que tem por nalidade disciplinar as atividades do ensino público e privado no âmbito do Sistema Estadual de
Educação, exercendo funções normativas, deliberativas, scalizadoras, consultivas e de qualidade dos serviços educacionais, na forma da lei, compete:
(...);
IX Instituir normas sobre autorização e credenciamento dos estabelecimentos da Educação Básica, Educação Prossional, integrantes do Sistema Estadual
de Educação.
Em ato regulamentador das Competências contidas na Lei Complementar 041/2001, o Conselho Estadual de Educação, por meio da Resolução CEE/RR
Nº 58/2021 estabelece que:
Art. 6º Autorização é o ato pelo qual a mantenedora pública ou privada recebe do Conselho Estadual de Educação de Roraima, permissão de funcionamento
das atividades educacionais no seu âmbito de competência, devendo este ser renovado mediante avaliação periódica.
A análise ora postulada encontra respaldo normativo previsto também na Resolução CEE/RR Nº 29/2021 de 13 de maio de 2021, que estabelece normas
complementares para a oferta da Educação Prossional Técnica de nível Médio no Sistema Estadual de Educação de Roraima, a saber:
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Art. 9º Os cursos de especialização prossional técnica, enquanto formação continuada somente poderá ser ofertada por instituição de ensino devidamente
credenciada e vinculada a um curso técnico correspondente devidamente autorizado.
Art. 26 O estágio prossional supervisionado, estabelecido pela necessidade da natureza da habilitação prossional, deverá ser orientado e acompanhado
por prossional qualicado e habilitado no eixo tecnológico do curso.
Art. 32 O curso de especialização técnica de nível médio constitui o aprofundamento dos estudos ou a complementação de uma determinada habilitação
prossional técnica de nível médio.
Art. 33 O curso de especialização técnica de nível médio será ofertado para aqueles que tiverem concluído o curso de educação prossional técnica de nível
médio.
Art. 34 A especialização técnica de nível médio é sempre vinculada ao curso requerido, do mesmo eixo tecnológico e necessita de autorização do Conselho
Estadual de Educação, para início de seu funcionamento.
§ 1º A carga horária mínima para a especialização prossional técnica prevista em um itinerário formativo de curso técnico é de 25% (vinte e cinco por
cento) da carga horaria mínima indicada para a respectiva habilitação prossional prevista no CNTC ou em outro instrumento que venha a substitui-lo.
§ 2º Cabe a instituição de ensino denir os pré-requisitos para os cursos de especialização técnica de nível médio
§ 3º A especialização técnica de nível médio só poderá ser ofertada por instituição de ensino credenciada no prazo de validade do reconhecimento do curso,
ao qual se vincula.
2.2 Da Instituição de Ensino
O CETERR – CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICA E ESPECIALIZADA DE RORAIMA. Instituição de ensino de Direito Privado, com ns lucrativos
com sede própria na Rua Carmelo n° 2089, Bairro Nova Canaã, Boa Vista, Estado de Roraima, CNPJ/MF nº. 04.210.573/0001-09, tem seus atos constitutivos
registrados na Junta Comercial do Estado de Roraima – JUCERR sob o NIRE nº. 14.2.0006253-2. Presta serviços educacionais de formação inicial e continua-
da ou qualicação prossional, de educação prossional técnica e de especialização técnica de nível médio, com amparo no art. 209 da Constituição Federal,
sua organização administrativa, pedagógica, técnica e disciplinar é regida pelo seu Regimento Interno.
O referido Centro foi recredenciado pelo Parecer CEE/RR nº 15/2021 de 11 de março de 2021 e Resolução CEE/RR 14/2021 de 11 de março de 2021 para
o período de três anos, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2020.
O Centro oferta o Curso Técnico em Enfermagem que encontra-se devidamente autorizado pela Resolução CEE/RR n° 77/2021, de 9 de dezembro de 2021
até dezembro de 2024.
Curso pós-técnico (Especialização técnica) em Urgência e Emergência
O Curso está de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos - CNCT 4° Edição e conforme o PPC (2023) o Curso de Especialização em Ur-
gência e Emergência, tem como pressuposto a possibilidade de estimular a reexão da prática do trabalho em consonância com o que preconiza o modelo
de Educação Permanente denido como política de formação e qualicação exigida pelo Ministério da Saúde, destinados a instrumentalizar os servidores
para uma atuação diante de um novo paradigma da Saúde Pública. Sendo assim tem como objetivo: Especializar Técnicos em Enfermagem com competência
para o atendimento de urgência do indivíduo nas diferentes etapas da vida, em diversas situações de risco de morte, levando em consideração os princípios
cientícos, humanistas, éticos e culturais.
O PPC contempla ainda os objetivos especícos, os requisitos de acesso, o perl prossional de conclusão da pós em Urgência e Emergência, a organiza-
ção curricular, Plano de Estágio e da Prática Prossional, Quadro Funcional de Pessoal Docente de Teoria e Estágios, as matrizes curriculares (competências,
conhecimentos, habilidades e bases tecnológicas), o ementário dos componentes curriculares, sistema de avaliação da aprendizagem, certicação, recursos e
instalações, convênios rmados para os estágios e informações do acervo bibliográco.
O curso a ser ofertado de forma presencial está estruturado em 01 (um) módulo com carga horária total de 360h (trezentos e sessenta horas, sendo 180 (cento
e oitenta) horas teóricas e práticas, 180 (cento e oitenta) horas de estágio, tendo como objetivos de estudo a constituição das competências e habilidades comuns
à Especialização técnica pretendida, segundo a matriz do processo produtivo.
2.3.1 Da estrutura curricular
Disciplinas Carga Horária
Teórica/Prática Estágios
Epidemiologia e políticas de Atenção as Urgências e Emergências 20h -
Biossegurança, Ética e Aspectos legais na Urgência e Emergência 20h -
Anatomia e Fisiologia relacionada a Urgência e Emergência 20h -
Mecanismo e Cinemática do Trauma e Assistência ao Paciente Poli traumatizado 40h 60h
Assistência nas Emergências Clinicas 40h 60h
Assistência nas Emergências Obstétricas e Pediátricas 30h 60h
Metodologia aplicada 10h -
Total de Carga Horária de Teoria 180h -
Total de Carga Horária de Estágios -180h
TOTAL DE CARGA HORÁRIA DE CURSO 360h
2.3.2 Plano de Estágio e da Prática Prossional
O Estágio Supervisionado será organizado sob a supervisão geral do CETERR e da Coordenação de Estágio do Curso de Técnico e Especialização em
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. O mesmo será disponibilizado, conforme o fechamento dos convênios, cabendo à Coordenação de estágio a determinação
do local dos mesmos, visando o atendimento da demanda. Só terão validade curricular os estágios programados pelo Coordenador de Estágios do Centro de
Educação Técnica e Especializada de Roraima – CETERR.
3. Da Vericação in Loco
Na visita realizada por esta Relatora no dia 29 de novembro do corrente ano, fui recepcionada pela senhora Ana Cristina Consolmagno Lapóla-Diretora

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