SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

Data de publicação08 Março 2021
Gazette Issue3915
Edição N°: 3915
Boa Vista-RR, 08 de março de 2021
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O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere
o Decreto nº 093-P, de 03 de fevereiro de 2021, considerando Memorando n.º 39/2021/SEAPA/DEPLAF/DIAD, de 03/03/2021, constantes no processo Ep.
(18101.000775/2021.45):
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os Servidores relacionados abaixo, para atuarem como Gestor e Fiscais do Contrato n.º 010/2021, oriundos do Processo SEI nº
18101.000133/2021.46, cujo objeto refere-se às despesas com aquisição de monitores extras 23 polegadas, para atender a demanda desta Secretaria de Agri-
cultura.
CONTRATO Nº EMPRESA/CNPJ FUNÇÃO SERVIDOR
010/2021 FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA
CNPJ: 07.953.689/0001-18
GESTOR GELLYS SOUZA DA SILVA
FISCAL TÉCNICO BRENO DIAS DE ASSIS
FISCAL ADMINISTRATIVO MATHEUS SILVA LIMA
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
(assinatura eletrônica)
ALUIZIO NASCIMENTO DA SILVA
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA
Documento assinado eletronicamente por Aluizio Nascimento da Silva, Secretário de Estado da Agricultura Pecuária e Abastecimento, em 04/03/2021, às
13:32, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código vericador 1509060 e o código
CRC E3FA78F3.
18101.000798/2021.50 1509060v2
Criado por 44656190225, versão 2 por 44656190225 em 03/03/2021 13:48:37.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
INTERESSADO: CENTRO EDUCACIONAL MACUNAIMA LTDA. COLÉGIO OBJETIVO BOA VISTA/FAMETRO
ASSUNTO: Recredenciamento e Renovação de Autorização de Funcionamento de cursos das etapas da Educação Básica e convalidação dos atos pratica-
dos.
RELATORA: Isabel da Costa Lima
PROCESSO: Nº. 32/2020
PARECER: Nº. 06/2021 CEE/RR APROVADO EM: 28/01/2021
I – HISTÓRICO:
O Centro Educacional Macunaima Ltda. COLÉGIO OBJETIVO BOA VISTA/FAMETRO solicita a este Conselho, Recredenciamento e Renovação de Au-
torização de Funcionamento de cursos das etapas da Educação Básica e convalidação dos atos praticados a partir de 2017, por meio do Ofício nº 001/2020,
protocolado na Auditoria de Controle da Rede de Ensino e posteriormente encaminhado a este Conselho, para os procedimentos pertinentes.
Em 19 de outubro de 2020, foi formalizado o Processo nº 32/2020, o qual foi despachado a esta conselheira, para dar prosseguimento aos ritos processuais,
quanto análise e emissão de parecer.
Constitui o Processo:
I – Proposta Pedagógica, composta de três volumes impressos e um em mídia;
II - Regimento Interno Escolar, composto de três volumes impressos e um em mídia;
III – Documentação do Recursos Humanos, um volume impresso;
IV - Documentação da Mantenedora, um volume impresso; e
V – Atas de Resultados Finais dos anos letivos 2017, 2018 e 2019.
II – MÉRITO:
O Centro Educacional Macunaima Ltda., fundado em 16 de fevereiro de 1979, passou para a denominação CENTRO EDUCACIONAL MACUNAIMA
LTDA. COLÉGIO OBJETIVO BOA VISTA/FAMETRO, devido mudança de mantenedor, passando a integrar o Grupo FAMETRO. Encontra-se localizado
na Rua Capitão Franco de Carvalho, 195, no Bairro São Francisco – Boa Vista/RR, CEP 69.305-120, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
sob o nº 04.648.761/0001-14, vinculado a empresa Faculdade Metropolitana de Manaus, tem como mantenedores Wellington Lins de Albuquerque da Silva
e Geórgia Lins de Albuquerque da Silva.
Atualmente, o colégio atende 327 (trezentos e vinte e sete) alunos matriculados nas etapas da Educação Básica. Os alunos com deciência recebem o Atendi-
mento Educacional Especializado sempre que necessário.
O referido Colégio foi Recredenciado por meio do Parecer CEE/RR nº 45 e da Resolução CEE/RR nº 43, ambos de 27 de dezembro de 2012, pelo período de
três anos, cujos atos encontram-se vencidos desde 28 de dezembro 2015. De acordo com a Resolução CEE/RR nº 43, a Educação Infantil e o Ensino Médio
obtiveram Autorização de Funcionamento por três anos e o Ensino Fundamental por cinco anos.
Em 2016, o Centro Educacional Objetivo Macunaima solicitou Recredenciamento junto a este colegiado, que na ocasião o pleito não foi atendido em decor-
rência da ausência do Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar e do Laudo de Vistoria da Vigilância Sanitária, conforme Parecer CEE/RR
nº 46/2017. Na ocasião, este Conselho autorizou à instituição a expedição dos Certicados dos concludentes de cursos aos alunos matriculados no ano letivo
de 2016, por meio da Resolução nº 40/2017.
2.1 Dos Dispositivos Legais
O Centro Educacional Macunaima Ltda. Colégio Objetivo Boa Vista/FAMETRO adota como norte a legislação educacional vigente.
A partir da Lei maior, a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece critérios para a oferta do ensino pela iniciativa privada, conforme disposto
in verbis:
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
A Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDBEN nº 9.394/96, garante o ensino oferecido pela iniciativa privada e sobre essa matéria estatui:
Art.7º. O ensino é livre a iniciativa privada, atendidos as seguintes condições:
I – cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
II – autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
III – capacidade de autonanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.
Ainda, o mesmo diploma estabelece a competência dos Estados:
Art. 10. Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e analisar, respectivamente, os Cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos
do seu sistema de ensino.
A Lei Complementar nº 041/01 que dispõe sobre o Sistema Estadual de Roraima acolhe as determinações da LDB e estatui, in verbis:
Art. 23. Ao Conselho Estadual de Educação, que tem por nalidade disciplinar as atividades do ensino público e privado no âmbito do Sistema Estadual de
Educação exercendo funções normativas, deliberativas, scalizadoras, consultivas, e de qualidade dos serviços educacionais, na forma da lei, compete:
(...)
IX - Instruir normas sobre autorização e credenciamento dos estabelecimentos da Educação Básica, Educação Prossional, integrantes do Sistema Estadual
de Educação.
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Como órgão normatizador, o Conselho Estadual de Educação de Roraima tem como respaldo a Resolução CEE/RR 07/07, que estabelece normas para Cre-
denciamento, Recredenciamento e Autorização de Funcionamento de etapas e modalidades de ensino da Educação Básica, nos estabelecimentos públicos e
privados de ensino.
2.2 Da Documentação da Instituição
A instituição educacional apresenta a seguinte documentação em nome do novo proprietário do Centro Educacional Macunaima Ltda. Colégio Objetivo Boa
Vista, que compreende:
- Instalação de Prevenção Contra incêndio – Térreo;
- Instalação de Prevenção Contra incêndio – Pavimento Superior e Detalhes;
- Planta de Cobertura, Fachada Frontal, Planta de Situação e Locação e respectivas ARTs;
- Habite-se expedido pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Boa Vista;
- Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Boa Vista;
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros nº 185.1/CVAP/2020,
- Título Denitivo nº 18.660 de 15 de junho de 2017,
- Certidão Negativa da Receita Federal,
- Certidão Negativa de Débitos Tributários,
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e
- Certicado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
2.3 Da Proposta Pedagógica
A Proposta Pedagógica é constituída da caracterização, identicação e histórico com biograa da fundadora. Apresenta missão, objetivos, marco losóco,
marco situacional e marco operacional e fundamentação teórica. Destaca a política de inclusão, a caracterização da clientela atendida, o sistema de avaliação
adotado, os dados sobre aprendizagem e a relação da escola com a comunidade. Trata-se do documento orientador e denidor da dimensão política e pedagó-
gica associada aos fundamentos e concepções educacionais, cuja solidez está voltada para uma educação de qualidade.
O Colégio “... tem como principal meta continuar proporcionando uma formação sólida com um ensino de qualidade, sua marca tradicional, respeitando os
princípios humanísticos, culturais, éticos, políticos, técnicos cientícos e artísticos” (PP, p. 11, 2020).
É constituída dos princípios metodológicos e didáticos direcionados para as etapas da Educação infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, voltados para
o desenvolvimento integral da criança e adolescente matriculados na instituição. A referida Proposta está alinhada da Diretrizes Nacionais para a Educação
Básica, aos objetivos de aprendizagem denidos na Base Nacional Comum Curricular e ao Documento Curricular de Roraima.
2.4 Da Matriz Curricular
A matriz curricular adotada pelo Centro Educacional Macunaima Ltda. Colégio Objetivo Boa Vista/FAMETRO compreende a Base Nacional Comum Curri-
cular, cuja a parte diversicada encontra-se associada e os componentes curriculares estão distribuídos de acordo com as áreas de conhecimento. O Colégio
adota 6 (seis) módulos aulas diários, nos turnos matutino e vespertino, distribuídos conforme quadro a seguir:
TEMPO
HORÁRIO DE AULAS
Educação Infantil (40 minutos)
Matutino Vespertino
07h10min – 07h50min 13h30min – 14h10min
07h50min – 08h30min 14h10min – 14h50min
08h30min – 09h10min 14h50min – 15h30min
Intervalo 09h10min – 09h30min 15h30min – 15h50min
09h30min – 10h10min 15h50min – 16h30min
10h10min – 10h50min 16h30min – 17h10min
10h50min – 11h30min 17h10min – 17h50min
TEMPO
HORÁRIO DE AULAS
Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano
(45 minutos) Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano e Médio
(50 minutos)
Matutino Vespertino Matutino Vespertino
07h10min – 07h55min 13h30min – 14h15min 07h10min – 08h 13h30min – 14h20min
07h55min – 08h40min 14h15min – 15h 08h – 08h50min 14h20min – 15h10min
08h40min – 09h25min 15h – 15h45min 08h50min – 09h40min 15h10min – 16h
Intervalo 09h25min – 09h45min 15h45min – 16h05min 09h40min – 10h 16h – 16h20min
09h45min – 10h30min 16h05min – 16h50min 10h – 10h50min 16h20min – 17h10min
10h30min – 11h15min 16h50min – 17h35min 10h50min – 11h40min 17h10min – 18h
11h15min – 12h 17h35min – 18h20min 11h40min – 12h30min 18h – 18h50min
Na Educação Infantil as aulas são dispostas em módulo aula de 40 (quarenta) minutos e 6 (seis) tempos diários, cuja carga horária anual é de 840 (oitocentos
e quarenta) horas relógio.
Nos anos iniciais do Ensino Fundamental as aulas estão dispostas em módulo/aula de 45 (quarenta e cinco) minutos, com carga horária anual de 1.305 (mil
trezentos e cinco) e 1.350 (mil trezentos e cinquenta) hora/módulos, que convertidas em hora de 60 (sessenta) muitos, totaliza 913,5 e 945 horas relógio anual
respectivamente.
Nos anos nais do Ensino Fundamental as aulas estão dispostas em módulo aula de 50 (cinquenta) minutos totalizando uma carga horária anual de 1.500 (mil
e quinhentas) hora/módulos, que convertidas em hora de 60 (sessenta) minutos totaliza 1.050 (mil e cinquenta) horas relógio anual.
No Ensino Médio as aulas estão dispostas em módulo aula de 50 (cinquenta) minutos, com jornada semanal de 38 (1ª série), 34 (2ª série) e 35 (3ª série), per-
fazendo o módulo aula anual de 1.596, 1.428 e 1.470, respectivamente. Transformado em hora relógio a carga horária ca assim distribuída: 1.330 (1ª série),
1.190 (2ª série) e 1.225 (3ª série), que totaliza 3.754 horas de carga horária. Nessa etapa ocorrem aulas no contra turno, serão demonstradas posteriormente
neste Parecer.
Todas Matrizes Curriculares estão dispostas nos quadros a seguir:
MATRIZ CURRICULAR
EDUCAÇÃO INFANTIL
Edição N°: 3915
Boa Vista-RR, 08 de março de 2021
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DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA SEMANAL DIAS LETIVOS
Infantil I
(fase 1 e fase 2) Infantil II Infantil III
210
Linguagem (Imagens, Sons e Palavras) 05 05 05
Movimento 03 03 03
Natureza e Cultura 02 02 02
Matemática (Espaços, Tempos, Quantidades, Rela-
ções e Transformações) 04 04 04
Inglês 05 05 05
Artes Visuais (Traços, Sons, Cores e Formas) 02 02 02
Música (Traços, Sons, Cores e Formas) 02 02 02
Educação Física 02 02 02
Parque e Lanche 05 05 05
TOTAL DA CARGA HORÁRIA 30 30 30
Módulo Aula de 40 minutos x Carga Horária Semanal de 30 módulo aula = 1.200
Semanas Letivas = 42 semanas
Dias letivos = 210 dias
Carga Horária Anual = 840 horas relógio
MATRIZ CURRICULAR
ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º ao 5º ANO
DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA DIAS LETI-
VOS
CARGA HORÁRIA SEMANAL CARGA HORÁRIA ANUAL
Ano 1º 2º 3º 4º 5º 1º 3º 4º 5º
210
Movimento 02 01 - - - 84 42
Língua Portuguesa 08 06 06 06 06 336 252 252 252 252
Matemática 04 06 06 06 06 168 252 252 252 252
Ciências 01 03 03 02 02 42 126 126 84 84
História 01 01 01 02 02 42 42 42 84 84
Geograa 01 01 01 01 01 42 42 42 42 42
Arte 02 02 02 02 02 84 84 84 84 84
Educação Física 02 02 02 02 02 84 84 84 84 84
Língua Inglesa 05 05 05 05 05 210 210 210 210 210
Educação Musical 02 01 01 01 01 84 42 42 42 42
Economia Criativa 01 01 01 01 01 42 42 42 42 42
Literatura - 01 01 01 01 - 42 42 42 42
Total 29 30 29 29 29 1.305 1.350 1.305 1.305 1.305
Módulo Aula de 45 minutos
Carga Horária / Módulo Aula Semanal = 29 e 30
Carga Horária / Módulo Aula Anual = 1.305 e 1.350 horas
Semanas Letivas = 42 semanas
Dias letivos = 210 dias
Carga Horária / Hora Relógio = 913.5 / 945
MATRIZ CURRICULAR
ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º ao 9º ANO
DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA DIAS LETI-
VOS
CARGA HORÁRIA SEMANAL CARGA HORÁRIA ANUAL
Ano 8º 9º 8º 9º
210
Língua Portuguesa (Gramática, Li-
teratura e Redação) 07 07 07 07 294 294 294 294
Educação Física 02 02 02 02 84 84 84 84
Arte 02 02 02 02 84 84 84 84
Matemática 05 05 05 05 210 210 210 210
Ciências 04 04 04 04 168 168 168 168
História 03 03 03 03 126 126 126 126
Geograa 03 03 03 03 126 126 126 126
Língua Espanhola 02 02 02 02 84 84 84 84
Língua Inglesa 02 02 02 02 84 84 84 210
Total 30 30 30 30 1.500 1.500 1.500 1.500
Módulo Aula de 50 minutos
Carga Horária / Módulo Aula Semanal = 30
Carga Horária / Módulo Aula Anual = 1.500 horas
Carga Horária / Hora Relógio = 1.050
Semanas Letivas = 42 semanas
Dias letivos = 210 dias
MATRIZ CURRICULAR
ENSINO MÉDIO
DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA ANUAL DIAS LETIVOS
CARGA HORÁRIA SEMANAL CARGA HORÁRIA ANUAL

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