SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

Data de publicação10 Maio 2022
Gazette Issue4196
Edição N°: 4196
Boa Vista-RR, 10 de maio de 2022
Página 22
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 52/2022
PROCESSO Nº 34101.000698/2021.80
Contratante: Governo do Estado de Roraima, através da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo
Contratado:
RONALDO M. DA SILVA
CNPJ n°: 00.572.798/0001-46
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços de apresentação de 2 (dois) shows das bandas FORRÓ DOS PRIMOS (BANDA
GRANDE PORTE) E ESPORÃO DE MANDI (BANDA GRANDE PORTE), para atender a SECULT no evento
PRIMEIRO JOGOS INDÍGENAS
DA ESCOLA HERMENEGILDO SAMPAIO
.
Valor do contrato: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Vigência: O prazo de vigência do Contrato será até o dia 10 de maio de 2022, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração,
ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e alte-
rações posteriores.
Boa Vista - RR, 06 de maio de 2022.
Signatário: SHÉRISSON BRUNO OLIVEIRA PINHEIRO – Secretário SECULT.
Representante:
RONALDO MENDES DA SILVA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 53/2022
PROCESSO Nº 34101.000698/2021.80
Contratante: Governo do Estado de Roraima, através da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo
Contratado:
ANDRESSA SOUSA DO NASCIMENTO
CNPJ n°: 12.541.416/0001-04
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços de apresentação de 1 (um) show da artista solo EUTERPE para atender a SECULT
no evento
COMEMORAÇÃO DO DIA DAS MÃES - PGE
.
Valor do contrato: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais)
Vigência: O prazo de vigência do Contrato será até o dia 11 de maio de 2022, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração,
ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e alte-
rações posteriores.
Boa Vista - RR, 06 de maio de 2022.
Signatário: SHÉRISSON BRUNO OLIVEIRA PINHEIRO – Secretário SECULT.
Representante:
ANDRESSA SOUSA DO NASCIMENTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 54/2022
PROCESSO Nº 34101.000698/2021.80
Contratante: Governo do Estado de Roraima, através da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo
Contratado:
RONALDO M. DA SILVA
CNPJ n°: 00.572.798/0001-46
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços de apresentação de 2 (dois) shows das bandas FORRÓ PODE CRÊ(BANDA
GRANDE PORTE) E FORRÓ DO PATRÃO (BANDA GRANDE PORTE), para atender a SECULT no evento
FESTA DAS MÃES
.
Valor do contrato: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Vigência: O prazo de vigência do Contrato será até o dia 16 de maio de 2022, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração,
ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e alte-
rações posteriores.
Boa Vista - RR, 06 de maio de 2022.
Signatário: SHÉRISSON BRUNO OLIVEIRA PINHEIRO – Secretário SECULT.
Representante:
RONALDO MENDES DA SILVA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA Nº 240/SEED/GAB, DE 06 DE MAIO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pelo
Decreto nº. 16-P de 10 de dezembro de 2018,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que em seu Art. 205, que determina que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família,
será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualicação para o trabalho. E, ainda, em seu Art. 206, que apresenta um conjunto de princípios que tratam da igualdade de condições para o acesso e a
permanência na escola, dentre outros;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.008 de 3 de setembro de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação – PEE, (2014-2024), que, em consonância ao Plano
Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei n° 13.005/2014, recepciona metas e estratégias que objetivam a garantia do direito ao acesso, à permanência
e ao sucesso escolar de todos os estudantes da rede estadual de ensino;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providencias e, em seu
inciso V, do Art. 53, trata sobre a garantia do acesso à escola pública e gratuita o mais próximo possível da residência dos alunos;
CONSIDERANDO o processo de reordenamento da rede, que ocorre todos os anos, e consiste no mapeamento da demanda, como forma de preparação e
organização para a promoção das vagas, para que os alunos possam ser matriculados o mais próximo possível de suas residências;
CONSIDERANDO que as escolas que compõem o Território VI, área em que está localizada a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral América Sar-
mento Ribeiro, encontravam-se com projeção de matrícula no Ensino Fundamental e Médio acima da capacidade de demanda, possibilitando expectativa de
superlotação, por conta da previsão de concluintes de 1.023 alunos das séries iniciais da rede municipal de ensino e de 697 alunos, concludente do 9o ano,
oriundos da Rede Pública de Ensino do Estado de Roraima resultando imperioso o acolhimento destes alunos, nas instalações da Escola América Sarmento
Ribeiro para matrículas de alunos do ensino médio regular.
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a implantação do Ensino Médio Regular na Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral América Sarmento Ribeiro,
tornando com efeito legal todos os atos praticados a partir de 01 de janeiro de 2020.
Parágrafo único: A implantação a que se refere no caput deste artigo é de caráter provisório, em atendimento a demanda educacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinatura eletrônica)
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Secretária de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR
Decreto nº. 16-P de 10 de dezembro de 2018

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