SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

Data de publicação18 Outubro 2021
Número da edição4064
Edição N°: 4064
Boa Vista-RR, 18 de outubro de 2021
Página 33
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TERMO DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de despesa liquidada referente ao pagamento das faturas/notas scais das despesas contidas no
quadro abaixo, gerido pela Administração Pública Estadual, justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em conformidade com o art. 9º, do
DECRETO nº 26.695-E, de 15 de abril de 2019, in verbis: “A quebra de ordem cronológica de pagamento ocorrerá nas seguintes hipóteses: Inciso V –
relevante ou urgente interesse público”.
Trata-se de serviços necessários para as atividades administrativas e operacionais desenvolvidas pela CASA CIVIL.
Portanto, o pagamento ca demonstrado de acordo com o quadro abaixo:
Processo SEI: 13101.002482/2020.06
Empresa Companhia de água e esgotos de Roraima - CAER
Contrato n° 001/2016
Objeto Fornecimento de água tratada e coleta de esgoto sanitário
Notas Fiscais 34265, 18820992
Liquidação 13101.0001.21.00448-9
Valor total da liqui-
dação R$ 4.398,10 ( Quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e dez centavos).
Boa Vista-RR, 14 de outubro de 2021
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Secretário-Chefe da Casa Civil
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratico a Inexigibilidade da Licitação referente ao Credenciamento de leiloeiros Públicos Ociais, devidamente registrados na Junta Comercial no Estado
de Roraima – RR, interessados na preparação, organização e condução da licitação, para alienação de bens móveis e imóveis inservíveis pertencentes a esta
SEAPA, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA/RR, conforme abaixo relacionado e conforme
consta nos autos do processo 18101.001762/2021.93, respaldo no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações e com fundamento jurídico
no PARECER 781 PGE/GAB/ADJ/CA (2600391), raticado pelo Despacho nº 1210/2021/PGE/GAB/ADJ/CA (2756998).
ORDEM CPF NOME SITUAÇÃO
01 835.853031-53 WESLEY SILVA RAMOS HABILITADO
02 714.216.292-91 HUGO MOREIRA PI-
MENTA HABILITADO
03 043.915.679-38 ALEX WILLIAN HOPPE HABILITADO
Sendo assim, em atendimento e conformidade ao que se refere o Art. 26 do referido diploma legal, determino que se publique no DOE no prazo de 05 (cinco)
dias o presente Termo.
Boa Vista – RR, 15 de outubro de 2021.
ALUIZIO NASCIMENTO DA SILVA
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Roraima – SEAPA
Dec. nº 093-P de 03 de fevereiro de 2021
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA Nº 812-P/2021/SEED/GAB
Boa Vista/RR, 13 de 10 de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pelo
Decreto nº. 16-P de 10 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias férias aos servidores relacionados abaixo, referente ao exercício 2021.
ORD SERVIDOR MATRÍCULA PERÍODO DUR
1 ELIZEU DE MELLO 40004390 12/09/2021 a 11/10//2021 30
2 GENIVAL MORAIS 40002118 21/09/2021 a 20/10/2021 30
3 JURANDI LUNA DANTAS 20115047 10/09/2021 a 09/10/2021 30
4 JURANDI LUNA DANTAS 50028283 10/09/2021 a 09/10/2021 30
5 XAIRA MONTEIRO TRAJANO 42002252 06/09/2021 a 05/10/2021 30
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinatura eletrônica)
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Secretária de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR
Decreto nº. 16-P de 10 de dezembro de 2018
Edição N°: 4064
Boa Vista-RR, 18 de outubro de 2021
Página 34
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Documento assinado eletronicamente por Leila Soares de Souza Perussolo, Secretária de
Estado da Educação e Desporto, em 13/10/2021, às 19:12, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do
Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/
autenticar informando o código vericador 3119238 e o código CRC 8E07F895.
PORTARIA Nº 831-P/2021/SEED/GAB
Vista/RR, 13 de outubro de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pelo
Decreto nº. 16-P de 10 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento do servidor Ercílio Frank Cícero De Souza, CPF 574.296.852-34, Assistente Educacional, da sede de Boa Vista, no dia
01/10/2021, com destino ao município de Bonm/RR, a m de conduzir os servidores: Geanni Pereira Monteiro, Augusto de Oliveira e Edilma Silva Ribeiro
do Departamento da Gestão Educacional - DGE e Divisão de Fortalecimento de Currículo - DIFC, até a Escola Estadual João Vilena para realizar visita
pedagógica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01/10/2021.
(assinatura eletrônica)
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Secretária de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR
Decreto nº. 16-P de 10 de dezembro de 2018
Documento assinado eletronicamente por Leila Soares de Souza Perussolo, Secretária de Estado da Educação e
Desporto, em 14/10/2021, às 19:14, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o
código vericador 3125381 e o código CRC 7DFDECEF.
PORTARIA Nº 832-P/2021/SEED/GAB
Boa Vista/RR, 13 de outubro de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pelo
Decreto nº. 16-P de 10 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento do servidor Ercílio Frank Cícero De Souza, CPF 574.296.852-34, da sede de Boa Vista, no dia 28/09/2021, com destino
ao município de Alto Alegre/RR, a m de conduzir veículo para entrega da merenda Escolar nas Escolas da rede Estadual de Ensino: Escola Estadual Maria
Francisca da Costa, Escola Estadual Delcy Barreto e Escola Estadual Rui Barbosa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 28/09/2021.
(assinatura eletrônica)
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Secretária de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR
Decreto nº. 16-P de 10 de dezembro de 2018
Documento assinado eletronicamente por Leila Soares de Souza Perussolo, Secretária de Estado da Educação e
Desporto, em 14/10/2021, às 19:14, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código
vericador 3125385 e o código CRC EF41E1AE.

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