SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

Data de publicação14 Maio 2021
Número da edição3962
Edição N°: 3962
Boa Vista-RR, 14 de maio de 2021
Página 104
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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada, referente a Contratação de empresa especializada na prestação
de serviços integrados de gerenciamento e produção de documento (outsourcing de impressão) para atender as demandas da Secretaria de Estado da Educação
e Desporto - SEED/RR, conforme contrato celebrado com a empresa AMAZONAS COPIADORAS EIRELI , justicada pela urgência e essencialidade que
o caso requer, em conformidade com o art. 9º, do DECRETO Nº 26.695-E DE 15 DE ABRIL DE 2019, in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses – Inciso V – relevante ou urgente interesse público
A despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
PROC. RAZÃO SOCIAL OBJETO Nº FISCAL MES/
ANO VALOR FONTE
00710/20-76 AMAZONAS
COPIADORA EIRELI
Contratação de empresa
especializada na prestação
de serviços integrados de
gerenciamento e produção
de documento (outsourcing
de impressão) para atender
as demandas da Secretaria
de Estado da Educação e
Desporto - SEED/RR.
42754 04/2021 42.683,87
145
42755 04/2021 41.164,28
42756 04/2021 8.153,57
42757 04/2021 4.917,27
42758 04/2021 18.171,76
TOTAL 115.090,75
Boa Vista-RR, 13 de maio de 2021.
Atenciosamente,
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Secretária de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR
Decreto nº. 16-P de 10 de dezembro de 2018
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada, referente a Despesas com aquisição de material de expediente
(livro protocolo e papel A4), através da Ata de Registro de Preços, oriunda do Pregão Eletrônico nº 06/2019 do Comando de Fronteira Roraima 7º Batalhão de
Infantaria e Selva, para atender as Escolas de Ensino Fundamental, Médio e Administrativo, conforme contrato celebrado com a empresa M. L. P. COSTA
- EPP, justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em conformidade com o art. 9º, do DECRETO Nº 26.695-E DE 15 DE ABRIL DE 2019,
in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses – Inciso V – relevante ou urgente interesse público”
A despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
PROC. RAZÃO
SOCIAL OBJETO Nº FISCAL MES/
ANO VALOR FONTE
17101.00223/21-76 M. L. P.
COSTA -
EPP
Despesas com aquisição
de material de expediente
(livro protocolo e papel
A4).
13217
04/2021
30.000,00
145
13214 3.525,00
13216 57.000,00
TOTAL 90.525,00
Boa Vista-RR, 13 de maio de 2021.
Atenciosamente,
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Secretária de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR
Decreto nº. 16-P de 10 de dezembro de 2018

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