SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

Data de publicação23 Novembro 2021
Número da edição4086
Edição N°: 4086
Boa Vista-RR, 23 de novembro de 2021
Página 18
Voltar ao topo
PORTARIA Nº 499/SEAPA/GAB, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere
o Decreto nº 093-P, de 03 de fevereiro de 2021, considerando Memorando n.º 83/2021/SEAPA/DEPLAF/DIAD, de 19/11/2021, constantes no Processo n.º
(18101.004407/2021.76):
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor abaixo informado, para atuar como Fiscal dos Contratos nº 049 e 051/2021, oriundo do Processo SEI 18101.002763/2021.55,
cujo objeto refere-se a eventual aquisição de água mineral e vasilhame, para atender às demandas desta SEAPA.
CONTRATO Nº
EMPRESA/CNPJ FUNÇÃO SERVIDOR MATRÍCULA
049/2021 INDÚSTRIA DE BEBIDAS ÁGUA BOA LTDA
CNPJ n°:
08.902.990/0001-65 FISCAL JEFFERSON MARQUES AVELINO 020118334
051/2021 BRASIL NORTE EMPREENDIMENTOS EIRELI
CNPJ n°:
11.144.330/0001-77
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
(assinatura eletrônica)
ALUIZIO NASCIMENTO DA SILVA
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -SEAPA
Documento assinado eletronicamente por Aluizio Nascimento da Silva, Secretário de Estado da Agricultura Pecuária e
Abastecimento, em 19/11/2021, às 15:57, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autencidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código
vericador 3420183 e o código CRC F50B1CD9.
18101.004427/2021.47 3420183v2
Criado por 44656190225, versão 2 por 44656190225 em 19/11/2021 13:47:15.
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada, que tem como objeto de RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
referente à DESPESA COM CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E LIMPEZA DE RESERVATÓRIO D’ÁGUA,
para atender a Secretária de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA/RR. Celebrado junto à empresa J CASTRO EDA - ME, CNPJ:
03.557.787/0001-85, justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em conformidade com o art. 9º, do Decreto nº 26.695-E de 15 de abril de
2019, in verbis: A quebra de ordem cronológica de pagamento ocorrerá nas seguintes hipóteses, inc. V – “relevante ou urgente interesse publico”. Portanto, o
pagamento ca demonstrado de acordo com o quadro abaixo:
Processo SEI nº: 18101.004019/2021.95
Empresa: J CASTRO EDA -ME
Nota Fiscal N° 01514; 01517; 01687; 01688; 01689; 01716; 01771;
01773; 01774; 01775; 01805; 01890; 01925;
Liquidação: 18101.0001.21.00571-3
Data de Liquidação: 22/11/2021
Valor Total: R$ 218.376,45(duzentos e dezoito mil e trezentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos)
Boa Vista - RR, 22 de Novembro de 2021.
(assinatura eletrônica)
ALUIZIO NASCIMENTO DA SILVA
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Roraima /SEAPA.
Dec. nº. 093-P de 03 de fevereiro de 2021.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL 80/2021/SEED/GAB/RR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL DE COPA E COZINHA PARA ATU-
AR NAS ESCOLAS INDÍGENAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 16-P de 10
de dezembro de 2018, e considerando o Decreto nº 28.635-E de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado
de Roraima para ns de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências, torna público o Processo
Seletivo Simplicado para Contratação Temporária de Prossional de Copa e Cozinha para Atuar nas Escolas Indígenas da Rede Pública Estadual
de Ensino e Formação de Cadastro Reserva, nos termos dos Art. 37, Inciso IX e Art. 205 da Constituição Federal; do Art. 145 da Constituição Estadual; do
Edição N°: 4086
Boa Vista-RR, 23 de novembro de 2021
Página 19
Voltar ao topo
Art. 70-V da Lei 9.394/1996; do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações; da Lei Estadual nº 323/2001, modicada pela Lei Estadual nº 807/2011; e
da Lei Estadual nº 053/2001.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Processo Seletivo Simplicado será realizado pela Secretaria de Estado da Educação e Desporto de Roraima – SEED-RR, sob coordenação e
supervisão da Comissão Geral Organizadora dos Processos Seletivos Simplicados para Contratação Temporária de Prossional de Copa e Cozinha para
Atuar nas Escolas Indígenas da Rede Pública Estadual de Ensino e Formação de Cadastro Reserva, operacionalizado por Subcomissões.
1.2. O Prossional de Copa e Cozinha contratado desenvolverá suas atividades nas escolas indígenas da rede pública estadual de ensino, nos locais e turnos
a serem denidos de acordo com a necessidade da Administração Pública.
1.3. Este Processo Seletivo Simplicado terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do certame, prorrogável por igual período,
por excepcional interesse da Administração Pública.
1.4. A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, por-
tanto, alegação de desconhecimento.
1.5. As publicações de todos os atos referentes ao certame estarão disponíveis no Diário Ocial do Estado de Roraima-DOE/RR (endereço eletrônico www.
imprensaocial.rr.gov.br), no mural da SEED/RR,
1.6. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplicado no Diário
Ocial do Estado de Roraima – DOE/RR (endereço eletrônico www.imprensaocial.rr.gov.br) no mural da SEED.
1.7. É reservado à SEED-RR o direito de contratar a quantidade de prossionais que atenda às necessidades e previsões deste Edital (Anexo II).
1.8. A seleção será por meio da avaliação de títulos disposta no item 6 e compreenderá:
a) Análise de documentos, de caráter eliminatório, onde será vericado se a documentação está em conformidade ao que dispõe o subitem 6.2.
b) Avaliação de títulos, de caráter classicatório, onde será avaliada a condição de habilitação de acordo com o subitem 7.2.
1.9. A contratação temporária pretendida por este Edital extinguir-se-á, sem incidência de multas:
a) pelo término do prazo contratual, sem indenização;
b) por iniciativa do contratado sem indenização, mediante comunicação a contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) por iniciativa da contratante, decorrente de conveniência Administrativa, com pagamento, ao contratado, de indenização correspondente pertinente;
d) por iniciativa da contratante, decorrente de descumprimento de cláusula contratual e de normas regulamentadoras sem indenização, sem prejuízo das
responsabilidades civis por danos causados pelo Estado;
e) por abandono da unidade de exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, injusticadamente;
f) por descumprimento das atribuições contratuais do cargo;
g) por óbito do (a) contratado (a).
1.10. O (a) candidato (a) classicado (a) e convocado (a) que se declarar ocupante de outro cargo, no ato da contratação, deverá comprovar por meio de
Certidão emitida pelo Departamento de Recursos Humanos do órgão competente ou empregador (especicando a carga horária semanal e horário de traba-
lho) a compatibilidade de horário entre as jornadas de trabalho, conforme dispõe o Art. 37, Inciso XVI da Constituição Federal e a Lei Estadual nº 323/2001,
modicada pela Lei Estadual nº 807/2011.
1.11. No ato da inscrição, o (a) candidato (a) deverá optar por apenas uma escola de acordo com o Anexo II.
1.12. O (a) candidato (a) deve inscrever-se no município ou polo da escola cuja vaga está sendo pleiteada, sendo vedada a inscrição em outro município ou
polo.
1.13. Fica vedada a inscrição para mais de uma escola, resultando em desclassicação do (a) candidato (a), caso ocorra duplicidade de inscrição.
1.14. O (a) candidato (a) classicado (a) será lotado (a) na escola do município informado na inscrição, não havendo transferência no período de vigência
do contrato temporário de trabalho, sob pena de rescisão contratual. Exceto por interesse da Administração, que poderá convocar prossionais do Cadastro
Reserva para contratar e desenvolver suas atividades em município/escola distintos daquele para o qual realizou o processo seletivo.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
2.1. A jornada de trabalho compreenderá a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
2.2. A remuneração mensal será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
2.3. O Prossional de Copa e Cozinha deverá cumprir as seguintes atribuições:
a) receber, armazenar e organizar o uxo dos alimentos e insumos;
b) preparar e servir a alimentação, conforme o cardápio e orientações;
c) ter boas práticas de copa e cozinha para a manipulação segura dos alimentos;
d) obedecer às práticas de higiene;
e) zelar pela manutenção, organização e utilização dos utensílios e do local de trabalho;
f) atuar como educador alimentar; e
g) além das atribuições já mencionadas, deverá ainda seguir orientação da gestão institucional.
2.4. O não cumprimento das atribuições acarretará em rescisão contratual.
3. DAS VAGAS
3.1. As vagas para o certame estão relacionadas no Quadro de Vagas, Anexo II.
3.2. À pessoa com deciência (PcD) é assegurado o direito de candidatar-se a uma vaga desde que a deciência não seja incompatível com as atribuições
do cargo.
3.3. Do total das vagas existentes 10% (dez por cento) serão reservadas, às pessoas com deciência (PcD) nos termos do § 3º, Artigo 5º da Lei Complementar
nº. 053/2001.
3.4. Não havendo candidatos (as) aprovados (as) para as vagas reservadas às pessoas com deciência, estas serão preenchidas pelos (as) demais candidatos
(as) classicados (as), observada a ordem de classicação nal.
3.5. Após o preenchimento das vagas, os (as) demais classicados (as), em ordem decrescente, formarão o Cadastro Reserva da SEED/RR para o cargo de
Prossional de Copa e Cozinha.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer o presente Edital e certicar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2. Ao (a) candidato (a) inscrito (a) implicará a total responsabilidade de conhecer e aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como
acompanhar a publicação de todos os atos referentes ao certame, não lhe cabendo, desta forma, alegação de desconhecimento.
4.3. As inscrições serão realizadas nos dias 30 de novembro, 01 e 02 de dezembro de 2021, das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00m, nos
seguintes locais:
Edição N°: 4086
Boa Vista-RR, 23 de novembro de 2021
Página 20
Voltar ao topo
MUNICÍPIO REGIÃO LOCAL DE INSCRIÇÃO ENDEREÇO
Alto Alegre Tabaio Centro Regional Educacional Indígena Kuruwachi Comunidade da Barata
Amajari Amajari Centro Regional Educacional Noêmia Peres Comunidade da Manguei-
ra
Normandia Raposa Escritório Regional Tuxaua Severino Constantino Lago Caracaranã
Normandia Baixo Cotingo Centro Regional Educacional Indígena Amooko Ja-
nuário Comunidade Camará
Pacaraima Surumu Escola Estadual Indígena Tuxaua Silvestre Messias Comunidade do Barro
Pacaraima São Marcos Escola Estadual Indígena Tuxaua Antônio Horário Boca da Mata
Boa Vista/Rural Baixo e Médio São
Marcos Escola Estadual Indígena Lino Augusto da Silva Comunidade Campo Ale-
gre
Boa Vista/Rural Murupu Escola Estadual Indígena Adolfo Ramiro Levi Comunidade Serra da
Moça
Bonm e Cantá Serra da Lua Centro Regional EducacionAL Indígena Kaiamena´U
da’ Y Comunidade da Malaca-
cheta
São João da Baliza/Ca-
roebe Wai Wai Escola Estadual Indígena Xaari Wai Wai Comunidade Xaari Wai
Wai
Uiramutã Serras Escola Estadual Indígena Júlio Pereira Uiramutã
Uiramutã Serras Escola Estadual Indígena Carlos Gomes Comunidade Pedra Bran-
ca
Uiramutã Serras Escola Estadual Indígena São Sebastião do Cailã Comunidade Água Fria
4.4. É vedada a inscrição para mais de uma escola, devendo o (a) interessado (a), no ato da inscrição, optar por uma única escola dentre os dispostos no
Quadro de Vagas (Anexo II).
4.5. Caso ocorra duplicidade de inscrição, o (a) candidato (a) será desclassicado (a).
4.6. A inscrição deverá ser feita pelo (a) interessado (a).
4.7. Na impossibilidade do comparecimento do (a) interessado (a), a inscrição poderá ser realizada por meio de procuração, com a devida expressão de po-
deres especícos para este m. É obrigatória a inclusão de cópia da procuração e do documento de identidade do (a) procurador (a) no envelope. A procuração
original e o documento de identicação deverão ser apresentados pelo (a) procurador (a) no ato da inscrição.
4.8. A SEED/RR não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto da Ficha de Inscrição nem por informações pres-
tadas pelo (a) procurador (a).
4.9. Ao (a) interessado (a) que, no ato da inscrição, não declarar ser pessoa com deciência (PcD) é vedado, posteriormente, impetrar recurso em favor
dessa condição.
4.10. No ato da inscrição serão rigorosamente observadas as recomendações da OMS, do Ministério da Saúde e do Poder Executivo do Estado de Roraima
quanto a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, distanciamento, uso de álcool em gel, como medida de proteção, diminuição do risco de contágio e
disseminação do Coronavírus.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS OBRIGATÓRIOS
5.1. O (a) candidato (a) deverá:
a) ser indígena brasileiro (a) e ter, no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos, até a data da inscrição;
b) ter Ensino Fundamental completo;
c) estar em dia com a vacinação da Covid-19 (Coronavírus).
5.2. Será desclassicado o (a) candidato (a) que não atender aos requisitos básicos obrigatórios.
6. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO
6.1. O (a) candidato (a) é responsável pela dedignidade e legitimidade das informações contidas nos documentos apresentados em qualquer fase do
Processo Seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata eliminação, ou,
caso tenha sido convocado (a), a cessação do contrato de trabalho, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.2. No ato da inscrição, o (a) candidato (a) deve apresentar duas cópias da Ficha de Inscrição (Anexo III) preenchida com letra de forma e legível, e
entregar em envelope formato A-4 contendo cópia legível dos documentos relacionados abaixo que serão autenticados pela Subcomissão de Recebimento e
Conferência dos Documentos:
a) 02 (duas) vias da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada -Anexo III;
b) 02 (duas) cópias do documento de identicação com foto: serão considerados a Carteira de Identidade, o Passaporte Brasileiro, Carteira de Trabalho e
Previdência Social e a Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto);
c) CPF;
d) Comprovante de residência ou declaração de residência - Anexo IV;
e) Ter Registro Administrativo de Nascimento Indígena-RANI, expedido pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI ou auto declaração registrada em
cartório juntamente com a Carta da Comunidade, cuja vaga está sendo pleiteada, com abaixo assinado da Comunidade.
f) Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (Coronavírus);
g) Certicado ou Declaração de conclusão do Ensino Fundamental acompanhado do Histórico Escolar correspondente;
h) O (a) candidato a) que se declarar pessoa com deciência (PcD) deverá entregar, no ato da inscrição, o laudo médico (cópia e original) atestando a de-
ciência, com expressa referência ao respectivo código da Classicação Internacional de Doenças – CID-10 e Declaração da Pessoa com Deciência - Anexo V;
i) Ao (a) candidato (a) que, no ato da inscrição, não declarar a deciência é vedado, posteriormente, impetrar recurso em favor de sua condição.
6.3. Todos os documentos, cópias e originais, deverão estar legíveis e sem rasuras.
6.4. Será indeferido qualquer pedido de inclusão de documento após a inscrição.
7. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
7.1. Para ns de classicação, serão considerados os seguintes títulos:
a) Certicado ou Declaração de conclusão do Ensino Médio acompanhado do Histórico Escolar correspondente;
b) Certicado de curso na área de copa e cozinha, com carga horária mínima de 20 horas;
c) Tempo de Serviço exercido na área de atuação pretendida.
7.1.1. Para comprovação do Tempo de Serviço:
a) Se da iniciativa privada: página com foto e verso da Carteira de Trabalho e Previdência Social, como também as páginas que comprovem o tempo de
serviço na área de copa e cozinha;
b) Se da Administração Pública: declaração ou certidão de tempo de serviço na área de copa e cozinha, emitido pelo Departamento de Recursos Humanos

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT