SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

Data de publicação01 Novembro 2022
Gazette Issue4315
Edição N°: 4315
Boa Vista-RR, 01 de novembro de 2022
Página 25
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6 44003576
20119599 1577416211 JADILA COSTA COTRIM 2022
2º PERÍODO 16/11/22 25/11/22
720112060 74610945215 JEMILLY JULIANA SANTOS DE SOUZA
BATISTA
2022
1º PERÍODO 01/11/22 15/11/22
840003073 73349321291 JOSIMARA PASSOS PANERO 2021
2º PERÍODO 16/11/22 30/11/22
9 20121605
43006407 23235233253 MAIONARA RIBEIRO DA SILVA 2022 20/11/22 19/12/22
10 42002133 44628951268 TANIA MELO DA SILVA 2022
3º PERÍODO 16/11/22 25/11/22
11 26005949 53798040206 VICTOR WILLYAM VIEIRA DE SOUSA 2022 15/11/22 14/12/22
12 40002436 50840240244 MONICA ALVES ROCHA 2022
1º PERÍODO 21/11/22 05/12/22
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinatura eletrônica)
EMERSON CARLOS BAÚ
Secretário de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação de Roraima – SEADI
Dec. nº 342-P de 25 de fevereiro de 2022.
PORTARIA Nº 554/SEADI/UGAM/NPES, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
O Secretário de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere o Decreto nº 342-P, de 25 de fevereiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR a servidora CHARLENNY GOMES DA SILVA, Assessor de Unidade, Matrícula n.º 020121568, para responder pela Assessoria de
Compliance em substituição à titular MARIA ELENIZE TEIXEIRA ALBUQUERQUE, Técnico em Contabilidade/Gerente de Núcleo – CDS-I, Matrícula n.
40000797/020121640, pelo período de 03/10/2022 a 14/10/2022 (12 dias), por motivo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 03/10/2022.
(assinatura eletrônica)
EMERSON CARLOS BAÚ
Secretário de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação de Roraima – SEADI
Dec. nº 342-P de 25 de fevereiro de 2022.
PORTARIA Nº 170/SECULT/GAB/UGAM/NRH, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 024-P de 19/01/2021, publicado
no Diário Ocial do Estado nº 3885, de 19 de janeiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, férias ao servidor comissionado JAFFÉ DA SILVA OLIVEIRA, CPF nº 797.191.202-15, ocupante do cargo Secretario Adjunto de
Estado da Cultura, matricula nº 020118455, pertencentes à estrutura desta Secretaria de Estado da Cultura e Turismo – SECULT, referente ao exercício 2021,
marcada para o período 03/11/2022 a 02/12/2022, 30(trinta) dias.
Boa Vista – RR, 25 de outubro de 2022.
SHÉRISSON BRUNO OLIVEIRA PINHEIRO
Secretário de Estado da Cultura e Turismo
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E TURISMO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL 139/2022/SEED/GAB/RR
XXIX FESTIVAL DE BANDAS E FANFARRAS DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL
O Governo do Estado de Roraima, por meio da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, torna público que estão abertas as inscrições para o XXIX FES-
TIVAL DE BANDAS E FANFARRAS DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL, sob a coordenação do Departamento de De-
senvolvimento de Políticas Educacionais/SEED-RR e será regido pelas cláusulas e condições contidas neste Edital.
1. DO FESTIVAL E SEUS OBJETIVOS
1.1 O XXIX Festival de Bandas e Fanfarras será regido pelas cláusulas e condições contidas neste Edital.
2. DO LOCAL E DATA DO EVENTO
2.1 O XXIX Festival de Bandas e Fanfarras será realizado na cidade de Boa Vista/RR, nos dias 26 e 27 de novembro de 2022, no horário de 15h às 21h,
no Parque Anauá.
3. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1 O XXIX Festival de Bandas e Fanfarras é exclusivo para as Escolas Civis, Colégios Militarizados, Colégio Cívico Militar e Colégio Militar, pertencen-
tes a Rede Pública Estadual de Ensino, podendo participar, somente alunos regularmente matriculados e alunos egressos dos anos letivos de 2019, 2020 e 2021
das referidas unidades escolares, integrantes do Projeto Bandas e Fanfarras das Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual.
3.2 No ato da Inscrição, a Unidade de Ensino deverá apresentar o comprovante de matrícula do aluno referente ao Ano Letivo de 2022, e para os alunos
egressos da rede pública de ensino, o comprovante de conclusão de Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio.
3.3 A Banda ou Fanfarra formada por até 25 (vinte e cinco) alunos, deverá ter até 10 (dez) egressos; e as formadas acima dessa quantidade, deverão ter até
18 (dezoito) egressos, todos com no máximo 3 (três) anos de conclusão de curso.
4. DA INSCRIÇÃO

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