SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

Data de publicação29 Novembro 2022
Gazette Issue4331
Edição N°: 4331
Boa Vista-RR, 29 de novembro de 2022
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CASA CIVIL
EXTRATO DO CONTRATO N° 036/2022
PROCESSO: 13101.0003122/2022.21
CONTRATANTE: ESTADO DE RORAIMA
CONTRATADA: GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMA LTDA
OBJETO: Aquisição de eventual aquisição de monitores
FUNDAMENTO LEGAL: LEI N° 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
EXERCÍCIO: 2022
PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.010.4503
ELEMENTO DE DESPESA: 4490.52
FONTE DE RECURSOS: 101
VALOR TOTAL: R$ 41.640,00 (quarenta e um mil, seiscentos e quarenta reais);
NOTA DE EMPENHO: 13101.0001.22.00521-4, no valor de R$ 41.640,00 (quarenta e um mil, seiscentos e quarenta reais);
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Os prazos de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura
DATA DA ASSINATURA: 24/11/2022;
ASSINAM: pela Contratante Exmo. Secretário-Chefe da Casa Civil, Sr. Francisco Flamarion Portela, e pela Contratada o Sr. Vinicius da Silva.
Nomear a Comissão Organizadora da II Conferência Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o
Decreto nº 342-P, de 25 de fevereiro de 2022, CONSIDERANDO o conteúdo do Processo SEI n.º 18101.004161/2022.13.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão Organizadora da II Conferência Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima, objetivando planejar, orga-
nizar e executar a segunda Conferência Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima:
I – KARINA DE ALMEIDA NASCIMENTO MACEDO, Chefe de Divisão, CPF n.º 934.243.102-04, matrícula n.º 020119596, lotada na Secretaria de
Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI;
II – GERMANA BUENO DIAS, Assessora especial, CPF nº 093.669.867-57, matrícula n.º 020121625, lotada na Secretaria de Agricultura, Desenvolvi-
mento e Inovação - SEADI;
III – ANGELITA SUANÃ SENA VOGEL, Coordenadora, CPF nº 833.601.072-68, matrícula n.º 020121729, lotada Secretaria de Agricultura, Desenvol-
vimento e Inovação - SEADI;
IV – ELENA CAMPO FIORETTI, Diretora, CPF nº 117.038.901-59, matrícula n.º 0708341, lotada no Museu Integrado de Roraima – MIRR/SECULT
V – FRANCISCO EDSON GOMES, Presidente, CPF nº 122.386.943-15, lotado no Fórum de Ciência, Tecnologia e Inovação de Roraima – FCTI-RR;
VI – HARON XAUD, Vice-Coordenador de Articulação, CPF nº 011.036.497-01, lotado no Fórum de Ciência, Tecnologia e Inovação de Roraima – FC-
TI-RR;
VII – IVANISE MARIA RIZZATTI, Docente, CPF nº 986.278.489-04, matrícula n.º 1580770, lotada na Universidade Federal de Roraima - UFRR;
VIII – KARLA SANTANA, Diretora da Agência de Inovação, CPF nº 797.165.392-15, matrícula n.º 1739935, lotada no Instituto Federal de Roraima -
IFRR;
VIII – ELEMAR KLEBER FAVRETO, Assessor Técnico, CPF nº 031.274.089-19, matrícula n.º 020123080, lotada na Fundação de Amparo à Pesquisa de
Roraima - FAPERR;
IX – LUCAS PORTILHO NICOLETTI, Docente, CPF nº 174.274.928-38, matrícula n.º 2214011, lotado na Universidade Estadual de Roraima – UERR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de outubro de 2022..
(assinatura eletrônica)
EMERSON CARLOS BAÚ
Secretário de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI
Decreto nº 342-P, de 25 de fevereiro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Emerson Carlos Baú, Secretário de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação, em 08/11/2022, às
17:14, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código vericador 6781323 e o código CRC
A9AD461B.
18101.004685/2022.12
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
INTERESSADA: Escola Estadual Padre Eugenio Possamai
ASSUNTO: Recredenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Ensino Médio.
RELATORA: Raimunda Oliveira Rodrigues
PROCESSO: N°. 26/2022
PARECER: N°. 53/2022 CEE/RR APROVADO EM: 20/10/2022
I - HISTÓRICO:
A Secretária de Estado da Educação e Desporto, Profa. Dra. Leila Soares de Souza Perussolo, encaminhou ao Conselho Estadual de Educação de Roraima
– CEE/RR, o Projeto Pedagógico da Escola Estadual Padre Eugenio Possamai, por meio do Ofício nº 1724/2022/SEED/GAB, de 25 de março de 2022, o qual
solicita o Recredenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Ensino Médio.
De posse do Ofício, o titular da pasta, Presidente do CEE/RR, Prof. Semaias Alexandre Silva, formalizou o Processo Nº 26/2022, o qual foi despachado a
esta Conselheira, para proceder análise e relatoria. Segue o que consta nos autos:
-Memorando Nº 42/2022/DGE/SEED/RR, de 25 de março de 2021, encaminhando o Projeto Pedagógico da Escola Estadual Padre Eugenio Possamai, para
a Secretária Estadual de Educação;
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
Edição N°: 4331
Boa Vista-RR, 29 de novembro de 2022
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-Ofício nº 1724/2022/SEED/GAB, de 25 de março de 2022, encaminhando o Projeto Pedagógico da Escola Estadual Padre Eugenio Possamai, para o CEE/
RR;
-Ficha de Análise Preliminar – Processos de Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento de Curso (s), Etapa (s) e/ou Modalidades
de Instituições de Ensino de Educação Básica do Sistema Estadual de Educação de Roraima (base legal Resolução CEE/RR Nº 06/2019, de 21 de maio de
2019);
-Resolução CEE/RR Nº 06/2008 de 29 de abril de 2008, que credencia as Escolas Públicas Estaduais e reconhece o curso de Educação Básica – etapas -
Ensino Fundamental da 1ª a 4ª série; Ensino Fundamental 5ª a 8ª série, Ensino Médio e a modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA);
-Cópia em mídia e Cópia impressa do Projeto Pedagógico da Escola Estadual Padre Eugenio Possamai.
Ao apreciar os documentos constantes do Processo CEE/RR Nº 26/2022, vericou-se que a Escola Estadual Padre Eugenio Possamai, obteve seu último
recredenciamento em 2008. A última normatização autorizou a escola por 5 anos, conforme a Resolução CEE/RR nº 06 de 29 de abril de 2008, onde consta:
Art. 1º Credenciar, por cinco anos, a partir de 2008, as Escolas Públicas Estaduais que ministram o Ensino Fundamental da 1ª a 8ª série e o Ensino Funda-
mental da 5ª a 8ª série, por três anos; o Ensino Médio por dois anos e a modalidade da Educação de Jovens e Adultos.
Art. 2º Reconhecer, por igual período, a partir de 2008, o curso da Educação Básica – etapas - Ensino Fundamental da 1ª a 8ª série, o Ensino Médio e a
modalidade de Educação de Jovens e Adultos, das escolas estaduais mantidas pelo Poder Público.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelas escolas da rede pública estadual, constantes dos anexos I a VIII.
(...)
No Anexo I, da mesma Resolução, estão listadas 14 (quatorze) escolas do Município de Boa Vista, área urbana e 07 (sete) escolas da área rural. Do muni-
cípio de Rorainópolis, constam 3 (três) escolas, incluindo a Escola Estadual Padre Eugenio Possamai e do município do Uiramutã, constam 8 (oito) escolas.
Vericou-se ainda, que nos documentos que instruem o Processo N°. 26/2022, não consta a solicitação de convalidação dos atos praticados, no lapso tem-
poral de 9 (nove) anos. Conforme exige a cha de Análise Preliminar, para Processos de Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento,
Reconhecimento de Curso (s), Etapa (s) e/ou Modalidade (s) de Instituições de Ensino da Educação Básica do Sistema de Educação de Roraima, no item VII,
que trata sobre o cumprimento de prazos.
Segue a análise do Pleito.
II – MÉRITO:
2.1 Das Bases e Fundamentos Legais
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, determina, no inciso IV, do Art. 10, ser de competência dos esta-
dos, “autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu
sistema de ensino”.
Nesse mesmo sentido, a Lei Complementar nº 041/2001, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação do Estado de Roraima, ao tratar sobre as atri-
buições do Conselho estadual de Educação, no Art. 23, determina que o colegiado tem “por nalidade disciplinar as atividades do ensino público e privado no
âmbito do Sistema Estadual de Educação, onde se destaca algumas competências especícas:
(...)
IX - instituir normas sobre autorização e credenciamento dos estabelecimentos de ensino da Educação Básica, Educação Prossional, integrantes do Sistema
Estadual de Educação.
X - baixar normas e decidir sobre a cassação de autorização de funcionamento ou de reconhecimento de quaisquer cursos ou estabelecimentos vinculados
ao Sistema Estadual de Ensino, como também promover sindicância, tendo em vista a el observância das disposições e princípios que regem tais estabeleci-
mentos.
XIII – deliberar e emitir parecer sobre assuntos da área educacional por iniciativa de seus membros ou quando solicitado por entidades interessadas ou pelo
Secretário da Educação.
Por sua vez, o CEE/RR, por meio da RESOLUÇÃO Nº 58/2021, estabelece as normas para Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funciona-
mento de curso (s), etapa (s) e/ou modalidade (s) de Instituições de Ensino da Educação Básica do Sistema Estadual de Educação de Roraima.
A normatização para a elaboração ou reelaboração do Projeto Pedagógico das Escolas da Educação Básica, está presente no Parecer CEE/RR Nº 10, de 21 de
maio de 2019, que vem atualizar as alterações que ocorreram na legislação educacional, alinhada aos Documentos Curriculares de Roraima – DCR, trazendo,
também, o acréscimo da temática de Inclusão, embasada na Educação Especial, como item indispensável no Projeto Pedagógico. Dessa maneira, o CEE/RR:
Considerou a necessidade de evidenciar novas Diretrizes Operacionais para elaboração ou reelaboração do Projeto Pedagógico para Educação Básica do
Sistema Estadual de Ensino de Roraima, rearmando os dispositivos normativos vigentes e orientando as unidades educacionais quanto aos procedimentos de
alinhamento à norma nacional, principalmente a partir da implementação da Base Nacional Comum Curricular (Parecer CEE/RR Nº 10 de 21 de maio de 2019).
Ainda de acordo com o Parecer em pauta, “o Projeto Pedagógico é o documento norteador que delineia as práticas pedagógicas integrantes do processo de
ensino e aprendizagem, onde a ação ativa educacional é desenvolvida por todos os atores da comunidade escolar”. De tal modo, levando em conta a importância
do PP, no contexto das instituições de ensino e como forma de contribuir de maneira mais ecaz para a elaboração desse importante documento de gestão, um
Instrumento de Avaliação do Projeto Pedagógico, acompanha o Parecer CEE/RR Nº 10, dando maiores subsídios para que as unidades escolares possam
utilizar na avaliação periódica do Projeto Pedagógico.
Já a Resolução CEE/RR Nº 06/19, que acompanha o Parecer CEE/RR Nº 10/2019, ao estabelecer as diretrizes para a elaboração do Projeto Pedagógico –
PP, das escolas de educação básica, integrantes do sistema Estadual de Educação de Roraima, oferece subsídios sucientes para que as instituições de ensino
possam elaborar os seus Projetos Pedagógicos, seguindo as orientações pertinentes, com tranquilidade.
Este é o marco legal deste Parecer.
2.2 Da análise do Projeto Pedagógico da Escola Estadual Padre Eugenio Possamai
Após a apresentação do PP, no item I, a escola discorre acerca do processo de construção do documento, explicando que o mesmo foi organizado em IV
Etapas.
No item II, está a Caracterização da Escola, onde constam os dados de identicação, informações acerca da oferta do ensino, a relação nominal da equipe
gestora e dos demais servidores. A forma como a escola está organizada administrativamente, de acordo com as funções (corpo docente e o pessoal técnico
administrativo), especicando, a quantidade de servidores lotados em cada setor. Em dados Complementares, há tabelas com o número de turmas e turnos de
funcionamento, na sequência, a especicação das Instalações Escolares (PP. p. 10 a 13).
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
1. Nome: Escola Estadual Padre Eugênio Possamai
1. Esfera Administrativa: Estadual
2. Mantenedora: Secretaria de Estado da Educação e Desporto
Endereço: Rua Pedro Daniel S/Nº Localização: Urbana
3. Bairro: Cidade Nova
4. Município: Rorainópolis Estado: Roraima CEP: 69373-000
5. E-mail: eepeeugeniopossamai@educacao.gov.br
6. Codigo da Escola (INEP): 14005956
7. Decreto de Criação Nº 1245, de 17 de maio de 1996

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