SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
Data de publicação | 29 Novembro 2022 |
Gazette Issue | 4331 |
Edição N°: 4331
Boa Vista-RR, 29 de novembro de 2022
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CASA CIVIL
EXTRATO DO CONTRATO N° 036/2022
PROCESSO: 13101.0003122/2022.21
CONTRATANTE: ESTADO DE RORAIMA
CONTRATADA: GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMA LTDA
OBJETO: Aquisição de eventual aquisição de monitores
FUNDAMENTO LEGAL: LEI N° 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
EXERCÍCIO: 2022
PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.010.4503
ELEMENTO DE DESPESA: 4490.52
FONTE DE RECURSOS: 101
VALOR TOTAL: R$ 41.640,00 (quarenta e um mil, seiscentos e quarenta reais);
NOTA DE EMPENHO: 13101.0001.22.00521-4, no valor de R$ 41.640,00 (quarenta e um mil, seiscentos e quarenta reais);
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Os prazos de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura
DATA DA ASSINATURA: 24/11/2022;
ASSINAM: pela Contratante Exmo. Secretário-Chefe da Casa Civil, Sr. Francisco Flamarion Portela, e pela Contratada o Sr. Vinicius da Silva.
Nomear a Comissão Organizadora da II Conferência Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o
Decreto nº 342-P, de 25 de fevereiro de 2022, CONSIDERANDO o conteúdo do Processo SEI n.º 18101.004161/2022.13.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão Organizadora da II Conferência Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima, objetivando planejar, orga-
nizar e executar a segunda Conferência Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima:
I – KARINA DE ALMEIDA NASCIMENTO MACEDO, Chefe de Divisão, CPF n.º 934.243.102-04, matrícula n.º 020119596, lotada na Secretaria de
Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI;
II – GERMANA BUENO DIAS, Assessora especial, CPF nº 093.669.867-57, matrícula n.º 020121625, lotada na Secretaria de Agricultura, Desenvolvi-
mento e Inovação - SEADI;
III – ANGELITA SUANÃ SENA VOGEL, Coordenadora, CPF nº 833.601.072-68, matrícula n.º 020121729, lotada Secretaria de Agricultura, Desenvol-
vimento e Inovação - SEADI;
IV – ELENA CAMPO FIORETTI, Diretora, CPF nº 117.038.901-59, matrícula n.º 0708341, lotada no Museu Integrado de Roraima – MIRR/SECULT
V – FRANCISCO EDSON GOMES, Presidente, CPF nº 122.386.943-15, lotado no Fórum de Ciência, Tecnologia e Inovação de Roraima – FCTI-RR;
VI – HARON XAUD, Vice-Coordenador de Articulação, CPF nº 011.036.497-01, lotado no Fórum de Ciência, Tecnologia e Inovação de Roraima – FC-
TI-RR;
VII – IVANISE MARIA RIZZATTI, Docente, CPF nº 986.278.489-04, matrícula n.º 1580770, lotada na Universidade Federal de Roraima - UFRR;
VIII – KARLA SANTANA, Diretora da Agência de Inovação, CPF nº 797.165.392-15, matrícula n.º 1739935, lotada no Instituto Federal de Roraima -
IFRR;
VIII – ELEMAR KLEBER FAVRETO, Assessor Técnico, CPF nº 031.274.089-19, matrícula n.º 020123080, lotada na Fundação de Amparo à Pesquisa de
Roraima - FAPERR;
IX – LUCAS PORTILHO NICOLETTI, Docente, CPF nº 174.274.928-38, matrícula n.º 2214011, lotado na Universidade Estadual de Roraima – UERR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de outubro de 2022..
(assinatura eletrônica)
EMERSON CARLOS BAÚ
Secretário de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI
Decreto nº 342-P, de 25 de fevereiro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Emerson Carlos Baú, Secretário de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação, em 08/11/2022, às
17:14, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código vericador 6781323 e o código CRC
A9AD461B.
18101.004685/2022.12
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
INTERESSADA: Escola Estadual Padre Eugenio Possamai
ASSUNTO: Recredenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Ensino Médio.
RELATORA: Raimunda Oliveira Rodrigues
PROCESSO: N°. 26/2022
PARECER: N°. 53/2022 CEE/RR APROVADO EM: 20/10/2022
I - HISTÓRICO:
A Secretária de Estado da Educação e Desporto, Profa. Dra. Leila Soares de Souza Perussolo, encaminhou ao Conselho Estadual de Educação de Roraima
– CEE/RR, o Projeto Pedagógico da Escola Estadual Padre Eugenio Possamai, por meio do Ofício nº 1724/2022/SEED/GAB, de 25 de março de 2022, o qual
solicita o Recredenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Ensino Médio.
De posse do Ofício, o titular da pasta, Presidente do CEE/RR, Prof. Semaias Alexandre Silva, formalizou o Processo Nº 26/2022, o qual foi despachado a
esta Conselheira, para proceder análise e relatoria. Segue o que consta nos autos:
-Memorando Nº 42/2022/DGE/SEED/RR, de 25 de março de 2021, encaminhando o Projeto Pedagógico da Escola Estadual Padre Eugenio Possamai, para
a Secretária Estadual de Educação;
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Edição N°: 4331
Boa Vista-RR, 29 de novembro de 2022
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-Ofício nº 1724/2022/SEED/GAB, de 25 de março de 2022, encaminhando o Projeto Pedagógico da Escola Estadual Padre Eugenio Possamai, para o CEE/
RR;
-Ficha de Análise Preliminar – Processos de Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento de Curso (s), Etapa (s) e/ou Modalidades
de Instituições de Ensino de Educação Básica do Sistema Estadual de Educação de Roraima (base legal Resolução CEE/RR Nº 06/2019, de 21 de maio de
2019);
-Resolução CEE/RR Nº 06/2008 de 29 de abril de 2008, que credencia as Escolas Públicas Estaduais e reconhece o curso de Educação Básica – etapas -
Ensino Fundamental da 1ª a 4ª série; Ensino Fundamental 5ª a 8ª série, Ensino Médio e a modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA);
-Cópia em mídia e Cópia impressa do Projeto Pedagógico da Escola Estadual Padre Eugenio Possamai.
Ao apreciar os documentos constantes do Processo CEE/RR Nº 26/2022, vericou-se que a Escola Estadual Padre Eugenio Possamai, obteve seu último
recredenciamento em 2008. A última normatização autorizou a escola por 5 anos, conforme a Resolução CEE/RR nº 06 de 29 de abril de 2008, onde consta:
Art. 1º Credenciar, por cinco anos, a partir de 2008, as Escolas Públicas Estaduais que ministram o Ensino Fundamental da 1ª a 8ª série e o Ensino Funda-
mental da 5ª a 8ª série, por três anos; o Ensino Médio por dois anos e a modalidade da Educação de Jovens e Adultos.
Art. 2º Reconhecer, por igual período, a partir de 2008, o curso da Educação Básica – etapas - Ensino Fundamental da 1ª a 8ª série, o Ensino Médio e a
modalidade de Educação de Jovens e Adultos, das escolas estaduais mantidas pelo Poder Público.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelas escolas da rede pública estadual, constantes dos anexos I a VIII.
(...)
No Anexo I, da mesma Resolução, estão listadas 14 (quatorze) escolas do Município de Boa Vista, área urbana e 07 (sete) escolas da área rural. Do muni-
cípio de Rorainópolis, constam 3 (três) escolas, incluindo a Escola Estadual Padre Eugenio Possamai e do município do Uiramutã, constam 8 (oito) escolas.
Vericou-se ainda, que nos documentos que instruem o Processo N°. 26/2022, não consta a solicitação de convalidação dos atos praticados, no lapso tem-
poral de 9 (nove) anos. Conforme exige a cha de Análise Preliminar, para Processos de Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento,
Reconhecimento de Curso (s), Etapa (s) e/ou Modalidade (s) de Instituições de Ensino da Educação Básica do Sistema de Educação de Roraima, no item VII,
que trata sobre o cumprimento de prazos.
Segue a análise do Pleito.
II – MÉRITO:
2.1 Das Bases e Fundamentos Legais
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, determina, no inciso IV, do Art. 10, ser de competência dos esta-
dos, “autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu
sistema de ensino”.
Nesse mesmo sentido, a Lei Complementar nº 041/2001, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação do Estado de Roraima, ao tratar sobre as atri-
buições do Conselho estadual de Educação, no Art. 23, determina que o colegiado tem “por nalidade disciplinar as atividades do ensino público e privado no
âmbito do Sistema Estadual de Educação, onde se destaca algumas competências especícas:
(...)
IX - instituir normas sobre autorização e credenciamento dos estabelecimentos de ensino da Educação Básica, Educação Prossional, integrantes do Sistema
Estadual de Educação.
X - baixar normas e decidir sobre a cassação de autorização de funcionamento ou de reconhecimento de quaisquer cursos ou estabelecimentos vinculados
ao Sistema Estadual de Ensino, como também promover sindicância, tendo em vista a el observância das disposições e princípios que regem tais estabeleci-
mentos.
XIII – deliberar e emitir parecer sobre assuntos da área educacional por iniciativa de seus membros ou quando solicitado por entidades interessadas ou pelo
Secretário da Educação.
Por sua vez, o CEE/RR, por meio da RESOLUÇÃO Nº 58/2021, estabelece as normas para Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funciona-
mento de curso (s), etapa (s) e/ou modalidade (s) de Instituições de Ensino da Educação Básica do Sistema Estadual de Educação de Roraima.
A normatização para a elaboração ou reelaboração do Projeto Pedagógico das Escolas da Educação Básica, está presente no Parecer CEE/RR Nº 10, de 21 de
maio de 2019, que vem atualizar as alterações que ocorreram na legislação educacional, alinhada aos Documentos Curriculares de Roraima – DCR, trazendo,
também, o acréscimo da temática de Inclusão, embasada na Educação Especial, como item indispensável no Projeto Pedagógico. Dessa maneira, o CEE/RR:
Considerou a necessidade de evidenciar novas Diretrizes Operacionais para elaboração ou reelaboração do Projeto Pedagógico para Educação Básica do
Sistema Estadual de Ensino de Roraima, rearmando os dispositivos normativos vigentes e orientando as unidades educacionais quanto aos procedimentos de
alinhamento à norma nacional, principalmente a partir da implementação da Base Nacional Comum Curricular (Parecer CEE/RR Nº 10 de 21 de maio de 2019).
Ainda de acordo com o Parecer em pauta, “o Projeto Pedagógico é o documento norteador que delineia as práticas pedagógicas integrantes do processo de
ensino e aprendizagem, onde a ação ativa educacional é desenvolvida por todos os atores da comunidade escolar”. De tal modo, levando em conta a importância
do PP, no contexto das instituições de ensino e como forma de contribuir de maneira mais ecaz para a elaboração desse importante documento de gestão, um
Instrumento de Avaliação do Projeto Pedagógico, acompanha o Parecer CEE/RR Nº 10, dando maiores subsídios para que as unidades escolares possam
utilizar na avaliação periódica do Projeto Pedagógico.
Já a Resolução CEE/RR Nº 06/19, que acompanha o Parecer CEE/RR Nº 10/2019, ao estabelecer as diretrizes para a elaboração do Projeto Pedagógico –
PP, das escolas de educação básica, integrantes do sistema Estadual de Educação de Roraima, oferece subsídios sucientes para que as instituições de ensino
possam elaborar os seus Projetos Pedagógicos, seguindo as orientações pertinentes, com tranquilidade.
Este é o marco legal deste Parecer.
2.2 Da análise do Projeto Pedagógico da Escola Estadual Padre Eugenio Possamai
Após a apresentação do PP, no item I, a escola discorre acerca do processo de construção do documento, explicando que o mesmo foi organizado em IV
Etapas.
No item II, está a Caracterização da Escola, onde constam os dados de identicação, informações acerca da oferta do ensino, a relação nominal da equipe
gestora e dos demais servidores. A forma como a escola está organizada administrativamente, de acordo com as funções (corpo docente e o pessoal técnico
administrativo), especicando, a quantidade de servidores lotados em cada setor. Em dados Complementares, há tabelas com o número de turmas e turnos de
funcionamento, na sequência, a especicação das Instalações Escolares (PP. p. 10 a 13).
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
1. Nome: Escola Estadual Padre Eugênio Possamai
1. Esfera Administrativa: Estadual
2. Mantenedora: Secretaria de Estado da Educação e Desporto
Endereço: Rua Pedro Daniel S/Nº Localização: Urbana
3. Bairro: Cidade Nova
4. Município: Rorainópolis Estado: Roraima CEP: 69373-000
5. E-mail: eepeeugeniopossamai@educacao.gov.br
6. Codigo da Escola (INEP): 14005956
7. Decreto de Criação Nº 1245, de 17 de maio de 1996
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