Secretaria de Estado da Educação e Desportos

Data de publicação01 Junho 2020
Gazette Issue3733
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 01 DE JUNHO DE 2020 6
Diário Ocial Nº. 3733 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
Vice-Governadoria do Estado
Vice-Governador: Frutuoso Lins Cavalcante Neto
PORTARIA Nº 009/2020/VICE-GOVERNADORIA/RR
O VICE-GOVERNADOR DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais;
R E S O L V E:
Art� 1º Conceder férias a servidora abaixo elencada:
NOME DO SERVIDOR MAT. CPF DIAS/ PERÍODO
PERÍODO DE GOZO
EXERC.
SERVIDOR
INÍCIO TÉRMINO EFE C.C
1LEYSE THAMYRES PEREIRA DA COSTA20117986 009.756.662-40 30 02/07 31/07 2019 X
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de Maio de 2020�
FRUTUOSO LINS CAVALCANTE NETO
Vice-Governador do Estado de Roraima
Casa Civil
Secretário-Chefe:
PORTARIA Nº 97/CASA CIVIL/UGAM/RH, DE 29 DE MAIO DE 2020.
O SECRETÁRIO-CHEFE ADJUNTO DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO
DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o contido na Portaria nº 124 de 26/09/2019, publicado no DOE nº 3572 de
30/09/2019,
R E S O L V E
Art� 1º Suspender as férias a partir do dia 29/05/2020, da servidora comissionada Antonia
Layane Santos Vieira, Assessora da Governadoria, CPF n� 006�183�752-01, matrícu-
la 26000030, concedidas por meio da Portaria nº 60/CASA CIVIL/UGAM/RH, DE 31 de
março de 2020 DOE n° 3696 de 03/04/2020, no período de 28/05 à 06/06/2020, referente
ao exercício 2019/2020, por necessidade do serviço, cando os 9 dias suspensos a serem
gozados posteriormente�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de maio de 2020�
(assinatura eletrônica)
J� Lurene N� Avelino Jr
Secretário-Chefe da Casa Civil - Interino
Casa Militar
Secretário-Chefe: Cel. Elson Paiva Moura
PORTARIA Nº 59/CASA MILITAR/DAA, DE 28 DE MAIO DE 2020.
“Dispõe acerca da designação de servidor comissionado para responder em substituição
ao titular do cargo”
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
de suas atribuições que lhe confere o DECRETO N�º 04-P, de 10 de dezembro de 2018,
publicado no Diário Ocial n.º 3372, de 10 de dezembro de 2018:
R E S O L V E:
Art� 1° - Designar o servidor ODELIVAN ALVES DOS SANTOS, Matrícula nº 020116631 –
Assessor de Gabinete – CDI-I, para responder, em substituição ao Servidor JOCENILDO
RODRIGUES COSTA – Matrícula nº 020116933, Assessor Especial – CNES-IV, pelo lapso
temporal de 01/06/2020 à 30/06/2020, em virtude do afastamento da titular para a fruição
de férias regulamentares�
Art� 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação�
ELSON PAIVA DE MOURA – CEL QOC PM
Secretário-Chefe da Casa Militar
Secretaria de Estado da Educação e Desportos
Secretária: Leila Soares de Souza Perussolo
INTERESSADA: Secretaria de Estado da Educação e Desporto de Roraima - SEED
ASSUNTO: Edital de convocação de exames para certicação de competências, habilidades e saberes em nível de ensino fundamental e médio para
professores indígenas leigos, agente indígena de saúde e agente indígena de saneamento.
RELATORA: Maria Lucimar de Sales Gomes
PROCESSO: Nº. 18/2019
PARECER: Nº. 10/2020 CEE/RR APROVADO EM: 28/04/2020
I – HISTÓRICO:
Deu entrada neste Conselho, Ofício SEED-RR nº 2550/2019/SEED/GAB/RR de 03 de julho
de 2019, solicitando apreciação e parecer da minuta de Edital de convocação dos exames
para certicação de competências, habilidades e saberes em nível de Ensino Fundamental
e Ensino Médio, destinado a professor indígena leigo, agente indígena de saúde e agente
indígena de saneamento, para continuidade de estudos�
Formalizado o Processo nº 18/19 a Presidente despachou-o a esta Conselheira para análise
e emissão de parecer�
Ao pedido foram apensados os seguintes documentos:
- Cópia do Ofício nº 2550/2019/SEED/GAB/RR;
- Minuta do Edital�
II – MÉRITO:
A presente solicitação trata da apreciação da minuta de Edital de convocação dos exames
para certicação de competências, habilidades e saberes em nível de Ensino Fundamental
e Ensino Médio, destinado a professor indígena leigo, agente indígena de saúde e agente
indígena de saneamento, das etnias: Yanomami, Macuxi, Ingarikó, Wapichana, Taurepang,
Patamon, Wai-Wai e Yekuanos�
III - DA LEGISLAÇÃO
A certicação para prosseguimento de estudos encontra-se amparado na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação nº 9394/96, a saber:
Art� 38� Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base
nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular�
§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I – no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
II – no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos�
§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão
aferidos e reconhecidos mediante exames�
Na Resolução CEE/RR N° 23/01 que estabelece normas para a Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Fundamental e Médio, no âmbito do Sistema Estadual de Educação de
Roraima assim expressa:
Art� 5° A Educação de Jovens e Adultos incluirá também os exames supletivos para aferição
e certicação dos conhecimentos e habilidades exigidos pelo ensino fundamental e ensino
médio, para prosseguimento de estudos�
Art. 6° A xação da época dos exames supletivos é de competência da entidade mantenedora.
§1° O projeto anual de realização dos exames, incluídos os convênios e ou contratos rmados
com outras entidades da iniciativa privada para a sua realização, deverá ser encaminhado
através da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, ao Conselho Estadual de
Educação, para aprovação, com antecedência de quarenta e cinco dias no mínimo�
§2° Cabe a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, de acordo com o prin-
cípio da publicidade:
a) Divulgar o calendário dos exames supletivos e das instituições autorizadas pelo Conselho
Estadual de Educação de Roraima, bem como as datas de validade dos seus respectivos
atos autorizadores;
b) Acompanhar, controlar e scalizar as instituições que ofertarem os exames supletivos.
§3° Os exames supletivos serão oferecidos pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura
e Desportos, e por instituições privadas, autorizadas pelo Conselho Estadual de Educação e
que também serão responsáveis pela expedição dos respectivos certicados.
IV- DA MINUTA DO EDITAL
A minuta do edital apresenta as disposições gerais denindo que a divulgação e inscrição dos
candidatos serão realizadas em parceria entre a Divisão de Educação de Jovens e Adultos –
DIEJA/SEED/RR e a Divisão de Educação Indígena DIEI/SEED/RR�
Os exames serão aplicados nas sedes dos municípios de Boa Vista, São João da Baliza e Uira-
mutã; serão aplicados também em áreas de vôo, nas comunidades indígenas Yanomami (Pa-
limi-u, Halicatu-u, Olomai e Surucucu de acordo com as inscrições efetivadas. Dene ainda:
- Período, local e horário de inscrições;
- Pré requisitos necessários para incrição;
- Documentação necessária para inscrição;
- Disponibilização de vagas (200 para o Ensino Fundamental e 200 vagas para o Ensino
Médio));
- Os Componentes Curriculares alinhados a Base Nacional Comum Curricular e a língua
materna de cada etnia;
- Locais, dias e horários de provas;
- Prevê possibilidades de possível desclassicação de candidatos, etc.
V – DA CERTIFICAÇÃO
A certicação dos aprovados no exame do Ensino Fundamental será realizada pela Escola
Estadual Lobo D’Almada e do Ensino Médio pela Escola Estadual Monteiro Lobato�
VI – VOTO DA RELATORA:
Considerando que a minuta de edital de convocação de exames para certicação de com-
petências, habilidades e saberes em nível de ensino fundamental e médio para professores
indígenas leigos, agente indígena de saúde e agente indígena de saneamento, atende à legis-
lação educacional vigente e as condições descritas para sua realização estão bem denidas
e regulamentadas, esta relatora é de parecer favorável a minuta de edital com as seguintes
recomendações:
1� Que este parecer tenha seus efeitos estendidos até dezembro de 2023;
2� Que todas as vezes que este Edital for reeditado, seja encaminhada uma cópia para este
Colegiado;
3� Que a cada conclusão de Processo Seletivo, fruto deste edital, seja encaminhado a este
Colegiado um relatório do resultado�
Este é o Parecer�
a) Maria Lucimar de Sales Gomes – Relatora�
VII – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade,
aprovar as conclusões apresentadas�
Plenário Prof� Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 28 de abril de 2020�
NILDETE SILVA DE MELO
Presidente do CEE/RR ENIA MARIA FERST
Vice-Presidente do CEE/RR
ELANE TRAJANO DOS SANTOS
Membro do CEE/RR JOÃO DE CARVALHO
Membro do CEE/RR
ENILTON ANDRÉ DA SILVA
Membro do CEE/RR MARIA LUCIMAR DE SALES GOMES
Membro do CEE/RR
CHEILIANA LIMA DA SILVA
Membro do CEE/RR SEMAIAS ALEXANDRE SILVA
Membro do CEE/RR
ISABEL DA COSTA LIMA
Membro do CEE/RR SUSANMARA NASCIMENTO DE QUEIROZ VALLE
Membro do CEE/RR
JUREMA PIRES SOARES
Membro do CEE/RR
RESOLUÇÃO CEE/RR Nº 08/2020, de 28 de abril de 2020�
Dispõe sobre a autorização de realização de exames para certicação de competências,
habilidades e saberes em nível de Ensino Fundamental e Ensino Médio para professores
indígenas leigos, agente indígena de saúde e agente indígena de saneamento�
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso VI do Art� 18 do Regimento Interno e demais legislação educacional
aplicável, e com fundamento no Parecer CEE/RR Nº� 10/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a realização de exames para certicação de competências, habilidades e sabe-
res em nível de Ensino Fundamental e Ensino Médio para professores indígenas leigos, agente
indígena de saúde e agente indígena de saneamento, para ns de continuidade dos estudos.
Art� 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação�
Nildete Silva de Melo
Presidente do CEE/RR
Secretaria de Estado da Fazenda
Secretário: Marco Antônio Alves
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS
PARA O MÊS DE JUNHO DE 2020.
ESPÉCIES DE ES-
TABELECIMENTOS
DIAS JUNHO/2020 1 2 34 5
10 Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
COMPARTILHADO (§ 5º, Cláusula quinta, Convênio ICMS 93/15), referente à retenção do mês de Maio/2020.
10 Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Maio/2020,
de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo.
10 Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à retenção do mês de Maio/2020, de: cigarros, e outros
produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível,
conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01, de 03 de agosto de 2001.
10 Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação
e Apuração do ICMS Substituição Tributária - “GIAST”, referente ao mês de Maio/2020, nos termos do Inciso II,
do Art. 759 do RICMS.
15 Recolher o ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA COMPARTILHADO (§ 2º, Cláusula quinta, Convênio ICMS
93/15), referente ao mês de Maio/2020.
15 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Maio/2020,
conforme Art. 76 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01.
30 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 31 de Maio/2020,
conforme Art. 76 do Regulamento do ICMS Decreto nº 4.335-E/01.
22 Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS – “GIM”, referente ao mês de Maio/2020.
22 Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Maio/2020.
22 Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Maio/2020.
22 Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de Maio/2020.
Anexo I da SEFAZ/PORTARIA Nº 002/96, publicada no D.O.E. nº 1.238/96.
OBSERVAÇÕES:
A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos mora-
tórios, de acordo com a legislação vigente.
B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:
1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.
2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)
3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.
4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.
5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.
Boa Vista/RR, 28 de maio de 2020.
PEDRO ANTONIO NASCIMENTO PINHEIRO
Chefe da Divisão de Tributação – Ditri
TABELA PRÁTICA DE MULTA E JUROS DE MORA APLICÁVEL AO ICMS,
IPVA, E ITCD – LEI Nº 059/93, EM TERMOS PERCENTUAIS.
JUNHO/2020
VENCIMENTO DÉ-
BITO FISCAL 2016 2017 2018 2019 2020
JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA
JANEIRO 53 09 41 09 29 09 17 09 05 09
FEVEREIRO 52 09 40 09 28 09 16 09 04 09
MARÇO 51 09 39 09 27 09 15 09 03 (03)*
ABRIL 50 09 38 09 26 09 14 09 02 (02)*
MAIO 49 09 37 09 25 09 13 09 01 (01)*
JUNHO 48 09 36 09 24 09 12 09 -- --
JULHO 47 09 35 09 23 09 11 09 -- --
AGOSTO 46 09 34 09 22 09 10 09 -- --
SETEMBRO 45 09 33 09 21 09 09 09 -- --
OUTUBRO 44 09 32 09 20 09 08 09 -- --
NOVEMBRO 43 09 31 09 19 09 07 09 -- --
DEZEMBRO 42 09 30 09 18 09 06 09 -- --
NOTAS: CÁLCULO DA MULTA: Multiplicar o valor do débito atualizado monetariamente

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