Secretaria de Estado da Educação e Desportos

Data de publicação17 Novembro 2020
Gazette Issue3844
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 17 DE NOVEMBRO DE 2020 4
Diário Ocial Nº. 3844 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
b) Tiver participado como colaborador(a) na elaboração do projeto, integrar a equipedo
projeto ou tenha trabalhado na instituição proponente nos últimos dois anos, aplicando-se a
mesma regra em relação ao(a) cônjuge, companheiro(a) ou parenteem linha reta, colateral
ou por anidade, até o terceiro grau.
c) Estiver litigando judicial ou administrativamente com o proponente; ou o(a) seu(sua)
respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a)�
Art� 24 - A análise poderá ser realizada de forma virtual�
Art� 25 - O parecer deverá ser completo, objetivo e conclusivo, incluindo a análise detodos
os itens do projeto, observadas as exigências da legislação em vigor e do edital�
Art� 26 - A Secretaria de Estado da Cultura disponibilizará capacitação, tutoriais de orien-
tações, bem como,suporte técnico, conforme o caso�
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art� 27 - Pela inexecução ou execução parcial das obrigações do credenciado, caberá o
descredenciamento�
Art� 28 - Se o ato do descredenciado tiver dado causa a danos ao erário ou a particular, caberá
a responsabilização cível e penal, na forma da legislação em vigor�
Art� 29 - A sanção administrativa só será válida se garantida a ampla defesa e o contraditório�
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art� 30 - A SECULT se reserva ao direito de prorrogar prazos ou, ainda, revogar ou anular
unilateralmente este edital, a qualquer momento, no todo ou em parte�
Art� 31 - Os casos omissos serão decididos pela SECULT, ouvida a Comissão de Avaliação�
DOS ANEXOS
Art� 32 - Integram este Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Formulário de Inscrição�
b) ANEXO II -Termo de Compromisso�
Boa Vista – RR, 26 de outubro de 2020�
MARKSJOHNSON CASTRO FERREIRA
Secretário de Estado da Cultura
ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Área de Atuação (vide art. 12):
1.2. Eixo de Atuação:
1.3. Disponibilidade diária para avaliação de propostas:
2. INFORMAÇÕES PESSOAIS
2.1. Nome Civil:
2.2. Nome artístico:
2.3. RG e Órgão expedidor:
2.4. C.P.F. ou CNPJ:
2.5. Endereço:
2.6. Bairro: 2.7. Cidade: 2.8. UF:
2.9. CEP: 2.10.E-mail:
2.11. Telefone: 2.12.Celular:
3.DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
- Fazer a inclusão dos anexos, quando for o caso.
- Os documentos poderão ser encaminhados no próprio e-mail de inscrição ou por meio de upload em plataforma de arquivos online. Caso o último
método seja utilizado, indicar os links neste campo.
DECLARAÇÃO
Estou ciente que a declaração que contenha conteúdo que não corresponda à verdade, com o objetivo de criar obrigação ou alterar a verdade sobre
fatos relevantes constitui-se crime, previsto no artigo 299 do Código Penal e punível com reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, a ser apurado
pelas autoridades policiais e judiciárias competentes.
Por ser verdade, rmo a presente.
LOCAL, ______de_________de 20XX.
______________________________________
Assinatura
ANEXO II – MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO N° ______
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RORAIMA, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
CULTURA, E____________________________________.
O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 84.012.012/0001-26 - por meio da Secretaria de Estado da
Cultura, localizada no Palácio da Cultura Nenê Macaggi - Praça do Centro Cívico, nº84, CEP: 69301-380, Boa Vista, Roraima -, neste ato representado
pelo Secretário de Estado da Cultura, Sr. Marksjohnson Castro Ferreira, brasileiro, solteiro, portador do R.G. nº XXXXX SSP/RR e C.P.F XXX.XXX.
XXX-XX, doravante denominado CREDENCIANTE; e ________________________________________,portador do RG nº_____________________, órgão
expedidor ________inscrito no CPF sob nº _______________, residente à __________________________, n.º_________, Bairro__________________,
doravante denominado CREDENCIADO, rmam o presente TERMO DE COMPROMISSO, observando as disposições contidasna Portaria n° XX, de
XX de XXXXXX de 2020, que dispõe sobre o Credenciamento de jurados e avaliadores da Secretaria de Estado da Cultura, em caráter voluntário, para
atuação em chamadas públicas, editais e similares, coordenados pela pasta cultural; além das cláusulas que se seguem e o substanciam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.Credenciamento de pessoas físicas, residentes e domiciliados(as) em todo o território nacional, para exercerem, em caráter voluntário, atividade
de análise e emissão de parecer sobre propostas inscritas nos editais, chamadas públicas e similares da Secretaria de Estado da Cultura (SECULT), a
m de subsidiar nos processos seletivos deste órgão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente termo consta nos autos do processo administrativo n° XXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS DAS PARTES
I – DO CREDENCIANTE:
2.1.Expedir a certicação do jurado, quando este prestar serviços ao credenciante.
2.2. Proceder à orientação, scalização e avaliação dos trabalhos desenvolvidos durante a vigência deste instrumento, sob pena de improbidade
administrativa;
II – DO CREDENCIADO:
2.3.Analisar e emitir parecer(es) sobre projetos e propostas inscritos nos editais da SECULT para os quais foi convocado, nas condições estabelecidas
pelo edital especíco e sob orientação da Secretaria de Estado da Cultura.
2.4. Informar, motivadamente, a impossibilidade de receber projetos em virtude de suspeição ou impedimento previstos no edital que participar e
nos seguintes casos:
a) Houver interesse, direto ou indireto, por si ou quaisquer de seus parentes, consanguíneos ou ans, em linha reta ou colateral até o terceiro grau,
no resultado do projeto a ser examinado.
b) Tiver participado como colaborador(a) na elaboração do projeto, integrar a equipe do projeto ou tenha trabalhado na instituição proponente nos últimos
dois anos, aplicando-se a mesma regra em relação ao(a) cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por anidade, até o terceiro grau.
c) Estiver litigando judicial ou administrativamente com o proponente; ou o(a) seu(sua) respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a).
2.5. Atuar com zelo, expedindo parecer(es) completo(s), objetivo(s) e conclusivo(s), incluindo a análise de todos os itens do projeto, observadas as
exigências da legislação em vigor e do edital.
2.6.Informar sobre qualquer alteração que tenha afetado os requisitos mínimos para sua habilitação.
2.7. Respeitar os prazos previstos no instrumento de seleção.
2.8. Facilitar e aceitar a orientação, supervisão técnica e scalização do credenciante, quando este julgar necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CERTIFICAÇÃO
3.1. O jurado/avaliador que atuar nos processos coordenados pela SECULT obterá certicação de carga horária, pelos serviços prestados.
3.2. É vedada a retribuição pecuniária ao jurado admitido por este termo de compromisso.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente termo vigerá a contar da data da assinatura até XX.XX.20XX.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. Pela inexecução ou execução parcial das obrigações do credenciado, caberá o descredenciamento.
5.2. Se o ato do descredenciado tiver dado causa a danos ao erário ou a particular, caberá a responsabilização cível e penal, na forma da legislação em vigor.
5.3. A sanção administrativa só será válida se garantida a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1.Os partícipes elegem o foro da comarca de Boa Vista/RR para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios queporventura possam surgir na execução
do presente Termo.
6.2. E assim, por estarem devidamente justos e acordados, os partícipes rmam o presente Termo em 03 (três) viasde igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo assinadas.
Boa Vista - RR, XX de XXX de 2020.
MARKSJOHNSON CASTRO FERREIRA
Secretário de Estado de Cultura
PESSOA FÍSICA
Proponente
CPF
TESTEMUNHAS:
1.______________________ CPF: ______________
2.______________________ CPF: ______________
Secretaria de Estado da Educação e Desportos
Secretária: Leila Soares de Souza Perussolo
PORTARIA Nº. 1521/2020/SEED/GAB/RR
Boa Vista – RR, 13 de novembro de 2020�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuições
legais e regulamentares, conferidas pelo Decreto nº� 16-P de 10 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art� 1º AUTORIZAR o afastamento da servidora Lacimir da Silva, CPF 446�722�252-91,
Professora, da sede de Boa Vista, no período de 12/11/2020 a 13/11/2020, com destino ao
munícipio de Uiramutã/RR, para acompanhar equipe da Secretaria de Infraestrutura do
Estado – SEINF, para realizar levantamento da estrutura física do prédio da Escola Estadual
Indígena José Alamano�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
12/11/2020�
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Secretária de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR
Decreto nº� 16-P de 10 de dezembro de 2018
PORTARIA Nº. 1522/2020/SEED/GAB/RR
Boa Vista – RR, 13 de novembro de 2020�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuições
legais e regulamentares, conferidas pelo Decreto nº� 16-P de 10 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art� 1º AUTORIZAR o afastamento dos servidores Aldeci Quichaba Costa CPF 383�150�842-
91, Assistente Educacional e Cleber de Oliveira Rocha CPF 719�276�972-04, Gerente de
Área, no período de 16/11/2020 a 18/11/2020, com destino ao município de Alto Alegre,
Boa Vista –Zona Rural, Mucajaí e Iracema/RR, para realizar entrega de Gás Butano – GLP-
botija de 13 kilos nas Escolas da Rede Estadual de Ensino: Alto Alegre – Alcides Moura,
Antônio Dias de Souza Cruz, Fábio de Magalhães, Geraldo Julião, Hermenegildo Sampaio,
Machado de Assis, Marechal Cândido Rondon, Eurico Mandulão, Riachuelo, Maria Francisca
da Costa Moraes, Prof° Geraldo da Silva Pinto, Rui Barbosa; Boa Vista Zona Rural – Rosa
Nascimento; Mucajaí – Manoel Agostinho de Almeida, Nova Esperança, Prof° Venceslau
Catossi, Francisco Julião da Silva, Nossa Senhora da Penha, Sebastião Felix Correia; Iracema
– Jose Pereira de Araújo, Manoel Agostinho de Almeida�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Secretária de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR
Decreto nº� 16-P de 10 de dezembro de 2018
PORTARIA Nº. 1523/2020/SEED/GAB/RR
Boa Vista – RR, 13 de novembro de 2020�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuições
legais e regulamentares, conferidas pelo Decreto nº� 16-P de 10 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art� 1º AUTORIZAR o afastamento do servidor Roberto James Nascimento Carvalho,
CPF 382�760�702-72, Motorista, da sede de Boa Vista, no dia 06/11/2020, com destino ao
município de Alto Alegre/RR, com nalidade de conduzir o Secretário Semaias Alexandre
Silva, para visitas nas Escolas do referido município�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em
06/11/2020�
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Secretária de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR
Decreto nº� 16-P de 10 de dezembro de 2018
PORTARIA Nº. 1524/2020/SEED/GAB/RR
Boa Vista – RR, 13 de novembro de 2020�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuições
legais e regulamentares, conferidas pelo Decreto nº� 16-P de 10 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art� 1º AUTORIZAR o afastamento da servidora Geanni Pereira Monteiro, CPF 317�284�722-
53, Supervisora Escolar, da sede de Boa Vista, no dia 12/11/2020, com destino ao município
de Rorainópolis/RR, para realizar visita Técnica Pedagógica nas Escolas Estaduais 1° de
Maio e Leopoldo Campelo�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Secretária de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR
Decreto nº� 16-P de 10 de dezembro de 2018
PORTARIA Nº. 1525/2020/SEED/GAB/RR
Boa Vista – RR, 13 de novembro de 2020�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuições
legais e regulamentares, conferidas pelo Decreto nº� 16-P de 10 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art� 1º AUTORIZAR o afastamento do servidor Olavo Horta Thomé, CPF 323�363�812-49,
Gerente de Área, da sede de Boa Vista, no dia 06/11/2020, com destino ao município de
Caracaraí/RR, para conduzir 03 servidores dos Departamentos Divisão de Fortalecimento
do Curriculum/Educação Básica e Departamento de Gestão Educacional que irão realizar
acompanhamento das Atividades Pedagógicas nas Escolas da Rede Estaduais�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
06/11/2020�
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Secretária de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR
Decreto nº� 16-P de 10 de dezembro de 2018
PORTARIA Nº. 1526/2020/SEED/GAB/RR
Boa Vista – RR, 13 de novembro de 2020�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuições
legais e regulamentares, conferidas pelo Decreto nº� 16-P de 10 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art� 1º AUTORIZAR o afastamento do servidor Antônio Carlos Alves CPF 951�085�642-87,
Gerente de Área, da sede de Boa Vista, no período de 16/11/2020 a 18/11/2020, com destino
aos municípios de Mucajaí, Iracema, Caracaraí, São Luiz, São João da Baliza, Caroebe,
Rorainópolis e Cantá/RR, para realizar entrega de Gás Butano – GLP – botija de 13 kilos,
nas Escolas da Rede Estaduais dos referidos municípios�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Secretária de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR
Decreto nº� 16-P de 10 de dezembro de 2018
PORTARIA Nº. 1527/2020/SEED/GAB/RR
Boa Vista – RR, 13 de novembro de 2020�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuições
legais e regulamentares, conferidas pelo Decreto nº� 16-P de 10 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art� 1º AUTORIZAR o afastamento dos servidores CALIF DANILO MATOS DUARTE CPF
003�956�142-95, Gerente de Projeto de Informática e SILVINHA OLIVEIRA DE SOUZA
CPF 663�970�142-15, Chefe de Seção, da sede de Boa Vista, no período de 23/11/2020 a
25/11/2020, com destino aos municípios de Normandia, Boa Vista Zona Rural e Pacaraima/
RR, para realizar entrega de Gás Butano – GLP – botija de 13 kilos nas Escolas da Rede
Estadual de Ensino: Escola Estadual Indígena Antônio Augusto, Escola Estadual José Aleixo
Angelo, Paulo Augusto Silva, Prof° Genival Thomé Macuxi, Índio Dionísio Figueiredo,
Piereka, Angélico Pereira, Atanazio Mota, Nilo José de Melo, Homero Cruz anexo da Nilo
José, Filismino de Alcântara, Índia Francisca da Silva Macuxí, Índio Tuxuara Evanderson,
José Joaquim, Manoel Anísio da Silva e Indígena Tuxaua Felismino�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Secretária de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR
Decreto nº� 16-P de 10 de dezembro de 2018
PORTARIA Nº. 1528/2020/SEED/GAB/RR
Boa Vista – RR, 13 de novembro de 2020�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuições
legais e regulamentares, conferidas pelo Decreto nº� 16-P de 10 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art� 1º SUSPENDER o usufruto das férias do servidor JOSUE ALVES DOS REIS, matrícula
nº� 20110349, Assessor Especial, programadas para os períodos de 09/11/2020 a 28/11/2020
e 04/01/2021 a 13/01/2021, as quais foram concedidas através da PORTARIA Nº� 1207/2020/
SEED/GAB/RR, de 21 de setembro de 2020�
Art� 2º O período de férias ora suspenso será usufruído no período de 05/04/2020 a 04/05/2020�
Art� 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Secretária de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR
Decreto nº� 16-P de 10 de dezembro de 2018
ERRATA
NA PORTARIA Nº� 1419/2020/SEED/GAB/RR, de 04 de novembro de 2020, publicada no
DOERR nº� 3838 de 09 de novembro de 2020:
ONDE SE LÊ:
[���]
No Art� 1º
[���]

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