Secretaria de Estado da Educação e Desportos

Data de publicação01 Abril 2020
Número da edição3694
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 01 DE ABRIL DE 2020 5
Diário Ocial Nº. 3694 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
Casa Militar
Secretário-Chefe: Cel. Elson Paiva Moura
PORTARIA CONJUNTA Nº 3/CASA CIVIL/GAB CIVIL, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e de combate ao contágio do COVID-19
(Coronavírus) no âmbito do Palácio Senador Hélio Campos�
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL e o SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR
DO ESTADO DE RORAIMA, nos usos de suas atribuições que lhes conferem o Decreto
nº 02-P e Decreto nº 04-P, ambos de 10 de dezembro de 2018, publicados no DOE nº 3372,
também de 10 de dezembro de 2018, respectivamente;
CONSIDERANDO o Decreto nº 28�587-E de 16 de março de 2020, publicado no DOE nº
3682, de 16 de março de 2020, que estabeleceu medidas para enfrentamento da emergên-
cia de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 28�635-E de 22 de março de 2020, que dispõe sobre estado
de calamidade pública, em todo o território do Estado de Roraima para ns de prevenção e
de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID19 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir e conter a propagação de infecção e transmissão
local e, por conseguinte, preservar a saúde das autoridades, servidores, visitantes no âmbito
do Palácio Senador Hélio Campos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção no âmbito
do Palácio Senador Hélio Campos;
CONSIDERANDO os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização
das atividades laborais em regime remoto (home oce).
RESOLVEM:
Art� 1º� A presente Portaria dispõe sobre as medidas a serem adotadas, no âmbito do Palácio
Senador Hélio Campos, para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância
internacional decorrente do COVID-19 (Coronavírus)�
Art� 2º� Para o enfrentamento da emergência de saúde decorrente do COVID-19 (Coronaví-
rus) serão estabelecidas, no âmbito do Palácio Senador Hélio Campos, as seguintes medidas
de prevenção e controle a serem observadas por Servidores Civis, Militares e Visitantes:
I - o acesso será restrito a servidores com uso de crachá e/ou visitantes devidamente auto-
rizados;
II - não será permitida aglomeração nos corredores e na área de circulação, sendo recomendado
que os servidores permaneçam em seus respectivos setores de trabalho;
III - os cumprimentos deverão ser feitos somente por gestos e palavras, evitando o contato
físico;
IV - ca vedada a entrada de crianças e adolescentes para o expediente e visitações;
V - os motoristas de autoridades, parlamentares, entre outros deverão permanecer no am-
biente externo;
VI - devem ser observadas as medidas recomendadas de higiene e limpeza, inclusive com a
abertura das janelas das salas visando facilitar a circulação do ar;
VII - em caso de qualquer suspeita de contaminação, faz-se necessário procurar imediata-
mente a unidade de saúde mais próxima com a posterior informação ao seu chefe imediato;
VIII - estabelecer aos chefes a liberação do trabalho aos servidores acima de 60 anos, ges-
tantes, lactantes e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de risco de
aumento de mortalidade por COVID-19 (Coronavírus);
IX - ca admitida a adoção do teletrabalho dentro da viabilidade, com ressalvas aos serviços
essenciais, nos termos dos artigos 4º e 5º do Decreto nº 28�635-E de 22 de março de 2020;
X - nos casos de necessidade e continuidade do serviço em seções administrativas, adotar-se-á
o sistema de rodízio, com restrição de atendimento §4º do art� 4º do Decreto nº 28�635-E,
de 22 de março de 2020;
XI - os servidores civis e militares que apresentarem sintomas visíveis de doença respirató-
ria não poderão permanecer no âmbito do Palácio Senador Hélio Campos, salvo mediante
apresentação de laudo médico;
XII - todos os servidores, civis e militares, bem como os visitantes deverão utilizar apenas
copos e utensílios descartáveis, observando a distância pessoal de, no mínimo, 2 (dois)
metros, cabendo a cada um zelar pela higienização e desinfecção do material de trabalho,
principalmente com aqueles de uso comum (computadores, mesas etc)�
XIII - o acesso às dependências do Palácio Senador Hélio Campos ocorrerá exclusivamente
pela entrada frontal e pela escada interna principal�
Art� 3º� Caso o servidor civil ou militar apresente sinais e sintomas compatíveis com a do-
ença COVID-19 – tais como febre, dor no corpo, coriza, tosse e/ou diculdade respiratória
– deverá seguir as orientações do Ministério da Saúde, informando imediatamente à chea
imediata por e-mail ou telefone, além de adotar as providências necessárias para a obtenção
de licença médica�
Art� 4º� Ficam suspensas viagens de servidores, civis e militares, estando ou não de férias,
bem como para participar de cursos ou de qualquer outro evento fora do Estado, quando
ausente justicativa da imprescindibilidade do deslocamento.
Art� 5º� Servidores, civis e militares, que chegarem ao estado oriundos de locais ou países
com circulação viral sustentada deverão permanecer em isolamento voluntário pelo período
de 15 (quinze) dias, em regime de trabalho remoto (home oce), a ser regulamentado e
acompanhado pelo chefe imediato�
Art� 6º� Reforçar as medidas de limpeza e de desinfecção das superfícies e demais espaços
(maçanetas, balcões, cadeiras, mesas, aparelhos, bebedouros e equipamentos) com a utiliza-
ção de detergente neutro, seguida de desinfecção com álcool 70% ou hipoclorito de sódio�
Art� 7º� O acesso ao Governador do Estado de Roraima deverá observar o seguinte protocolo
de segurança:
I - o Governador somente atenderá autoridades e dirigentes da administração direta e indireta
do Estado de Roraima, bem como Chefes dos Poderes Legislativos, Judiciário, Defensoria
Pública e Ministério Público;
II - os atendimentos somente ocorrerão com prévio agendamento e no período compreendido
das 07h30min às 13h30min nas dependências do Gabinete do Governador;
III - o interessado deverá ser submetido à prévia entrevista e a questionário de controle visando
identicar sinais ou sintomas da doença COVID-19, bem como averiguar eventuais viagens
a regiões atingidas gravemente pelo vírus;
IV - o interessado deverá utilizar máscara de proteção e proceder previamente com a higie-
nização das mãos com álcool 70% ou hipoclorito de sódio�
Art. 8º. Os casos omissos serão tratados pela Chea da Casa Civil e da Casa Militar da
Governadoria�
Art� 9º� Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação�
(assinatura eletrônica)
DISNEY BARRETO MESQUITA
Secretário-Chefe da Casa Civil
(assinatura eletrônica)
ELSON PAIVA DE MOURA - CEL QOCPM
Secretário-Chefe da Casa Militar
PORTARIA Nº 41/CASA MILITAR/DAA, DE 30 DE MARÇO DE 2020.
“Dispõe sobre o adiamento de férias regulamentares de Servidor Público Comissionado”
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o DECRETO N� º 04-P, de 10 de dezembro de 2018, publicado
no Diário Ocial n. º 3372, de 10 de dezembro de 2018:
RESOLVE
Art. 1°. Adiar, por necessidade do serviço, a concessão de férias regulamentares do servi-
dor abaixo-relacionado, autorizada por meio da Portaria nº 20/CASA MILITAR/DAA, de
10/03/2020 (SEI Nº 0071726), para que seja efetivada em data oportuna:
Nº. NOME DO SERVIDOR CARGO MATRÍCULA PERÍODO EXERCÍCIO DIAS
01 MAÉZIO FEITOSA FER-
REIRA Coordenador de Seguran-
ça (CNESO-I) 020116839 02/04/2020 à
01/05/2020 2019 30
Art� 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação�
ELSON PAIVA DE MOURA – CEL QOC PM
Secretário-Chefe da Casa Militar
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretário: Emerson Carlos Baú
PORTARIA Nº 59/SEAPA/GAB/ASSESP, DE 20 DE MARÇODE 2020.
“Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância
internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), visando
intensicar o seu combate, no âmbito da SEAPA/RR”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto
n�º 611-P, de 20 de março de 2019,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recu-
peração, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n�º 28�587-E de 16/03/2020, no DOERR n�º
3682, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO o teor do art� 13, contido no referido Decreto, que autoriza a adoção de
medidas complementares, por parte dos secretários e gestores dos órgãos da Administração
Pública Estadual direta e indireta, de forma a efetivar a política de prevenção e combate ao
coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 56/SEAPA/GAB, DE 19 de março de 2020, publicada no
DOERR n� 3686, de 20/03/2020�
R E S O L V E:
Art� 1º - Recomendar a suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias, do funcionamento dos
estabelecimentos cujas atividades possibilitem a aglomeração de pessoas, localizados nas:
I – Feira do Produtor Rural;
II – Feira do Passarão;
III – Feiras Livres Itinerantes, do bairro Vila Jardim e do bairro Conjunto Cidadão�
Parágrafo Único: Recomenda-se ainda que os estabelecimentos especicados nos incisos
anteriores adotem um sistema de controle de acesso, limitando a quantidade de clientes no
seu interior�
Art� 2º A adoção das medidas de que trata o artigo anterior deverá ser proporcional e na exata
extensão necessária para viabilizar o tratamento e evitar a contaminação ou a propagação
do coronavírus, mediante motivação, na forma do caput do artigo 37 da Constituição da
República e artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 418 de 15/01/2004�
Art� 3º A recomendação contida nesta Portaria terá vigência enquanto perdurar a situação de
emergência ou até determinação em contrário, conforme consta no Decreto n�º 28�587-E de
16/03/2020, no DOERR n�º 3682, de 16 de março de 2020�
Art� 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação�
Boa Vista-RR, 20 de março de 2020�
(assinatura eletrônica)
EMERSON CARLOS BAÚ
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA
Dec� n�º 611-P de 20�03�2020
Secretaria de Estado da Educação e Desportos
Secretária: Leila Soares de Souza Perussolo
PORTARIA Nº. 0524/2020/SEED/GAB/RR
Boa Vista - RR, 25 de março de 2020�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribui-
ções legais e regulamentares, conferidas pelo Decreto nº� 16-P de 10 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art� 1º CONCEDER Licença por motivo de casamento, por 08 (oito) dias, no período de
04/03/2020 a 11/03/2020, com base no art� 90, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar
nº� 053/2001, ao servidor FABIO AVELINO DA SILVA, matrícula nº 50022453, Cargo de
Professor, lotado na Escola Estadual Prof� Antônio Carlos Da Silva Natalino�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
contar de 04/03/2020�
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Secretária de Estado da Educação e Desporto - SEED/RR
Decreto nº� 16- P de 10 de dezembro de 2018
PORTARIA Nº. 0525/2020/SEED/GAB/RR
Boa Vista - RR, 25 de março de 2020�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribui-
ções legais e regulamentares, conferidas pelo Decreto nº� 16-P de 10 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art� 1º SUSPENDER o usufruto das férias da servidora LEA CARNEIRO ARAUJO, matrí-
cula nº 43005276, Professora, programadas para o período de 17/03/2020 a 31/03/2020, as
quais foram concedidas através da PORTARIA nº 0502/2020/SEED/GAB/RR, por motivo
de licença a gestante�
Art� 2º O período das férias ora suspensas serão usufruídas no período de 06/04/2020 a
20/04/2020�
Art� 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de
17/03/2020�
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Secretária de Estado da Educação e Desporto - SEED/RR
Decreto nº� 16- P de 10 de dezembro de 2018
PORTARIA Nº. 0526/2020/SEED/GAB/RR
Boa Vista - RR, 25 de março de 2020�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribui-
ções legais e regulamentares, conferidas pelo Decreto nº� 16-P de 10 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art� 1º SUSPENDER o usufruto das férias da servidora ZITA MACEDO DE ARAUJO,
matrícula nº 50001139, Professora, programadas para o período de 17/03/2020 a 31/03/2020,
as quais foram concedidas através da PORTARIA nº 0502/2020 /SEED/GAB/RR, por motivo
de licença assistencial para pessoa da família�
Art� 2º O período das férias ora suspensas serão usufruídas no período de 30/03/2020 a
13/03/2020�
Art� 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de
17/03/2020�
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Secretária de Estado da Educação e Desporto - SEED/RR
Decreto nº� 16- P de 10 de dezembro de 2018
PORTARIA Nº. 0527/2020/SEED/GAB/RR
Boa Vista - RR, 25 de março de 2020�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribui-
ções legais e regulamentares, conferidas pelo Decreto nº� 16-P de 10 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art� 1º DESIGNAR o (a) servidor (a) ELIETE EROTILDES DE SOUZA PENA FERREIRA,
matrícula nº 50000538/40004727, Professor, para responder pela gestão da Escola Estadual
Prof� Alan Kardec Dantas Haddad, no período de 16/03/2020 a 14/04/2020, em substituição
a titular RUTE CUSTODIO DE SOUZA, matrícula nº 50000084/20110098, Gestor Escolar,
por motivo de férias da titular�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de
16/03/2020�

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