Secretaria de Estado da Educação e Desportos
Data de publicação | 01 Abril 2020 |
Número da edição | 3694 |
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 01 DE ABRIL DE 2020 5
Diário Ocial Nº. 3694 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
Casa Militar
Secretário-Chefe: Cel. Elson Paiva Moura
PORTARIA CONJUNTA Nº 3/CASA CIVIL/GAB CIVIL, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e de combate ao contágio do COVID-19
(Coronavírus) no âmbito do Palácio Senador Hélio Campos�
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL e o SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR
DO ESTADO DE RORAIMA, nos usos de suas atribuições que lhes conferem o Decreto
nº 02-P e Decreto nº 04-P, ambos de 10 de dezembro de 2018, publicados no DOE nº 3372,
também de 10 de dezembro de 2018, respectivamente;
CONSIDERANDO o Decreto nº 28�587-E de 16 de março de 2020, publicado no DOE nº
3682, de 16 de março de 2020, que estabeleceu medidas para enfrentamento da emergên-
cia de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 28�635-E de 22 de março de 2020, que dispõe sobre estado
de calamidade pública, em todo o território do Estado de Roraima para ns de prevenção e
de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID19 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir e conter a propagação de infecção e transmissão
local e, por conseguinte, preservar a saúde das autoridades, servidores, visitantes no âmbito
do Palácio Senador Hélio Campos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção no âmbito
do Palácio Senador Hélio Campos;
CONSIDERANDO os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização
das atividades laborais em regime remoto (home oce).
RESOLVEM:
Art� 1º� A presente Portaria dispõe sobre as medidas a serem adotadas, no âmbito do Palácio
Senador Hélio Campos, para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância
internacional decorrente do COVID-19 (Coronavírus)�
Art� 2º� Para o enfrentamento da emergência de saúde decorrente do COVID-19 (Coronaví-
rus) serão estabelecidas, no âmbito do Palácio Senador Hélio Campos, as seguintes medidas
de prevenção e controle a serem observadas por Servidores Civis, Militares e Visitantes:
I - o acesso será restrito a servidores com uso de crachá e/ou visitantes devidamente auto-
rizados;
II - não será permitida aglomeração nos corredores e na área de circulação, sendo recomendado
que os servidores permaneçam em seus respectivos setores de trabalho;
III - os cumprimentos deverão ser feitos somente por gestos e palavras, evitando o contato
físico;
IV - ca vedada a entrada de crianças e adolescentes para o expediente e visitações;
V - os motoristas de autoridades, parlamentares, entre outros deverão permanecer no am-
biente externo;
VI - devem ser observadas as medidas recomendadas de higiene e limpeza, inclusive com a
abertura das janelas das salas visando facilitar a circulação do ar;
VII - em caso de qualquer suspeita de contaminação, faz-se necessário procurar imediata-
mente a unidade de saúde mais próxima com a posterior informação ao seu chefe imediato;
VIII - estabelecer aos chefes a liberação do trabalho aos servidores acima de 60 anos, ges-
tantes, lactantes e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de risco de
aumento de mortalidade por COVID-19 (Coronavírus);
IX - ca admitida a adoção do teletrabalho dentro da viabilidade, com ressalvas aos serviços
essenciais, nos termos dos artigos 4º e 5º do Decreto nº 28�635-E de 22 de março de 2020;
X - nos casos de necessidade e continuidade do serviço em seções administrativas, adotar-se-á
o sistema de rodízio, com restrição de atendimento §4º do art� 4º do Decreto nº 28�635-E,
de 22 de março de 2020;
XI - os servidores civis e militares que apresentarem sintomas visíveis de doença respirató-
ria não poderão permanecer no âmbito do Palácio Senador Hélio Campos, salvo mediante
apresentação de laudo médico;
XII - todos os servidores, civis e militares, bem como os visitantes deverão utilizar apenas
copos e utensílios descartáveis, observando a distância pessoal de, no mínimo, 2 (dois)
metros, cabendo a cada um zelar pela higienização e desinfecção do material de trabalho,
principalmente com aqueles de uso comum (computadores, mesas etc)�
XIII - o acesso às dependências do Palácio Senador Hélio Campos ocorrerá exclusivamente
pela entrada frontal e pela escada interna principal�
Art� 3º� Caso o servidor civil ou militar apresente sinais e sintomas compatíveis com a do-
ença COVID-19 – tais como febre, dor no corpo, coriza, tosse e/ou diculdade respiratória
– deverá seguir as orientações do Ministério da Saúde, informando imediatamente à chea
imediata por e-mail ou telefone, além de adotar as providências necessárias para a obtenção
de licença médica�
Art� 4º� Ficam suspensas viagens de servidores, civis e militares, estando ou não de férias,
bem como para participar de cursos ou de qualquer outro evento fora do Estado, quando
ausente justicativa da imprescindibilidade do deslocamento.
Art� 5º� Servidores, civis e militares, que chegarem ao estado oriundos de locais ou países
com circulação viral sustentada deverão permanecer em isolamento voluntário pelo período
de 15 (quinze) dias, em regime de trabalho remoto (home oce), a ser regulamentado e
acompanhado pelo chefe imediato�
Art� 6º� Reforçar as medidas de limpeza e de desinfecção das superfícies e demais espaços
(maçanetas, balcões, cadeiras, mesas, aparelhos, bebedouros e equipamentos) com a utiliza-
ção de detergente neutro, seguida de desinfecção com álcool 70% ou hipoclorito de sódio�
Art� 7º� O acesso ao Governador do Estado de Roraima deverá observar o seguinte protocolo
de segurança:
I - o Governador somente atenderá autoridades e dirigentes da administração direta e indireta
do Estado de Roraima, bem como Chefes dos Poderes Legislativos, Judiciário, Defensoria
Pública e Ministério Público;
II - os atendimentos somente ocorrerão com prévio agendamento e no período compreendido
das 07h30min às 13h30min nas dependências do Gabinete do Governador;
III - o interessado deverá ser submetido à prévia entrevista e a questionário de controle visando
identicar sinais ou sintomas da doença COVID-19, bem como averiguar eventuais viagens
a regiões atingidas gravemente pelo vírus;
IV - o interessado deverá utilizar máscara de proteção e proceder previamente com a higie-
nização das mãos com álcool 70% ou hipoclorito de sódio�
Art. 8º. Os casos omissos serão tratados pela Chea da Casa Civil e da Casa Militar da
Governadoria�
Art� 9º� Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação�
(assinatura eletrônica)
DISNEY BARRETO MESQUITA
Secretário-Chefe da Casa Civil
(assinatura eletrônica)
ELSON PAIVA DE MOURA - CEL QOCPM
Secretário-Chefe da Casa Militar
PORTARIA Nº 41/CASA MILITAR/DAA, DE 30 DE MARÇO DE 2020.
“Dispõe sobre o adiamento de férias regulamentares de Servidor Público Comissionado”
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o DECRETO N� º 04-P, de 10 de dezembro de 2018, publicado
no Diário Ocial n. º 3372, de 10 de dezembro de 2018:
RESOLVE
Art. 1°. Adiar, por necessidade do serviço, a concessão de férias regulamentares do servi-
dor abaixo-relacionado, autorizada por meio da Portaria nº 20/CASA MILITAR/DAA, de
10/03/2020 (SEI Nº 0071726), para que seja efetivada em data oportuna:
Nº. NOME DO SERVIDOR CARGO MATRÍCULA PERÍODO EXERCÍCIO DIAS
01 MAÉZIO FEITOSA FER-
REIRA Coordenador de Seguran-
ça (CNESO-I) 020116839 02/04/2020 à
01/05/2020 2019 30
Art� 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação�
ELSON PAIVA DE MOURA – CEL QOC PM
Secretário-Chefe da Casa Militar
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretário: Emerson Carlos Baú
PORTARIA Nº 59/SEAPA/GAB/ASSESP, DE 20 DE MARÇODE 2020.
“Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância
internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), visando
intensicar o seu combate, no âmbito da SEAPA/RR”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto
n�º 611-P, de 20 de março de 2019,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recu-
peração, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n�º 28�587-E de 16/03/2020, no DOERR n�º
3682, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO o teor do art� 13, contido no referido Decreto, que autoriza a adoção de
medidas complementares, por parte dos secretários e gestores dos órgãos da Administração
Pública Estadual direta e indireta, de forma a efetivar a política de prevenção e combate ao
coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 56/SEAPA/GAB, DE 19 de março de 2020, publicada no
DOERR n� 3686, de 20/03/2020�
R E S O L V E:
Art� 1º - Recomendar a suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias, do funcionamento dos
estabelecimentos cujas atividades possibilitem a aglomeração de pessoas, localizados nas:
I – Feira do Produtor Rural;
II – Feira do Passarão;
III – Feiras Livres Itinerantes, do bairro Vila Jardim e do bairro Conjunto Cidadão�
Parágrafo Único: Recomenda-se ainda que os estabelecimentos especicados nos incisos
anteriores adotem um sistema de controle de acesso, limitando a quantidade de clientes no
seu interior�
Art� 2º A adoção das medidas de que trata o artigo anterior deverá ser proporcional e na exata
extensão necessária para viabilizar o tratamento e evitar a contaminação ou a propagação
do coronavírus, mediante motivação, na forma do caput do artigo 37 da Constituição da
República e artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 418 de 15/01/2004�
Art� 3º A recomendação contida nesta Portaria terá vigência enquanto perdurar a situação de
emergência ou até determinação em contrário, conforme consta no Decreto n�º 28�587-E de
16/03/2020, no DOERR n�º 3682, de 16 de março de 2020�
Art� 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação�
Boa Vista-RR, 20 de março de 2020�
(assinatura eletrônica)
EMERSON CARLOS BAÚ
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA
Dec� n�º 611-P de 20�03�2020
Secretaria de Estado da Educação e Desportos
Secretária: Leila Soares de Souza Perussolo
PORTARIA Nº. 0524/2020/SEED/GAB/RR
Boa Vista - RR, 25 de março de 2020�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribui-
ções legais e regulamentares, conferidas pelo Decreto nº� 16-P de 10 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art� 1º CONCEDER Licença por motivo de casamento, por 08 (oito) dias, no período de
04/03/2020 a 11/03/2020, com base no art� 90, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar
nº� 053/2001, ao servidor FABIO AVELINO DA SILVA, matrícula nº 50022453, Cargo de
Professor, lotado na Escola Estadual Prof� Antônio Carlos Da Silva Natalino�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
contar de 04/03/2020�
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Secretária de Estado da Educação e Desporto - SEED/RR
Decreto nº� 16- P de 10 de dezembro de 2018
PORTARIA Nº. 0525/2020/SEED/GAB/RR
Boa Vista - RR, 25 de março de 2020�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribui-
ções legais e regulamentares, conferidas pelo Decreto nº� 16-P de 10 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art� 1º SUSPENDER o usufruto das férias da servidora LEA CARNEIRO ARAUJO, matrí-
cula nº 43005276, Professora, programadas para o período de 17/03/2020 a 31/03/2020, as
quais foram concedidas através da PORTARIA nº 0502/2020/SEED/GAB/RR, por motivo
de licença a gestante�
Art� 2º O período das férias ora suspensas serão usufruídas no período de 06/04/2020 a
20/04/2020�
Art� 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de
17/03/2020�
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Secretária de Estado da Educação e Desporto - SEED/RR
Decreto nº� 16- P de 10 de dezembro de 2018
PORTARIA Nº. 0526/2020/SEED/GAB/RR
Boa Vista - RR, 25 de março de 2020�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribui-
ções legais e regulamentares, conferidas pelo Decreto nº� 16-P de 10 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art� 1º SUSPENDER o usufruto das férias da servidora ZITA MACEDO DE ARAUJO,
matrícula nº 50001139, Professora, programadas para o período de 17/03/2020 a 31/03/2020,
as quais foram concedidas através da PORTARIA nº 0502/2020 /SEED/GAB/RR, por motivo
de licença assistencial para pessoa da família�
Art� 2º O período das férias ora suspensas serão usufruídas no período de 30/03/2020 a
13/03/2020�
Art� 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de
17/03/2020�
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Secretária de Estado da Educação e Desporto - SEED/RR
Decreto nº� 16- P de 10 de dezembro de 2018
PORTARIA Nº. 0527/2020/SEED/GAB/RR
Boa Vista - RR, 25 de março de 2020�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribui-
ções legais e regulamentares, conferidas pelo Decreto nº� 16-P de 10 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art� 1º DESIGNAR o (a) servidor (a) ELIETE EROTILDES DE SOUZA PENA FERREIRA,
matrícula nº 50000538/40004727, Professor, para responder pela gestão da Escola Estadual
Prof� Alan Kardec Dantas Haddad, no período de 16/03/2020 a 14/04/2020, em substituição
a titular RUTE CUSTODIO DE SOUZA, matrícula nº 50000084/20110098, Gestor Escolar,
por motivo de férias da titular�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de
16/03/2020�
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