Secretaria de Estado da Educação e Desportos

Data de publicação12 Março 2020
Número da edição3680
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 12 DE MARÇO DE 2020 3
Diário Ocial Nº. 3680 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
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PORTARIA Nº 135/PGE/GAB/UGAM/NRH, DE 11 DE MARÇO DE 2020.
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da delegação
conferida pela PORTARIA Nº 003-N/2019/GAB/PGE/RR, datada de 19 de agosto de 2019�
Considerando o teor expresso no MEMORANDO Nº 3/2020/PGE/GAB/GPG/ADJ, 0060453,
de 03�03�2020,
RESOLVE,
Art� 1º Suspender o período de férias relativas ao período aquisitivo de 2017/2018 da Pro-
curadora do Estado DANIELLA TORRES DE MELO BEZERRA, matrícula nº 041000005,
concedidas anteriormente PORTARIA Nº 4, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019�, para serem
usufruídas em data mais oportuna�
Art� 2º Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�
(Assinatura eletrônica)
ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
Procurador-Geral Adjunto do Estado
Documento assinado eletronicamente por Ernani Batista Dos Santos Junior, Procurador Geral Adjunto, em 11/03/2020, às 10:15,
conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
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dor 0073863 e o código CRC 83E46D4E.
PORTARIA Nº 136/PGE/GAB/UGAM/NRH, DE 11 DE MARÇO DE 2020.
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da delegação
conferida pela PORTARIA Nº 003-N/2019/GAB/PGE/RR, datada de 19 de agosto de 2019�
Considerando o teor expresso no MEMORANDO Nº 3/2020/PGE/GAB/GPG/ADJ, 0060453,
de 03�03�2020,
RESOLVE,
Art� 1º Suspender o período de férias relativas ao período aquisitivo de 2018/2019 da Pro-
curadora do Estado DANIELLA TORRES DE MELO BEZERRA, matrícula nº 041000005,
concedidas anteriormente PORTARIA Nº 5, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019�, para serem
usufruídas em data mais oportuna�
Art� 2º Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�
(Assinatura eletrônica)
ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
Procurador-Geral Adjunto do Estado
Documento assinado eletronicamente por Ernani Batista Dos Santos Junior, Procurador Geral Adjunto, em 11/03/2020, às 10:20,
conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
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PORTARIA Nº 137/PGE/GAB/UGAM/NRH, DE 11 DE MARÇO DE 2020.
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da delegação
conferida pela PORTARIA Nº 003-N/2019/GAB/PGE/RR, datada de 19 de agosto de 2019�
Considerando o teor expresso no MEMORANDO Nº 3/2020/PGE/GAB/GPG/ADJ, 0060453,
de 03�03�2020,
RESOLVE,
Art� 1º Suspender o período de férias relativas ao período aquisitivo de 2019/2020 da Pro-
curadora do Estado DANIELLA TORRES DE MELO BEZERRA, matrícula nº 041000005,
concedidas anteriormente PORTARIA Nº 6, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019�, para serem
usufruídas em data mais oportuna�
Art� 2º Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�
(Assinatura eletrônica)
ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
Procurador-Geral Adjunto do Estado
Documento assinado eletronicamente por Ernani Batista Dos Santos Junior, Procurador Geral Adjunto, em 11/03/2020, às 10:20,
conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
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o código CRC F337D7CB.
PORTARIA Nº 138/PGE/GAB/UGAM/NRH, DE 11 DE MARÇO DE 2020.
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da delegação
conferida pela PORTARIA Nº 003-N/2019/GAB/PGE/RR, datada de 19 de agosto de 2019�
Considerando o teor expresso no MEMO 10 (0060612), de 03�03�2020,
Considerando o teor expresso na DECISÃO 0061639, de 03�03�2020�
RESOLVE,
Art� 1º Autorizar a participação do Procurador do Estado RONDINELLI SANTOS DE
MATOS PEREIRA , matrícula nº 043002586, no XXXIV - Simpósio Brasileiro de Direito
Previdenciário, dia 19MAR20 e 20MAR20, na cidade de Natal-RN, sem ônus para o Estado�
Art� 2º Publique-se, Registre-se� Cumpra-se�
(assinatura eletrônica)
ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
Procurador-Geral Adjunto do Estado
Documento assinado eletronicamente por Ernani Batista Dos Santos Junior, Procurador Geral Adjunto, em 11/03/2020, às 10:28,
conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
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Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretário: Emerson Carlos Baú
PORTARIA Nº 42/SEAPA/GAB, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo do Estado de
Roraima, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto n�º 611-P, de 20 de março
de 2019, considerando Memorando n�º 4/2020/SEAPA/DEPLAF/DIAD, de 10/03/2020:
R E S O L V E:
Art� 1º - DESIGNAR os Servidores relacionados abaixo respectivamente, para atuarem
como Gestor e Fiscal do Contrato n�º 003/2020, oriundo do Processo n�º 018101�000220/20,
com a Empresa ABRAÃO F� DE SOUZA - ME, CNPJ: 84�027�176/0001-27, cujo objeto
refere-se as despesas com confecção, reposição de rel, troca de borracha de carimbos, e
cópias de chaves para fechaduras, conserto de fechaduras e abertura de cilindros de portas
e de automóveis, para atender às demandas desta SEAPA�
Gestor: LUCIANA MEDEIROS LIMA – Assistente Administrativo – Chefe de Seção –
CDI-II, matrícula n�º 042001230 - 020116276;
Fiscal: LEUZIMARA MARTINS NOBRE – Chefe de Seção – CDI-II, CPF: 509�862�012-00�
Art� 2º - Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação�
Art� 3º - Revogam-se as disposições em contrário�
(assinatura eletrônica)
EMERSON CARLOS BAÚ
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA
Documento assinado eletronicamente por Emerson Carlos Baú, Secretário de Estado, em 10/03/2020, às 21:14, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do
Decreto Nº 27.971-E/2019.
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CRC 14C5E973.
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada,
referente à nota scal dos serviços referentes a despesas de combustível em postos creden-
ciados, mediante uso de cartão eletrônico ou magnético e etiqueta com tecnologia RFID
ou similar, objeto de Contrato celebrado junto a empresa LINK ADMINISTRADORA DE
BENEFÍCIOS EIRELLI EPP, justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer,
em conformidade com o art� 9º, do DECRETO Nº 26�695-E DE 15 DE ABRIL DE 2019,
in verbis: “A quebra da ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes
hipóteses: Inciso V – relevante ou urgente interesse público”; Ou seja, no caso especíco,
tais serviços são essenciais, pois destinam-se ao abastecimento dos veículos que compõem
a frota da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA-RR�
Processo Nº.: 18101.007601/19-36
Credor: LINK ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELLI EPP
Contrato Nº.: 002/2019
Notas Fiscais: 374874; 374875; 374876
Valores Respectivos: R$ 7.095,56; R$ 19.075,97; R$ 4.750,96
Mês faturamento: 01/01/2020 a 31/01/2020
Empenho Nº.: 18101.0001.20.00007
Liquidação: 18101.0001.20.00024-7
Data de Liquidação: 04/03/2020
Valor Total: R$ 30.922,49
Data do Pagamento: 10/03/2020
(assinatura eletrônica)
EMERSON CARLOS BAÚ
Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária de Roraima
Boa Vista - RR, 10 de março de 2020�
Documento assinado eletronicamente por Emerson Carlos Baú, Secretário de Estado, em 10/03/2020, às 21:58, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do
Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código vericador 0073012 e o código
CRC 1B79C9FD.
Secretaria de Estado da Educação e Desportos
Secretária: Leila Soares de Souza Perussolo
PORTARIA Nº. 0434/2020/SEED/GAB/RR
Boa Vista - RR, 10 de março de 2020�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO – SEED/RR – EM EXER-
CÍCIO, no uso das atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto na nova redação dos Art� 108 da Lei nº 892 de 25 de janeiro
de 2013, alterada pela Lei nº 1�030 de 21 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO os requisitos na Lei antedita, para o enquadramento dos ocupantes dos
cargos efetivos de Professor I e II oriundos das Leis nº 321/01 e 609/07; e
CONSIDERANDO o cumprimento de sentença, proferida por Decisão Judicial do Processo
nº 0805146-45�2020�8�23�0010�
RESOLVE:
Art� 1º Art� 1º Publicar o Enquadramento da Professora da Carreira de Magistério da Educação
Básica, que optou pelo ingresso no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores
da Educação Básica do Estado de Roraima – PCCREB, instituído pela Lei nº 892 de 25 de
janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 1�030 de 21 de janeiro de 2016�
Parágrafo único� O objeto de que trata o caput deste artigo enquadra a Professora da Carreira
de Magistério da Educação Básica, na respectiva jornada de trabalho de 40 (trinta) horas
semanais, conforme Anexo Único desta Portaria�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
SEMAIAS ALEXANDRE SILVA
Secretário de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR – Em Exercício
ANEXO ÚNICO - CARREIRA DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR (A) CPF Matrícula Padrão Classe Jornada
1 ANTONIO VIEIRA DE OLIVEIRA 511.131.712-00 50028456 A III 40 H
PORTARIA Nº. 0435/2020/SEED/GAB/RR
Boa Vista - RR, 10 de março de 2020�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO – SEED/RR – EM EXER-
CÍCIO, no uso das atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto na nova redação dos Art� 108 da Lei nº 892 de 25 de janeiro
de 2013, alterada pela Lei nº 1�030 de 21 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO os requisitos na Lei antedita, para o enquadramento dos ocupantes dos
cargos efetivos de Professor I e II oriundos das Leis nº 321/01 e 609/07; e
CONSIDERANDO o cumprimento de sentença, proferida por Decisão Judicial do Processo
nº 0805143-90�2020�8�23�0010�
RESOLVE:
Art� 1º Art� 1º PUBLICAR o Enquadramento da Professora da Carreira de Magistério da
Educação Básica, que optou pelo ingresso no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações
dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima – PCCREB, instituído pela Lei nº
892 de 25 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 1�030 de 21 de janeiro de 2016�
Parágrafo único� O objeto de que trata o caput deste artigo enquadra a Professora da Carreira
de Magistério da Educação Básica, na respectiva jornada de trabalho de 30 (trinta) horas
semanais, conforme Anexo Único desta Portaria�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
SEMAIAS ALEXANDRE SILVA
Secretário de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR – Em Exercício
ANEXO ÚNICO - CARREIRA DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR(A) CPF Matrícula Padrão Classe Jornada
1 ANETE LUCIA COSTA MOTA 149.732.862-49 50001324 B I 40 H
PORTARIA Nº. 0436/2020/SEED/GAB/RR
Boa Vista - RR, 10 de março de 2020�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO – SEED/RR – EM EXER-
CÍCIO, no uso das atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto na nova redação dos Art� 108 da Lei nº 892 de 25 de janeiro
de 2013, alterada pela Lei nº 1�030 de 21 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO os requisitos na Lei antedita, para o enquadramento dos ocupantes dos
cargos efetivos de Professor I e II oriundos das Leis nº 321/01 e 609/07; e
CONSIDERANDO o cumprimento de sentença, proferida por Decisão Judicial do Processo
nº 0802389-40�2020�8�23�0010�
RESOLVE:
Art� 1º Art� 1º Publicar o Enquadramento da Professora da Carreira de Magistério da Educação
Básica, que optou pelo ingresso no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores
da Educação Básica do Estado de Roraima – PCCREB, instituído pela Lei nº 892 de 25 de
janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 1�030 de 21 de janeiro de 2016�
Parágrafo único� O objeto de que trata o caput deste artigo enquadra a Professora da Carreira
de Magistério da Educação Básica, na respectiva jornada de trabalho de 30 (trinta) horas
semanais, conforme Anexo Único desta Portaria�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
SEMAIAS ALEXANDRE SILVA
Secretário de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR – Em Exercício
ANEXO ÚNICO - CARREIRA DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR (A) CPF Matrícula Padrão Classe Jornada
1 ANTONIA DE OLIVEIRA LIMA 382.573.352-15 50028273 A V 30 H
PORTARIA Nº. 0437/2020/SEED/GAB/RR
Boa Vista - RR, 10 de março de 2020�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO – SEED/RR – EM EXER-
CÍCIO, no uso das atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto na nova redação dos Art� 108 da Lei nº 892 de 25 de janeiro

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