Secretaria de Estado da educação (seduc)

Data de publicação17 Novembro 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição2199
Maceio - sexta-feira
17 de novembro de 2023 19
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
nº 0142-2, CPF nº 939.405.134.15, para, sob a presidência da primeira,
comporem a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, para
apurar a conduta dos agentes públicos que omissa ou comissivamente
tenham concorrido para a ocorrência da ilegalidade que trata no processo nº
1800.0000035823/2023, bem como apurar os fatos conexos que emergirem
no decorrer dos trabalhos. Os servidores integrantes da Comissão acima
referida deverão iniciar seus trabalhos dentro de 08 (oito) dias e concluí-
los no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, a contar da instalação dos
trabalhos.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 14 de
novembro de 2023.
ROSEANE FERREIRA VASCONCELOS
Secretária de Estado da Educação
Protocolo 789265
PORTARIA/SEDUC Nº 24.081/2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada Nº 52,
de 10 de fevereiro de 2023 e tendo em vista o contido nos Processos nºs
E:01800.0000019054/2021 e E: 1800.0000021229/2021
RESOLVE:
1.DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo de Sindicância
Administrativa, com fulcro no PARECER PGE/PA 17521336, da
Procuradoria Geral do Estado.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió(AL), 14 de
novembro de 2023.
ROSEANE FERREIRA VASCONCELOS
Secretária de Estado da Educação
Protocolo 789270
PORTARIA/SEDUC Nº 24.080/2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada Nº 52,
de 10 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o contido nos Processos nºs
E:01800.0000018636/2021 e 1800.0000022287/2021.
RESOLVE:
1.DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo de Sindicância
Administrativa, com fulcro no DESPACHO JURÍDICO PGE/PASUBGER
Nº 17167244, da Procuradoria Geral do Estado.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió(AL), 14 de
novembro de 2023.
ROSEANE FERREIRA VASCONCELOS
Secretária de Estado da Educação
Protocolo 789272
PORTARIA/SEDUC Nº 24.079/2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada Nº 52,
de 10 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o contido nos Processos nºs
E:01800.0000019048/2021 e E: 1800.0000021222/2021.
RESOLVE:
1.DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo de Sindicância
Administrativa, com fulcro no DESPACHO PGE/PASUBGER
17307966/2023, da Procuradoria Geral do Estado.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió(AL), 14 de
novembro de 2023.
ROSEANE FERREIRA VASCONCELOS
Secretária de Estado da Educação
Protocolo 789273
teotônio vilela, museu da imagem e do som de alagoas - misa, museu
palácio oriano peixoto -mupa, centro de belas artes - cenarte e biblioteca
pública estadual graciliano ramos.
VALOR GLOBAL: R$:16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais).
DATA DA ASSINATURA: 14/11/2023
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento
da Nota Fiscal ou Fatura, acompanhada da comprovação da regularidade
scal, através de nota de empenho e ordem bancária, para crédito em banco,
agência e conta corrente indicados pela Contratada.
ORIGEM DOS RECURSOS:
PROGRAMA DE TRABALHO 13.122. 0004. 2001 - Manutenção das
Atividades do Órgão.
LOCALIZAÇÃO: 210 - Todo Estado
RUBRICA: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE: 0500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Mellina Torres Freitas
Secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa
Protocolo 789963
...
Secretaria de Estado da Educação (SEDUC)
Processo nº E:01800.0000001564/2020
Interessado: -SEDUC
RECONHEÇO a dívida em tela e DECLARO que existe disponibilidade
nanceira para integral cumprimento da despesa em tela conforme despacho
SUFIC, SEI 19328800, e seu impacto na execução orçamentária e nanceira
não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão
até o nal do exercício, conforme despacho da Chea de Orçamento, SEI
19315167, bem como informo que a despesa tem caráter eventual.
Gabinete/SEDUC, 16 novembro de 2023. Maria Gevan Gomes Tenório
Amorim Secretaria Executiva de Gestao Interna
Protocolo 789257
PORTARIA/SEDUC Nº 24.078/2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado
de Alagoas e a Lei Delegada Nº 52, de 10 de fevereiro de 2023, e tendo em
vista o que consta do processo - SEI nº E: 01800-0000039666/2023.
RESOLVE:
1. Designar os servidores Deyne Maria Rocha Cavalcanti, Professora,
Matrícula nº 825.716-7, CPF nº 309.407.294-15, Jairo Vinícius da Silva
Rocha, Professor, Matrícula nº 18.593-0, CPF nº 940.558.234-87e Emerson
Fábio Bernardo de Lima, Agente Administrativo, Matrícula nº 0142-2,
CPF nº 939.405.134.15, para, sob a presidência da primeira, comporem a
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, para apuração da
boa ou da má-fé da Empresa ilegalmente contratada no processo SEDUC
1800.0000036045/2023, bem como apurar os fatos conexos que emergirem
no decorrer dos trabalhos. Os servidores integrantes da Comissão acima
referida deverão iniciar seus trabalhos dentro de 08 (oito) dias e concluí-
los no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, a contar da instalação dos
trabalhos.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , em Maceió (AL), 14 de
novembro de 2023.
ROSEANE FERREIRA VASCONCELOS
Secretária de Estado da Educação
Protocolo 789264
PORTARIA/SEDUC Nº 24.077/2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado
de Alagoas e a Lei Delegada Nº 52, de 10 de fevereiro de 2023, e tendo em
vista o que consta do processo SEI nº E: 01800-0000039662/2023.
RESOLVE:
1. Designar os servidores Deyne Maria Rocha Cavalcanti, Professora,
Matrícula nº 825.716-7, CPF nº 309.407.294-15, Jairo Vinícius da Silva
Rocha, Professor, Matrícula 18.593-0, CPF 940.558.234-87 e
Emerson Fábio Bernardo de Lima, Agente Administrativo, Matrícula
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - sexta-feira
17 de novembro de 2023
20
PORTARIA SEDUC Nº 24.083/2023
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA AS ETAPAS DO PROCESSO DE MATRÍCULAS NAS
UNIDADES DE ENSINO DA REDE ESTADUAL PARA O ANO LETIVO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA E DUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Constituição do
Estado de Alagoas, e no que estabelece a LEI DELEGADA Nº 48, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 e suas alterações.
CONSIDERANDO:
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 205, que “prevê o acesso à educação como direito fundamental de todos,
um dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho”, e os artigos 206, 208 e 227.
A Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seus artigos , , 10° e 37° a 42°.
A Lei nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Decreto Nº 5.154/2004, de 23 de julho de 2004, que “Regulamenta o § 2º do art. 36° e os arts. 39° a 41° da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências”.
O Decreto Nº 5.296/2004, de 02 de Dezembro de 2004, que “Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de nove mbro de 2000, que dá prioridade de
atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”.
O Decreto Nº 3.298/1999, de 20 de dezembro de 1999, que “Regulamenta a Lei no 7.85 3, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política
Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências”.
O PARECER Nº CNE/CEB 39/2004 que trata da “Aplicação do Decreto nº 5.154/2004 na Educação Profissional Técnica de Nível Médio e no
Ensino Médio”.
A Resolução CEB nº 2, de 19 de abril de 1999, que “Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil
e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio, na modalidade Normal”.
A Lei nº 12.594/2012, de 18 de janeiro de 2012 que “Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a
execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional”;
A Resolução CEB/CNE Nº 6/2012, de 20 de setembro de 2012, que “Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional
Técnica de Nível Médio, com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 11/2012”.
A Lei Nº 7.788/2016, de 22 de Janeiro de 2016, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Registro de Histórico Médico Escolar nas Escolas das
Redes Pública e Particular do Estado de Alagoas.
A Lei Nº 13.415/17, de 16 de fevereiro de 2017 que “Altera as Leis n º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e b ases da
educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943, e o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei nº 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à
Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral”.
A Resolução CNE/CP 01/2021, de 05 de Janeiro de 2021, que “Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e
Tecnológica”.
A Portaria n.º 521/2021, de 13 d e julho de 2021, do Ministério da Educação, que estabelece o Cronograma Nacional d e Implementação do Novo
Ensino Médio - NEM.
A Lei Estadual Nº 7.788/2016, de 22 de janeiro de 2016 que “Dispõe sobre a o brigatoriedade do registro de histórico médico escolar nas escolas
das Redes Pública e Particular do Estado de Alagoas”.
As Resoluções nº 051/2002, nº 055/2002, nº 03/2002, nº 08/2007, nº 82/2010 e n° 050/2017 do Conselho Estadual de Educação/AL.
O Decreto nº 40.207/2015 de 20 de abril de 2015, que “Institui o Programa Alagoano de Ensino Integral e dá outras providências”.
Considerando a necessidade de orient ação para a organização do processo de matrículas e de atendimento à demanda escolar, face à crescente
procura por vagas da Rede Estadual de Ensino.
Considerando a necessidade de atendimento às demandas dos cidadãos, da sociedade e do mercado de trabalh o.
Considerando a t ransparência e lisura ao processo de matrícula das Unidades de Ensino da Rede Estadual de Ensino através da divulgação em
geral.
Considerando a consolidação do processo de pré-matrícula online nos anos/séries/períodos/módulos iniciais de acesso às Unidades de Ensino da
Rede Estadual de Ensino.
R E S O L V E:
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - sexta-feira
17 de novembro de 2023 21
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Art. 1º. Estabelecer os procedimentos para as etapas do processo de transferência interna, renovação de matrículas para os estudantes que já estão
na Rede Pública Estadual de Ensino e pré-matrícula nos anos/séries/períodos/módulos para novos estudantes ingressos na Rede Pública Estadual
de Ensino, compreendendo as seguintes etapas, períodos e procedimentos:
ETA PAS
PERÍODOS PROCEDIMENTOS
Transferência Interna
De
20/11/2023 a
30/11/2023
O Gestor deverá solicitar no sistema a transferência do estudante nas Unidades de Ensino
pretendidas e mediante autorização dos pais (no caso de menores).
Pré-Matrícula
De
01/12/2023 a
20/12/2023
Será realizada on-line, através do site www.matriculaonline.al.gov.br e consiste no
preenchimento de formulário eletrônico com os dados do(a) candidato(a) à vaga e opções
de Unidade de Ensino pretendidas.
Encerramento das turmas e
renovação de matrícula
De 04/01/2024
a 06/01/20224
A Unidade Escolar deverá efetuar o cálculo encerramento das turmas, onde no Ato do
cálculo a mesma deverá marcar a penas os estudantes que terão suas matrículas
renovadas.
Divulgação e confirmação dos
Resultados d a transferência
interna
De 11/01/2024
e 12/01/2024
Divulgação da efetivação da transferência interna realizada pelo gestor;
O estudante de maior idade ou responsável legal deverá comparecer à Unidade de
Ensino munido de toda documentação de acordo com o Art.4º desta portaria.
Divulgação e confirmação dos
Resultados da pré – matrícula
e Confirmação de Matrícula
De 13/01/2024
a 19/01/2024
Após a efetivação da pré-matrícula, o candidato deverá consultar no
site www.matriculaonline.al.gov.br a Unidade de Ensino para a qual foi selecionado,
assim como o local e data para confirmação/realização da matrícula. O estudante maior
de idade ou responsável l egal deverá comparecer à Unidade de Ensino, com a
documentação exigida, para efetivar a matrícula.
Período de a tualização e
divulgação das vag as
remanescentes e realização de
matrícula na escola.
De
22/01/2024 e
23/01/2024
Caso haja vagas remanescentes, a Unidade de Ensino fará divulgação na comunidade,
para complemento de turmas que deverá ser realizada no sistema SAGEAL pela Unidade
de Ensino.
Período de enturmação dos
estudantes no sistema
18/01/2024 a
24/01/2024. A Unidade de Ensino deverá realizar a enturmação dos estudantes.
Art. 2º. A renovação d a matrícula do estudante deverá ser confirmada na Secretaria da Unidade de Ensino, após entrega de toda documentação
pendente (caso haja) de acordo com o cronograma acima.
Art. 3º. Nos Centros de Educação Especial a renovação de matrícula acontecerá de 01 a 30 de dezembro de 2023 na própria unidade e a matrícula
para novatos acontecerá de 04/0 1/2024 a 15/01/2024 de forma presencial, de acordo com a disponibilidade de espaço físico de cada Unidade de
Atendimento Especial Educacional - AEE.
Art. 4º. Nas Unidades de Ensino que não ofertam série/ano de continuidade, o estudante (maior de idade) ou responsável legal de verá procurar o
Gestor e solicitar a realização da transferência no sistema para outra Unidade de Ensino garantindo a continuidade dos estudos conforme vagas
ofertadas.
Art. 5º. A Gerência Especial de Educação acompanhará junto às Unidades de Ensino a realização da transferência, bem como ter o cuidado no
controle para não exceder o limite de vagas ofertadas pelas Unidades de Ensino pretendidas.
Art. 6º. No caso de transferência da Unidade de Ensino, realizada pelo Gestor, o responsável legal ou o estudante, quando maio r de idade, deverá
apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
I - Toda documentação relacionada no Art. 12°, desta Portaria;
II - Histórico Escolar ou Declaração provisória de transferência, conforme Resolução 051/2002 CEE- AL, art. 20, inciso II, alínea a;
III - Parecer descritivo individual sobre o desenvolvimento afetivo, psicomotor e cognitivo dos estudantes concluintes do 1º, 2º e 4º Ano do
Ensino Fundamental;
IV - Ficha Individual, que apontará os resultados parciais, quando se tratar de transferência no decorrer do ano letivo.

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