SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ (35671)

Data de publicação04 Fevereiro 2021
Número de origem35671
SeçãoPODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ

PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria de Estado da Fazenda de contratar instituição financeira especializada na prestação de serviços de transmissão de ordens bancárias eletrônicas por meio do sistema OBN - Ordens bancárias do Estado, pelo período de 60 (sessenta) meses;

CONSIDERANDO a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade de licitação em razão da exclusividade do prestador do serviço, prevista no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.014101.110654/2020-21; e

CONSIDERANDO o Parecer nº 001/2021-ASSEJ/SEA/SEFAZ, referente à possibilidade jurídica da Contratação Direta, por Inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, para o objeto em questão;

RESOLVE:

I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação da Caixa Econômica Federal, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, para a prestação de serviços de transmissão de ordens bancárias eletrônicas por meio do sistema OBN - Ordens bancárias do Estado, pelo período de 60 (sessenta) meses, com o intuito de atender a SEFAZ;

II - ADJUDICAR o objeto da...

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