Secretaria de Estado da Fazenda

Data de publicação21 Março 2020
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1288
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - sábado
21 de março de 2020
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Secretaria de Estado da Fazenda
PORTARIA GSEF Nº 751 /2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de medidas de contenção de
disseminação do COVID-19, declarado como pandemia pela
Organização Mundial da Saúde (OMS), levando o Governo do
Estado de Alagoas a buscar medidas para impedir o contágio por
meio do Gabinete de Crise da Situação de Emergência (GCSE);
Considerando a publicação do Decreto Estadual n° 69.541, de 19 de
março de 2020, que declara a situação de emergência no Estado de
Alagoas e intensica as medidas para enfrentamento da emergência
de Saúde Pública de importância internacional decorrente do
Covid-19 (Coronavírus), no âmbito do Estado de Alagoas, e dá
outras providências;
Considerando a necessidade de medidas a serem adotadas no
âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda durante o período de
23/03/2020 a 27/03/2020;
RESOLVE:
Art. 1º –Todos os servidores submetidos ao ponto facultativo
presencial sob regime de trabalho do tipo home ofce deverão
estar disponíveis ao acesso imediato de suas cheas, por meio de
contato telefônico ou virtual, para o recebimento de orientações e
entrega dos resultados de seus trabalhos.
§1º Para o desempenho de suas atividades, os servidores poderão
utilizar através do VPN institucional as ferramentas e sistemas
coorporativos desta Secretaria de estado da Fazenda, bem como
outras disponíveis em ambiente virtual, sob a coordenação de sua
chea imediata.
§2º Todos os servidores deverão adotar medidas necessárias para o
resguardo de informações sigilosas sob sua responsabilidade.
§3º Os servidores que, por necessidade excepcional de serviço,
tiverem que utilizar as dependências da Secretaria de Estado da
Fazenda deverão comunicar, através de e-mail, sua chea imediata,
bem como à Chea Executiva Administrativa.
Art. 2° Todos os Superintendentes deverão selecionar e coordenar
equipes contingencia de crises com a nalidade de manter a
Secretaria de Estado da Fazenda totalmente operacional visando à
continuidade dos serviços realizados.
Art. 3º Os atendimentos e comunicações com órgãos externos
deverão acontecer por meio de contato telefônico ou virtual.
Art. 4º Todas as reuniões deverão ocorrer por meio de contato
telefônico ou virtual.
Art. 5º Os serviços terceirizados deverão ser organizados pelos
responsáveis diretos para que seja possível o funcionamento de
todas as instalações da Secretaria de Estado da Fazenda e os seus
serviços.
§1º Os serviços de limpeza deverão providenciar neste período a
total desinfecção de todas as instalações da Secretaria de Estado
da Fazenda.
§2º Os funcionários de empresas terceirizadas que prestem serviços
na condução de veículos deverão, ao nal do expediente, retornar
para residência com o seu respectivo veículo de trabalho, sendo
responsáveis pela limpeza e higienização dos mesmos.
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
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Companhia de Edição, Impressão
e Publicação de Alagoas (CEPAL)
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO
E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS
PORTARIA/CEPAL Nº 11/2020
O Diretor Presidente da Imprensa Ocial Graciliano Ramos, no uso da
competência que lhe foi atribuída pelo Estatuto da Companhia de Edi-
ção, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL, em cumprimento ao
Decreto n.˚ 69.541 de 19 de março de 2020, do Governador do Estado de
Alagoas, que declara a situação de emergência no Estado de Alagoas e
intensica as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional, decorrente do COVID-19 (Coronavírus), no
âmbito do Estado de Alagoas,
Resolve,
Art.1˚ - Esta Portaria dispõe sobre as medidas excepcionais e temporárias
de enfrentamento da emergência de saúde pública, no âmbito da CEPAL,
em conciliação com o determinado no Decreto n.˚ 69.541 de 19 de março
de 2020 , do Governo de Alagoas, a serem adotadas entre os dias 23 e 27
de março de 2020.
Art. 2˚ - Durante o período estabelecido no artigo 1˚, cam suspensos
os atendimentos ao público externo nas dependências da Imprensa O-
cial Graciliano Ramos.
Art. 3˚ - No mesmo período cam suspensos os serviços grácos e edi-
toriais da CEPAL, estando os colaboradores dessas áreas dispensados de
cumprir expediente.
Art. 4˚ - Permanecerão ativas, em regime de teletrabalho, as atividades do
Gabinete da Presidência e do Setor Financeiro.
Art. 5˚ - O Setor do Diário Ocial realizará os seus serviços em regime de
teletrabalho, devendo o Diário Ocial do Estado de Alagoas ser publicado
normalmente.
§ 1˚ - As entidades da Administração Pública deverão encaminhar suas
matérias para publicação por intermédio do sistema DOEAL.
§ 2˚ - Outros interessados deverão encaminhar suas matérias para o e-mail
materias@imprensaocial-al.com.br, até as 15 horas.
Art. 6˚ - Permanecem vigentes os termos da Portaria/Cepal nº 10/2020
que não foram alterados pela presente portaria.
Art. 7˚ - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Os estagiários deverão se manter em home Ofce para
atender demandas dos setores em que realizam seu estagio com
total disponibilidade no seu horário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Maceió/AL, 20 de março de
2020.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda

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