Secretaria de Estado da Fazenda
Data de publicação | 07 Maio 2020 |
Número da edição | 3716 |
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 07 DE MAIO DE 2020 6
Diário Ocial Nº. 3716 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
por excepcional interesse público�
Data de assinatura: 02/12/2019�
Signatários: LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO – Contratante: MAILSON SAVIO
DE OLIVEIRA MONTEIRO – Contratado�
EXTRATO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO Nº 032/2019
Processo nº 017101.001780/19-53 – Edital de Processo Seletivo Simplicado n.º 001/GAB/
SEED/RR/2019�
Contratante: Governo do Estado de Roraima, representado pela Secretária de Estado da
Educação e Desporto, LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO, CPF n�º 225�162�392-
20, Decreto n�º 16-P de 10 de dezembro de 2018�
Contratado (a): WANDERSON VIEIRA DA SILVA, CPF nº�756�772�612-20�
Objeto: Contratação de pessoal por tempo determinado, para atuar na função de Artíce,
para atuar nas escolas da capital e do interior (indígenas e não indígenas) da Rede Pública
Estadual de Ensino e demais órgãos da SEED/RR�
Fundamento Legal: Lei Estadual nº. 323 de 31/12/2001, modicada pela Lei Estadual n°.
807/2011�
Vigência: prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a critério da SEED/RR,
por excepcional interesse público�
Data de assinatura: 02/12/2019�
Signatários: LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO – Contratante: ANTONIO WA-
NDERSON VIEIRA DA SILVA – Contratado�
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Secretária de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR
Decreto nº� 16-P de 10 de dezembro de 2018
Secretaria de Estado da Fazenda
Secretário: Marco Antônio Alves
PORTARIA Nº 347/2020 – GABINETE/ADJUNTO
O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Governamental nº 721-P, de 04 de abril de 2019;
R E S O L V E:
Art� 1º - Autorizar o afastamento do servidor ALYSON PEREIRA DE CARVALHO, Assis-
tente Administrativo, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, a m de prestar
serviços administrativos no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 29�04�2020 a 06�05�2020,
a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda�
Art� 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda, Boa Vista-RR, 23 de abril de 2020�
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 348/2020 – GABINETE/ADJUNTO
O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Governamental nº 721-P, de 04 de abril de 2019;
R E S O L V E:
Art� 1º - Autorizar o afastamento do servidor CLAUDIO DA SILVA LIMA,Assistente
Administrativo, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, a m de continuar
prestando serviços administrativos no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 29�04�2020 a
06�05�2020, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda�
Art� 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda em Boa Vista-RR, 24 de abril de 2020�
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SEFAZ/ADERR Nº 001/2020
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ/RR E A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DE RORAIMA – ADERR, OBJETIVANDO INTERCÂMBIO DE INFOR-
MACÕES E COLABORAÇÃO ENTRE AS INSTITUIÇÕES NOS PRCEDIMENTOS DE
FISCALIZAÇÃO, RESGUARDADA A COMPETÊNCIA DE CADA PARTÍCIPE, EM
TODO TERRITÓRIO DO ESTADO DE RORAIMA�
A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, CNPJ nº 84�0132�012/0001-
26 doravante denominada de SEFAZ-RR, neste ato, representada pelo Secretário Sr� MARCO
ANTONIO ALVES e a AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE
RORAIMA, CNPJ nº 10�265�017/0001-24 doravante denominada ADERR, neste ato, repre-
sentada pelo Presidente Interino Sr� GELB PLATÃO PEREIRA LIMA, resolvem celebrar
entre si, por seus representantes legais, o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,
que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer as condições para
colaboração e compartilhamento de informações, no âmbito de suas competências, nos
procedimentos de scalização realizados em território roraimense.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Na execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, os partícipes deverão
observar as seguintes condições gerais:
I – A observância integral das competências estabelecidas pela legislação;
II – O cumprimento recíproco à concretização dos objetivos do presente Termo de Coope-
ração Técnica�
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DEVERES DOS PARTÍCIPES
Constituem deveres dos partícipes:
COMPETE A SEFAZ:
Permitir o uso compartilhado das instalações, o uso da balança e cessão de área no Posto
Fiscal, bem como outros equipamentos, caso necessários, aos Fiscais da ADERR;
Disponibilizar no momento do ingresso ou saída do Estado de Roraima, ou mesmo posterior,
o acesso às Notas Fiscais Eletrônicas – NFE, Notas Fiscais de Produtor, Notas Fiscais Avulsas
e Conhecimento de Transporte referente aos produtos e subprodutos que venham ingressar
ou sair do Estado de Roraima, cuja competência de scalização sobre a origem, transporte
e o destino seja da ADERR;
Ressaltar aos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais da SEFAZ/RR, quanto a obrigatoriedade
da apresentação de Guia de Trânsito Animal - GTA ou Permissão de Trânsito de Vegetal -
PTV para emissão de Nota Fiscal Avulsa junto às unidades da SEFAZ/RR;
Destacar aos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais da SEFAZ/RR, quanto a obrigato-
riedade da apresentação de Guia de Trânsito Animal - GTA ou Permissão de Trânsito de
Vegetal - PTV juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou Nota Fiscal de Produtor,
quando em trânsito, orientando-os sobre a conferência se os dados de remetente, destinatário
e produtos são idênticos, visando evitar o transporte irregular de produtos e subprodutos cuja
a competência de scalização agropecuária seja da ADERR;
Orientar aos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais da SEFAZ/RR, que estes deverão
comunicar aos Agentes da ADERR sempre que for constatada irregularidades relacionadas
ao transporte de produtos e subprodutos passíveis de scalização por esta.
Parágrafo único� Para efeito de cumprimento do disposto na alínea “b” a ADERR diponibi-
lizará à SEFAZ/RR uma lista dos produtos e subprodutos cuja competência de scalização
seja da ADERR�
COMPETE A ADERR:
Permitir o uso compartilhado das instalações existentes na área no Posto Fiscal da Agência
de Defesa Agropecuária, bem como outros equipamentos aos Agentes da SEFAZ/RR;
Disponibilizar à SEFAZ/RR uma lista dos produtos e subprodutos cuja competência de
scalização seja da ADERR.
Disponibilizar no momento do ingresso ou de saída do Estado de Roraima, ou mesmo
posterior, o acesso às Guias de Trânsito Animal - GTA ou Permissões de Trânsito de
Vegetal – PTV, referente aos produtos e subprodutos cuja a scalização tributária seja de
competência da SEFAZ/RR;
Diligenciar no sentido de permitir que os animais vivos somente serão abatidos nos estabe-
lecimentos abatedouros e frigorícos, devidamente acompanhados da GTA, bem como de
Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal Eletrônica e Documento de Arrecadação Estadual,
conforme o caso;
Apresentar até o 10º décimo dia do mês subsequente, o Mapa de Controle de Abate com o
registro das operações realizadas pelos estabelecimentos matadouros e frigorícos locali-
zados em território roraimense, acompanhado das notas de entradas de animais vivos, bem
como de saída de animais vivos, produtos e subprodutos, conforme o caso, emitidos pelo
estabelecimento abatedouro;
Orientar aos Agentes Fiscais Agropecuários, que os mesmos deverão comunicar aos Au-
ditores Fiscais de Tributos Estaduais da SEFAZ/RR, sempre que for constatada quaisquer
irregularidades tributárias dos animais, produtos e subprodutos scalizados;
Parágrafo único� No caso do não comparecimento dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais
da SEFAZ/RR no tocante ao item “d”, os animais poderão ser abatidos e esta scalização
executada em momento posterior�
CLÁUSULA QUARTA – OS PARTÍCIPES EM CONJUNTO COMPROMETEM-SE AO
SEGUINTE:
Nas operações conjuntas, os partícipes deverão se comunicar, com antecedência de 48
(quarenta e oito) horas, salvo nos casos de excepcionalidade;
Nos casos de evasão de Posto Fiscal, desvios, denúncias, agrantes, scalização itinerante,
cam autorizadas as Polícias Militares Estaduais a darem cobertura e segurança à scalização
estadual nas rodovias federais;
Os partícipes obrigam-se mutuamente a prestar apoio material, bem como ao franqueamento
de suas instalações aos integrantes dos referidos órgãos;
Utilização conjunta de mão de obra de colaboradores, quando disponíveis, nas cargas e
descargas de caminhões ou partidas cujo objetivo seja a scalização tributária e agropecuária;
Cooperação entre os partícipes em relação aos serviços de policiamento preventivo e repres-
sivo nas ações de controle de trânsito em apoio às ações de scalização de Tributos Estaduais
e Fiscalização Agropecuária�
CLÁUSULA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente Termo de Cooperação Técnica serão resolvidos de comum
acordo entre os participantes, podendo ser rmado, se necessário, ajustes que farão parte
integrante deste instrumento�
CLÁUSULA SEXTA - DA AUSÊNCIA DE ÔNUS FINANCEIRO
O presente termo não acarretará ônus nanceiro aos partícipes, bem como, transferência de
receita ou indenização de qualquer espécie�
CLÁUSURA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente termo poderá ser alterado total ou parcial por qualquer uma das partes, no interesse
do partícipe, desde que comunicado sempre por escrito e com 30 (trinta) dias de antecedência�
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo será por tempo indeterminado, podendo ser alterado
nos termos da legislação vigente�
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ providenciar a publicação do presente
Termo de Cooperação Técnica no Diário Ocial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, para dirimir questões sobre
a execução do presente termo e seus aditivos que não puderem ser resolvidos de comum
acordo pelos partícipes�
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS AUTORIDADES COMPETENTES
Quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente Termo de Cooperação Técnica serão
decididas pelas autoridades competentes�
E, por estarem de acordo rmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual
teor e forma, para um só efeito�
Boa Vista/RR, 29 de abril de 2020�
marco antonio alves
Secretário de Estado da Fazenda GELB PLATÃO PEREIRA LIMA
Presidente Interino da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR
TESTEMUNHAS:
Nome: Diego da Costa Souza Nome: Laercio Gentil
CPF: 883.695.102-30 CPF: 842.186.902-78
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº: 22101.003758/11-76.
CONTRATANTE: Estado de Roraima, em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda�
CONTRATADA: BANCO BRADESCO S�A�
CNPJ N°: 60�746�948/0001-12
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se de acordo com
o disposto no Art� 57, Inciso II, da Lei nº 8�666/93, em sua redação atual, juntamente com
os elementos integrantes do Processo nº 22101�003758/11-76�
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Nona do Contrato
nº 03/2017�
RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam raticadas as demais cláusulas e condições do
Contrato não alteradas pelo presente TERCEIRO TERMO ADITIVO�
DATA DE ASSINATURA: 20 de março de 2020�
SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE, Marcos Antônio Alves, Secretário de Estado da
Fazenda e pela CONTRATADA, Daniela Sampaio de Souza Oyadomari�
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº: 22101.001859/17-07
CONTRATANTE: Estado de Roraima, em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda�
CONTRATADA: CLARO S/A�
CNPJ N°: 40�432�544/0001-47
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se de acordo com
o disposto no Art� 57, Inciso II, da Lei nº 8�666/93, em sua redação atual, juntamente com
os elementos integrantes do Processo nº 22101�001859/17-07�
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Segunda do Contrato
nº 05/2017�
RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam raticadas as demais cláusulas e condições do
Contrato não alteradas pelo presente TERCEIRO TERMO ADITIVO�
DATA DE ASSINATURA: 17 de abril de 2020�
SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE, Marcos Antônio Alves, Secretário de Estado da
Fazenda e pelo CONTRATADO, Erika Mendes Padilha�
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº: 22101.000911/18-70.
CONTRATANTE: Estado de Roraima, em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda�
CONTRATADA: MRTUR MONTE RORAIMA TURISMO�
CNPJ N°: 07�575�651/0001-59�
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se de acordo com
o disposto no Art� 57, Inciso II, da Lei nº 8�666/93, em sua redação atual, juntamente com
os elementos integrantes do Processo nº 22101�000911/18-70�
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Quarta – da Vigência
e Regime do Contrato nº 01/2018�
RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam raticadas as demais cláusulas e condições do
Contrato não alteradas pelo presente SEGUNDO TERMO ADITIVO�
DATA DE ASSINATURA: 27 de abril de 2020�
SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE, Marcos Antônio Alves, Secretário de Estado da
Fazenda e pela CONTRATADA, Carmi Maria da Silva Costa�
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 116/2020
O Diretor do Departamento da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima-
-SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 1505-P, de 01 de
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