Secretaria de Estado da Fazenda

Data de publicação07 Maio 2020
Número da edição3716
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 07 DE MAIO DE 2020 6
Diário Ocial Nº. 3716 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
por excepcional interesse público�
Data de assinatura: 02/12/2019�
Signatários: LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO – Contratante: MAILSON SAVIO
DE OLIVEIRA MONTEIRO – Contratado�
EXTRATO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO Nº 032/2019
Processo nº 017101.001780/19-53 – Edital de Processo Seletivo Simplicado n.º 001/GAB/
SEED/RR/2019�
Contratante: Governo do Estado de Roraima, representado pela Secretária de Estado da
Educação e Desporto, LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO, CPF n�º 225�162�392-
20, Decreto n�º 16-P de 10 de dezembro de 2018�
Contratado (a): WANDERSON VIEIRA DA SILVA, CPF nº�756�772�612-20�
Objeto: Contratação de pessoal por tempo determinado, para atuar na função de Artíce,
para atuar nas escolas da capital e do interior (indígenas e não indígenas) da Rede Pública
Estadual de Ensino e demais órgãos da SEED/RR�
Fundamento Legal: Lei Estadual nº. 323 de 31/12/2001, modicada pela Lei Estadual n°.
807/2011�
Vigência: prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a critério da SEED/RR,
por excepcional interesse público�
Data de assinatura: 02/12/2019�
Signatários: LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO – Contratante: ANTONIO WA-
NDERSON VIEIRA DA SILVA – Contratado�
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Secretária de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR
Decreto nº� 16-P de 10 de dezembro de 2018
Secretaria de Estado da Fazenda
Secretário: Marco Antônio Alves
PORTARIA Nº 347/2020 – GABINETE/ADJUNTO
O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Governamental nº 721-P, de 04 de abril de 2019;
R E S O L V E:
Art� 1º - Autorizar o afastamento do servidor ALYSON PEREIRA DE CARVALHO, Assis-
tente Administrativo, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, a m de prestar
serviços administrativos no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 29�04�2020 a 06�05�2020,
a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda�
Art� 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda, Boa Vista-RR, 23 de abril de 2020�
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 348/2020 – GABINETE/ADJUNTO
O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Governamental nº 721-P, de 04 de abril de 2019;
R E S O L V E:
Art� 1º - Autorizar o afastamento do servidor CLAUDIO DA SILVA LIMA,Assistente
Administrativo, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, a m de continuar
prestando serviços administrativos no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 29�04�2020 a
06�05�2020, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda�
Art� 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda em Boa Vista-RR, 24 de abril de 2020�
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SEFAZ/ADERR Nº 001/2020
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ/RR E A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DE RORAIMA – ADERR, OBJETIVANDO INTERCÂMBIO DE INFOR-
MACÕES E COLABORAÇÃO ENTRE AS INSTITUIÇÕES NOS PRCEDIMENTOS DE
FISCALIZAÇÃO, RESGUARDADA A COMPETÊNCIA DE CADA PARTÍCIPE, EM
TODO TERRITÓRIO DO ESTADO DE RORAIMA�
A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, CNPJ nº 84�0132�012/0001-
26 doravante denominada de SEFAZ-RR, neste ato, representada pelo Secretário Sr� MARCO
ANTONIO ALVES e a AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE
RORAIMA, CNPJ nº 10�265�017/0001-24 doravante denominada ADERR, neste ato, repre-
sentada pelo Presidente Interino Sr� GELB PLATÃO PEREIRA LIMA, resolvem celebrar
entre si, por seus representantes legais, o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,
que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer as condições para
colaboração e compartilhamento de informações, no âmbito de suas competências, nos
procedimentos de scalização realizados em território roraimense.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Na execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, os partícipes deverão
observar as seguintes condições gerais:
I – A observância integral das competências estabelecidas pela legislação;
II – O cumprimento recíproco à concretização dos objetivos do presente Termo de Coope-
ração Técnica�
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DEVERES DOS PARTÍCIPES
Constituem deveres dos partícipes:
COMPETE A SEFAZ:
Permitir o uso compartilhado das instalações, o uso da balança e cessão de área no Posto
Fiscal, bem como outros equipamentos, caso necessários, aos Fiscais da ADERR;
Disponibilizar no momento do ingresso ou saída do Estado de Roraima, ou mesmo posterior,
o acesso às Notas Fiscais Eletrônicas – NFE, Notas Fiscais de Produtor, Notas Fiscais Avulsas
e Conhecimento de Transporte referente aos produtos e subprodutos que venham ingressar
ou sair do Estado de Roraima, cuja competência de scalização sobre a origem, transporte
e o destino seja da ADERR;
Ressaltar aos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais da SEFAZ/RR, quanto a obrigatoriedade
da apresentação de Guia de Trânsito Animal - GTA ou Permissão de Trânsito de Vegetal -
PTV para emissão de Nota Fiscal Avulsa junto às unidades da SEFAZ/RR;
Destacar aos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais da SEFAZ/RR, quanto a obrigato-
riedade da apresentação de Guia de Trânsito Animal - GTA ou Permissão de Trânsito de
Vegetal - PTV juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou Nota Fiscal de Produtor,
quando em trânsito, orientando-os sobre a conferência se os dados de remetente, destinatário
e produtos são idênticos, visando evitar o transporte irregular de produtos e subprodutos cuja
a competência de scalização agropecuária seja da ADERR;
Orientar aos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais da SEFAZ/RR, que estes deverão
comunicar aos Agentes da ADERR sempre que for constatada irregularidades relacionadas
ao transporte de produtos e subprodutos passíveis de scalização por esta.
Parágrafo único� Para efeito de cumprimento do disposto na alínea “b” a ADERR diponibi-
lizará à SEFAZ/RR uma lista dos produtos e subprodutos cuja competência de scalização
seja da ADERR�
COMPETE A ADERR:
Permitir o uso compartilhado das instalações existentes na área no Posto Fiscal da Agência
de Defesa Agropecuária, bem como outros equipamentos aos Agentes da SEFAZ/RR;
Disponibilizar à SEFAZ/RR uma lista dos produtos e subprodutos cuja competência de
scalização seja da ADERR.
Disponibilizar no momento do ingresso ou de saída do Estado de Roraima, ou mesmo
posterior, o acesso às Guias de Trânsito Animal - GTA ou Permissões de Trânsito de
Vegetal – PTV, referente aos produtos e subprodutos cuja a scalização tributária seja de
competência da SEFAZ/RR;
Diligenciar no sentido de permitir que os animais vivos somente serão abatidos nos estabe-
lecimentos abatedouros e frigorícos, devidamente acompanhados da GTA, bem como de
Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal Eletrônica e Documento de Arrecadação Estadual,
conforme o caso;
Apresentar até o 10º décimo dia do mês subsequente, o Mapa de Controle de Abate com o
registro das operações realizadas pelos estabelecimentos matadouros e frigorícos locali-
zados em território roraimense, acompanhado das notas de entradas de animais vivos, bem
como de saída de animais vivos, produtos e subprodutos, conforme o caso, emitidos pelo
estabelecimento abatedouro;
Orientar aos Agentes Fiscais Agropecuários, que os mesmos deverão comunicar aos Au-
ditores Fiscais de Tributos Estaduais da SEFAZ/RR, sempre que for constatada quaisquer
irregularidades tributárias dos animais, produtos e subprodutos scalizados;
Parágrafo único� No caso do não comparecimento dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais
da SEFAZ/RR no tocante ao item “d”, os animais poderão ser abatidos e esta scalização
executada em momento posterior�
CLÁUSULA QUARTA – OS PARTÍCIPES EM CONJUNTO COMPROMETEM-SE AO
SEGUINTE:
Nas operações conjuntas, os partícipes deverão se comunicar, com antecedência de 48
(quarenta e oito) horas, salvo nos casos de excepcionalidade;
Nos casos de evasão de Posto Fiscal, desvios, denúncias, agrantes, scalização itinerante,
cam autorizadas as Polícias Militares Estaduais a darem cobertura e segurança à scalização
estadual nas rodovias federais;
Os partícipes obrigam-se mutuamente a prestar apoio material, bem como ao franqueamento
de suas instalações aos integrantes dos referidos órgãos;
Utilização conjunta de mão de obra de colaboradores, quando disponíveis, nas cargas e
descargas de caminhões ou partidas cujo objetivo seja a scalização tributária e agropecuária;
Cooperação entre os partícipes em relação aos serviços de policiamento preventivo e repres-
sivo nas ações de controle de trânsito em apoio às ações de scalização de Tributos Estaduais
e Fiscalização Agropecuária�
CLÁUSULA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente Termo de Cooperação Técnica serão resolvidos de comum
acordo entre os participantes, podendo ser rmado, se necessário, ajustes que farão parte
integrante deste instrumento�
CLÁUSULA SEXTA - DA AUSÊNCIA DE ÔNUS FINANCEIRO
O presente termo não acarretará ônus nanceiro aos partícipes, bem como, transferência de
receita ou indenização de qualquer espécie�
CLÁUSURA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente termo poderá ser alterado total ou parcial por qualquer uma das partes, no interesse
do partícipe, desde que comunicado sempre por escrito e com 30 (trinta) dias de antecedência�
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo será por tempo indeterminado, podendo ser alterado
nos termos da legislação vigente�
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ providenciar a publicação do presente
Termo de Cooperação Técnica no Diário Ocial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, para dirimir questões sobre
a execução do presente termo e seus aditivos que não puderem ser resolvidos de comum
acordo pelos partícipes�
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS AUTORIDADES COMPETENTES
Quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente Termo de Cooperação Técnica serão
decididas pelas autoridades competentes�
E, por estarem de acordo rmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual
teor e forma, para um só efeito�
Boa Vista/RR, 29 de abril de 2020�
marco antonio alves
Secretário de Estado da Fazenda GELB PLATÃO PEREIRA LIMA
Presidente Interino da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR
TESTEMUNHAS:
Nome: Diego da Costa Souza Nome: Laercio Gentil
CPF: 883.695.102-30 CPF: 842.186.902-78
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº: 22101.003758/11-76.
CONTRATANTE: Estado de Roraima, em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda�
CONTRATADA: BANCO BRADESCO S�A�
CNPJ N°: 60�746�948/0001-12
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se de acordo com
o disposto no Art� 57, Inciso II, da Lei nº 8�666/93, em sua redação atual, juntamente com
os elementos integrantes do Processo nº 22101�003758/11-76�
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Nona do Contrato
nº 03/2017�
RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam raticadas as demais cláusulas e condições do
Contrato não alteradas pelo presente TERCEIRO TERMO ADITIVO�
DATA DE ASSINATURA: 20 de março de 2020�
SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE, Marcos Antônio Alves, Secretário de Estado da
Fazenda e pela CONTRATADA, Daniela Sampaio de Souza Oyadomari�
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº: 22101.001859/17-07
CONTRATANTE: Estado de Roraima, em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda�
CONTRATADA: CLARO S/A�
CNPJ N°: 40�432�544/0001-47
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se de acordo com
o disposto no Art� 57, Inciso II, da Lei nº 8�666/93, em sua redação atual, juntamente com
os elementos integrantes do Processo nº 22101�001859/17-07�
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Segunda do Contrato
nº 05/2017�
RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam raticadas as demais cláusulas e condições do
Contrato não alteradas pelo presente TERCEIRO TERMO ADITIVO�
DATA DE ASSINATURA: 17 de abril de 2020�
SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE, Marcos Antônio Alves, Secretário de Estado da
Fazenda e pelo CONTRATADO, Erika Mendes Padilha�
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº: 22101.000911/18-70.
CONTRATANTE: Estado de Roraima, em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda�
CONTRATADA: MRTUR MONTE RORAIMA TURISMO�
CNPJ N°: 07�575�651/0001-59�
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se de acordo com
o disposto no Art� 57, Inciso II, da Lei nº 8�666/93, em sua redação atual, juntamente com
os elementos integrantes do Processo nº 22101�000911/18-70�
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Quarta – da Vigência
e Regime do Contrato nº 01/2018�
RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam raticadas as demais cláusulas e condições do
Contrato não alteradas pelo presente SEGUNDO TERMO ADITIVO�
DATA DE ASSINATURA: 27 de abril de 2020�
SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE, Marcos Antônio Alves, Secretário de Estado da
Fazenda e pela CONTRATADA, Carmi Maria da Silva Costa�
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 116/2020
O Diretor do Departamento da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima-
-SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 1505-P, de 01 de

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