Secretaria de Estado da Fazenda

Data de publicação24 Abril 2020
Número da edição3708
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 24 DE ABRIL DE 2020 3
Diário Ocial Nº. 3708 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
Casa Militar
Secretário-Chefe: Cel. Elson Paiva Moura
PORTARIA Nº 45/CASA MILITAR/DAA, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
“Dispõe sobre a concessão de férias regulamentares de Servidores Públicos lotados na Casa
Militar da Governadoria”
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
de suas atribuições que lhe confere o DECRETO N� º 04-P, de 10 de dezembro de 2018,
publicado no Diário Ocial n. º 3372, de 10 de dezembro de 2018:
RESOLVE:
Art� 1° - Autorizar a concessão de férias regulamentares dos servidores abaixo relacionados,
lotados na Estrutura Organizacional da Casa Militar da Governadoria:
Nº. NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO GRATIFICADA MATRÍCULA PERÍODO EXERCÍCIO DIAS
01 SEBASTIÃO OLIEDES DA ROCHA MOTORISTA 020116102 01/05/2020 á 30/05/2020 2019 30
02 CLAUMIR MEDEIROS RODRIGUES MOTORISTA 020116947 01/05/2020 á 30/05/2020 2019 30
03 JOSÉ NEWTON DE SOUZA CMT-COORD. OPER. DE
TRANSP. AÉREO 026000098 02/04/2020 á 01/05/2020 2019 30
Art� 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a contar de 02 de abril de 2020�
ELSON PAIVA DE MOURA – CEL QOC PM
Secretário-Chefe da Casa Militar
Secretaria de Estado da Cultura
Secretário: Marksjohnson Castro Ferreira
PORTARIA Nº. 031/2020, DE 02/04/2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 1634-P de 02/09/2019, publicado no Diário Ocial do Estado nº 3552, de 02
de setembro de 2019�
RESOLVE
Art� 1º - CONCEDER, férias ao servidor efetivo pertencente ao quadro desta Secretaria
de Estado da Cultura – SECULT, referente ao mês de MAIO de 2020, relacionado abaixo:
JANDER NASCIMENTO BEZERRA matrícula nº 040002587, ocupante do cargo efetivo de
Assistente Administrativo, no período de 04/05/2020 a 02/06/2020 – exercício 2019/2020;
Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Boa Vista – RR, 02 de abril de 2020�
MARKSJOHNSON CASTRO FERREIRA
Secretario de Estado da Cultura – SECULT
PORTARIA Nº. 32/2020, DE 22/04/2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 1634-P de 02/09/2019, publicado no Diário Ocial do Estado nº 3552, de 02
de setembro de 2019�
RESOLVE
Art� 1º - SUSTAR, por interesse da Administração Pública, o gozo de férias a partir de 15
de abril de 2020 do servidor comissionado EDUARDO MATEUS LIMA PINTO, Assessor
de Gabinete matrícula nº 026005733, lotada na Secretaria de Estado da Cultura – SECULT,
programadas para o período de 01 a 30/04/2020 – Exercício 2019/2020�
Art� 2º - Ficando 15(quinze) dias das ferias para serem usufruídas em outra data oportuna�
Art� 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Boa Vista – RR, 22 de abril de 2020�
MARKSJOHNSON CASTRO FERREIRA
Secretario de Estado da Cultura – SECULT
Secretaria de Estado da Educação e Desportos
Secretária: Leila Soares de Souza Perussolo
PORTARIA Nº. 0638/2020/SEED/GAB/RR
Boa Vista – RR, 15 de abril de 2020�
Estabelece horário de atendimento aos pais ou responsáveis dos alunos das unidades de ensino
da Rede Pública Estadual de Ensino localizadas na Capital, quanto a entrega e recebimento
das atividades educacionais não presenciais, enquanto perdurar o período de prevenção e de
enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (coronavírus)�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribui-
ções legais e regulamentares, conferidas pelo Decreto nº� 16-P de 10 de dezembro de 2018,
CONSIDERANDO o Decreto Executivo nº 28�635-E de 22 de março de 2020, que declara
estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Roraima, para ns de pre-
venção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (coronavirus), e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o Decreto Executivo nº 28�587-E de 16 de março de 2020, que dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância inter-
nacional decorrente do coronavirus e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento integral e igualitário no Sistema
Estadual de Educação, compreendendo as ações de prevenção, proteção e recuperação de
saúde individual e coletiva, nos termos da Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Lei Federal nº 13�979/2020, que
dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente
do “coronavírus”;
CONSIDERANDO as medidas de emergência em Saúde Pública de importância nacional e
internacional, dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto
Federal nº 10�212, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério
da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO Portaria Nº� 0522/2020/SEED/GAB/RR de 24 de março de 2020, que
Regulamenta o Art� 8º do Decreto nº 28�635-E, que declara estado de calamidade pública em
todo o território do Estado de Roraima, para ns de prevenção e de enfrentamento à epidemia
causada pelo COVID - 19 (coronavírus);
CONSIDERANDO a Resolução CEE/RR nº 07/2020 de 07 de abril de 2020, que normatiza
o regime especial de aulas não presenciais para o Sistema Estadual de Ensino do Estado
de Roraima;
CONSIDERANDO a necessidade organizacional de operacionalizar a entrega e recebimento
das atividades educacionais não presenciais, no âmbito das Escolas Estaduais e dos Colé-
gios Estaduais Militarizados da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, localizados
na Capital;
RESOLVE:
Art� 1º Estabelecer o horário de atendimento aos pais ou responsáveis dos alunos, destinado
ao procedimento de entrega e recebimento das atividades educacionais não presenciais, em
conformidade com o Plano de Implementação de Atividades não Presenciais para as Escolas
da Rede Pública Estadual�
Parágrafo único� O atendimento aos pais ou responsáveis dos alunos matriculados nas
unidades de ensino da Rede Pública Estadual localizadas na Capital, ocorrerá nos seguintes
dias e horários:
I – turno matutino: segundas, quartas e sextas feira, das 8H00 às 11H00;
II – turno vespertino: terças e quintas feira, das 14H00 às 17H00�
Art� 2º O atendimento de que se refere o artigo anterior, restringe-se ao período de vigência
da situação de emergência estabelecida no Decreto nº 28�587-E de 16 de março de 2020, que
dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância
internacional decorrente do coronavirus
Parágrafo único� O procedimento de entrega e recebimento das atividades não presenciais
será realizado exclusivamente pela equipe escolar em atendimento:
I – aos pais ou responsáveis pelo aluno, quando menor de idade; e
II – ao próprio aluno, quando maior de idade�
Art� 3º Durante o procedimento de entrega e recebimento das atividades não presenciais na
escola, a equipe escolar deverá cumprir o seguinte protocolo de segurança:
I – disponibilizar orientações e procedimentos sobre a prevenção da disseminação do coro-
navirus, ao público que adentram à unidade escolar;
II - evitar aglomeração;
III – manter la organizada, com distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre as pessoas;
IV – utilizar de máscara durante o período de atendimento;
V – disponibilizar o uso de álcool em gel e local de acesso para lavagem das mãos com
água e sabão�
Art� 4º Os portões das unidades de ensino localizadas na Capital, serão mantidos fechados, com
controle de uxo e acesso restrito aos pais ou responsáveis dos alunos, mediante identicação.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Secretária de Estado da Educação e Desporto - SEED/RR
Decreto nº� 16- P de 10 de dezembro de 2018
PORTARIA Nº. 0641/2020/SEED/GAB/RR
Boa Vista – RR, 16 de abril de 2020�
Flexibiliza o uso do Transporte Escolar, em caráter excepcional, para distribuição das ati-
vidades pedagógicas não presenciais, destinadas aos alunos usuários do Transporte Escolar
matriculados regularmente nas unidades estaduais de ensino, enquanto perdurar o período de
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (coronavírus)�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribui-
ções legais e regulamentares, conferidas pelo Decreto nº� 16-P de 10 de dezembro de 2018,
CONSIDERANDO o Decreto Executivo nº 28�635-E de 22 de março de 2020, que declara
estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Roraima, para ns de pre-
venção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (coronavirus), e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o Decreto Executivo nº 28�587-E de 16 de março de 2020, que dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância inter-
nacional decorrente do coronavirus e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento integral e igualitário no Sistema
Estadual de Educação, compreendendo as ações de prevenção, proteção e recuperação de
saúde individual e coletiva, nos termos da Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Lei Federal nº 13�979/2020, que
dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente
do “coronavírus”;
CONSIDERANDO as medidas de emergência em Saúde Pública de importância nacional e
internacional, dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto
Federal nº 10�212, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério
da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO Portaria Nº� 0522/2020/SEED/GAB/RR de 24 de março de 2020, que
Regulamenta o Art� 8º do Decreto nº 28�635-E, que declara estado de calamidade pública em
todo o território do Estado de Roraima, para ns de prevenção e de enfrentamento à epidemia
causada pelo COVID - 19 (coronavírus);
CONSIDERANDO a Resolução CEE/RR nº 07/2020 de 07 de abril de 2020, que normatiza
o regime especial de aulas não presenciais para o Sistema Estadual de Ensino do Estado
de Roraima;
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 1�075 de 13 de abril de 2020, que reconhece o
estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Roraima, em decorrência
do COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade organizacional de operacionalizar a entrega e recebimento
das atividades educacionais não presenciais, no âmbito das unidades de ensino da Secretaria
de Estado da Educação e Desporto, localizadas no Interior (zona rural) e nas Comunidades
Indígenas;
RESOLVE:
Art� 1º Estabelecer condições de utilização do Transporte Escolar, em caráter excepcional,
enquanto perdurar o período de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo
COVID-19 (coronavírus)�
§ 1º A utilização do Transporte Escolar previsto no caput, destina-se à entrega e recebimento
das atividades educacionais não presenciais, para os alunos usuários do Transporte Escolar,
quando residentes na Zona Rural e Comunidades Indígenas dos municípios�
§ 2º A excepcionalidade do serviço de Transporte Escolar, subsidiará as ações pedagógicas
de ensino e aprendizagem, em conformidade com o Plano de Implementação de Atividades
não Presenciais para as Escolas da Rede Pública Estadual, da seguinte forma:
I – será destinado um veículo por escola, para a operacionalização de entrega e recebimento
das atividades pedagógicas não presenciais, semanalmente, por dois dias;
II - o procedimento de entrega e recebimento das atividades educacionais não presenciais,
ocorrerá nas respectivas residências dos alunos usuários do Transporte Escolar;
III – o Transporte Escolar destinado ao procedimento de entrega e recebimento das atividades
não presenciais obedecerá ao cronograma estabelecido pela gestão escolar da unidade de
ensino em que o aluno encontra-se matriculado e Ordem de Serviço expedida pelo Depar-
tamento de Apoio ao Educando�
Art� 2º O atendimento de que se refere o artigo anterior, restringe-se unicamente ao período
de vigência da situação de emergência estabelecida no Decreto nº 28�587-E de 16 de março
de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública
de importância internacional decorrente do coronavirus�
Parágrafo único� O procedimento de entrega e recebimento das atividades pedagógicas não
presenciais, nas residências dos alunos usuários do Transporte Escolar será realizado exclu-
sivamente por um prossional da escola em que o aluno está matriculado.
Art� 3º Durante o procedimento de entrega e recebimento das atividades pedagógicas não
presenciais, nas residências deverá ser cumprido o seguinte protocolo de segurança:
I – evitar aglomeração;
II – manter distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre as pessoas;
III – utilizar de máscara durante o período de atendimento;
IV – utilizar álcool em gel, para assepsia das mãos�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Secretária de Estado da Educação e Desporto - SEED/RR
Secretaria de Estado da Fazenda
Secretário: Marco Antônio Alves
PORTARIA Nº 324/2020 – GABINETE/ADJUNTO
O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Governamental nº� 721-P, de 04 de abril de 2019;
R E S O L V E:
Art� 1º - Cancelar diárias concedidas ao servidor RICARDO PETERLINI GONÇALVES,
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, por meio da PORTARIA Nº 167/2020 – GABINETE,
de 21 de fevereiro de 2020, publicada no DOE n�º 3673, de 03 de março de 2020, do período
25�03�2020 a 01�04�2020, por motivo de alteração na escala de plantão�
Art� 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda, Boa Vista – RR, 17 de abril de 2020�

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