SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Data de publicação16 Março 2022
Número da edição4160
Edição N°: 4160
Boa Vista-RR, 16 de março de 2022
Página 29
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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
ATO Nº 111, DE 14 DE MARÇO D E 2022.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, con-
feridas pelo Decreto Governamental n° 1306-P, de 1º de outubro de 2020, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualicado, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Processo Sei
22101.002968/2021.16;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMORANDO Nº 129/2022/SEFAZ/DEPAR/DITRI/DISENÇÃO
de 14/03/2022,
DECLARA
Art. 1º A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2021, referente ao veículo marca/modelo
GM/ZAFIRA COMFORT , ano/modelo 2012/2012, Placa NAN4B52 e Chassi nº 9BGTS75J0CC199680, de propriedade do Senhor SEBASTIAO LIMA DE
BESSA, inscrito no CPF nº 075.726.057-88 , residente e domiciliado na Avenida João XXIII, nº 1520, Bairro Centro, Município de Alto Alegre/RR, com base
no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis:
Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:
[...]
VI – táxis.
Parágrafo único. A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que motivaram a isenção.
Art. 2º Ficam revogados os Atos Declaratórios nºs 046/2012 e 200/2019.
Boa Vista/RR, 14 de março de 2022.
(Assinatura Eletrônica)
PEDRO ANTONIO NASCIMENTO PINHEIRO
Diretor do Departamento da Receita
TERMO DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada, referente a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
integrados de gerenciamento e produção de documento (outsourcing de impressão) para atender as demandas da Secretaria de Estado da Educação e Desporto -
SEED/RR, conforme contrato celebrado com a empresa AMAZONAS COPIADORAS EIRELI, justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer,
em conformidade com o art. 9º, do DECRETO Nº 26.695-E DE 15 DE ABRIL DE 2019, in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses – Inciso V – relevante ou urgente interesse público”.
A despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
PROC. RAZÃO SO-
CIAL OBJETO Nº FISCAL MES/
ANO VALOR FON-
TE
00710/20-
76
AMAZONAS
COPIADORA
EIRELI
Contratação de empresa especia-
lizada na prestação de serviços
integrados de gerenciamento e
produção de documento (out-
sourcing de impressão) para aten-
der as demandas da Secretaria de
Estado da Educação e Desporto
- SEED/RR.
47387
04/2022
14.938,99
145
47386
04/2022
4.327,18
47385
04/2022
9.204,61
47383
04/2022
71.486,00
47384
04/2022
63.889,32
TOTAL 163.846,10
Boa Vista – RR, 17, março de 2022.
(assinatura eletrônica)
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Secretária de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR
Decreto nº. 16-P de 10 de dezembro de 2018
Documento assinado eletronicamente por Leila Soares de Souza Perussolo, Secretária de Es-
tado da Educação e Desporto, em 17/03/2022, às 11:21, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto
Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenti-
car informando o código vericador 4396686 e o código CRC E43ACB90.

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