SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Data de publicação04 Março 2022
Número da edição4152
Edição N°: 4152
Boa Vista-RR, 04 de março de 2022
Página 19
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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
ATO Nº 80, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, con-
feridas pelo Decreto Governamental n° 1306-P, de 1º de outubro de 2020, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualicado, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Processo Sei
22101.001326/2022.72;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMORANDO Nº 92/2022/SEFAZ/DEPAR/DITRI/DISENÇÃO
de 25/02/2022,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2022, referente ao veículo marca/modelo TOYOTA/
COROLLA GLI18 CVT, ano 2015/2016, placa NAV5B15 e Chassi nº 9BRBLWHE8G0031793 , de propriedade do Senhor HAMILTON PIRES SILVA, inscri-
to no CPF nº 446.813.212-49 , residente e domiciliado na Rua Santa Luzia, nº 222, Bairro Cinturão Verde, Município de Boa Vista/RR, pessoa com deciência
– PCD, com fulcro no inciso III do artigo 98 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos in verbis:
Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:
[...]
III – veículos de propriedade do representante legal ou de pessoas portadoras de deciências físicas, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, adapta-
dos ou não, para possibilitar sua utilização pelo deciente, limitado a um veículo por proprietário. (redação dada pela Lei nº 497/05)
A presente declaração tem validade enquanto o veículo acima identicado for de propriedade do requerente e forem mantidas as condições que a motivaram.
Boa Vista/RR, 25 de fevereiro de 2022.
(assinatura eletrônica)
PEDRO ANTONIO NASCIMENTO PINHEIRO
Diretor do Departamento da Receita
Documento assinado eletronicamente por Pedro Antônio
Nascimento Pinheiro, Diretor da Receita, em 25/02/2022, às
12:54, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-
E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no
endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código
vericador 4231726 e o código CRC A04F077D.
22101.001326/2022.72
ATO Nº 81, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, con-
feridas pelo Decreto Governamental n° 1306-P, de 1º de outubro de 2020, e
CONSIDERANDO a solicitação da requerente abaixo qualicada, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Processo Sei
22101.001991/2022.66;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMORANDO Nº 93/2022/SEFAZ/DEPAR/DITRI/DISENÇÃO
de 25/02/2022,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2022, referente ao veículo marca/modelo FIAT/
PUNTO ESSENCE 1.6, ano 2015/2016, placa NAU0603 e Chassi nº 9BD11812TG1321070, de propriedade da Senhora MELICIA LOURDES LEITAO
BONI, inscrita no CPF nº 040.768.689-43 , residente e domiciliada na Rua Botão de Ouro, nº 151, Bairro Pricuma, Município de Boa Vista/RR, pessoa com
deciência – PCD, com fulcro no inciso III do artigo 98 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos in verbis:
Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:
[...]
III – veículos de propriedade do representante legal ou de pessoas portadoras de deciências físicas, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, adapta-
dos ou não, para possibilitar sua utilização pelo deciente, limitado a um veículo por proprietário. (redação dada pela Lei nº 497/05)
A presente declaração tem validade enquanto o veículo acima identicado for de propriedade da requerente e forem mantidas as condições que a motivaram
Boa Vista/RR, 25 de fevereiro de 2022.
(assinatura eletrônica)
PEDRO ANTONIO NASCIMENTO PINHEIRO
Diretor do Departamento da Receita
Documento assinado eletronicamente por Pedro Antônio
Nascimento Pinheiro, Diretor da Receita, em 25/02/2022, às
12:54, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-
E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no
endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código
vericador 4232154 e o código CRC 958566C2.
22101.001991/2022.66

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