SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Data de publicação12 Setembro 2022
Gazette Issue4281
Edição N°: 4281
Boa Vista-RR, 12 de setembro de 2022
Página 66
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Nome Matricula CPF Cargo Classe/ref. Ante-
rior Valor anterior Classe/ref. Atual Valor atual
2ROBERTO PERREIRA
AQUINO 40001010 509.204.642-
20 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS D02 3446,01 D02 3446,01
LEIA-SE:
Nome Matricula CPF Cargo Classe/ref. An-
terior
Valor ante-
rior Classe/ref. Atual Valor atual
2ROBERTO PERREIRA
AQUINO 40001010 509.204.642-20 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS D02 2.560,41 D02 3446,01
Boa Vista/RR, 06 de setembro de 2022.
(assinatura eletrônica)
Prof. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR
Decreto nº. 1142-P de 16 de maio de 2022
Documento assinado eletronicamente por Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita, Secretário de Estado da Educação e
Desporto, em 09/09/2022, às 11:23, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código
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ATO Nº 508, DE 06 D E SETEMB RO DE 2022.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, con-
feridas pelo Decreto Governamental n° 1306-P, de 1º de outubro de 2020, e
CONSIDERANDO a solicitação da requerente abaixo qualicada, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Processo Sei
22101.009841/2022.09;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMORANDO Nº 608/2022/SEFAZ/DEPAR/DITRI/DISENÇÃO
de 06/09/2022,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2022, referente ao veículo marca/modelo CHEV/
SPIN 1.8L AT ACT7, ano/modelo 2022/2023, Placa RZA7G97 e Chassi nº 9BGJK7520PB145587, de propriedade da Senhora EUGENIA DAMASIO ALVES,
inscrita no CPF nº 745.220.512-04 , residente e domiciliada na Rua F, s/nº, Bairro Florestal, Município de Pacaraima/RR, com base no disposto no art. 98, VI
da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis:
Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:
[...]
VI – táxis.
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que motivaram a isenção.
Boa Vista/RR, 06 de setembro de 2022.
(assinatura eletrônica)
PEDRO ANTONIO NASCIMENTO PINHEIRO
Diretor do Departamento da Receita
Documento assinado eletronicamente por Pedro Antônio
Nascimento Pinheiro, Diretor da Receita, em 08/09/2022, às
11:50, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-
E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no
endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código
vericador 6174660 e o código CRC B2B0A3EC.
22101.009841/2022.09
ATO Nº 509, DE 06 D E SETEMB RO DE 2022.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, con-
feridas pelo Decreto Governamental n° 1306-P, de 1º de outubro de 2020, e
CONSIDERANDO a solicitação da requerente abaixo qualicada, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Processo Sei
22101.009840/2022.56;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMORANDO Nº 609/2022/SEFAZ/DEPAR/DITRI/DISENÇÃO
de 06/09/2022,
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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