Secretaria de Estado da Fazenda
Data de publicação | 18 Maio 2020 |
Gazette Issue | 3723 |
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 18 DE MAIO DE 2020 5
Diário Ocial Nº. 3723 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
807/2011�
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do termo aditivo�
Data de assinatura: 20/03/2020�
Signatários: LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO – Contratante; VANILDO DE
MATOS CASTELO – Contratado
EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2019
Processo nº 017101.001780/19-53 – Edital de Processo Seletivo Simplicado n.º 001/GAB/
SEED/RR/2019�
Contratante: Governo do Estado de Roraima, representado pela Secretária de Estado da
Educação e Desporto, LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO, CPF n�º 225�162�392-
20, Decreto n�º 16-P de 10 de dezembro de 2018�
Contratado (a): ARLISSON MATOS DA SILVA CPF nº� 016�197�492-97�
Objeto: Contratação de pessoal por tempo determinado, para contratação temporária de
Prossional Artíce para atuar nas demandas escolas da capital e interior (indígena e não
indígena) da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado de Roraima e Centros de Atendi-
mento Especializado da SEED/RR�
Fundamento Legal: Lei Estadual nº. 323 de 31/12/2001, modicada pela Lei Estadual n°.
807/2011�
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do termo aditivo�
Data de assinatura: 20/03/2020�
Signatários: LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO – Contratante; ARLISSON MA-
TOS DA SILVA – Contratado
EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2019
Processo nº 017101.001780/19-53 – Edital de Processo Seletivo Simplicado n.º 001/GAB/
SEED/RR/2019�
Contratante: Governo do Estado de Roraima, representado pela Secretária de Estado da
Educação e Desporto, LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO, CPF n�º 225�162�392-
20, Decreto n�º 16-P de 10 de dezembro de 2018�
Contratado (a): ODIVANE ARAUJO DA SILVA CPF nº� 482�111�762-20�
Objeto: Contratação de pessoal por tempo determinado, para contratação temporária de
Prossional Artíce para atuar nas demandas escolas da capital e interior (indígena e não
indígena) da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado de Roraima e Centros de Atendi-
mento Especializado da SEED/RR�
Fundamento Legal: Lei Estadual nº. 323 de 31/12/2001, modicada pela Lei Estadual n°.
807/2011�
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do termo aditivo�
Data de assinatura: 20/03/2020�
Signatários: LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO – Contratante; ODIVANE ARAU-
JO DA SILVA – Contratado
Secretaria de Estado da Fazenda
Secretário: Marco Antônio Alves
NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
INTIMAÇÃO/ DIFIS Nº 08/2020
O CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DO ESTADO DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I, § 1º
do Art� 35 da Lei nº 072, de 30 de Junho de 1994, faz saber a todos que virem e/ou tomarem
conhecimento da presente noticação, que foi lavrado em 17/04/2020 o Auto de Infração
nº 92698/2020 em desfavor do sujeito passivo M DO SOCORRO C BRAGA ME, CGF
Nº 24�023257-1, com sede na Rua Solon Rodrigues Pessoa, 831, Bairro Pintolândia – Boa
Vista/RR�
Como não foi possível a citação do contribuinte, na forma descrita no artigo 35, inciso I da
Lei 072/1994, em razão do representante legal não ter sido encontrado no endereço infor-
mado, notico-o para no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados após 10 dias da data desta
publicação a comparecer nos dias úteis, das 7h30min às 13h30min a Agência Especial de
Rendas de Boa Vista, situado à Praça do Centro Cívico, nº 466 – Centro, desta cidade, para
pagamento, pedido de liquidar, parcelar ou impugnar o débito constante do Auto de Infração
supramencionado que será corrigido monetariamente e acrescido das penalidades dispostas
na legislação tributária aplicável ao ICMS�
Boa Vista / RR, 12 maio de 2020�
COSMO CHAVES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Fiscalização
DIFIS/SEFAZ/RR
TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
O CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DA RECEITA
DA SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o disposto no artigo 35, inciso III, parágrafo 6º da Lei 072, de 30 de junho de
1994, faz saber a todos que virem e/ou tomarem conhecimento da presente noticação que
foi lavrado em 11/05/2020, o TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO nº
000001/2020, referente à Ordem de Serviço Nº 001636/2019 contra a empresa NISSAN
DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA, CGF Nº 24010374-5, com sede na Av� Renault, nº
1300 – Bairro Borda do Campo – São José dos Pinhais/PR��
Boa Vista – RR, 12 de maio de 2020�
COSMO CHAVES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Fiscalização
DEPAR/RR
Secretaria de Estado da Infraestrutura
Secretário: Edilson Damião Lima
O Secretário de Estado da Infraestrutura do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições
legais:
R E S O L V E:
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesas liquidadas,
referente à nota scal relativo à Execução dos serviços de reconstrução de pontes de madeira
nas rodovias vicinais 05 Apiaú (MUC-159) e vicinal 6B Apiaú (MUC-361)
com extensão total de 70,00m localizadas no Município de Mucajaí-RR, conforme contrato
celebrado com a empresa AMAJARI CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, justicada de
acordo com a nota técnica de scalização dos serviços executados, em conformidade com
o artigo 9º, do DECRETO Nº 26�695-E DE 15 DE ABRIL DE 2019, in verbis: “A quebra
de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses – Inciso V –
relevante ou urgente interesse público”�
Trata-se de serviços esses essenciais ao interesse público de acordo com as justicativas
contidas na Nota Técnica em anexo. Portanto, as despesas cam demonstradas de acordo
com o quadro abaixo:
Processo Credor Objeto N.F. Fonte Valor R$
11724/17-23 Amajari Const. e
Com. Ltda
Reconstrução de pontes de madeira nas rodovias vicinais 05 Apiaú (MUC-159) e
vicinal 6B Apiaú (MUC-361) com extensão total de 70,00m localizadas no Muni-
cípio de Mucajaí-RR, 110 101.3 496.493,94
Total R$ 496.493,94
Boa Vista – RR, 15 de maio de 2020�
Atenciosamente,
EDILSON DAMIÃO LIMA
Secretário de Estado da Infraestrutura/SEINF
NOTA TÉCNICA
Empresa: Amajarí Construções e Comércio Ltda�
Processo: 011724/17-23
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução dos Serviços de Reconstrução
de Pontes de Madeira na Vicinal 05, Apiaú (MUC-159) e Vicinal 6B, Apiaú, com Extensão
Total de 70,00m, Localizada no Município de Mucajaí-RR�
Assunto: Nota técnica quanto à execução dos serviços�
Todos os serviços foram executados à época de acordo com os critérios técnicos vigentes,
realizando de acordo com o projeto, com a reconstrução das pontes tendo boa qualidade de
execução e atendendo os padrões do DNIT�
A medição encontra-se apensada aos autos assim como o recebimento dos serviços da
Reconstrução das pontes de madeira�
Boa Vista – RR, 15 de maio de 2020�
Atenciosamente,
Thopson Ronny N� Cavalcante
Engenheiro Civil
CREA-RR 0900625597
Secretaria de Estado da Saúde
Secretário: Olivan Pereira Melo Junior
PORTARIA Nº 14/SESAU/CGTES/DGTS, DE 13 DE MAIO DE 2020.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a Convocação SUB-JUDICE, referente ao Processo Seletivo Simplicado
para Contratação Temporária de Prossionais da Área de Saúde, publicado no Diário Ocial
do Estado (DOE) Nº 3623 de 13/12/2019, bem como do Adendo Esclarecedor do EDITAL/
SESAU/GAB/RR Nº. 001/2019 do Processo Seletivo Simplicado, publicado no DOE nº
3625, de 17 de dezembro de 2019, em atendimento ao Agravo de Instrumento exarado nos
autos do Processo Nº 9000201-22�2020�8�23�0000, conforme demanda em curso na Câmara
Cível - PROJUDI�
Art� 2º Convocar a candidata RENATHA KARINIE SANTOS SILVA, por força da Decisão
prolatada no referido Agravo, para ns de assinatura de contrato referente ao Processo Seletivo
Simplicado para Contratação Temporária de Prossionais da Área de Saúde, no cargo de
Enfermeiro, a ocorrer em 15/05/2020 no horário de 11:00 às 12:00 horas�
Art� 3º A candidata deverá apresentar-se em 15/05/2020, impreterivelmente no horário acima
marcado, como medida de contingenciamento à propagação do Novo Coronavírus, seguindo
as orientações da Organização Mundial da Saúde para evitar aglomeração de pessoas, na sede
da Escola Técnica do SUS – ETSUS localizada à Rua Uraricoera, 1346, Bairro São Vicente,
Boa Vista, Roraima, munida dos seguintes documentos:
cópia da cédula de identidade e CPF
cópia de comprovante de residência atualizado
cópia de PIS/PASEP
comprovante de dados bancários de Agência do Banco do Brasil
Laudo médico-psiquiátrico assinado por especialista da área
cópia de comprovação da rescisão contratual ou decreto de exoneração para candidatos com
vínculo precário (contrato temporário ou cargo comissionado)
Art� 4º – A candidata assinará Termo de Ciência de que sua lotação obedecerá aos interesses e
necessidade da Administração Pública� A discordância quanto ao local de lotação determinado
implicará na assinatura de Termo de Desistência, conforme Edital�
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 12/05/2020�
Boa Vista/RR, 13 de maio de 2020�
MIKAEL WALLAS CUNHA CURY-RAD
SECRETARIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAUDE
EDITAL SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA SESAU 2020-01
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICOS E FISIOTERAPEUTAS
PARA ATENDIMENTO À PANDEMIA DA COVID-19
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo
Decreto nº 629-P, de 04/05/2020, e tendo em vista delegação de competência, nos termos
da Portaria GAB/SEGAD/RR Nº 1030 de 08 de maio de 2020, torna pública a realização
de Processo de Contratação Direta de Pessoal por tempo determinado1 para MÉDICOS e
FISIOTERAPEUTAS, a m de atender em caráter emergencial à necessidade da Secretaria
de Estado da Saúde, em razão da Pandemia COVID-19, nos termos do artigo 37, inciso IX
da Constituição Federal, Lei Federal Nº�13�979, de 6 de fevereiro de 20202, bem como, no
que couber, a Lei Estadual N°� 323 de 31 de dezembro de 2001, alterada pela Lei 807 de
26 de maio de 2011�
1�DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Para ns de atendimento à calamidade pública enfrentada no Estado de Roraima, pela conta-
minação mundial pelo Novo Coronavírus, e face à destinação especica de verba federal para
o combate à pandemia COVID-19, a SESAU, vem deagrar a CONTRATAÇÃO DIRETA
DE MÉDICOS E FISIOTERAPEUTAS�
As vagas ofertadas são especicas para atendimento direto e ou indireto à pandemia do
Novo Coronavírus (COVID-19), serão para atendimento à pandemia do Novo Coronavírus
(COVID-19), dentro de todas as Unidades Médicas/Clínicas hospitalares, bem como para
fazer frente à cooperação junto ao Exército Brasileiro- Operação Acolhida, sem prejuízo das
políticas estaduais prioritárias de combate ao COVID-19, objetivando a prestação da atividade
médica supervisões/coordenações e cheas médicas administrativas, além de campanha e
Unidades de Saúde do Estado e Sistemas Prisionais, contratando-se em regime excepcional
e temporário sob regime de plantão ou carga horária, conforme determinadas em legislações
especícas para cada atribuição/função.
A CONTRATAÇÃO DIRETA E IMEDIATA será conforme os termos da Lei Federal
Nº�13�979, de 6 de fevereiro de 20203, in verbis: “Art� 4º-H� Os contratos regidos por esta Lei
terão prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos,
enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de
saúde pública� (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)”�
1�4 SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO DE CONTRA-
TAÇÃO DIRETA na situação de pandemia da COVID-19:
Ser brasileiro nato ou naturalizado; no caso de nacionalidade portuguesa, com reconhecimento
do gozo dos direitos políticos, nos termos do art� 12, §1° da Constituição e dos Decretos n°
70�391/72 e n° 70�436/72; ser estrangeiro regularizado no Pais;
Possuir diploma de conclusão de curso compatível e exigido para o exercício do cargo
superior ou médio a que pretende concorrer o candidato, comprovado através de Diploma,
Certidão ou Certicado de Conclusão;
Se estrangeiros, apresentar para as vagas de nível superior Diploma de Conclusão de curso
certicado por instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida no território nacional;
e para as vagas de nível médio apresentar Diploma de Conclusão certicado por instituição
credenciada reconhecida no território nacional;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) e se autodeclarar como grupo de risco nos adiantes;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
Estar com registro ativo e apto ao exercício regular da função junto aos respectivos Con-
selhos de Classes;
Gozar de perfeita saúde física e mental, que se tenha conhecimento, e, em razão da premente
necessidade da pronta/imediata prestação do serviço público de saúde pública, serão aceitas au-
1 Lei Federal Nº.13.979, de 6 de fevereiro de 2020: Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
2 Lei Federal Nº.13.979, de 6 de fevereiro de 2020: Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.”
3 Lei Federal Nº.13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Art. 4º-H. Os contratos regidos por esta Lei terão prazo de duração de até seis meses e poderão
ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública.
(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
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