Secretaria de Estado da Fazenda

Data de publicação06 Março 2020
Número da edição3676
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 06 DE MARÇO DE 2020 10
Diário Ocial Nº. 3676 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
Secretaria de Estado da Fazenda
Secretário: Marco Antônio Alves
ATO DECLARATÓRIO Nº 054/2020
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação da requerente abaixo qualicada, devidamente instruída
com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 530 em 21 de janeiro de 2020,
Processo nº 095/2020;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no
MEMO/DEPAR/DITRI Nº 087 de 13/02/20,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do
exercício de 2020, referente ao veículo motocicleta HONDA/BIZ 125 ES, ano 2012/2012,
Placa NAO-6285 e Chassi nº 9C2JC4820CR312720, de propriedade da Senhora IVELTA DE
SOUSA GOMES, inscrita no CPF nº 383�633�722-34, residente e domiciliada na Rua Lirio
do Campo, nº 39, Bairro Santa Teresa, Município de Boa Vista/RR, com base no disposto no
art� 98, VIII da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis:
Art� 98� São isentos do pagamento do IPVA:
VIII – motocicletas, motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas�
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que moti-
varam a isenção�
Boa Vista/RR, 13 de fevereiro de 2020�
CAIO FÁBIO REIS MONTEIRO
Diretor do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 055/2020
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação da requerente abaixo qualicada, devidamente instruída
com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 090 em 17 de janeiro de 2020,
Processo nº 096/2020;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no
MEMO/DEPAR/DITRI Nº 088 de 13/02/20,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do
exercício de 2020, referente ao veículo motocicleta HONDA/CG 160 START, ano 2016/2016,
Placa NAO-6995 e Chassi nº 9C2KC2500GR003203, de propriedade da Senhora LIDIANE
ALMEIDA SAMUEL SOUZA, inscrita no CPF nº 012�020�952-75, residente e domiciliada
na Rua 1º de Julho, nº 128, Bairro Centro, Município de Mucajai/RR, com base no disposto
no art� 98, VIII da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis:
Art� 98� São isentos do pagamento do IPVA:
VIII – motocicletas, motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas�
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que moti-
varam a isenção�
Boa Vista/RR, 13 de fevereiro de 2020�
CAIO FÁBIO REIS MONTEIRO
Diretor do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 056/2020
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualicado, devidamente instruída
com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 317 em 17 de janeiro de 2020,
Processo nº 097/2020;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no
MEMO/DEPAR/DITRI Nº 089 de 13/02/20,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do
exercício de 2020, referente ao veículo motocicleta HONDA/CG 160 TITAN, ano 2018/2019,
Placa NAS-7076 e Chassi nº 9C2KC2210KR007884, de propriedade do Senhor IGOR RO-
DRIGUES RUFINO, inscrito no CPF nº 002�524�592-96, residente e domiciliado na Rua
Aurino Macedo, nº 240, Bairro Centro, Município de Mucajai/RR, com base no disposto no
art� 98, VIII da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis:
Art� 98� São isentos do pagamento do IPVA:
VIII – motocicletas, motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas�
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que moti-
varam a isenção�
Boa Vista/RR, 13 de fevereiro de 2020�
CAIO FÁBIO REIS MONTEIRO
Diretor do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 057/2020
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualicado, devidamente instruída
com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 497 em 17 de janeiro de 2020,
Processo nº 098/2020;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no
MEMO/DEPAR/DITRI Nº 090 de 13/02/20,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do
exercício de 2020, referente ao veículo motocicleta HONDA/CG 160 START, ano 2019/2019,
Placa NAY-4306 e Chassi nº 9C2KC2500KR068644, de propriedade do Senhor FAGNER
NASCIMENTO CARNEIRO, inscrito no CPF nº 023�163�092-16, residente e domiciliado na
Rua Acari, nº 464, Bairro Santa Teresa, Município de Boa Vista/RR, com base no disposto no
art� 98, VIII da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis:
Art� 98� São isentos do pagamento do IPVA:
VIII – motocicletas, motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas�
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que moti-
varam a isenção�
Boa Vista/RR, 13 de fevereiro de 2020�
CAIO FÁBIO REIS MONTEIRO
Diretor do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 058/2020
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualicado, devidamente instruída
com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 604 em 24 de janeiro de 2020,
Processo nº 121/2020;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no
MEMO/DEPAR/DITRI Nº 091 de 13/02/20,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir
do exercício de 2020, referente ao veículo motocicleta HONDA/BIZ 110I, ano 2017/2018,
Placa NUH-6717 e Chassi nº 9C2JC7000JR001665, de propriedade do Senhor ELILDO
DE ALBUQUERQUE ROCHA LIMA, inscrito no CPF nº 022�196�892-04, residente e
domiciliado na Rua Madre Radgund, nº 135, Bairro Aparecida, Município de Boa Vista/RR,
com base no disposto no art� 98, VIII da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos
infra transcritos, in verbis:
Art� 98� São isentos do pagamento do IPVA:
VIII – motocicletas, motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas�
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que moti-
varam a isenção�
Boa Vista/RR, 13 de fevereiro de 2020�
CAIO FÁBIO REIS MONTEIRO
Diretor do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 059/2020
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualicado, devidamente instruída
com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 627 em 24 de janeiro de 2020,
Processo nº 124/2020;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no
MEMO/DEPAR/DITRI Nº 092 de 13/02/20,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do
exercício de 2020, referente ao veículo motocicleta HONDA/CG 160 TITAN, ano 2019/2019,
Placa NAW-0826 e Chassi nº 9C2KC2210KR039075, de propriedade do Senhor MIZRAIM
DA SILVA SOUZA, inscrito no CPF nº 035�587�232-36, residente e domiciliado na Ave Jael
Barradas, nº 134, Bairro Cauame, Município de Boa Vista/RR, com base no disposto no
art� 98, VIII da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis:
Art� 98� São isentos do pagamento do IPVA:
VIII – motocicletas, motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas�
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que moti-
varam a isenção�
Boa Vista/RR, 13 de fevereiro de 2020�
CAIO FÁBIO REIS MONTEIRO
Diretor do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 060/2020
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualicado, devidamente instruída
com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 669 em 27 de janeiro de 2020,
Processo nº 130/2020;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no
MEMO/DEPAR/DITRI Nº 093 de 13/02/20,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir
do exercício de 2020, referente ao veículo motocicleta HONDA/CG150 FAN ESDI, ano
2013/2014, Placa NAX-1381 e Chassi nº 9C2KC1680ER410619, de propriedade do Senhor
LUCIVALDO BARROS BATISTA, inscrito no CPF nº 005�201�432-05, residente e domici-
liado na Rua Antonio Pinheiro Filho, nº 1806, Bairro Carana, Município de Boa Vista/RR,
com base no disposto no art� 98, VIII da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos
infra transcritos, in verbis:
Art� 98� São isentos do pagamento do IPVA:
VIII – motocicletas, motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas�
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que moti-
varam a isenção�
Boa Vista/RR, 13 de fevereiro de 2020�
CAIO FÁBIO REIS MONTEIRO
Diretor do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 061/2020
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualicado, devidamente instruída
com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 646 em 27 de janeiro de 2020,
Processo nº 131/2020;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no
MEMO/DEPAR/DITRI Nº 094 de 13/02/20,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir
do exercício de 2020, referente ao veículo motocicleta HONDA/CG160 TITAN EX, ano
2016/2016, Placa NAM-7574 e Chassi nº 9C2KC2210GR040690, de propriedade do Senhor
JENYLSON CLEY VANDERLEY PAES, inscrito no CPF nº 594�775�202-68, residente e
domiciliado na Rua Horacio Mardel de Magalhaes, nº 317, Bairro Asa Branca, Município
de Boa Vista/RR, com base no disposto no art� 98, VIII da Lei 059, de 28 de dezembro de
1993, nos termos infra transcritos, in verbis:
Art� 98� São isentos do pagamento do IPVA:
VIII – motocicletas, motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas�
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que moti-
varam a isenção�
Boa Vista/RR, 13 de fevereiro de 2020�
CAIO FÁBIO REIS MONTEIRO
Diretor do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 062/2020
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualicado, devidamente instruída
com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 730 em 29 de janeiro de 2020,
Processo nº 133/2020;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no
MEMO/DEPAR/DITRI Nº 095 de 13/02/20,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do
exercício de 2020, referente ao veículo motocicleta DAFRA/KANSAS 150, ano 2011/2012,
Placa NAO-8768 e Chassi nº 95VCB4G8BCM000547, de propriedade do Senhor DIOGO
SAUL SILVA SANTOS, inscrito no CPF nº 781�228�802-15, residente e domiciliado na Rua
Jango Menezes, nº 1290, Bairro Buritis, Município de Boa Vista/RR, com base no disposto no
art� 98, VIII da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis:
Art� 98� São isentos do pagamento do IPVA:
VIII – motocicletas, motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas�
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que moti-
varam a isenção�
Boa Vista/RR, 13 de fevereiro de 2020�
CAIO FÁBIO REIS MONTEIRO
Diretor do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 063/2020
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualicado, devidamente instruída
com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 288 em 14 de janeiro de 2020,
Processo nº 064/2020;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no
MEMO/DEPAR/DITRI Nº 096 de 13/02/20,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir
do exercício de 2020, referente ao veículo motocicleta HONDA/CG 125 FAN ESD, ano
2014/2014, Placa NAU-8728 e Chassi nº 9C2JC4160ER026361, de propriedade do Senhor
EDINARDO BEZERRA DA COSTA FILHO, inscrito no CPF nº 855�416�052-53, residente
e domiciliado na Rua Santa Clara, nº 1136, Bairro Cinturão Verde, Município de Boa Vista/

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