Secretaria de Estado da Fazenda

Data de publicação29 Maio 2020
Gazette Issue3732
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 29 DE MAIO DE 2020 5
Diário Ocial Nº. 3732 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
ções legais e regulamentares, conferidas pelo Decreto nº� 16-P de 10 de dezembro de 2018,
CONSIDERANDO o disposto na nova redação dos Art� 108 da Lei nº 892 de 25 de janeiro
de 2013, alterada pela Lei nº 1�030 de 21 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO os requisitos na Lei antedita, para o enquadramento dos ocupantes dos
cargos efetivos de Professor I e II oriundos das Leis nº 321/01 e 609/07; e
CONSIDERANDO o cumprimento de sentença, proferida por Decisão Judicial do Processo
nº 0802854-87�2020�8�23�0010�
RESOLVE:
Art� 1º Publicar o Enquadramento da Professora da Carreira de Magistério da Educação Bá-
sica, que optou pelo ingresso no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores
da Educação Básica do Estado de Roraima – PCCREB, instituído pela Lei nº 892 de 25 de
janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 1�030 de 21 de janeiro de 2016�
Parágrafo único� O objeto de que trata o caput deste artigo enquadra a Professora da Carreira
de Magistério da Educação Básica, na respectiva jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, conforme Anexo Único desta Portaria�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Secretária de Estado da Educação e Desporto - SEED/RR
Decreto nº� 16- P de 10 de dezembro de 2018
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0813/2020/SEED/GAB/RR
CARREIRA DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Decisão Judicial do Processo nº 0806120-82.2020.8.23.0010
Nº NOME CPF MATRÍCULA CLASSE PADRÃO JORNADA
1 OZANETE DA SILVA CRUZ DINIZ 225.833.002-53 50001302 B III 40 H
PORTARIA Nº. 0814/2020/SEED/GAB/RR
Boa Vista - RR, 28 de maio de 2020�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribui-
ções legais e regulamentares, conferidas pelo Decreto nº� 16-P de 10 de dezembro de 2018,
CONSIDERANDO o disposto na nova redação dos Art� 108 da Lei nº 892 de 25 de janeiro
de 2013, alterada pela Lei nº 1�030 de 21 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO os requisitos na Lei antedita, para o enquadramento dos ocupantes dos
cargos efetivos de Professor I e II oriundos das Leis nº 321/01 e 609/07; e
CONSIDERANDO o cumprimento de sentença, proferida por Decisão Judicial do Processo
nº 0802854-87�2020�8�23�0010�
RESOLVE:
Art� 1º Publicar o Enquadramento da Professora da Carreira de Magistério da Educação Bá-
sica, que optou pelo ingresso no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores
da Educação Básica do Estado de Roraima – PCCREB, instituído pela Lei nº 892 de 25 de
janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 1�030 de 21 de janeiro de 2016�
Parágrafo único� O objeto de que trata o caput deste artigo enquadra a Professora da Carreira
de Magistério da Educação Básica, na respectiva jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, conforme Anexo Único desta Portaria�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO
Secretária de Estado da Educação e Desporto - SEED/RR
Decreto nº� 16- P de 10 de dezembro de 2018
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0814/2020/SEED/GAB/RR
CARREIRA DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Decisão Judicial do Processo nº 0802854-87.2020.8.23.0010
Nº NOME CPF MATRÍCULA CLASSE PADRÃO JORNADA
1VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA 382.480.502-20 50001159 A V 40 H
Secretaria de Estado da Fazenda
Secretário: Marco Antônio Alves
COMUNICADO/SEFAZ Nº 05/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais e, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º, do artigo 108 da Constituição do Estado,
publica, em anexo, os montantes dos tributos arrecadados dos recursos recebidos e dos valores
repassados aos municípios, Fundo Estadual de Saúde e Fundeb no mês de abril de 2020�
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista, 27 de maio
de 2020�
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda
ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO Nº 05/2020
Mês: abril/2020 DEMONSTRATIVO DOS TRIBUTOS/RECEITAS
RECEITA VALOR
Fundo de Participação dos Estados – FPE – (1.7.1.8.01.1.0.00) 175.147.306,82
Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI – (1.7.1.8.01.6.0.00) 67.226,47
ISO / Imp. s/ Op. Crédito, Cãmbio e Seguro,Ttítulos ou Valores Mobiliários – (1.7.1.8.01.8.0.00)
Fundo Especial do Petróleo – FEP – (1.7.1.8.02.6.0.00) -
-
Transf. Recursos do Fundo Nac. A. Social – FNAS - (1.7.1.8.04.0.0.00)
Outras Transferências de Convênio da União – (2.4.1.8.10.9.0.00) 26.928,92
-
Contribuição e Interv. Dominio Econômico – CIDE - (1.7.1.8.01.7.0.00) 1.507.677,24
Transferência Convênio da União e suas Entidades - (1.7.1.8.10.0.0.00)
Outras Transferências da União – (1.7.1.8.99.0.0.00)
Transf. dos Estados e dos Dist. Fed. e de suas Entidades – (1.7.2.0.00.0.0.00)
Receita de Capital – (2.0.0.0.00.0.0.00)
Transferências de Instituições Privada/Públicas – (1.7.4.0.00.0.0.00)
Receita Intra-Orçamentária Corrente – (7.0.0.0.00.0.0.00)
Transferência da Comp. Financeira p/ Expl. de Rec. Naturais – (1.7.1.8.02.0.0.00)
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saude/SUS – (1.7.1.8.03.0.0.00)
Transferência do Fundo Nacional do Desenvolvimento-FNDE – (1.7.1.8.05.0.0.00)
540.954,02
51.981.125,55
-
8.739.681,95
-
13.896.794,92
819.003,33
23.441.894,19
669.884,20
Cota Parte Comp. Financeiro de Recurso Minerais – (1.7.1.8.02.2.0.00) -
Transferência Financeira do ICMS Desoneração LC 87/96 - Exportação
Transferência Advindas de Emendas Parlamentares Individuais – (1.7.1.8.08.0.0.00) -
-
Repasse Financeiro Lei 9615/98 – (1.7.1.8.99.1.1.05)
Transferência de Recurso do Fundeb – (1.7.5.8.01.0.0.00) -
35.466.852,54
Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS – (1.1.1.8.02.1.0.00) 93.385.155,64
Imposto de Renda na Fonte s/ Rendabilidade do Trabalhador – (1.1.1.3.03.1.0.00) 25.983.478,32
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – (1.1.1.8.01.2.0.00) 3.174.764,83
Imposto de Transmissão “Causa Mortis” – ITCD – (1.1.1.8.01.3.0.00) 274.953,98
Taxas – (1.1.2.0.00.0.0.00) 3.419.874,30
Contribuições p/ Reg. Próprio da Previdenciárias – (1.2.1.0.04.0.0.00) 9.176.727,41
Contribuições Sociais Especícas de Estados, DF, Municípios – (1.2.1.8.00.0.0.00) 1.687.371,35
Receita Patrimonial – (1.3.0.0.00.0.0.00) 1.665.771,56
Receita Industrial – (1.5.0.0.00.0.0.0.0)
Receita de Serviços – (1.6.0.0.00.0.0.00)
Outras Receitas Correntes – (1.9.0.0.00.0.0.00)
-
44.087,26
1.139.065,07
TOTAL GERAL DA RECEITA 452.256.579,87
TOTAL DEDUÇÃO DO FUNDEB 74.830.474,09
Dedução Sobre o ICMS p/ Formação do Fundeb – (9.1.1.8.02.1.0.00) 37.372.905,99
Dedução Sobre o FPE p/ Formação do Fundeb - (9.7.1.8.01.1.1.06) 35.029.461,34
Dedução Sobre o IPI p/ Formação do Fundeb – (9.7.1.8.01.6.1.06) 10.083,96
Dedução Sobre o ICMS Exp. p/ Formação do Fundeb -
Dedução Sobre o IPVA p/ Formação do Fundeb – (9.1.1.8.01.2.0.00) 1.905.728,76
Dedução Sobre o ITCD p/ Formação do Fundeb - (9.1.1.8.01.3.0.00) 54.990,79
Dedução de Taxas – (9.1.2.0.00.0.0.00)
Dedução de Contribuições – (9.2.0.0.00.0.0.00)
Dedução de Outras Receita Correntes – (9.9.0.0.00.0.0.00)
32.448,32
-
31.129,00
Dedução do IPI – Recursos destinados aos Municípios – (9.7.1.8.01.6.1.11)
Dedução da CIDE – Cota Parte da Contrib. de Intervenção de Domínio Economico - (9.7.1.8.01.7.0.00)
Dedução do IPI – Parte Municípios – Rec. destinados ao Fundeb – (9.7.1.8.01.6.1.12)
13.445,30
376.919,31
3.361,32
TOTAL LÍQUIDO 377.426.105,78
ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO Nº 05/2020
MÊS: ABRIL/2020
DEDUÇÃO AO FUNDEB 20%
ESTADO (p/ Fundeb) 37.372.905,99
F.P.E. (Federal) 20% 35.029.461,33
I.P.I. (Federal) 20% 10.083,95
Ref. Lei 87/96 (Federal) 20% -
TOTAL 72.412.451,27
DEDUÇÃO AO FUNDEB 20%
IPVA 1.905.728,76
ITCD 54.990,79
TOTAL 1.960.719,55
DEDUÇÃO AO FUNDO ESTADUAL SAÚDE 12%
F.P.E. ( EC 29/2000 - Federal) 21.017.676,79
I.P.I. (Federal) 6.050,36
TOTAL 21.023.727,15
ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO 05/2020
TRANSFERÊNCIAS AOS MUNICÍPIOS - ICMS – MÊS ABRIL/2020
MUNICÍPIO Coeciente (A) 25% de “1”
(B) MUNICÍPIO FUNDEB Total Líquido
(H) + (E) = (I)
80% de (B)
= (C) Restitui-
ções (D) Transf. Lí-
quida (C) -
(D) = (E)
20% de (B)
= (F) Restitui-
ções (G) Transf.
Líquida (F)
– (G) = (H)
ALTO ALEGRE 0,024396416 569.565,78 455.652,62 102,16 455.550,46 113.913,16 25,54 113.887,62 569.438,08
AMAJARÍ 0,017747724 414.343,49 331.474,79 74,32 331.400,47 82.868,70 18,58 82.850,12 414.250,59
BOA VISTA 0,710734304 16.593.008,41 13.274.406,73 2.976,20 13.271.430,53 3.318.601,68 744,05 3.317.857,63 16.589.288,16
BONFIM 0,023800612 555.655,96 444.524,77 99,67 444.425,10 111.131,19 24,92 111.106,27 555.531,37
CANTÁ 0,018819788 439.372,21 351.497,77 78,81 351.418,96 87.874,44 19,70 87.854,74 439.273,70
CARACARAÍ 0,032230684 752.466,86 601.973,49 134,97 601.838,52 150.493,37 33,74 150.459,63 752.298,15
CAROEBE 0,018112700 422.864,33 338.291,46 75,85 338.215,61 84.572,87 18,96 84.553,91 422.769,52
IRACEMA 0,017601480 410.929,24 328.743,39 73,71 328.669,68 82.185,85 18,43 82.167,42 410.837,10
MUCAJAÍ 0,021477068 501.409,83 401.127,86 89,94 401.037,92 100.281,97 22,48 100.259,49 501.297,41
NORMANDIA 0,017157968 400.574,88 320.459,90 71,85 320.388,05 80.114,98 17,96 80.097,02 400.485,07
PACARAIMA 0,020396804 476.189,68 380.951,74 85,41 380.866,33 95.237,94 21,35 95.216,59 476.082,92
RORAINÓPOLIS 0,025840900 603.289,12 482.631,30 108,21 482.523,09 120.657,82 27,05 120.630,77 603.153,86
SÃO J. BALIZA 0,017565768 410.095,49 328.076,39 73,56 328.002,83 82.019,10 18,39 82.000,71 410.003,54
SÃO L. DO ANAUÁ 0,017341924 404.869,57 323.895,66 72,62 323.823,04 80.973,91 18,15 80.955,76 404.778,80
UIRAMUTÃ 0,016775860 391.654,07 313.323,26 70,25 313.253,01 78.330,81 17,56 78.313,25 391.566,26
TOTAL 1,00000000000 23.346.288,92 18.677.031,33 4.187,53 18.672.843,60 4.669.257,79 1.046,86 4.668.210,93 23.341.054,53
ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO Nº 05/2020
DEMONSTRATIVO DOS REPASSES IPI - MÊS ABRIL/2020
MUNICÍPIOS ARRECA-
DADO INDÍCE
20,0000 % REPASSE
MUNICÍPIOS ESTADO
510000 % ÍNDICE (%)
5,0000% FUNDEB
20% MUNI-
CÍPIOS
FUNDEB 20%
ESTADO F. E. S. 12%
BOA VISTA 14,2146862 9.556,04 3,5536715 2.389,01
RORAINÓPOLIS 0,5168181 347,43 0,1292045 86,86
SÃO J. BALIZA 0,3513154 236,18 0,0878288 59,05
CAROEBE 0,3622540 243,53 0,0905635 60,88
UIRAMUTÃ 0,3355172 225,56 0,0838793 56,39
IRACEMA 0,3520296 236,66 0,0880074 59,16
AMAJARI 0,3549545 238,62 0,0887386 59,65
CARACARAÍ 0,6446138 433,35 0,1611534 108,33
SÃO LUIZ 0,3468385 233,17 0,0867096 58,30
PACARAIMA 0,4079361 274,24 0,1019840 68,56
MUCAJAÍ 0,4295414 288,76 0,1073854 72,19
BONFIM 0,4760123 320,00 0,1190031 80,00
NORMANDIA 0,3431594 230,69 0,0857898 57,67
ALTO ALEGRE 0,4879284 328,01 0,1219821 82,01
CANTÁ 0,3763958 253,03 0,0940989 63,26
TOTAL 67.226,47 20,0000000 13.445,27 34.285,57 5,0000 3.361,32 10.083,95 6.050,36
ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO 05/2020
DEMONSTRATIVOS DOS REPASSES IPVA – MÊS ABRIL/2020
MUNICÍPIOS IPVA ARRE-
CADADO POR
MUNICÍPIO
50% DE “2”
( J )% MUNICÍPIO FUNDEB Total Líqui-
do (M) + (P)
= (Q)
80% de ( J )
= (K) Restitui-
ção (L) Transf. Líquida
(K) - (L) = (M) 20% de (J)
= (N) Restitui-
ções (O) Transf. Líquida
(N) – (O) = (P)
ALTO ALEGRE 6.717,73 3.358,87 2.687,10 2.687,10 671,77 671,77 3.358,87
AMAJARI 1.582,27 791,14 632,91 632,91 158,23 158,23 791,14
BOA VISTA 2.980.370,92 1.490.185,46 1.192.148,37 579,92 1.191.568,45 298.037,09 144,98 297.892,11 1.489.460,56
BONFIM 14.749,49 7.374,75 5.899,80 5.899,80 1.474,95 1.474,95 7.374,75
CANTÁ 8.377,85 4.188,93 3.351,14 3.351,14 837,79 837,79 4.188,93
CARACARAÍ 21.376,56 10.688,28 8.550,62 8.550,62 2.137,66 2.137,66 10.688,28
CAROEBE 12.078,94 6.039,47 4.831,58 4.831,58 1.207,89 1.207,89 6.039,47
IRACEMA 9.632,23 4.816,12 3.852,90 3.852,90 963,22 963,22 4.816,12
MUCAJAÍ 32.995,34 16.497,67 13.198,14 13.198,14 3.299,53 3.299,53 16.497,67
NORMANDIA 5.171,60 2.585,80 2.068,64 2.068,64 517,16 517,16 2.585,80
PACARAIMA 16.712,87 8.356,44 6.685,15 6.685,15 1.671,29 1.671,29 8.356,44
RORAINÓPOLIS 46.380,68 23.190,34 18.552,27 18.552,27 4.638,07 4.638,07 23.190,34
SÃO J. BALIZA 8.005,82 4.002,91 3.202,33 3.202,33 800,58 800,58 4.002,91
SÃO L. ANAUÁ 10.528,13 5.264,07 4.211,26 4.211,26 1.052,81 1.052,81 5.264,07
UIRAMUTÃ 84,38 42,19 33,75 33,75 8,44 8,44 42,19
TOTAL 3.174.764,81 1.587.382,44 1.269.905,96 579,92 1.269.326,04 317.476,48 144,98 317.331,50 1.586.657,54
PORTARIA Nº 18/SEFAZ/DEPAR/DITRI, DE 20 DE MAIO DE 2020.
Cria o Grupo de Trabalho para coordenar e estruturar as atividades e ações para o Cálculo
do Índice de Participação dos Municípios�
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 721-P, de 4 de abril de 2019,
CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 046, de 15 de setembro de 1993, c/c com os
artigos 283 e 918, inciso I, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4�335, de
03 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art� 1º� Designar os servidores LEOMILTA DUARTE MADURO e MARCELO PINHO,
servidores administrativos, FILIPE MATHIAS, Coordenador do CETIF/SEFAZ e ANA
CLAUDIA FREITAS GOMES Auditora Fiscal de Tributos Estaduais, para sob a Coordenação
da primeira, compor o Grupo de Trabalho (GT) que objetiva realizar a apuração dos índices
de participação dos municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aplicável no ano 2021�
Art� 2º� Estabelecer que as Notas Fiscais de Produtores Rurais emitidas de forma manuscritas
sejam entregues até 29 de maio de 2021, na Agência de Rendas do domicílio scal do con-
tribuinte, e diretamente na Agência Especial de Rendas de Boa Vista - RR ou via “online”
no site www�sefaz�rr�gov�br�
Art� 3°� O não cumprimento do prazo disposto no artigo 2° desta Portaria sujeitará o contri-
buinte às penalidades previstas na legislação do ICMS�
Art� 4º� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário-Adjunto de Estado da Fazenda em Boa Vista/RR, 20 de maio de 2020�
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário - Adjunto de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 29/SEFAZ/UGAM, DE 25 DE MAIO DE 2020.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 721-P de 04 de abril de 2019�
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Planejamento
da Contratação, referente a eventual contratação de empresa especializada em manutenção
preventiva e corretiva em centrais de ar condicionado tipo split e tipo janela, com fornecimento
de peças quando necessário, para atender a Secretaria de Estado da Fazenda - Sede, Postos
Fiscais e Agências de Rendas, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, sob Sistema de
Registro de Preços�
Eliane Borges dos Santos Costa NUAD/UGAMII 020009584
Louise de Souza Chaves NUAD/UGAMII 044004892
Maria Goretti Alves Monteiro PATRIMÔNIO/UGAMII 0200180
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Dê ciência, publique-se e cumpra-se�
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda, em Boa Vista Estado de Roraima,
25 de maio de 2020�
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário - Adjunto de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 32/SEFAZ/UGAM/RH, DE 26 DE MAIO DE 2020.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 721-P de 04 de abril de 2019,
R E S O L V E:
Art� 1º� Alterar o segundo período do gozo de férias, referente ao exercício 2019/2020, da
servidora NATASHA CASTRO MOTA, CPF n° 012�793�502-96, Chefe de Seção de Aná-
lise de Dados - CDI-II, matrícula nº 020130704, anteriormente marcado para 22/06/2020 à
06/07/2020, pela necessidade dos seus serviços, lotada nesta Secretaria�
Art� 2º� O referido período do gozo das férias será usufruído em 17/08/2020 a 31/08/2020�

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