SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Data de publicação15 Dezembro 2022
Número da edição4341
Edição N°: 4341
Boa Vista-RR, 15 de dezembro de 2022
Página 22
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PORTARIA Nº 3347-P/2022/SEED/GAB
Boa Vista/RR, 13 de dezembro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA SEED/RR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
conferidas pelo Decreto nº. 1142-P de 16 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº. 2575/2022/SEED/GAB/RR, de 10/10/2022, que designou o servidor JOSE RODRIGUES SOUSA, CPF nº.
164.037.202-44, Matrículas nº. 20121097, ocupante do cargo de Consultor Técnico I, para responder pela Gestão da Secretaria Adjunta de Coordenação dos
Colégios Militarizados Estaduais - SACCM, localizada no município de Boa Vista - RR, Sem Ônus para o Estado de Roraima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 13/12/2022.
(assinatura eletrônica)
Prof. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR
Decreto nº. 1142-P de 16 de maio de 2022
Documento assinado eletronicamente por Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita, Secretário
de Estado da Educação e Desporto, em 14/12/2022, às 10:18, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do
Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/
autenticar informando o código vericador 7141784 e o código CRC C768FBD9.
PORTARIA Nº 2835-P/2022/SEED/GAB
Boa Vista/RR, 08 de novembro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA SEED/RR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
conferidas pelo Decreto nº. 1142-P de 16 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 30 (trinta) dias de férias a servidora VALCIMARA SALOMAO DOS SANTOS , CPF nº 035.503.812-98, ocupante do cargo Assis-
tente Educacional, matricula nº 20118848, para o período de 01/11/2022 a 30/11/2022, referente ao exercício 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/11/2022.
(assinatura eletrônica)
Prof. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR
Decreto nº. 1142-P de 16 de maio de 2022
Documento assinado eletronicamente por Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita, Secretário
de Estado da Educação e Desporto, em 09/11/2022, às 08:19, conforme Art. 5º, XIII, "b", do
Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/
autenticar informando o código vericador 6792405 e o código CRC 24887217.
Índice de repasse sobre a arrecadação do ICMS aos Municípios para o Exercício de 2023
Municípios
Valor Adicionado
2021
( A )
Percentual
A
dicionado Média Média Índice
para
2023
( H )
2021
( B )
2020
( C )
(2021 / 2020)
( D )
Adicionado
( E )
Desenvolvimento
( F )
Educação
(G )
ALTO ALEGRE 77.758.020,29 2,0146436 4,6647505 3,3396970 0,5427008 0,4419643 0,1065868 1,0912519
AMAJARI 10.363.278,97 0,2685037 0,1895421 0,2290228 0,0372162 0,4419643 0,1462840 0,6254645
BOA VISTA R$ 3.250.522.759,95 84,2182548 80,5763048 82,3972798 13,3895580 0,0625000 0,1048126 13,5568706
BONFIM 182.841.110,44 4,7372562 3,6789780 4,2081171 0,6838190 0,4419643 0,2182249 1,3440082
CANTÁ 15.068.599,45 0,3904145 0,2785023 0,3344584 0,0543495 0,4419643 0,1797772 0,6760910
CARACARAÍ 87.777.957,56 2,2742515 4,9248853 3,5995684 0,5849299 0,4419643 0,1777879 1,2046821
CAROEBE 7.491.688,93 0,1941032 0,2384876 0,2162954 0,0351480 0,4419643 0,1641905 0,6413028
IRACEMA 1.825.804,72 0,0473050 0,0493177 0,0483114 0,0078506 0,4419643 0,1688314 0,6186463
MUCAJAÍ 18.013.202,34 0,4667066 0,4182318 0,4424692 0,0719012 0,4419643 0,1160991 0,6299646
NORMANDIA 9.778.433,92 0,2533508 0,3881645 0,3207577 0,0521231 0,4419643 0,1171901 0,6112775
PACARAIMA 92.411.473,16 2,3943020 2,5015572 2,4479296 0,3977886 0,4419643 0,2185886 1,0583414
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Edição N°: 4341
Boa Vista-RR, 15 de dezembro de 2022
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ATO Nº 724, DE 12 D E DEZEMB RO DE 2022.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso das atri-
buições legais, conferidas pela PORTARIA Nº 947/SEFAZ/UGAM/RH, de 22 de novembro de 2022, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualicado, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Processo Sei
22101.009796/2022.84;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMORANDO Nº 874/2022/SEFAZ/DE-
PAR/DITRI/DISENÇÃO de 12/12/2022,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2022, referente ao veículo marca/modelo FIAT/
ARGO 1.0, ano/modelo 2018/2019, Placa NAS1H06 e Chassi nº 9BD358A1NKYJ17356, de propriedade da Senhora INGLIAMEE PEREIRA DE ALEN-
CAR, inscrita no CPF nº 771.005.492-72 , residente e domiciliada na Rua Eufrate, nº 455, Bairro Nova Canaã, Município de Boa Vista/RR, com base no
disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis:
Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:
[...]
VI – táxis.
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que motivaram a isenção.
Boa Vista/RR, 12 de dezembro de 2022.
(assinatura eletrônica)
JOSE ROBERTO FERREIRA DE SOUZA
Diretor do Departamento da Receita, em exercício
Documento assinado eletronicamente por José Roberto
Ferreira de Souza, Diretor do Departamento da Receita - em
Exercício, em 14/12/2022, às 08:46, conforme Art. 5º, XIII,
“b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no
endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código
vericador 7118453 e o código CRC 47D7B88E.
22101.009796/2022.84
ATO Nº 725, DE 12 D E DEZEMB RO DE 2022.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso das atri-
buições legais, conferidas pela PORTARIA Nº 947/SEFAZ/UGAM/RH, de 22 de novembro de 2022, e
CONSIDERANDO a solicitação da requerente abaixo qualicada, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Processo Sei
22101.012869/2022.15;
CONSIDERANDO o RELATORIO SEFAZ/DEPAR/DIFIS/AFTEMC2 de 06/12/2022;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMORANDO Nº 875/2022/SEFAZ/DEPAR/DITRI/DISENÇÃO
de 12/12/2022,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, referente à doação efetuada pelo ESTADO
DE RORAIMA, CNPJ nº 84.012.012/0001-26 e o INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA – ITERAIMA, para a Se-
nhora EDILENE PEIXOTO BARBOSA, CPF nº 344.290.342-49, 2ª Via do Título Denitivo nº 0837, referente ao Lote de Terra Urbano nº 02, da Quadra nº
27, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua Lúcia Eduardo Queiroz, medindo 12,14 metros; Fundos com o Lote nº 21, medindo 12,14 metros;
Lado Direito com o Lote nº 03, medindo 50,00 metros e Lado Esquerdo com o Lote nº 01, medindo 50,00 metros, com área total de 607,00 m2, localizado no
Bairro Antônio Chagas Pinto, Município de Cantá/RR, com base no disposto no inciso VIII, do art. 76, da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos
infra transcritos, in verbis:
Art. 76. São isentos do ITCD
[...]
VIII – transferência de domínio, a título gratuito, de imóveis rurais ou urbanos pertencentes ao Estado de Roraima, no âmbito de procedimento de regulari-
zação fundiária. (acrescentado pela Lei nº 1.640/2022)
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ocial do Estado.
Boa Vista/RR, 12 de dezembro de 2022.
(assinatura eletrônica)
JOSÉ ROBERTO FERREIRA DE SOUZA
Diretor do Departamento da Receita, em exercício
RORAINÓPOLIS 68.182.400,46 1,7665475 1,6165900 1,6915687 0,2748799 0,4419643 0,2074853 0,9243295
SÃO JOÃO DA BALIZA 31.675.161,22 0,8206762 0,3318571 0,5762667 0,0936433 0,4419643 0,2295305 0,7651381
SÃO LUIZ 5.149.318,14 0,1334144 0,1291856 0,1313000 0,0213363 0,4419643 0,2513172 0,7146177
UIRAMUTÃ 782.347,94 0,0202700 0,0136455 0,0169578 0,0027556 0,4419643 0,0932939 0,5380138
Total 3.859.641.557,49 100,0000000 100,0000000 100,0000000 16,2500000 6,2500000 2,5000000 25,0000000
Fonte: SEFAZ-RR, IBGE, PNUD e INEP.
De acordo com Lei Complementar nº 311, de 14 de março de 2022.
NOTA:
( B ) = VALOR ADICIONADO DE CADA MUNICÍPIO (COLUNA A) DIVIDIDO PELO TOTAL DA MESMA;
( D ) = MÉDIA ARITMÉTICA DE (B + C);
( E ) = AO RESULTADO DA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 16,25 SOBRE A MÉDIA DE CADA MUNICÍPIO;
( F ) = ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO (IDH )
( G ) = EDUCAÇÃO
( H ) = AO RESULTADO DA SOMA ENTRE (E + F + G ).
Edição N°: 4341
Boa Vista-RR, 15 de dezembro de 2022
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Documento assinado eletronicamente por José Roberto
Ferreira de Souza, Diretor do Departamento da Receita - em
Exercício, em 14/12/2022, às 08:46, conforme Art. 5º, XIII,
“b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no
endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código
vericador 7118746 e o código CRC 07E81469.
22101.012869/2022.15
ATO Nº 726, DE 13 D E DEZEMB RO DE 2022.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso das atri-
buições legais, conferidas pela PORTARIA Nº 947/SEFAZ/UGAM/RH, de 22 de novembro de 2022, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualicado, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Processo Sei
22101.012859/2022.80;
CONSIDERANDO os RELATORIOS SEFAZ/DEPAR/DIFIS/AFTERS de 06/12/2022;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMORANDO Nº 877/2022/SEFAZ/DEPAR/DITRI/DISENÇÃO
de 13/12/2022,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, referente à doação efetuada pelo ESTADO
DE RORAIMA, CNPJ nº 84.012.012/0001-26 e o INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA – ITERAIMA, para o Senhor
HIAGO ANDREY CABRAL ROCHA, CPF nº 015.160.692-77, Título Denitivo nº 5560, referente ao Lote de Terra Urbano nº 12, da Quadra nº 292, Zona nº
12, com os seguintes limites e confrontações: Frente com a Rua N-19, medindo 15,00 metros; Fundos com o Lote nº 07, medindo 15,00 metros; Lado Direito
com o Lote nº 13, medindo 30,00 metros e Lado Esquerdo com os Lotes nºs 10 e 11, medindo 30,00 metros, com área total de 450,00 m2 e perímetro de 90,00
metros lineares; Título Denitivo nº 5561, referente ao Lote de Terra Urbano nº 11, da Quadra nº 292, Zona nº 12, com os seguintes limites e confrontações:
Frente com a Rua S-3A, medindo 15,00 menos 5,00 metros; Fundos com o Lote nº 12, medindo 15,00 metros; Lado Direito com a Rua N-19, medindo 30,00
menos 5,00 metros e Lado Esquerdo com o Lote nº 10, medindo 30,00 metros, com área total de 437,50 m2 e perímetro de 80,00 metros lineares; Título De-
nitivo nº 5562, referente ao Lote de Terra Urbano nº 10, da Quadra nº 292, Zona nº 12, com os seguintes limites e confrontações: Frente com a Rua S-3A,
medindo 15,00 metros; Fundos com o Lote nº 12, medindo 15,00 metros; Lado Direito com o Lote nº 11, medindo 30,00 metros e Lado Esquerdo com o Lote
nº 09, medindo 30,00 metros, com área total de 450,00 m2 e perímetro de 90,00 metros lineares; ambos localizados no Bairro Dr. Silvio Botelho - Loteamento
Pintolândia II, Município de Boa Vista/RR, com base no disposto no inciso VIII, do art. 76, da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra trans-
critos, in verbis:
Art. 76. São isentos do ITCD
[...]
VIII – transferência de domínio, a título gratuito, de imóveis rurais ou urbanos pertencentes ao Estado de Roraima, no âmbito de procedimento de regulari-
zação fundiária. (acrescentado pela Lei nº 1.640/2022)
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ocial do Estado.
Boa Vista/RR, 13 de dezembro de 2022.
(assinatura eletrônica)
JOSÉ ROBERTO FERREIRA DE SOUZA
Diretor do Departamento da Receita, em exercício
Documento assinado eletronicamente por José Roberto
Ferreira de Souza, Diretor do Departamento da Receita - em
Exercício, em 14/12/2022, às 08:46, conforme Art. 5º, XIII,
“b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no
endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código
vericador 7132260 e o código CRC 8C6B87C8.
22101.012859/2022.80
ATO Nº 727, DE 13 D E DEZEMB RO DE 2022.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso das atri-
buições legais, conferidas pela PORTARIA Nº 947/SEFAZ/UGAM/RH, de 22 de novembro de 2022, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualicado, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Processo Sei
22101.012620/2022.18;
CONSIDERANDO o PARECER 64/2022 SEFAZ/DEPAR/DIFIS/AFTEAB de 06/12/2022;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMORANDO Nº 878/2022/SEFAZ/DEPAR/DITRI/DISENÇÃO
de 13/12/2022,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, referente à doação efetuada pelo ESTADO
DE RORAIMA, CNPJ nº 84.012.012/0001-26 e o INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA – ITERAIMA, para o Senhor
JOAO DE DEUS DA CRUZ DOS SANTOS, CPF nº 432.478.653-49, Título de Doação de Propriedade Rural, sob Condição Resolutiva nº 3080072.22, refe-
rente ao imóvel rural denominado “CHACARA VÔ DE DEUS”, com seguintes as confrontações: Norte Vicinal Bem Te Vi; Sul Terras do Estado de Roraima;
Leste Sítio Santo Antônio e Oeste Chácara Pingo de Ouro, com área de 7,0122 há, localizado na Vic. Bem-Te-Vi, Região Bom Intento, no Município de Boa
Vista/RR, com base no disposto no inciso VIII, do art. 76, da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis:
Art. 76. São isentos do ITCD
[...]
VIII – transferência de domínio, a título gratuito, de imóveis rurais ou urbanos pertencentes ao Estado de Roraima, no âmbito de procedimento de regulari-
zação fundiária. (acrescentado pela Lei nº 1.640/2022)
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ocial do Estado.
Boa Vista/RR, 13 de dezembro de 2022.
(assinatura eletrônica)
JOSÉ ROBERTO FERREIRA DE SOUZA
Diretor do Departamento da Receita, em exercício

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