SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Data de publicação29 Agosto 2022
Número da edição4272
Edição N°: 4272
Boa Vista-RR, 29 de agosto de 2022
Página 7
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TERMO DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa de Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de transporte escolar,
para atuação na zona rural dos municípios do Estado de Roraima em estradas pavimentadas, não pavimentadas e vicinais, conforme contrato celebrado com a
empresa J. ROCHA DE SOUZA EIRELI - ME. justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em conformidade com o art. 9º, do DECRETO
Nº 26.695-E DE 15 DE ABRIL DE 2019, in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses – Inciso V – relevante ou urgente interesse público”.
A despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
Proc. Nº RAZÃO SOCIAL OBJETO Mês/Ano N. FIS-
CAL VALOR R$ FONTE
006555/22-
43
J. ROCHA DE
SOUZA EIRELI
- ME
Contratação de pessoa jurídica para prestação de
serviços de transporte escolar, para atuação na zona
rural dos municípios do Estado de Roraima em estra-
das pavimentadas, não pavimentadas e vicinais
jul/22 691 R$ 10.155,96 145
692 R$ 10.979,28
693 R$ 4.309,20
694 R$ 1.872,00
TOTAL R$ 27.316,44
Boa Vista-RR, 25 de agosto de 2022.
(assinatura eletrônica)
Prof. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR
Decreto nº. 1142-P de 16 de maio de 2022
Documento assinado eletronicamente por Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita, Secretário de Estado da Educa-
ção e Desporto, em 25/08/2022, às 13:05, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código veri-
cador 6042064 e o código CRC 4482FD4E.
PORTARIA Nº 690/SEFAZ/DEPAR/DFMT/AFTEIF, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a PORTARIA Nº 595/SEFAZ/DEPAR, DE 21 DE JULHO DE 2022, que dispõe sobre a lotação de Auditores Fiscais de Tributos Estaduais para
composição do quadro de pessoal SEFAZ/DEPAR no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 721-P, de 04 de
abril de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de apuração da GEP dos AFTEs recém empossados na DFMT conforme anexo II da PORTARIA Nº 595/SEFAZ/DEPAR,
DE 21 DE JULHO DE 2022 ;
CONSIDERANDO que os AFTEs lotados na DFMT foram submetidos a treinamento no período de 19/07/2022 a 18/08/2022, ca a correspondente GEP
apurada de acordo com Art. 6º, da PORTARIA Nº 595/SEFAZ/DEPAR, DE 21 DE JULHO DE 2022 ;
CONSIDERANDO a apuração de GEP dos AFTEs lotados na DFMT pela PORTARIA Nº 255/SEFAZ/DEPAR, DE 01 DE ABRIL DE 2022 e sua posterior
alteração pela PORTARIA Nº 399/SEFAZ/DEPAR/DFMT/AFTEBM, DE 30 DE MAIO DE 2022 , assim como o PARECER 11/2022 PGE/GAB/CONJUR/
SEFAZ (ANEXO 6030301); e
CONSIDERANDO a atuação fundamentada na conveniência e oportunidade decorrente do poder discricionário, a m de suprir a carência de pessoal no
âmbito desta Secretaria de Estado da Fazenda.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica acrescentado o Art. 6º na PORTARIA Nº 595/SEFAZ/DEPAR, DE 21 DE JULHO DE 2022 , com a seguinte redação:
“Art. 6°. Os AFTEs recém-empossados designados para o DFMT, relacionados no anexo II desta portaria, incluindo a alteração realizada pela PORTARIA
Nº 640/SEFAZ/DEPAR, DE 02 DE AGOSTO DE 2022, farão jus à média prevista no Art. 12, § 4º do Decreto 10.233-E/09 no período de 19 a 31 de Julho
de 2022, com relação aos períodos de apuração dos meses Agosto e Setembro de 2022 e no período de 01 a 18 de Outubro de 2022, conforme o Art. 20 do
referido decreto.”
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias n.º´s 484/2019, 108/2020 e 263/2020.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de Julho de 2022.
PUBLIQUE SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 19 de Agosto de 2022.
(assinatura eletrônica)
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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