SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Data de publicação08 Fevereiro 2023
Número da edição4379
Edição N°: 4379
Boa Vista-RR, 08 de fevereiro de 2023
Página 72
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6. DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. Rescindir-se-á o presente contrato:
a) pelo término do prazo contratual, sem indenização;
b) por iniciativa do CONTRATADO sem indenização, mediante comunicação a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 dias;
c) por iniciativa da CONTRATANTE, decorrente de conveniência Administrativa, com pagamento, ao CONTRATADO, de indenização correspondente a
10% do que lhe caberia referente ao restante do contrato;
d) por iniciativa da CONTRATANTE, decorrente de descumprimento de cláusula contratual e de normas regulamentadoras sem indenização, sem prejuízo
das responsabilidades civis por danos causados pelo Estado;
e) por abandono da unidade de exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, injusticadamente;
f) por descumprimento das atribuições contratuais do cargo;
g) por óbito do CONTRATADO.
7. DO FORO
7.1. As partes elegem o foro da cidade de Boa Vista/RR para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígios advindos da execução deste contrato.
E por estarem justos e acordados, depois de lido e achado conforme, rmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos, na presença de duas testemunhas que abaixo assinam.
.................................................., ............ de ......................................... de 2023.
____________________________________________________________
Prof. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR
Decreto nº. 1142-P de 16 de maio de 2022
........................................................................................
CONTRATADO (A)
____________________________ _______________________________
Testemunha Testemunha
RG RG
CPF CPF
Documento assinado eletronicamente por Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita, Secretário de Estado da Educação e
Desporto, em 07/02/2023, às 09:48, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código vericador 7633407 e
o código CRC 588B6E9F.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
ATO Nº 115, DE 06 DE F EVEREIR O DE 2023.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, con-
feridas pelo Decreto n° 35-P, de 16 de janeiro de 2023, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualicado, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Processo Sei
22101.001690/2023.13;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMORANDO Nº 143/2023/SEFAZ/DEPAR/DITRI/DISENÇÃO
de 06/02/2023,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2023, referente ao veículo marca/modelo CHEV/
ONIX PLUS 10TMT LTZ, ano 2020/2021, placa NAQ7H01 e Chassi nº 9BGEN69H0MG163647 , de propriedade do Senhor RILSON SARMENTO AMA-
RAL, inscrito no CPF nº 665.473.772-53 , residente e domiciliado na Rua Expedito Francisco da Silva, nº 1683, Bairro Alvorada, Município de Boa Vista/RR,
pessoa com deciência – PCD, com fulcro no inciso III do artigo 98 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos in verbis:
Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:
[...]
III – veículos de propriedade do representante legal ou de pessoas portadoras de deciências físicas, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, adapta-
dos ou não, para possibilitar sua utilização pelo deciente, limitado a um veículo por proprietário. (redação dada pela Lei nº 497/05)
A presente declaração tem validade enquanto o veículo acima identicado for de propriedade do requerente e forem mantidas as condições que a motivaram.
Boa Vista/RR, 06 de fevereiro de 2023.
(assinatura eletrônica)
PEDRO ANTONIO NASCIMENTO PINHEIRO
Diretor do Departamento da Receita

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