SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Data de publicação17 Fevereiro 2023
Número da edição4386
Edição N°: 4386
Boa Vista-RR, 17 de fevereiro de 2023
Página 121
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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
ATO Nº 132, DE 13 D E FEVERE IRO DE 2023.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, con-
feridas pelo Decreto n° 35-P, de 16 de janeiro de 2023, e
CONSIDERANDO a solicitação da requerente abaixo qualicada, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Processo Sei
22101.001916/2023.86;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei 215/98, de 11 de setembro de 1998;
CONSIDERANDO o que consta no Decreto nº 6.520-E, de 29 de julho de 2005, ainda, o pedido da requerente, devidamente instruído nos termos da Lei;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMORANDO Nº 162/2023/SEFAZ/DEPAR/DITRI/DISENÇÃO
de 13/02/2023,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2023, sobre o veículo marca/modelo VW/10.160
DRC 4X2, tipo CAMINHÃO, ano/modelo 2014/2014, Placa NAP2H27 e Chassi nº 9531M62P8ER428337, de propriedade da COOPERATIVA AGROPECU-
ARIA DE RORAIMA, CNPJ nº 05.144.628/0001-84, residente e domiciliado na Rua Pacaraima, nº 17, Bairro São Vicente, em Boa Vista/RR, participante do
Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima, com fulcro no inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 3.341-E, de 30 de
dezembro de 1998, nos termos infra transcritos in verbis:
Art. 7º Os incentivos scais mencionados no artigo anterior, na forma do Sistema Tributário Estadual, consistem em:
[...]
II - Isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores - IPVA, relativamente a caminhões, tratores e outras máquinas sobre as quais incidam
o imposto, de propriedade dos produtores rurais beneciários, quando utilizados, exclusivamente em serviços agropecuários e agroindustriais;
A presente declaração tem validade enquanto o veículo acima identicado for de propriedade da Cooperativa, e também
satisfazer as condições exigidas na legislação tributária.
Boa Vista/RR, 13 de fevereiro de 2023.
(assinatura eletrônica)
PEDRO ANTONIO NASCIMENTO PINHEIRO
Diretor do Departamento da Receita
Documento assinado eletronicamente por Pedro Antônio
Nascimento Pinheiro, Diretor da Receita, em 16/02/2023, às
07:00, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-
E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no
endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código
vericador 7701886 e o código CRC 85BF54C3.
22101.001916/2023.86
ATO Nº 133, DE 13 D E FEVERE IRO DE 2023.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, con-
feridas pelo Decreto Governamental n° 1306-P, de 1º de outubro de 2020, e
CONSIDERANDO a solicitação da requerente abaixo qualicada, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Processo Sei
22101.001979/2023.32;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMORANDO Nº 163/2023/SEFAZ/DEPAR/DITRI/DISENÇÃO
de 13/02/2023,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2023, referente ao veículo marca/modelo NISSAN/
MARCH 16SL, ano/modelo 2014/2015, placa NAR8688 e Chassi nº 94DFCUK13FB106422, de propriedade da Senhora BETTI SANTOS SILVA, inscrita no
CPF nº 203.783.002-53, residente e domiciliada na Rua Alcides Lima, nº 1112, Bairro Tancredo Neves, Município de Boa Vista/RR, pessoa com deciência –
PCD, com fulcro no inciso III do artigo 98 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos in verbis:
Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:
[...]
III – veículos de propriedade do representante legal ou de pessoas portadoras de deciências físicas, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, adapta-
dos ou não, para possibilitar sua utilização pelo deciente, limitado a um veículo por proprietário. (redação dada pela Lei nº 497/05)
A presente declaração tem validade enquanto o veículo acima identicado for de propriedade da requerente e forem mantidas as condições que a motivaram.
Boa Vista/RR, 13 de fevereiro de 2023.
(assinatura eletrônica)
PEDRO ANTONIO NASCIMENTO PINHEIRO
Diretor do Departamento da Receita
Documento assinado eletronicamente por Pedro Antônio
Nascimento Pinheiro, Diretor da Receita, em 16/02/2023, às
07:00, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-
E/2019.

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