SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Data de publicação27 Novembro 2023
Gazette Issue4567
Edição N°: 4567
Boa Vista-RR, 27 de novembro de 2023
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SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E TURISMO
PORTARIA Nº 277/SECULT/GAB, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
O Conselho Estadual de Cultura, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Especial formada pelos Conselheiros: Jorge da Silva Fraxe, Lindomar Neves dos Santos e Luiza Carmem Brasil, sob a
Presidência do primeiro, analisarem o Projeto Cultural Boa Vista a Pátria dos Andejos e sua Juventude, do Empreendedor Cultural João Euclides Junges,
encaminhado pelo Grupo Técnico para Avaliação de Projetos - GTAP, visando apoio da Lei de Incentivo á Cultura.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 24 de novembro de 2023.
JAFFÉ DA SILVA OLIVEIRA
Secretário Adjunto de Estado da Cultura e Turismo
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N°613SEED/GAB/ASLEG
PROCESSO N° 17101.021131/2023.90
Contratante: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO – SEED;
Contratada: B B COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA, CNPJ: 03.576.305/0001-34
Objeto: contratação de empresa especializada em serviço de tele atendimento receptivo para operação e gestão Call Center, com abrangência nacional,
contemplando a infraestrutura física e tecnológica, instalação, métodos e processos de trabalho e pessoal especializado na área que compreende a serviço a
ser executado, com atendimento em tempo real telefônico ou via Whats App para atender as necessidades desta Secretária de Estado da Educação e Desporto
Valor do Contrato: R$ 2.592.000,00 (dois milhões quinhentos e noventa e dois mil reais).
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93
Data de assinatura: 22/11/2023
Signatários: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO DE MESQUITA, Secretário de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR e BRENO ARAÚJO
LEITE, Representante da Contratada.
Documento assinado eletronicamente por Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita, Secretário de Estado
da Educação e Desporto, em 22/11/2023, às 17:04, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº
27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o
código verificador 10831691 e o código CRC 4A22028E.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
ATO Nº 795, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, confe-
ridas pelo Decreto n° 1536-P, de 5 de setembro de 2023, e
CONSIDERANDO a solicitação da requerente abaixo qualicada, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Processo Sei
22101.013870/2023.48;
CONSIDERANDO o PARECER 18/2023 SEFAZ DEPAR DIFIS AFTEGS de 22/11/2023;
CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 961/2023 SEFAZ DEPAR DITRI ISENÇÃO de 23/11/2023,
DECLARA
Art. 1º A ISENÇÃO do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, referente à doação efetuada pelo ES-
TADO DE RORAIMA, CNPJ nº 84.012.012/0001-26 e o INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA – ITERAIMA, para
a Senhora ADRIANA PORTELA DE SOUZA, CPF nº 019.833.602-01 , Título Denitivo de Doação de Propriedade Urbana nº 2030240.23, referente ao Lote
de Terra Urbano nº 342, da Quadra nº 136, Zona nº 17, com as seguintes confrontações: Frente com a Avenida Rubi, medindo 12,02 metros; Fundos com parte
do Lote nº 170, medindo 11,83 metros; Lado Direito com o Lote nº 354, medindo 24,69 metros e Lado Esquerdo com o Lote nº 330, medindo 24,72 metros,
com área total de 294,58 m2, localizado no Bairro Pedra Pintada, Município de Boa Vista/RR, com base no disposto no inciso VIII, do art. 76, da Lei nº 059,
de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis:
Art. 76. São isentos do ITCD:
[...]
VIII – transferência de domínio, a título gratuito, de imóveis rurais ou urbanos pertencentes ao Estado de Roraima, no âmbito de procedimento de regularização
fundiária. (acrescentado pela Lei nº 1.640/2022)
Edição N°: 4567
Boa Vista-RR, 27 de novembro de 2023
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Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ocial do Estado.
Boa Vista/RR, 23 de novembro de 2023.
(assinatura eletrônica)
COSMO CHAVES DOS SANTOS
Diretor do Departamento da Receita
Documento assinado eletronicamente por Cosmo Chaves
Dos Santos, Diretor do Departamento da Receita, em
24/11/2023, às 08:28, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto
Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no
endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código
vericador 10839701 e o código CRC 96FD7889.
22101.013870/2023.48
ATO Nº 796, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, confe-
ridas pelo Decreto n° 1536-P, de 5 de setembro de 2023, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualicado, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Processo Sei
22101.013177/2023.75;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMORANDO Nº 962/2023/SEFAZ/DEPAR/DITRI/ISENÇÃO de
23/11/2023,
DECLARA
Art. 1º A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2023, referente ao veículo marca/modelo
TOYOTA/YARIS HA XS15, ano 2022/2023, placa RZB7G00 e Chassi nº 9BRKC3F34P8220202, de propriedade do Senhor GUILHERME CESAR BENE-
VIDES, inscrito no CPF nº 020.496.852-62, residente e domiciliado na Rua Arapari, nº 1886, Casa 01, Bairro Paraviana, Município de Boa Vista/RR, pessoa
com deciência – PCD, com fulcro no inciso III do artigo 98 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos in verbis:
Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:
[...]
III – veículos de propriedade do representante legal ou de pessoas portadoras de deciências físicas, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, adaptados
ou não, para possibilitar sua utilização pelo deciente, limitado a um veículo por proprietário. (redação dada pela Lei nº 497/05)
Art. 2º A presente declaração tem validade enquanto o veículo acima identicado for de propriedade do requerente e forem mantidas as condições que a mo-
tivaram.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ocial do Estado.
Boa Vista/RR, 23 de novembro de 2023.
(assinatura eletrônica)
COSMO CHAVES DOS SANTOS
Diretor do Departamento da Receita
Documento assinado eletronicamente por Cosmo Chaves
Dos Santos, Diretor do Departamento da Receita, em
24/11/2023, às 08:27, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto
Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no
endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código
vericador 10840034 e o código CRC AE12904C.
22101.013177/2023.75
ATO Nº 797, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, confe-
ridas pelo Decreto n° 1536-P, de 5 de setembro de 2023, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualicado, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Processo Sei
22101.014324/2023.24;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMORANDO Nº 964/2023/SEFAZ/DEPAR/DITRI/ISENÇÃO de
23/11/2023,
DECLARA
Art. 1º A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2023, referente ao veículo marca/modelo VW/
VIRTUS HL AC , ano/modelo 2023/2024, Placa RZD5D40 e Chassi nº 9BWDH6BZ4RP006211 , de propriedade do Senhor MARLEX DOS SANTOS GO-

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