SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Data de publicação19 Dezembro 2023
Gazette Issue4582
Edição N°: 4582
Boa Vista-RR, 19 de dezembro de 2023
Página 41
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Documento assinado eletronicamente por Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita, Secretário de Estado da Educação
e Desporto, em 14/12/2023, às 10:36, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 620/2023
O Chefe da Divisão de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais confe-
ridas pelo Decreto n° 238-P, de 11 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 124, inciso II, alínea “ j “ do Regulamento do ICMS/RR, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01, alterado pelo Dec.
33.788-E/22 ; publicado no DOE n° 4348/2022 de 26/12/2022.
Declara a SUSPENSÃO DE OFÍCIO, da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF da empresa abaixo:
RAZÃO SOCIAL CGF CNPJ ALÍNEA
VIANA & MARTIINS REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA 24.038260-8 36.210.145/0001-64 “j”
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no DOE-RR.
Boa Vista (RR), 18 de Dezembro de 2023.
JOSÉ CARLOS SANTOS ALMADA
Chefe da DIEF/SEFAZ-RR
Documento assinado eletronicamente por José Carlos Santos Almada, Chefe da Divisão de
Informações Econômico-Fiscais, em 18/12/2023, às 09:31, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do
Decreto Nº 27.971-E/2019.
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22101.015381/2023.21
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE JANEIRO DE 2024.
ESPÉCIES DE ES-
TABELECIMENTOS
DIAS JANEIRO/2024 1 2 3 45
10
Aos Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima, apresentar a Guia Nacional de Informação e
Apuração do ICMS Substituição Tributária - “GIAST” referente ao mês de Dezembro/2023, nos termos do Inciso II, do
Art. 759 do RICMS.
X
10 Recolher o ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota (§ 5º, Cláusula sexta, Convênio ICMS
236/21) referente à retenção do mês de Dezembro/2023. X
10 Recolher o ICMS substituição tributária interestadual referente à retenção do mês de Dezembro/2023, de COMBUSTÍ-
VEIS derivados ou não de Petróleo. (Art. 808 do RICMS) X
10
Recolher o ICMS substituição tributária referente à retenção do mês de Dezembro/2023, de: cigarros, e outros produtos
derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme
Decreto nº 4.335-E/01.
X
15 Recolher o ICMS diferencial de alíquota (§ 2º, Cláusula sexta, Convênio ICMS 236/21) referente ao mês de Dezem-
bro/2023. X

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