Secretaria de Estado da Fazenda (sefaz)

Data de publicação26 Setembro 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição2163
Maceio - terça-feira
26 de setembro de 2023 21
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
PORTARIA/SEDUC Nº 22.186/2023
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei
Delegada nº 52 de 10 de Fevereiro de 2023, e tendo em vista o exarado no Processo
Administrativo nº 01800.00004183/2019;
RESOLVE:
Art.1º INOCENTAR as servidoras inscritas nas matrículas nºs 826.731-6 e
9.867.163 e CPF´s Nºs 025.627.134-86 e 057.330.824-10 , respectivamente, com
fulcro no DESPACHO PGE/GAB N° 20786796 , da Procuradoria Geral do Estado.
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió(AL), 25 de setembro
de 2023.
MARCIUS BELTRÃO SIQUEIRA
Secretário de Estado da Educação
Protocolo 771890
Extrato de Contrato
Processo Administrativo nº. E:01800.0000032766/2023
Contratante: ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de Direito Público interno,
com sede à Rua Cincinato Pintos/na- CEP 57.020-50 - Maceió-AL, inscrito no
CNPJ/MF sob nº. 12.200.192/0001-69,através da Secretaria de Estado da Educação,
com sede à Avenida Fernandes Lima, S/N, Farol - CEPA - Maceió- AL, Inscrito
no CNPJ/ MF sob nº. 12.200.218/0001-79, neste ato representada pelo Secretário
de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas legais que
lhe confere a Lei Delegada nº. 52 de 10 de Fevereiro de 2023, publicada aos 13 de
Fevereiro de 2023, que altera a Lei Delegada nº. 48 de 30 de Dezembro de 2022,
bem como de acordo com a Constituição do Estado de Alagoas.
Contratado(a): ZAYANNE GLYCIA DE LIMA SUICA, brasileiro (a), portador
(a) da cédula de identidade nº 30536790, inscrito (a) no CPF sob o nº 067.630.364-
18, residente e domiciliado(a): CONJUNTO HENRIQUE EQUELMAN, RUA C,
47 - ANTARES - MACEIÓ/AL. CEP: 57083-072.; Telefone: (82)98811-9732,
E-mail: nanesuica_17@hotmail.com.
Gestor do Contrato: A gestão do contrato será realizada pela Superintendência
de Valorização de Pessoas- SUVPE/SEDUC, através de suas Supervisão de
Movimentação de Pessoas - SUMP/SEDUC e Supervisão e Controle Financeiro de
Servidores Contratados - SEDUC/SUCFSC, E-mail:pagamento.monitores@educ.
al.gov.br
Objeto do Contrato: Prestação de serviços, por prazo determinado, de AUXILIAR
DE SALA, exercer a função para a qual foi incumbido, nas Unidades Escolares da
Rede Estadual de Ensino, em consonância ao atendimento do interesse público nos
termos do inciso IV do art. 2º da Lei Estadual 7.966/2018 e Lei Federal 8.666/1993.
Vigência do Contrato: Inicia-se a partir de 01/09/2023, com término previsto
em 04/01/2024, podendo ser prorrogada, conforme o Juízo de Conveniência e
Oportunidade que rege a Administração Pública.
Data da Assinatura do Termo de Contrato: 25/09/2023;
Signatários: Marcius Beltrão Siqueira, Secretário de Estado da Educação;
ZAYANNE GLYCIA DE LIMA SUICA, CPF/MF. 067.630.364-18.
Protocolo 771839
Extrato de Contrato
Processo Administrativo nº. E:01800.0000032767/2023
Contratante: ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de Direito Público interno,
com sede à Rua Cincinato Pintos/na- CEP 57.020-50 - Maceió-AL, inscrito no
CNPJ/MF sob nº. 12.200.192/0001-69,através da Secretaria de Estado da Educação,
com sede à Avenida Fernandes Lima, S/N, Farol - CEPA - Maceió- AL, Inscrito
no CNPJ/ MF sob nº. 12.200.218/0001-79, neste ato representada pelo Secretário
de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas legais que
lhe confere a Lei Delegada nº. 52 de 10 de Fevereiro de 2023, publicada aos 13 de
Fevereiro de 2023, que altera a Lei Delegada nº. 48 de 30 de Dezembro de 2022,
bem como de acordo com a Constituição do Estado de Alagoas.
Contratado(a): SILVANA LIMA DO CARMO, brasileiro (a), portador (a) da
cédula de identidade nº 2003001149649, inscrito (a) no CPF sob o nº007.804.084-
11, residente e domiciliado(a): R.ELIZABETH F DOS SANTOS 42 QD 27 -
TABULEIRO DO MARTINS - MACEIÓ/AL. CEP: 57000-000.; Telefone: (82)
98733-2795, E-mail: genildoantony@hotmail.com.
Gestor do Contrato: A gestão do contrato será realizada pela Superintendência
de Valorização de Pessoas- SUVPE/SEDUC, através de suas Supervisão de
Movimentação de Pessoas - SUMP/SEDUC e Supervisão e Controle Financeiro de
Servidores Contratados - SEDUC/SUCFSC, E-mail:pagamento.monitores@educ.
al.gov.br
Objeto do Contrato: Prestação de serviços, por prazo determinado, de AUXILIAR
DE SALA, exercer a função para a qual foi incumbido, nas Unidades Escolares da
Rede Estadual de Ensino, em consonância ao atendimento do interesse público nos
termos do inciso IV do art. 2º da Lei Estadual 7.966/2018 e Lei Federal 8.666/1993.
Vigência do Contrato: Inicia-se a partir de 01/09/2023, com término previsto
em 04/01/2024, podendo ser prorrogada, conforme o Juízo de Conveniência e
Oportunidade que rege a Administração Pública.
Data da Assinatura do Termo de Contrato: 25/09/2023;
Signatários: Marcius Beltrão Siqueira, Secretário de Estado da Educação;
SILVANA LIMA DO CARMO, CPF/MF. 007.804.084-11.
Protocolo 771843
Edital SEDUC nº 024/2023
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO BANCO DE GESTORES DE UNIDADE DE ENSINO DA
REDE ESTADUAL OFERTADO AOS INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 114 da Constituição do Estado de Alagoas
e, no que estabelece a Lei Delegada nº 48, de 30 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial de Alagoas em 18 de agosto de 2023, que institui o
modelo de gestão da administração pública estadual do poder executivo, torna público que:
CONSIDERANDO a Portaria/SEDUC nº 17.102/2023 que determina a prorrogação do mandato dos ge stores e gestores adjuntos das Unidades de
Ensino da Rede Estadual de Alagoas até o dia 31/12/2023;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.748, de 28 de setembro de 2022, que dispõe sobre regras de escolha para designação de gestor e gestor adjunto de
unidade de ensino da rede pública estadual, em especial em seus artigos 3º e 4º;
CONSIDERANDO que só poderá ser designado para gestor e gestor adjunto de unidade de ensino o professor que passar pelo processo de
certificação e compuser o banco de gestores da rede estadual de ensino; e
CONSIDERANDO a Portaria/Seduc nº 21.976/2023, que dispõe sobre o chamamento aos integrantes do Magistério Público Estadual para
participarem do processo de certificação para composição do Banco de Gestores de Unidade de Ensino da Rede Estadual;
RESOLVE:
Tornar público que encontram-se abertas as inscrições individuais para o processo de certificação para composição do banco de gestores de Unidade
de Ensino da Rede Estadual, aos docentes da Educação Básica, efetivos e contratados da Rede Estadual de Ensino.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Processo de certificação será regido por este Edital e executado pela Secretaria de Estado da Educação de Alagoas – SEDUC, coordenada pela
Secretaria Executiva de Gestão da Rede de Ensino e Superintendência da Rede Estadual de Ensino, com sede na Av. Fernandes Lima, 679, 1º andar -
Farol, Maceió - AL, 57055-000, Maceió/AL.
1.2 O Curso de Formação em Gestão Escolar ocorrerá no formato EAD, por meio da plataforma on-line Moodle e contará com 03 (três) etapas, a
saber:
1.2.1 Etapa I – Inscrição on-line;
1.2.2 Etapa II - Curso de Formação Inicial em Gestão Escolar;
1.2.3 Etapa III - Entrega de documentação e Certificação.
1.2.3.1 Somente serão certificados os professores da rede estadual que estiverem de acordo com os requisitos descritos no Art. 4º, da Lei nº 8.748, de
28 de setembro de 2022.
1.2.3.2 A certificação garantirá ao professor da rede estadual fazer parte do banco de gestores de Unidade de Ensino da Rede Estadual por quatro
anos ou dois mandatos consecutivos.
1.2.3.3 Concluído o curso de Formação Inicial em Gestão Escolar, com êxito em frequência e aproveitamento, o professor deverá apresentar
documentos comprobatórios de que atende aos requisitos descritos no Art. 4º, da Lei nº 8.748, de 28 de setembro de 2022, na Gerência Especial de
Educação de sua lotação, para obter o certificado de conclusão, no prazo de até três anos após a conclusão do curso.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período especificado no item 5 deste Edital - DO CRONOGRAMA.
2.2 As inscrições serão realizadas somente no site https://sigepro.educacao.al.gov.br/selecao/, no curso FORMAGE.
2.3 No ato da inscrição, obrigatoriamente, o candidato deverá preencher seus dados pessoais e informações referentes a sua titulação e experiência
profissional.
2.4 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a SEDUC/AL o direito de, a qualquer
tempo, excluir do processo de certificação, aquele que não preencher os requisitos contidos neste Edital e/ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos.
2.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
2.6 A SEDUC/AL não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida, por qualquer motivo, por procedimento indevido dos usuários, por
ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como em outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.7 As inscrições serão submetidas à apreciação posterior.
2.8 Caso haja a identificação de qualquer desconformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, implicará em nulidade da inscrição, perdendo
seus efeitos e todos os atos dela decorrentes, mesmo que identificado posteriormente, independentemente do motivo alegado.
3. DA FORMAÇÃO
3.1 O curso de formação direcionado aos professores da rede estadual será ofertado na modalidade à distância - EAD, com carga horária de 80h, com
abordagem direcionada à realidade educacional do Estado de Alagoas.
3.2 Os inscritos neste processo de certificação deverão participar dos 04 módulos do curso de Formação Inicial em Gestão Escolar - FORMAGE -
oferecido pela SEDUC.
3.3 A formação dar-se-á em quatro módulos, contemplando as temáticas nas dimensões da gestão: político-institucional, pedagógica, administrativo-
financeira e pessoal-relacional.
3.4 O curso de formação estará disponível na plataforma moodle site: https://ead.educacao.al.gov.br/.
3.5 A avaliação final envolverá as temáticas abordadas nos quatro módulos do curso.
3.6 Para aprovação, os inscritos devem obter frequência mínima de 75% em cada módulo e aprovação igual ou superior a 80%.
4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CERTIFICAÇÃO
4.1 O cursista aprovado na Formação Inicial em Gestão Escolar deverá entregar cópia da documentação relacionada na Gerência Especial de
Educação de sua lotação, apresentando os originais para conferência e autenticação:
4.1.1 Documentos pessoais: RG, CPF, Comprovante de residência, contracheque recente.
4.1.2 Títulos informados na inscrição: Diploma de Graduação – Licenciatura Plena e demais títulos informados durante a inscrição.
4.1.3 Declaração de idoneidade administrativa expedida pela Comissão Permanente de Inquérito - CPI / SEDUC.

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