Secretaria de Estado da Infraestrutura

Data de publicação29 Janeiro 2020
Número da edição3652
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 29 DE JANEIRO DE 2020 9
Diário Ocial Nº. 3652 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
RESOLVE:
Art. 1o AVERBAR para ns de aposentadoria, o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, cons-
tante na Certidão de Tempo de Contribuição expedida em 02/01/2018, pelo INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em favor da servidora efetiva MARIA DO
PERPETUO SOCORRO ALMEIDA BARBOSA, CPF no 500�636�267-72, ARQUITETA,
matrícula no 040002655, lotada na Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política
Urbana, conforme abaixo discriminado:
EMPRESA / ÓRGÃO FUNÇÃO PERÍODO
MONEST MONTAGENS E ESTRUTURAS LTDA ESTAGIÁRIA 01/12/1978 A 30/03/1979
ZANNI FOSTER WHEELER LTDA ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO DESENHISTA 02/04/1979 A 30/01/1980
WALDILEA ALVES PEREIRA PROFESSOR 02/05/1980 A 05/02/1981
GOVERNO DO EX-TERRITORIO FEDERAL ARQUITETO 15/07/1982 A 11/12/1990
SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MF EM RORAIMA ARQUITETO 12/12/1990 A 21/12/1994
INSTITUTO FEDERAL DE RORAIMA ARQUITETO 22/12/1994 A 10/12/1996
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL NÃO INFORMADO 01/03/1997 A 31/03/1997
ESTADO DE RORAIMA TABELA ESPECIAL 01/02/2001 A 31/12/2002
ESTADO DE RORAIMA TABELA ESPECIAL 01/02/2003 A 28/02/2003
Art� 2o Publique-se�
PEDRO DE JESUS CERINO
Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD No 377 DE 27 DE JANEIRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo no 017101�002982/19-03�
RESOLVE:
Art. 1o AVERBAR para ns de aposentadoria, o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, constante
na Certidão de Tempo de Contribuição expedida em 01/04/2019, pelo INSTITUTO NACIO-
NAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em favor do (a) servidor (a) efetivo (a) RAIMUNDO
GABRIEL SOUSA, CPF no 325�200�693-68, PROFESSOR I, matrícula no 050001095,
lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto, conforme abaixo discriminado:
EMPRESA / ÓRGÃO FUNÇÃO PERÍODO
MUNICIPIO DE SANTA LUZIA REGENTE AUXILIAR CLASSE A 01/08/1983 a 13/03/1989
MUNICIPIO DE SANTA LUZIA PROFESSOR NIVEL 1 CLASSE A 01/03/1990 a 19/09/1991
Art� 2o Publique-se�
PEDRO DE JESUS CERINO
Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD No 378 DE 27 DE JANEIRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo no 017101�009359/18-91�
RESOLVE:
Art. 1o AVERBAR para ns de aposentadoria, o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, constante na
Certidão de Tempo de Contribuição expedida em 18/10/2017, pelo INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS em favor do (a) servidor (a) efetivo (a) RICARDO DE TASSIO
LAURINDO PEREIRA, CPF no 526�294�224-53, PROFESSOR II, matrícula no 050026819,
lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto, conforme abaixo discriminado:
EMPRESA / ÓRGÃO FUNÇÃO PERÍODO
INSTITUTO NACIONAL MENINO DE JESUS LTDA. ME PROFESSOR 01/02/1994 A 09/08/1994
COLÉGIO NOSSO SENHORA DAS NEVES PROFESSOR 02/03/1995 A 02/05/1997
COLÉGIO PINOCHIO LTDA. EPP PROFESSOR 03/05/1997 A 25/08/1998
MATERNAL ARCO IRIS LTDA. ME PROFESSOR 29/07/1999 A 19/05/2000
Art� 2o Publique-se�
PEDRO DE JESUS CERINO
Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD No 379 DE 27 DE JANEIRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo no 017101�004968/19-53�
RESOLVE:
Art. 1o AVERBAR para ns de aposentadoria, o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, constante
na Certidão de Tempo de Contribuição expedida em 30/03/2017, pelo INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PORTO
VELHO - IPAM em favor do (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA APARECIDA SOUSA
MONTENEGRO, CPF no 645�173�814-04, PROFESSOR II, matrícula no 050027168, lotada
na Secretaria de Estado da Educação e Desporto, conforme abaixo discriminado:
EMPRESA / ÓRGÃO FUNÇÃO PERÍODO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO 30/07/1996 a 30/05/2003
Art� 2o Publique-se�
PEDRO DE JESUS CERINO
Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 382/2020, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art� 1º - Designar o servidor VELBER DA SILVA RODRIGUES, Chefe da Divisão de
Abastecimento - CGTA, Matrícula n�º 20115347, CPF nº 717�301�682-72, para atuar como
Fiscal do Contrato nº 01/2019, contido no Processo nº 015101�006922/19-61, cujo objeto é a
Contratação de empresa do ramo para prestação de serviços terceirizados de caráter continuado
de gerenciamento e administração de despesas de manutenção de veículos leves, pesados e
máquinas (preventiva, corretiva e preditiva), mediante sistema informatizado via internet e
tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos creden-
ciadas, visando o fornecimento de combustíveis recomendados pelos fabricantes de acordo
com as características de cada veículo, o fornecimento de peças, componentes, acessórios de
reposição genuínos, entre outros materiais (pneus, óleo de motor, lubricantes etc.), inclusive,
transporte suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda
ordem, borracharia, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, ba-
lanceamento, em rede de ocinas e centro automotivos credenciados, conforme as condições
estabelecidas no Edital SRP nº 068/2018 e seus anexos�
Art� 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 29 de outubro de 2019�
PEDRO DE JESUS CERINO
Secretário Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA Nº 414/SEGAD/GAB/NA, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art� 1º Designar o servidor JOSÉ MARIA RODRIGUES, CPF: 112�426�392-68, ocupante
do cargo de Técnico em Contabilidade, matrícula SIAPE nº 0716926, para responder
interinamente pelo cargo de Chefe da Divisão de Legislação de Pessoal/CGRH – CDS-I�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
PEDRO DE JESUS CERINO
Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração
Secretaria de Estado da Infraestrutura
Secretário: Edilson Damião Lima
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais�
RESOLVE:
SEINF/DEPLAF/RH/PORTARIA Nº. 49/2020
Art� 1º - Interromper a partir de 23�01�2020 o gozo de férias do servidor efetivo – CÍCE-
RO JOSÉ DE MIRANDA CORREIA – Engenheiro Civil/DEPLAF/SEINF, Matrícula nº
042052246, referente ao exercício de 2020, programadas para 02�01�2020 à 31�01�2020�
Art� 2º- Ficando 09 (nove) dias a serem gozados posteriormente�
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Boa Vista-RR, 24, de Janeiro de 2020�
Engº EDILSON DAMIÃO LIMA - Secretário de Estado da Infraestrutura - SEINF
CLS / SEINF - CONCORRÊNCIA PUBLICA N. 013/2019
COMUNICADO DO RESULTADO DE JULGAMENTO
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SER-
VIÇOS DE MANUTENÇÃO DE RODOVIAS VICINAIS NO ESTADO DE RORAIMA
DIVIDIDO EM 06 (SEIS) LOTES SENDO: LOTE I - CANTÁ E BONFIM, LOTE II - ALTO
ALEGRE E AMAJARI, LOTE III – MUCAJAI, LOTE IV - IRACEMA E CARACARAI,
LOTE V - SÃO JOAO DA BALIZA, SÃO LUIZ DO ANAUÁ E CAROEBE e LOTE VI
- RORAINÓPOLIS�
PROCESSO: 021101�006085/19-19 – SEINF
REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA PUBLICA N� 013/2019
A Comissão Setorial de Licitações da Secretaria de Estado da Infraestrutura torna público o
Resultado do Julgamento dos recursos e das contrarrazões interpostas� Considerando NOTA
TÉCNICA emitida pelo DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-
-DEIT/SEINF constantes nos autos (s. 6323 às s. 6328) o resultado assim se apresenta:
Manutenção da decisão que julgou as empresas:
Lote I: EXTREMO NORTE COMÉRCIO SERVIÇOS EIRELI; VERSÁTIL CONSTRU-
ÇÕES E ENGENHARIA LTDA; COEMA PAISAGISMO, URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS
e CDC EMPREENDIMENTOS LTDA DESCLASSIFICADAS�
Lote II: PARACAIMA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM EIRELI
EPP; EXTREMO NORTE COMÉRCIO SERVIÇOS EIRELI; C� B� PEDRA SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA – EPP e COEMA PAISAGISMO, URBANIZAÇÃO & SERVIÇOS
LTDA DESCLASSIFICADAS e a empresa VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA
LTDA CLASSIFICADA�
Lote III: EXTREMO NORTE COMÉRCIO SERVIÇOS EIRELI; PARACAIMA SERVIÇOS
DE CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM EIRELI- EPP; ARDO CONSTRUTORA E
PAVIMENTAÇÃO LTDA e COEMA PAISAGISMO, URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS DES-
CLASSIFICADAS e as empresas VERSATIL CONSTRUÇOES E ENGENHARIA LTDA e
C� B� PEDRA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA CLASSIFICADAS�
Lote IV: PARACAIMA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES; EXTREMO NORTE COMÉR-
CIO SERVIÇOS EIRELI e COEMA PAISAGISMO, URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS
DESCLASSIFICADAS e as empresas CONSTRUTORA COBRA EIRELI, VERSATIL
CONSTRUÇOES E ENGENHARIA LTDA e C� B� PEDRA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
LTDA CLASSIFICADAS�
Lote V: EXTREMO NORTE COMÉRCIO SERVIÇOS EIRELI; ARDO CONSTRUTORA
E PAVIMENTAÇÃO LTDA; COEMA PAISAGISMO, URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS e
EVOLUTION TERRAPLENAGEM E EMPREENDIMENTOS LTDA DESCLASSIFICA-
DAS e a empresa VERSATIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA e C� B� PEDRA
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA CLASSIFICADAS�
Lote VI: EXTREMO NORTE COMÉRCIO SERVIÇOS EIRELI; CONSTRUTORA COBRA
EIRELI e COEMA PAISAGISMO, URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS DESCLASSIFICADAS�
As Empresas V� S� CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e VERSATIL CONSTRUÇOES
E ENGENHARIA LTDA como CLASSIFICADAS�
Boa Vista/RR, 28 de janeiro de 2020�
ROSILENE MOREIRA DE AMORIM
Presidente da CSL/SEINF
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
Secretário: André Fernandes Ferreira
PORTARIA Nº 001/2020 - GAB/SEJUC
Instituição do canil do Sistema Prisional do Estado de Roraima e dá outras providências�
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento das técnicas de segurança e revista prisional;
Considerando a necessidade de se estabelecer princípios e normas para a utilização de cães
com o m de auxiliar nas atividades de vigilância preventiva das unidades prisionais, haja
vista a percepção olfativa e auditiva muito superior à do ser humano;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios com o m de normatizar o uso de cães,
no âmbito das unidades prisionais bem como sua inclusão ao patrimônio funcional com
outras forças de segurança pública;
Considerando a necessidade de regulamentar o auxílio desta Secretaria com outras forças
de segurança pública;
Considerando a necessidade de se estabelecer um controle de acomodação, instalação de
sanitário dos animais nesta Secretaria, com intuito de se evitar a disseminação de zoonoses
e/ou parasitoses;
Considerando a necessidade de regulamentação do processo de aquisição, adestramento,
treino técnico, guarda e manutenção dos cães desta Secretaria;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições
legais previstas na Lei nº 317 de dezembro de 2001, em seu art� 5º, inciso II, combinado com
o Decreto nº 178-P, de 28 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art� 1º� Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania o canil do Sistema
Penitenciário de Roraima�
§1º O cão no processo preventivo e repressivo de segurança, guarda e vigilância prisional�
Art. 2º. A nalidade precípua da existência de cães nas dependências internas e externas
das unidades prisionais é o apoio nas ações cautelares, consistentes na realização de pro-
cedimentos de revista, frustração de fugas e movimentos de subversão a ordem, disciplina
e segurança prisional�
Art� 3º� Ficam estabelecidos os princípios e normativas em face a existência de cães no âmbito
desta Secretaria, especialmente no que concerne à:
I – Aquisição;
II – Adestramento;
III – Utilização�
Art� 4º� A aquisição de cães dar-se-á:
I – Compra;
II – Doação;
III – Termo de Cessão de Uso;
Art� 5º� Para a aquisição de cães deverão ser utilizados recursos provenientes das dotações
orçamentárias próprias ou por intermédio de convênios especícos para este m e vigentes,
observando as mesmas regras que regem as licitações e contratos�
§1º A compra deverá ser realizada pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania,
observando os seguintes aspectos:
I – Ser de raça pura e possuir certicado de Registro de Ordem;
II – Ter valor de mercado compatível com o padrão e características da raça;
III – Ter, preferencialmente, pedigree com linha de sangue voltada para o trabalho;
IV – Possuir temperamento compatível com as atividades prisionais;
V – Ter estrutura, aptidão clínica, prolática e radiológica adequada.
§2º A compra poderá ser processada em qualquer parte do território nacional�
§3º A compra será processada pelo ordenador de despesas desta Secretaria, precedida por
análise prévia do cão pelos membros do canil do Sistema Penitenciário de Roraima��
Art� 6º� A doação de cães poderá ser feita por particulares ou por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, nacionais ou estrangeiros�
§1º A doação somente poderá ocorrer se o cão passar por uma avaliação dos membros do
Canil e por uma avaliação básica de saúde realizada por veterinário da instituição ou por um
indicado pelo canil do Sistema Penitenciário�
§2º A doação deverá, necessariamente, ser precedida de análise prévia dos membros do canil
do Sistema Penitenciário�
§3º Os cães somente poderão ser recebidos em doação se considerados adequados ao serviço

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT