SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

Data de publicação01 Novembro 2021
Gazette Issue4072
Edição N°: 4072
Boa Vista-RR, 01 de novembro de 2021
Página 24
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SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
LICENÇA PRÉVIA LP N.º 057/21/DLGA
A Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Estadual n. º 001,
Art.46, Inciso III e Art.02 de 26 de janeiro de 1991, e regulamentada pela Lei Delegada nº. 04 de 16 de janeiro de 2003 e da Lei Estadual nº. 815 de 07 de
Julho de 2011, de acordo com o Sistema de Licenciamento de Atividades Potencialmente Poluidoras, instituído através da Lei Complementar nº. 007 de 26 de
Agosto de 1994, concede a presente LICENÇA PRÉVIA, referente ao Processo Nº PR-00352-01/2021, Parecer Técnico Nº PAR-00305-01/2021, registrada
na FEMARH sob o código F-02-03, ao Empreendedor:
NOME: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26
ENDEREÇO: PRAÇA DO CENTRO CÍVICO S/N CENTRO
MUNICÍPIO: BOA VISTA – RR
ATIVIDADE: SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA – PAVIMENTAÇÃO E ES-
GOTAMENTO SANITÁRIO NO BAIRRO: PEDRA PINTADA, NA CIDADE DE BOA VISTA, ES-
TADO DE RORAIMA. CONVÊNIO 900828/2020. RUAS A SEREM CONTEMPLADAS: RUA A,
RUA B, RUA C, TOPÁZIO, OLHO DE TIGRE, JASPE, PÉROLA, QUARTZO, AMAZONITA E
RUA RR – BOA VISTA / RR.
Endereço do Empreendimento: RUAS A SEREM CONTEMPLADAS: RUA A, RUA B, RUA C, TOPÁZIO, OLHO DE TIGRE, JASPE, PÉRO-
LA, QUARTZO, AMAZONITA E RUA RR, BAIRRO: PEDRA PINTADA – BOA VISTA / RR.
VALIDADE: 26/10/2025
Esta licença é válida somente para a atividade supracitada, dentro do período de validade e observada as condições deste documento e seus anexos que em-
bora não transcritos, são partes integrantes do mesmo. Qualquer alteração deverá ser comunicada imediatamente à FEMARH-RR. Boa Vista, RR, 26/10/2023
VINICIUS GUARESCHI
Presidente em exercício da FEMARH SUELLEN FRANCO FRAULOB
Diretor em exercício da DLGA/FEMARH-RR
CONDIÇÕES DE VALIDADE DESTA LICENÇA
1 A licença deve ser xada em um local de fácil visibilidade pelos Órgãos Fiscalizadores;
2 Que sejam cumpridas todas as ações descritas nas medidas mitigadoras constantes no PCA;
3 Entrar com pedido de renovação desta licença 120 dias antes do vencimento, Qualquer alteração no projeto deverá ser informada preliminarmente a Fe-
marh; Cópia da publicação desta Licença em jornal de grande circulação;
4 Caso ocorra algum imprevisto comunicar imediatamente a DLGA/FEMARH
DOCUMENTOS ANEXOS
Os Constantes do Processo Nº: PR-00352-01/2021 / Parecer Técnico Nº: PAR-00305-01/2021.
RESPONSÁVEL TÉCNICO: JOSÉ LUIS OCA ART RR-20210087986
NOTA TÉCNICA
Processo nº 021101.001085/2020.37
Contrato nº 010/2019
Objeto: DESPESAS COM PAGAMENTO DE ART – ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, JUNTO AO CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RORAIMA – CREA - RR
Empresa/Credor: CREA - RR.
Assunto: Solicitação de quebra cronológica de pagamento
Esta Diretoria Administrativa, vem por meio desta, apresentar fatos de suma importância que justica a necessidade de priorizar a regularização nanceira
da referida despesa que presta Serviços de Despesas com pagamento de ART – Anotações de Responsabilidade Técnica, junto ao Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia de Roraima – CREA - RR.
A Secretaria de Estado de Infraestrutura visando a legalidade no cumprimento de suas atribuições em relação as Anotações de Responsabilidade Técnica tem
pleno interesse que essas tenham andamento legalizado para que as obras possam ser scalizadas e registradas de acordo com o que rege a lei.
Em virtude de manter as obras em pleno andamento as ART’s justicam-se pela necessidade de atender as despesas de autoria de projetos e scalização/
supervisão de obras públicas contratadas pelo Governo do Estado de Roraima, através da secretaria de infraestrutura (SEINF), atendendo as exigências legais e
garantindo que os prossionais de Engenharia desta secretaria, estejam devidamente habilitados e com situação regular perante o Conselho, oferecendo assim
à sociedade a segurança técnica e jurídica de seus serviços prestados.
Diante de todos os fatores acima descritos, levam a armar de forma enfática que este processo é extremamente necessário a esta Secretaria e a suspensão
dos serviços acarretaria em transtornos generalizados e paralisação de obras que são de grande importância para o estado.
Diante das justicativas mencionadas, esta Diretoria Administrativa, solicita que seja realizada a regularização da situação nanceira e que seja avaliada
com o caráter de grande relevância a possibilidade de ser efetuada a quebra cronológica de pagamento a favor da Empresa CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RORAIMA – CREA - RR, conforme valor total abaixo discriminado referente aos meses de julho agosto e setembro
de 2021.
Processo Credor Fonte Valor R$
001085/2020.37 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima -
CREA 100.1 R$ 7.723,86
TOTAL R$ 7.723,86
Boa Vista, 27 de outubro de 2021
(Assinatura Eletrônica)
KLEBER LINKOU MIRANDA RODRIGUES
DIRETOR/DEPLAF/SEINF

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