SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
Data de publicação | 15 Março 2021 |
Número da edição | 3920 |
Edição N°: 3920
Boa Vista-RR, 15 de março de 2021
Página 35
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SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
O Secretário de Estado da Infraestrutura do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada, referente às Notas Fiscais relativas à execução de serviços de
construção de pontes de concreto e elaboração de projeto executivo na Rodovia RR-325, com extensão total de 120,00M localizadas nos Municípios de Mucajaí
e Alto Alegre-RR, conforme contrato celebrado com a empresa CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA, justicada pela urgência e essencialidade
que o caso requer, em conformidade com o artigo 9º, do DECRETO Nº 26.695-E DE 15 DE ABRIL DE 2019, in verbis: “A quebra de ordem cronológica de
pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses – Inciso V – relevante ou urgente interesse público”.
Trata-se de serviços esses essenciais ao interesse público de acordo com as justicativas contidas na Nota Técnica em anexo. Portanto, as despesas
cam demonstradas de acordo com o quadro abaixo:
Processo Credor Objeto N.F. Fonte Valor R$
7524/19-92 CONSTRUTORA
SANCHES TRIPO-
LONI LTDA
Execução de serviços de construção de
pontes de concreto e elaboração de pro-
jeto executivo na Rodovia RR-325, com
extensão total de 120,00M localizadas nos
Municípios de Mucajaí e Alto Alegre-RR.
4379 101 R$ 136.377,52
TOTAL R$ 136.377,52
Boa Vista – RR, 10 de março de 2021.
Atenciosamente,
EDILSON DAMIÃO LIMA
Secretário de Estado da Infraestrutura/SEINF
NOTA TÉCNICA
Empresa: Construtora Sanches Tripoloni Ltda.
Processo: 21101.000311/2020-62
Objeto: Contratação de empresa especializada para a Execução de Serviços de Construção de Ponte de Concreto e Elaboração de projeto executivo
na rodovia RR-325, com extensão total de 120,00m, localizadas nos Municípios de Mucajaí e Alto Alegre - RR.
Assunto: Nota técnica quanto à execução dos serviços.
Todos os serviços foram executados de acordo com o contrato e os critérios técnicos e normas vigentes e, constam na medição 08 referente ao
período de 01/12/2020 a 31/12/2020 do processo, onde foram realizados os serviços de elaboração de projeto executivo, mobilização, instalação de canteiro
de obras e início da execução de blocos de fundação e travessas. A referida medição encontra-se apensada aos autos do processo. A manutenção do equilíbrio
nanceiro do contrato se faz necessário em virtude da situação precária das pontes em madeira existentes nos locais, sendo uma delas já atendendo como ponte
provisória de desvio.
Boa Vista – RR, 11 de março de 2021.
Atenciosamente,
Ronaldo Rossi
Engenheiro Civil
CREA nº 1110-D/RR
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada, referente às Notas Fiscais relativas à execução de serviços de
construção de pontes de concreto e elaboração de projeto executivo na Rodovia RR-325, com extensão total de 120,00M localizadas nos Municípios de Mucajaí
e Alto Alegre-RR, conforme contrato celebrado com a empresa CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA, justicada pela urgência e essencialidade
que o caso requer, em conformidade com o artigo 9º, do DECRETO Nº 26.695-E DE 15 DE ABRIL DE 2019, in verbis: “A quebra de ordem cronológica de
pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses – Inciso V – relevante ou urgente interesse público”.
Trata-se de serviços esses essenciais ao interesse público de acordo com as justicativas contidas na Nota Técnica em anexo. Portanto, as despesas
cam demonstradas de acordo com o quadro abaixo:
Processo Credor Objeto N.F. Fonte Valor R$
7524/19-92 CONSTRUTORA
SANCHES TRIPO-
LONI LTDA
Execução de serviços de construção de pon-
tes de concreto e elaboração de projeto exe-
cutivo na Rodovia RR-325, com extensão
total de 120,00M localizadas nos Municí-
pios de Mucajaí e Alto Alegre-RR.
4387 101 R$ 277.632,11
TOTAL R$ 277.632,11
Boa Vista – RR, 11 de março de 2021.
Atenciosamente,
EDILSON DAMIÃO LIMA
Secretário de Estado da Infraestrutura/SEINF
NOTA TÉCNICA
Empresa: Construtora Sanches Tripoloni Ltda.
Processo: 21101.000311/2020-62
Objeto: Contratação de empresa especializada para a Execução de Serviços de Construção de Ponte de Concreto e Elaboração de projeto executivo
na rodovia RR-325, com extensão total de 120,00m, localizadas nos Municípios de Mucajaí e Alto Alegre - RR.
Assunto: Nota técnica quanto à execução dos serviços.
Todos os serviços foram executados de acordo com o contrato e os critérios técnicos e normas vigentes e, constam na medição 09 referente ao
período de 01/01/2021 a 31/01/2021 do processo, onde foram realizados os serviços de elaboração de projeto executivo, mobilização, instalação de canteiro
de obras e início da execução de blocos de fundação, travessas e longarinas. A referida medição encontra-se apensada aos autos do processo. A manutenção do
equilíbrio nanceiro do contrato se faz necessário em virtude da situação precária das pontes em madeira existentes nos locais, sendo uma delas já atendendo
como ponte provisória de desvio.
Boa Vista – RR, 11 de março de 2021.
Atenciosamente,
Ronaldo Rossi
Engenheiro Civil
CREA nº 1110-D/R
DEIT: SEINF PORTARIA N° 023/2021 - Processo nº 21101.001569/2020.86.
Designar a Comissão de Recebimento de Obra, composta por: Presidente Engenheiro Civil Carlos Welington Briglia Rocha, 1º Membro Engenheiro Eduardo
da Silva Leite e 2º Membro Engenheiro Civil Ronaldo Rossi, Para Recebimento da Obra: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EMERGENCIAIS DE RECONSTRUÇÃO DE PONTES DE MADEIRA NA VICINAL TRONCO TRAIRÃO AMJ-347,
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