SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

Data de publicação15 Março 2021
Número da edição3920
Edição N°: 3920
Boa Vista-RR, 15 de março de 2021
Página 35
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SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
O Secretário de Estado da Infraestrutura do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada, referente às Notas Fiscais relativas à execução de serviços de
construção de pontes de concreto e elaboração de projeto executivo na Rodovia RR-325, com extensão total de 120,00M localizadas nos Municípios de Mucajaí
e Alto Alegre-RR, conforme contrato celebrado com a empresa CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA, justicada pela urgência e essencialidade
que o caso requer, em conformidade com o artigo 9º, do DECRETO Nº 26.695-E DE 15 DE ABRIL DE 2019, in verbis: “A quebra de ordem cronológica de
pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses – Inciso V – relevante ou urgente interesse público”.
Trata-se de serviços esses essenciais ao interesse público de acordo com as justicativas contidas na Nota Técnica em anexo. Portanto, as despesas
cam demonstradas de acordo com o quadro abaixo:
Processo Credor Objeto N.F. Fonte Valor R$
7524/19-92 CONSTRUTORA
SANCHES TRIPO-
LONI LTDA
Execução de serviços de construção de
pontes de concreto e elaboração de pro-
jeto executivo na Rodovia RR-325, com
extensão total de 120,00M localizadas nos
Municípios de Mucajaí e Alto Alegre-RR.
4379 101 R$ 136.377,52
TOTAL R$ 136.377,52
Boa Vista – RR, 10 de março de 2021.
Atenciosamente,
EDILSON DAMIÃO LIMA
Secretário de Estado da Infraestrutura/SEINF
NOTA TÉCNICA
Empresa: Construtora Sanches Tripoloni Ltda.
Processo: 21101.000311/2020-62
Objeto: Contratação de empresa especializada para a Execução de Serviços de Construção de Ponte de Concreto e Elaboração de projeto executivo
na rodovia RR-325, com extensão total de 120,00m, localizadas nos Municípios de Mucajaí e Alto Alegre - RR.
Assunto: Nota técnica quanto à execução dos serviços.
Todos os serviços foram executados de acordo com o contrato e os critérios técnicos e normas vigentes e, constam na medição 08 referente ao
período de 01/12/2020 a 31/12/2020 do processo, onde foram realizados os serviços de elaboração de projeto executivo, mobilização, instalação de canteiro
de obras e início da execução de blocos de fundação e travessas. A referida medição encontra-se apensada aos autos do processo. A manutenção do equilíbrio
nanceiro do contrato se faz necessário em virtude da situação precária das pontes em madeira existentes nos locais, sendo uma delas já atendendo como ponte
provisória de desvio.
Boa Vista – RR, 11 de março de 2021.
Atenciosamente,
Ronaldo Rossi
Engenheiro Civil
CREA nº 1110-D/RR
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada, referente às Notas Fiscais relativas à execução de serviços de
construção de pontes de concreto e elaboração de projeto executivo na Rodovia RR-325, com extensão total de 120,00M localizadas nos Municípios de Mucajaí
e Alto Alegre-RR, conforme contrato celebrado com a empresa CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA, justicada pela urgência e essencialidade
que o caso requer, em conformidade com o artigo 9º, do DECRETO Nº 26.695-E DE 15 DE ABRIL DE 2019, in verbis: “A quebra de ordem cronológica de
pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses – Inciso V – relevante ou urgente interesse público”.
Trata-se de serviços esses essenciais ao interesse público de acordo com as justicativas contidas na Nota Técnica em anexo. Portanto, as despesas
cam demonstradas de acordo com o quadro abaixo:
Processo Credor Objeto N.F. Fonte Valor R$
7524/19-92 CONSTRUTORA
SANCHES TRIPO-
LONI LTDA
Execução de serviços de construção de pon-
tes de concreto e elaboração de projeto exe-
cutivo na Rodovia RR-325, com extensão
total de 120,00M localizadas nos Municí-
pios de Mucajaí e Alto Alegre-RR.
4387 101 R$ 277.632,11
TOTAL R$ 277.632,11
Boa Vista – RR, 11 de março de 2021.
Atenciosamente,
EDILSON DAMIÃO LIMA
Secretário de Estado da Infraestrutura/SEINF
NOTA TÉCNICA
Empresa: Construtora Sanches Tripoloni Ltda.
Processo: 21101.000311/2020-62
Objeto: Contratação de empresa especializada para a Execução de Serviços de Construção de Ponte de Concreto e Elaboração de projeto executivo
na rodovia RR-325, com extensão total de 120,00m, localizadas nos Municípios de Mucajaí e Alto Alegre - RR.
Assunto: Nota técnica quanto à execução dos serviços.
Todos os serviços foram executados de acordo com o contrato e os critérios técnicos e normas vigentes e, constam na medição 09 referente ao
período de 01/01/2021 a 31/01/2021 do processo, onde foram realizados os serviços de elaboração de projeto executivo, mobilização, instalação de canteiro
de obras e início da execução de blocos de fundação, travessas e longarinas. A referida medição encontra-se apensada aos autos do processo. A manutenção do
equilíbrio nanceiro do contrato se faz necessário em virtude da situação precária das pontes em madeira existentes nos locais, sendo uma delas já atendendo
como ponte provisória de desvio.
Boa Vista – RR, 11 de março de 2021.
Atenciosamente,
Ronaldo Rossi
Engenheiro Civil
CREA nº 1110-D/R
DEIT: SEINF PORTARIA N° 023/2021 - Processo nº 21101.001569/2020.86.
Designar a Comissão de Recebimento de Obra, composta por: Presidente Engenheiro Civil Carlos Welington Briglia Rocha, 1º Membro Engenheiro Eduardo
da Silva Leite e 2º Membro Engenheiro Civil Ronaldo Rossi, Para Recebimento da Obra: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EMERGENCIAIS DE RECONSTRUÇÃO DE PONTES DE MADEIRA NA VICINAL TRONCO TRAIRÃO AMJ-347,

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