SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

Data de publicação16 Março 2022
Gazette Issue4160
Edição N°: 4160
Boa Vista-RR, 16 de março de 2022
Página 35
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SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1062/SEGAD/GAB/NA, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Pro-
cesso nº 19105.018091/2020.41,
RESOLVE:
Art. 1o Determinar, nos termos do art. 23 da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, a readaptação funcional denitiva ao cargo de Agente
de Polícia, o (a) servidor (a) efetivo (a) Elane Pereira Lima Amorim, CPF nº 683.566.252-20, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Civil, matrícula nº
042000761, lotado (a) na Polícia Civil de Roraima-PCRR, conforme Decisão n° 0070547/SEGAD/GAB/ASSES, e com fulcro no Parecer n° 349/2019/CO-
ORDENADORIA DE PESSOAL/PGE/RR.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANSELMO MENEZES GONÇALVES
Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração
(assinatura digital)
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
NOTA TÉCNICA
PROC ESSO Nº 21101.000121/2020.45
Contrato nº 009/2019
Objeto: DESPESAS COM EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PASSAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS PARA TRANSPORTES AÉREOS E TER-
RESTRES, ADESÃO AO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 005/2019, NA CONDIÇÃO DE CARONA DO PROCESSO Nº 037/2019 – ORIUNDO DA
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO TURISMO ESPORTE E CULTURA – FETEC/RR, PARA ATENDER ESTA SEINF.
Empresa/Credor: MRTUR – MONTE RORAIMA TURISMO EIRELI.
Assunto: Solicitação de quebra cronológica de pagamento.
Devido esta Secretaria ter grande quantidade de convênios junto a vários órgãos federais, a execução de suas atividades quando da necessidade de
deslocamento de seus servidores e colaboradores para execução dos serviços inerentes a cada unidade participante, como por exemplo, a scalização e
acompanhamento dos inúmeros convênios, contratos de repasse, termos de parceria e outros instrumentos congêneres. A interrupção destes serviços certamente
implicará não só no comprometimento da continuidade das atribuições da SEINF. Dessa forma, a troca anual de fornecimento deste tipo de serviço poderá
acarretar diculdades operacionais, e a falta de continuidade dos serviços, certamente, trará obstáculos ao desenvolvimento das atividades relacionadas com as
viagens assumidas pelos seus servidores e colaboradores. Assim, em face dessa necessidade imprescindível de locomoção a interesse do serviço público, e a
essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente e para manter o funcionamento das atividades nalística do
ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.
Diante das justicativas mencionadas, esta Diretoria Administrativa, solicita que seja realizada de forma imediata, a regularização da situação nanceira e
que seja avaliado com o caráter de grande relevância a possibilidade de ser efetuada a quebra cronológica de pagamento a favor da empresa MRTUR – MON-
TE RORAIMA TURISMO EIRELI referente a fatura nº 67614, conforme valor abaixo discriminado:
Processo Credor Fonte Valor R$
000121/2020.45 MRTUR – MONTE RORAIMA TURISMO EIRELI 100.1 4.579,29
TOTAL R$ 4.579,29
Boa Vista, 15 de março de 2022
(assinatura eletrônica)
KLEBER LINKOU MIRANDA RODRIGUES
Diretor do Deplaf/SEINF
16/03/2022 09:22
SEI/GRR - 4367791 - Edital
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4894753&infra_sistema… 3/3
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O resultado final no concurso público fica devidamente homologado nesta data pelo Secretário
de Estado da Fazenda.
(assinado eletronicamente)
MARCOS JORGE DE LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
Documento assinado eletronicamente por Marcos Jorge de Lima, Secretário de Estado da
Fazenda, em 16/03/2022, às 08:57, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar
informando o código verificador 4367791 e o código CRC CBF5E33C.
22101.005666/2021.91 4367791v4

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