Secretaria de Estado da Infraestrutura

Data de publicação18 Maio 2020
Gazette Issue3723
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 18 DE MAIO DE 2020 5
Diário Ocial Nº. 3723 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
807/2011�
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do termo aditivo�
Data de assinatura: 20/03/2020�
Signatários: LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO – Contratante; VANILDO DE
MATOS CASTELO – Contratado
EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2019
Processo nº 017101.001780/19-53 – Edital de Processo Seletivo Simplicado n.º 001/GAB/
SEED/RR/2019�
Contratante: Governo do Estado de Roraima, representado pela Secretária de Estado da
Educação e Desporto, LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO, CPF n�º 225�162�392-
20, Decreto n�º 16-P de 10 de dezembro de 2018�
Contratado (a): ARLISSON MATOS DA SILVA CPF nº� 016�197�492-97�
Objeto: Contratação de pessoal por tempo determinado, para contratação temporária de
Prossional Artíce para atuar nas demandas escolas da capital e interior (indígena e não
indígena) da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado de Roraima e Centros de Atendi-
mento Especializado da SEED/RR�
Fundamento Legal: Lei Estadual nº. 323 de 31/12/2001, modicada pela Lei Estadual n°.
807/2011�
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do termo aditivo�
Data de assinatura: 20/03/2020�
Signatários: LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO – Contratante; ARLISSON MA-
TOS DA SILVA – Contratado
EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2019
Processo nº 017101.001780/19-53 – Edital de Processo Seletivo Simplicado n.º 001/GAB/
SEED/RR/2019�
Contratante: Governo do Estado de Roraima, representado pela Secretária de Estado da
Educação e Desporto, LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO, CPF n�º 225�162�392-
20, Decreto n�º 16-P de 10 de dezembro de 2018�
Contratado (a): ODIVANE ARAUJO DA SILVA CPF nº� 482�111�762-20�
Objeto: Contratação de pessoal por tempo determinado, para contratação temporária de
Prossional Artíce para atuar nas demandas escolas da capital e interior (indígena e não
indígena) da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado de Roraima e Centros de Atendi-
mento Especializado da SEED/RR�
Fundamento Legal: Lei Estadual nº. 323 de 31/12/2001, modicada pela Lei Estadual n°.
807/2011�
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do termo aditivo�
Data de assinatura: 20/03/2020�
Signatários: LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO – Contratante; ODIVANE ARAU-
JO DA SILVA – Contratado
Secretaria de Estado da Fazenda
Secretário: Marco Antônio Alves
NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
INTIMAÇÃO/ DIFIS Nº 08/2020
O CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DO ESTADO DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I, § 1º
do Art� 35 da Lei nº 072, de 30 de Junho de 1994, faz saber a todos que virem e/ou tomarem
conhecimento da presente noticação, que foi lavrado em 17/04/2020 o Auto de Infração
nº 92698/2020 em desfavor do sujeito passivo M DO SOCORRO C BRAGA ME, CGF
Nº 24�023257-1, com sede na Rua Solon Rodrigues Pessoa, 831, Bairro Pintolândia – Boa
Vista/RR�
Como não foi possível a citação do contribuinte, na forma descrita no artigo 35, inciso I da
Lei 072/1994, em razão do representante legal não ter sido encontrado no endereço infor-
mado, notico-o para no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados após 10 dias da data desta
publicação a comparecer nos dias úteis, das 7h30min às 13h30min a Agência Especial de
Rendas de Boa Vista, situado à Praça do Centro Cívico, nº 466 – Centro, desta cidade, para
pagamento, pedido de liquidar, parcelar ou impugnar o débito constante do Auto de Infração
supramencionado que será corrigido monetariamente e acrescido das penalidades dispostas
na legislação tributária aplicável ao ICMS�
Boa Vista / RR, 12 maio de 2020�
COSMO CHAVES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Fiscalização
DIFIS/SEFAZ/RR
TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
O CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DA RECEITA
DA SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o disposto no artigo 35, inciso III, parágrafo 6º da Lei 072, de 30 de junho de
1994, faz saber a todos que virem e/ou tomarem conhecimento da presente noticação que
foi lavrado em 11/05/2020, o TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO nº
000001/2020, referente à Ordem de Serviço Nº 001636/2019 contra a empresa NISSAN
DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA, CGF Nº 24010374-5, com sede na Av� Renault, nº
1300 – Bairro Borda do Campo – São José dos Pinhais/PR��
Boa Vista – RR, 12 de maio de 2020�
COSMO CHAVES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Fiscalização
DEPAR/RR
Secretaria de Estado da Infraestrutura
Secretário: Edilson Damião Lima
O Secretário de Estado da Infraestrutura do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições
legais:
R E S O L V E:
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesas liquidadas,
referente à nota scal relativo à Execução dos serviços de reconstrução de pontes de madeira
nas rodovias vicinais 05 Apiaú (MUC-159) e vicinal 6B Apiaú (MUC-361)
com extensão total de 70,00m localizadas no Município de Mucajaí-RR, conforme contrato
celebrado com a empresa AMAJARI CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, justicada de
acordo com a nota técnica de scalização dos serviços executados, em conformidade com
o artigo 9º, do DECRETO Nº 26�695-E DE 15 DE ABRIL DE 2019, in verbis: “A quebra
de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses – Inciso V –
relevante ou urgente interesse público”�
Trata-se de serviços esses essenciais ao interesse público de acordo com as justicativas
contidas na Nota Técnica em anexo. Portanto, as despesas cam demonstradas de acordo
com o quadro abaixo:
Processo Credor Objeto N.F. Fonte Valor R$
11724/17-23 Amajari Const. e
Com. Ltda
Reconstrução de pontes de madeira nas rodovias vicinais 05 Apiaú (MUC-159) e
vicinal 6B Apiaú (MUC-361) com extensão total de 70,00m localizadas no Muni-
cípio de Mucajaí-RR, 110 101.3 496.493,94
Total R$ 496.493,94
Boa Vista – RR, 15 de maio de 2020�
Atenciosamente,
EDILSON DAMIÃO LIMA
Secretário de Estado da Infraestrutura/SEINF
NOTA TÉCNICA
Empresa: Amajarí Construções e Comércio Ltda�
Processo: 011724/17-23
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução dos Serviços de Reconstrução
de Pontes de Madeira na Vicinal 05, Apiaú (MUC-159) e Vicinal 6B, Apiaú, com Extensão
Total de 70,00m, Localizada no Município de Mucajaí-RR�
Assunto: Nota técnica quanto à execução dos serviços�
Todos os serviços foram executados à época de acordo com os critérios técnicos vigentes,
realizando de acordo com o projeto, com a reconstrução das pontes tendo boa qualidade de
execução e atendendo os padrões do DNIT�
A medição encontra-se apensada aos autos assim como o recebimento dos serviços da
Reconstrução das pontes de madeira�
Boa Vista – RR, 15 de maio de 2020�
Atenciosamente,
Thopson Ronny N� Cavalcante
Engenheiro Civil
CREA-RR 0900625597
Secretaria de Estado da Saúde
Secretário: Olivan Pereira Melo Junior
PORTARIA Nº 14/SESAU/CGTES/DGTS, DE 13 DE MAIO DE 2020.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a Convocação SUB-JUDICE, referente ao Processo Seletivo Simplicado
para Contratação Temporária de Prossionais da Área de Saúde, publicado no Diário Ocial
do Estado (DOE) Nº 3623 de 13/12/2019, bem como do Adendo Esclarecedor do EDITAL/
SESAU/GAB/RR Nº. 001/2019 do Processo Seletivo Simplicado, publicado no DOE nº
3625, de 17 de dezembro de 2019, em atendimento ao Agravo de Instrumento exarado nos
autos do Processo Nº 9000201-22�2020�8�23�0000, conforme demanda em curso na Câmara
Cível - PROJUDI�
Art� 2º Convocar a candidata RENATHA KARINIE SANTOS SILVA, por força da Decisão
prolatada no referido Agravo, para ns de assinatura de contrato referente ao Processo Seletivo
Simplicado para Contratação Temporária de Prossionais da Área de Saúde, no cargo de
Enfermeiro, a ocorrer em 15/05/2020 no horário de 11:00 às 12:00 horas�
Art� 3º A candidata deverá apresentar-se em 15/05/2020, impreterivelmente no horário acima
marcado, como medida de contingenciamento à propagação do Novo Coronavírus, seguindo
as orientações da Organização Mundial da Saúde para evitar aglomeração de pessoas, na sede
da Escola Técnica do SUS – ETSUS localizada à Rua Uraricoera, 1346, Bairro São Vicente,
Boa Vista, Roraima, munida dos seguintes documentos:
cópia da cédula de identidade e CPF
cópia de comprovante de residência atualizado
cópia de PIS/PASEP
comprovante de dados bancários de Agência do Banco do Brasil
Laudo médico-psiquiátrico assinado por especialista da área
cópia de comprovação da rescisão contratual ou decreto de exoneração para candidatos com
vínculo precário (contrato temporário ou cargo comissionado)
Art� 4º – A candidata assinará Termo de Ciência de que sua lotação obedecerá aos interesses e
necessidade da Administração Pública� A discordância quanto ao local de lotação determinado
implicará na assinatura de Termo de Desistência, conforme Edital�
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 12/05/2020�
Boa Vista/RR, 13 de maio de 2020�
MIKAEL WALLAS CUNHA CURY-RAD
SECRETARIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAUDE
EDITAL SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA SESAU 2020-01
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICOS E FISIOTERAPEUTAS
PARA ATENDIMENTO À PANDEMIA DA COVID-19
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo
Decreto nº 629-P, de 04/05/2020, e tendo em vista delegação de competência, nos termos
da Portaria GAB/SEGAD/RR Nº 1030 de 08 de maio de 2020, torna pública a realização
de Processo de Contratação Direta de Pessoal por tempo determinado1 para MÉDICOS e
FISIOTERAPEUTAS, a m de atender em caráter emergencial à necessidade da Secretaria
de Estado da Saúde, em razão da Pandemia COVID-19, nos termos do artigo 37, inciso IX
da Constituição Federal, Lei Federal Nº�13�979, de 6 de fevereiro de 20202, bem como, no
que couber, a Lei Estadual N°� 323 de 31 de dezembro de 2001, alterada pela Lei 807 de
26 de maio de 2011�
1�DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Para ns de atendimento à calamidade pública enfrentada no Estado de Roraima, pela conta-
minação mundial pelo Novo Coronavírus, e face à destinação especica de verba federal para
o combate à pandemia COVID-19, a SESAU, vem deagrar a CONTRATAÇÃO DIRETA
DE MÉDICOS E FISIOTERAPEUTAS�
As vagas ofertadas são especicas para atendimento direto e ou indireto à pandemia do
Novo Coronavírus (COVID-19), serão para atendimento à pandemia do Novo Coronavírus
(COVID-19), dentro de todas as Unidades Médicas/Clínicas hospitalares, bem como para
fazer frente à cooperação junto ao Exército Brasileiro- Operação Acolhida, sem prejuízo das
políticas estaduais prioritárias de combate ao COVID-19, objetivando a prestação da atividade
médica supervisões/coordenações e cheas médicas administrativas, além de campanha e
Unidades de Saúde do Estado e Sistemas Prisionais, contratando-se em regime excepcional
e temporário sob regime de plantão ou carga horária, conforme determinadas em legislações
especícas para cada atribuição/função.
A CONTRATAÇÃO DIRETA E IMEDIATA será conforme os termos da Lei Federal
Nº�13�979, de 6 de fevereiro de 20203, in verbis: “Art� 4º-H� Os contratos regidos por esta Lei
terão prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos,
enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de
saúde pública� (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)”�
1�4 SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO DE CONTRA-
TAÇÃO DIRETA na situação de pandemia da COVID-19:
Ser brasileiro nato ou naturalizado; no caso de nacionalidade portuguesa, com reconhecimento
do gozo dos direitos políticos, nos termos do art� 12, §1° da Constituição e dos Decretos n°
70�391/72 e n° 70�436/72; ser estrangeiro regularizado no Pais;
Possuir diploma de conclusão de curso compatível e exigido para o exercício do cargo
superior ou médio a que pretende concorrer o candidato, comprovado através de Diploma,
Certidão ou Certicado de Conclusão;
Se estrangeiros, apresentar para as vagas de nível superior Diploma de Conclusão de curso
certicado por instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida no território nacional;
e para as vagas de nível médio apresentar Diploma de Conclusão certicado por instituição
credenciada reconhecida no território nacional;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) e se autodeclarar como grupo de risco nos adiantes;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
Estar com registro ativo e apto ao exercício regular da função junto aos respectivos Con-
selhos de Classes;
Gozar de perfeita saúde física e mental, que se tenha conhecimento, e, em razão da premente
necessidade da pronta/imediata prestação do serviço público de saúde pública, serão aceitas au-
1 Lei Federal Nº.13.979, de 6 de fevereiro de 2020: Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
2 Lei Federal Nº.13.979, de 6 de fevereiro de 2020: Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.”
3 Lei Federal Nº.13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Art. 4º-H. Os contratos regidos por esta Lei terão prazo de duração de até seis meses e poderão
ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública.
(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)

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