Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania

Data de publicação14 Outubro 2020
Número da edição3822
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 18
Diário Ocial Nº. 3822 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais:
PORTARIA Nº 276/SEINF/DEPLAF/NRHAG, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020�
RESOLVE:
Art� 1º- Conceder 15(quinze) dias de férias a servidora comissionada–NAYRANA ROSELY
DE MELO NASCIMENTO–Assessora Especializada/CNES-III/ASSEJUR/SEINF, Matrícula
nº 020098173, referente ao exercício de 2018, programadas para 02/01/2019 à 31/01/2019,
a partir de 09/10/2020 à 23/10/2020�
Art� 2º - Ficando 15(quinze) dias restantes a serem gozados em 18/11/2020 à 02/12/2020�
Documento assinado eletronicamente por Edilson Damião Lima, Secretário de Estado, em 09/10/2020, às 19:50, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do
Decreto Nº 27.971-E/2019.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 053/2020/SEINF – processo Nº 21101.000813/2020.93,
rmado em 09 de outubro de 2020, descritos na Dispensa de Licitação fundamentada no
Decreto Nº 29�080-E de 7 de Agosto de 2020, e regida pelo Art� 24, Inciso IV, da Lei nº
8�666/93, com a Empresa, CONSTRUELETRO - CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SER-
VIÇOS LTDA, CNPJ Nº: 06�336�836/0001-48� CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente instrumento tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-
ZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EMERGENCIAIS DE TERRAPLENAGEM
E IMPLANTAÇÃO DE OBRAS CORRENTES, COM UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS/
EQUIPAMENTOS, INCLUINDO MÃO-DE-OBRA, VISANDO DAR TRAFEGABILI-
DADE EM RODOVIAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DO CANTÁ-RR, conforme Projeto
Básico e seus anexos e Proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este Instrumento
como se nele transcritos estivessem� CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO: O prazo para a
execução da obra/serviço, objeto deste Contrato, será de 03 (três) meses, contados a partir
da assinatura da Ordem de Serviços� CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA: Por se tratar
de contratação emergencial, amparada pelo Artigo 24, Inciso IV da Lei nº 8�666/93, não
será permitido à prorrogação, sendo o prazo máximo de duração deste contrato de 06 (seis)
meses, compatível ao previsto na lei de regência, retroagindo seu início a data da expedição
da ordem de serviço� CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO: Dá-se a este Contrato o valor
de R$ 1�426�215,65 (um milhão quatrocentos e vinte e seis mil duzentos e quinze reais e
sessenta e cinco centavos), referentes ao preço global da obra/serviços prevista na Cláusula
Primeira� PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do contrato não poderá ser alterado, salvo, na
ocorrência de caráter extraordinário (caso fortuito) durante a emergência, que possa cau-
sar agravamento da situação emergencial já instalada. Se comprovado e justicado, o valor
inicial deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido, conforme disposto no artigo 65,
§§ 1º e 2º, da Lei nº 8�666/93� Sendo vedado qualquer aditivo por ocasião de falhas de projeto
e planejamento� CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA� As
despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto deste Contrato Emergencial, correrão
à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho 26�782�075�2226, Elemento de
Despesa 33�90�39 e Fonte 100; Nota de Empenho nº 21101�0001�20�00328-5, tipo global,
datado em 02/10/2020, no valor de R$ 1�426�215,65 (Um Milhão Quatrocentos e Vinte e
Seis Mil Duzentos e Quinze Reais e Sessenta e Cinco Centavos)� SIGNATÁRIOS: Edilson
Damião Lima Secretário de Estado da Infraestrutura, como contratante e Handison Nabuco
de Araújo, Representante da empresa contratada�
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2019/SEINF
– processo Nº 026601.006808/19-07, rmado em 11 de Setembro de 2020, a Empresa,
FERRARI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP, CNPJ N�º 07�024�593/0001-
75. CLÁUSULA PRIMEIRA  DO FUNDAMENTO: O presente termo aditivo encontra
fundamento no artigo 57, § 1°, incisos I, IV e §§ 2º e 3º, da Lei nº 8�666/93, em sua redação
atual, bem como nas disposições do PARECER nº 139/2020/CONSULTORIA JURÍDICA/
PGE/RR/SEINF e elementos integrantes do processo n° 026601�006808/19-07� CLÁUSULA
SEGUNDA – DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto alterar as seguintes
Cláusulas: CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO e CLÁUSULA QUINTA- DA VIGÊN-
CIA do CONTRATO n° 019/2019/SEINF� CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE
EXECUÇÃO: O prazo para a execução e entrega da obra/serviço, objeto deste Contrato,
ca acrescido de 90 (noventa) dias, com início em 15 de setembro de 2020 e término em
13 de dezembro de 2020� CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA: A vigência deste
contrato ca acrescida de mais 90 (noventa) dias, com o início em 13 de novembro de
2020 e término em 10 de fevereiro de 2021� SIGNATÁRIOS: André Fernandes Ferreira,
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, Edilson Damião Lima Secretário de Estado
da Infraestrutura, como contratantes e Jeberson Nunes De Sousa Carvalho, Representante
Legal da empresa contratada�
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 051/2020/S EINF - processo Nº º
017101.001266/2018-19, firmado em 01 de outubro de 2020, descritos no Edital de
Concorrência nº 17/2019, a Empresa, AROEIRA CONSTRUÇÕES EIRELI-ME, CNPJ:
03�641�472/0001-11� CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente instrumento tem
por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO
DE VESTIÁRIO NA ESCOLA ESTADUAL DE TEMPO INTEGRAL, PROFESSOR
JOSÉ VIEIRA DE SALES GUERRA, NO MUNICÍPIO DE CARACARAÍ-RR, conforme
Edital, seus anexos e Proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este Instrumento
como se nele transcritos estivessem� CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO: O prazo para a
execução da obra/serviço, objeto deste Contrato, será de 90 (noventa) dias, contados a partir
da emissão da Ordem de Serviços� CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: A vigência
deste contrato é de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir da assinatura do instrumento
contratual, podendo a critério da CONTRATANTE mediante termo aditivo ser prorrogada,
com fundamento no Art� 57, da Lei nº 8�666/93� CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO: Dá-se
a este Contrato o valor de R$ 232�897,04 (duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e noventa e
sete reais e quatro centavos), referente ao preço global da obra/serviço prevista na Cláusula
Primeira� CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: Pelos pagamen-
tos devidos em razão da execução da obra/serviço, objeto deste Contrato, responderão os
recursos do Programa 12�362�080�3319/0001 - Elemento de Despesa 449051 e Fonte 308;
Empenho nº 17101�0001�20�02205-5, tipo: Global, datado em 28/09/2020, no valor de R$
232�897,04 (duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e quatro centavos)�
SIGNATÁRIOS: Leila Soares de Souza Perussolo Secretária de Estado da Educação e
Desportos/SEED, Edilson Damião Lima Secretário de Estado da Infraestrutura/SEINF como
contratantes e Carlos Augusto Sena Barbosa, Representante Legal da empresa contratada�
EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 049/2020/SEINF – PROCESSO N.º
017101.005316/2018-37, rmado em 06 de outubro de 2020 – Empresa TGC-TECNOLOGIA
GERENCIAL DE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ� Nº 03�127�054/0001-00� CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto contratação de empresa
especializada para construção de um almoxarifado, uma área de serviços, um laboratório
e uma quadra poliesportiva com vestiário na Escola Estadual de Tempo Integral, José de
Alencar no Município de Rorainópolis-RR� CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO: O
prazo de vigência do contrato será de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir da data da
emissão da Ordem de Serviços. CLÁUSULA SEXTA  DO PREÇO: Dá-se a este contrato
valor total de R$ 1�255�031,90 (um milhão, duzentos cinquenta e cinco mil, trinta e um
reais e noventa centavos), referente ao preço global da obra/serviços prevista na Cláusula
Primeira� CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: Pelos pagamentos
devidos em razão da execução da obra/serviços, do Contrato� Responderão os recursos do
Programa de Trabalho: 12�362�080�3319, Elemento de Despesa: 44�90�51, Fonte: 308 e Nota
de Empenho:17101�0001�20�02185-7� SIGNATÁRIOS:Leila Soares de Souza Perussolo,
Secretária de Estado da Educação e Desporto e Edilson Damião Lima, Secretário de Estado
da Infraestrutura, como contratante Sebastião Theodoro Ramos Corrêa, Representante Legal,
pela Empresa contratada�
EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 047/2020/SEINF – PROCESSO N.º
017101.002064/2018-30, rmado em 02 de outubro de 2020 – Empresa TGC-TECNOLO-
GIA GERENCIAL DE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ� Nº 03�127�054/0001-00� CLÁU-
SULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto contratação
de empresa especializada para a construção de um almoxarifado, uma área de serviços e
uma quadra poliesportiva com vestiário e adequação do laboratório já existente na Escola
Estadual Professora Maria das Dores Brasil� CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO: O
prazo de vigência do contrato será de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir da data da
emissão da Ordem de Serviços. CLÁUSULA SEXTA  DO PREÇO: Dá-se a este contrato
valor total de R$ 1�043�735,03 (um milhão quarenta e três, setecentos e trinta e cinco reais
e três centavos), referente ao preço global da obra/serviços prevista na Cláusula Primeira�
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: Pelos pagamentos devidos
em razão da execução da obra/serviços, do Contrato� Responderão os recursos do Progra-
ma de Trabalho: 12�362�080�3319, Elemento de Despesa: 44�90�51, Fonte: 308 e Nota de
Empenho:17101�0001�20�02183-0� SIGNATÁRIOS: Leila Soares de Souza Perussolo,
Secretária de Estado da Educação e Desporto e Edilson Damião Lima, Secretário de Estado
da Infraestrutura, como contratante Sebastião Theodoro Ramos Corrêa, Representante Legal,
pela Empresa contratada�
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
Secretário: André Fernandes Ferreira
PORTARIA Nº. 403/SEJUC/GAB, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA, no uso
de suas atribuições legais, previstas no Art� 5º da Lei nº� 317 de 31 de Dezembro de 2001�
RESOLVE:
Art� 1 - Designar a servidora efetiva MARIA DE JESUS BEZERRA PEREIRA, Agente
Penitenciário, matrícula nº� 043003202 e CPF nº� 320�110�832-49, para responder como Chefe
de Plantão de Estabelecimento Prisional – CDI-I, no período de 09�11�2020 a 08�12�2020,
em substituição de férias Exercício de 2020 da servidora comissionada MARIA TERESA
CABRAL DE OLIVEIRA, matrícula nº� 026006069 e CPF nº� 812�092�662-53�
Art� 2 – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação�
ANDRÉ FERNANDES FERREIRA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Secretaria de Estado da Saúde
Secretário: Marcelo Lima Lopes
COORDENADORIA GERAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTIA
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
ATA DA 8º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E
TERAPÊUTICA
COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DO ESTADO DE RORAIMA
CFT – RR
Av� Mário Homem de Melo, 4467 – Caimbé – Cep: 69�312-155 – Boa Vista/RR
ATA DA OITAVA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FARMÁCIA
E TERAPÊUTICA, LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA ANTERIOR, REVISÃO DA
RELAÇÃO ESTADUAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RESME), ANÁLISE DAS
PENDÊNCIAS DOS DIVERSOS GRUPOS DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS E
ANÁLISE DE INCLUSÕES EXCLUSÕES DOS PROCESSOS DA CFT Nº 032/19, 061/19,
063/19, 040/19 E 038/19�
Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, às nove horas da
manhã, na Sala de Conexão Médica do Hospital Geral de Roraima, localizado à Av� Eduardo
Gomes, 3308, Aeroporto, CEP: 69�310-005 cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima,
após a entrega da pauta e documentações necessárias à discussão da mesma, iniciou-se a oitava
reunião extraordinária da CFT, visando a leitura e aprovação da ATA anterior, revisão da
Relação Estadual de Medicamentos Essenciais-RESME, análise das pendências dos diversos
grupos de medicamentos padronizados e análise de inclusões e exclusões dos processos da
CFT Nº 032/19, 061/19, 063/19, 040/19 e 038/19� O Vice-Presidente da Comissão LEO-
NARDO BRUNO ALVES PEREIRA deu início aos trabalhos deliberativos� O Vice-Presi-
dente da Comissão fez a conferência de quórum, em seguida deu as boas vindas a todos os
presentes� Após, o Vice-Presidente procede à leitura da pauta e dos documentos entregues�
DELIBERAÇÃO: A Comissão aprova por unanimidade a Ata do dia dezesseis de outubro do
ano de dois mil e dezenove com seus encaminhamentos� Em seguida, o Vice-Presidente faz
a condução da análise das pendências dos diversos grupos de medicamentos padronizados e
análise de inclusões e exclusões dos processos da CFT Nº 032/19, 061/19, 063/19, 040/19 e
038/19� DELIBERAÇÃO: A Comissão aprova por unanimidade os encaminhamentos dos
grupos de medicamentos analisados conforme Anexo I desta ATA� DELIBERAÇÃO: A
Comissão aprova por unanimidade que toda solicitação de inclusão, exclusão ou alteração de
descritivo de medicamentos e ou material médico hospitalar, seja feito através de formulário
já padronizado e em uso pela Coordenadoria Geral de Assistência Farmacêutica – CGAF,
com posterior denição de uxograma. O Vice-Presidente da comissão faz uso da palavra e
agradece a presença de todos� Às 11:00hs, o Vice-Presidente da Comissão declara encerrada
a reunião, da qual eu ALDERLY DE SOUZA FERREIRA, Secretária, lavro a presente Ata
que vai assinada por mim, pelo Vice-Presidente e demais presentes para que produza todos
os efeitos em direito admitidos� A assinatura dos presentes segue como ANEXO a esta Ata�
ANEXO I
ENCAMINHAMENTO: PERMANECE NA LISTA DE MEDICAMENTOS
PADRONIZADOS
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE CLASSIFICAÇÃO OBSERVAÇÃO
Ácido Épsilon Aminocapróico 5PCC (50MG/ML) solução injetável c/ 20ml FA ANTIHEMORRAGICOS
Alopurinol 100mg COM ANTIGOTOSO
Ciprooxacino, Cloridrato 2mg/ml SISTEMA FECHADO solução injetável
c/ 100ml FR/ BOLS ANTIINFECCIOSOS
Clonidina, Cloridrato 0,200mg COM ANTIHIPERTENSIVOS
Dexclorfeniramina, Maleato 0,4mg/ml solução oral c/ 100ml FR ANTIALÉRGICOS
Dexclorfeniramina, Maleato 2mg COM ANTIALÉRGICOS
Indometacina 50mg CAP ANTIINFLAMATÓRIOS
Isossorbida, Dinitrato 10mg COM VASODILATADORES
Loratadina 10mg COM ANTIALÉRGICOS
Loratadina 1mg/ml xarope c/ 100ml FR ANTIALÉRGICOS
Ondansetrona 8mg COM ANTIULCEROSOS
Salbutamol 0,5mg/ml solução injetável c/ 1ml AMP BETABLOQUEADORES
Salbutamol 2mg COM BETABLOQUEADORES
ENCAMINHAMENTO: NÃO INCLUIR NA LISTA DE MEDICAMENTOS
PADRONIZADOS.
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE CLASSIFICAÇÃO OBSERVAÇÃO
Ácido Épsilon Aminocapróico 500mg COM ANTIHEMORRAGICOS
Monoetanolamina, Oleato 50mg/ml solução injetável c/ 2ml AMP VASOPROTETORES
Prometazina, Cloridrato 50mg COM PROCESSO Nº040/2019 Apresentação
não disponível.
Tenecteplase 30mg solução injetável FA TROMBOLÍTICOS
Tirobana 0,25mg/ml solução injetável c/ 50ml FR TROMBOLÍTICOS
ENCAMINHAMENTO: INCLUIR NA LISTA DE MEDICAMENTOS
PADRONIZADOS
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE CLASSIFICAÇÃO OBSERVAÇÃO
Ácido Hialurônico injetável para uso intra-articular (intra-sinovial) SERINGA PRE-
ENCHIDA PROCESSO Nº063/2019
Alopurinol 300mg COM ANTIGOTOSO
Alteplase 50mg solução injetável c/ 50ml FA TROMBOLÍTICOS
Cafeína, citrato 20mg/ml (10mg de cafeína base/ml) solução para infusão
intravenosa ou oral c/ 1ml AMP PROCESSO Nº061/2019
Ciprooxacino, Cloridrato 2mg/ml SISTEMA FECHADO solução injetável
c/ 200ml FR/ BOLS ANTIINFECCIOSOS
Colchicina 1mg COM ANTIGOTOSOS
Ésteres Etílico dos Ácidos Graxos de Óleo de Papoula Iodadas 10ml (contraste
radiológico, Composição à base de óleo de papoula iodado concentrações a 38%
p/p, c/ 480mg/ml de iodo, forma farmacêutica solução injetável).
FA MEIOS DE CONTRASTE
Estradiol, Valerato + Levonorgestrel 2mg + 0,25mg COM ESTRÓGENOS
Etilefrina, Cloridrato 10mg/ml solução injetável c/ 1ml AMP VASOATIVOS
Ferro quelato glicinato / ferro aminoacido glicinato 300mg COM ANTIANÊMICOS
Gelatina Fluida Modicada 35,0mg/ml (3,5%) + Eletrólitos (Cloreto de Cálcio
8,5mg/ml + Cloreto de Potássio 0,38mg/ml + Cloreto de Sódio 0,7mg/ml) solução
injetável 500ml sistema fechado c/ embalagem livre de PVC
BOLSA / FRAS-
CO ELETRÓLITOS
Hetamido 6% [poli (0-2 hidroxietil) amido + cloreto de sódio 450/0,7] solução
injetável 500ml sistema fechado c/ embalagem livre de PVC BOLSA / FRAS-
CO HEMOCOMPONENTES
Hidroxizina, Cloridrato 2mg/ml solução oral c/ 100ml FR ANTIALÉRGICOS
Iobitridol 300mg/ml solução injetável c/ 50ml FA MEIOS DE CONTRASTE

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