SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA

Data de publicação04 Agosto 2022
Número da edição4255
Edição N°: 4255
Boa Vista-RR, 04 de agosto de 2022
Página 64
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JUSTIFICATIVA
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa a ser liquidada referente aos serviços de Despesas com pagamento de
publicações, avisos, notas, extratos, editais, concorrência publica, contratos e demais matérias para atender a Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINF,
pelo período de 12 meses, conforme contrato celebrado com a empresa IMPRENSA NACIONAL, justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer,
em conformidade com o artigo 9º, do DECRETO Nº 26.695-E DE 15 DE ABRIL DE 2019, in verbis: “A quebra de ordem cronológica de pagamento somente
ocorrerá nas seguintes hipóteses – Inciso V – relevante ou urgente interesse público”.
Trata-se de serviços esses essenciais ao interesse público de acordo com as justicativas contidas na Nota Técnica em anexo. Portanto, as despesas
cam demonstradas de acordo com o quadro abaixo: IMPRENSA NACIONAL referentes aos meses de MAIO/JUNHO/2022.
Processo Credor Objeto Fonte Valor R$
000069/2020-27
IMPRENSA
NACIONAL
Despesas com pagamento de publicações, avisos, notas, extratos,
editais, concorrência publica, contratos e demais matérias para atender
a Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINF, pelo período de 12
meses.
100.1.1 13.699,84
000069/2020-27 IMPRENSA
NACIONAL
Despesas com pagamento de publicações, avisos, notas, extratos,
editais, concorrência publica, contratos e demais matérias para atender
a Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINF, pelo período de 12
meses.
100.1.1 15.801,52
TOTAL DAS FATURAS R$ 29.501,36
Boa Vista, 03 de agosto de 2022.
(Assinatura Eletrônica)
Secretário de Estado da Infraestrutura/SEINF
PORTARIA Nº 643/SEJUC/DEPLAF/DRH, DE 28 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
PREVISTAS NO ART. 5º DA LEI Nº. 317 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor efetivo OGACIANO DOS SANTOS NEVES, Agente Penitenciário, matrícula nº. 043002980 e CPF nº. 921.097.482-
49, para responder como Chefe de Seção de Expediente Cartorial - CDI-II, no período de 18.07.2022 a 16.08.2022, em substituição de férias Exercício de
2022 do cargo comissionado do servidor efetivo ADRIANO DE ARAÚJO SOUSA, matrícula nº. 020119110 e CPF nº. 854.295.972-87.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ FERNADES FERREIRA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA
PORTARIA Nº 649/SEJUC/DEPLAF/DRH, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 5º da Lei nº.
317 de 31 de Dezembro de 2001.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PATERNIDADE POR 20 (VINTE) DIAS, nos termos do Decreto nº. 8737 de 03/05/2016 e Emenda Constitucional 046/2016
de 18/05/2016, ao servidor efetivo e comissionado ILROSMAR PEDRO VIEIRA , Agente Penitenciário, Matrícula: 043003027 e CPF: 83036695249,
e Chefe de Plantão de Estabelecimento Prisional - CDI-I, Matricula: 020117765, lotado no DESIPE/GIT/SEJUC, no período de 22/07/2022 a 10/08/2022, em
razão do nascimento do seu lho ENTHONY JOAQUIM VIEIRA SOUZA, ocorrido no dia 22/07/2022.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ FERNANDES FERREIRA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 650/SEJUC/DEPLAF/DRH, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 5º da Lei nº.
317 de 31 de Dezembro de 2001.
RESOLVE:
Art. 1 - Designar a servidora efetiva, ELLEN PAULA NICACIO MONDEGO, Agente Penitenciária, matrícula nº. 043003271 e CPF nº. 940.537.402-82,
para responder como Chefe de Plantão de Estabelecimento Prisional - CDI-I, no período 22.07.2022 a 10.08.2022, em substituição de Licença Paternidade do
titular, ILROSMAR PEDRO VIEIRA.
Art. 2 – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ FERNANDES FERREIRA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 646/SEJUC/DESIPE/DIR, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a designação do Coordenador e dos membros da Comissão Disciplinar do Sistema Penitenciário do estado de Roraima e dá outras provi-
dências.
A Diretora do Departamento do Sistema Penitenciário - DESIPE/RR, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto nº 175-P, publicado no
DOERR Nº 3907, de 24 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria 639/SEJUC/GAB, DE 27 DE JULHO DE 2022.
RESOLVE:
Art.1º - DESIGNAR como Coordenador da Comissão Disciplinar do Sistema Penitenciário o Policial Penal JOÃO MARCELO NOCCHI SANTA RITA,
CPF: 137.230.187-93 e Matrícula: 44017505.
Art. 2º - DESIGNAR como membros da Comissão Disciplinar do Sistema Penitenciário os Policiais Penais: YANNE FONSECA ROCHA, CPF:
788.979.552-15 e Matrícula 044017727, GRAZIELE VITAL DO NASCIMENTO, CPF: 029.676.622-40 e Matrícula: 44017730, JHONATHAN BIG
FARIAS DE CASTRO, CPF: 874.560.872-53 e Matrícula 043003250 e LINCOLN PINHEIRO MARINHO JÚNIOR, CPF: 019.067.362-19 e Matrícula:
44017533.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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