SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA

Data de publicação05 Agosto 2022
Gazette Issue4256
Edição N°: 4256
Boa Vista-RR, 05 de agosto de 2022
Página 53
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COMUNICADO DO RESULTADO DE JULGAMENTO – CLASSIFICAÇÃO
PROCESSO Nº: 17101.006903/2021.00
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DA QUADRA DA ES-
COLA ESTADUAL MONTEIRO LOBATO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA-RR.
EDITAL: CONCORRÊNCIA 025/2022
A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINF, torna público o resultado da fase de classicação do referido certame
licitatório e declara após análise das Propostas de Preços: as empresas MCA CONSTRUTORA EIRELI, CONSTRUTORA ROYAL LTDA e AMÂNCIO
DA SILVA LTDA-EPP, encontram-se CLASSIFICADAS.
Assim, ca aberto o prazo de (05) cinco dias úteis em observância à alínea “b”, inciso I do artigo 109 da Lei 8.666/93, para apresentação de recursos e
ndado este, estará automaticamente aberto igual prazo para apresentação das contrarrazões pelos interessados. Os autos digitais do processo encontram-
-se com vista franqueada aos interessados, podendo ser requerido, preferencialmente, por e-mail, através do correio eletrônico: seinf.csl@gmail.com ou
por requerimento no protocolo geral da SEINF/RR, localizado na Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, Boa Vista - RR; no horário das 7h30 às 13h30,
em dia normal de expediente.
Boa Vista (RR), 03 de agosto de 2022.
Nayrana Rosely de Melo N. Figueira
Presidente da CSL/SEINF
COMUNICADO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO Nº: 21101.000899/2022.16
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ E DRE-
NAGEM DA RODOVIA ESTADUAL RR-452 - SÃO SILVESTRE - LOTE II, TRECHO: ENTRE RR-205 ATÉ VILA SÃO SILVESTRE, SEGMEN-
TO: ENTRE KM 17,00 ATÉ VILA SÃO SILVESTRE, COM EXTENSÃO DE 9.933,52M, NO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE/RR.
EDITAL: CONCORRÊNCIA 037/2022
A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINF, torna público o resultado da fase de habilitação do referido certame li-
citatório e declara após análise do rol documental, que as licitantes; empresa VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA e a empresa COEMA
CONSTRUTORA LTDA, encontram-se HABILITADAS, para a próxima fase.
Assim, ca aberto o prazo de (05) cinco dias úteis em observância à alínea «a», inciso I do artigo 109 da Lei 8.666/93, para apresentação de recursos e n-
dado este, estará automaticamente aberto igual prazo para apresentação das contrarrazões pelos interessados. Os autos digitais do processo encontram-se com
vista franqueada aos interessados, podendo ser requerido por e-mail, através do correio eletrônico: seinf.csl@gmail.com, ou por requerimento diretamente
no protocolo geral da Sede da SEINF/RR, localizada na Av. Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, Boa Vista – RR, no horário das 7h30 às 13h30 em dia normal
de expediente.
Boa Vista/RR, 03 de agosto de 2022.
Nayrana Rosely de Melo N. Figueira
Presidente da CSL/SEINF
PORTARIA Nº 913/SEINF/DEPLAF/NRHAG, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 06 (seis) dias de férias sem abono a partir de 03/08/2022 a 08/08/2022, ao servidor comissionado – JÁDER FRANCISCO CARDO-
SO FROZ – Assessor Especial - CNES-IV /DEPLAF/SEINF, Matrícula 026100416, referente ao exercício de 2019/2020, suspensas a através da SEINF/
DEPLAF/PORTARIA nº 16 de 02 de Janeiro de 2020, Publicada no Diário Ocial D.O E nº 3640 de 10 de janeiro de 2020.
Art. 2º - Ficando 24(vinte e quatro) dias a serem usufruídos posteriormente.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Boa Vista-RR, 02 de Agosto de 2022.
(Documento assinado eletronicamente)
Eng. Civ. EMERSON DE PAULA OLIVEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura/SEINF
Decreto nº 816-P DE 14.04.2022
Mat.026100300
Documento assinado eletronicamente por Emerson de Paula Oliveira, Secretário de Estado, em 02/08/2022, às 16:29, conforme Art.
5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
PORTARIA Nº 908/SEINF/DEPLAF/NRHAG, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 20(vinte) dias de férias restante sem abono a partir de 31/08/2022 à 19/09/2022, a servidora efetiva NATÁLIA STRINO GUI-
MARÃES– Engenheira Civil/Membro Técnico do Grupo Técnico Especializado em Gestão Estratégica GTEGE/GTE-III /SEINF, Matrículas
040051565/026000486, referente ao exercício de 2020, conforme PORTARIA Nº 608/SEINF/DEPLAF/NRHAG, de 07/06/2021, Publicada na Edi-
ção D.O.E3978 de 09/06/2021.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Boa Vista-RR, 02 de Agosto de 2022.
(Documento assinado eletronicamente)
Eng. Civ. EMERSON DE PAULA OLIVEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura/SEINF
Decreto nº 816-P DE 14.04.2022
Mat.026100300
Documento assinado eletronicamente por Emerson de Paula Oliveira, Secretário de Estado, em 02/08/2022, às 16:29, conforme Art.
5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA
PORTARIA Nº 652/SEJUC/GAB/CORREG, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
Prorroga o prazo processual dos Processos Administrativo Disciplinares no âmbito da Corregedoria da SEJUC/RR.
A CORREGEDORA DA SECRETARIA DO ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DE RORAIMA, no uso das competências que lhe confere o art. 64,
do Decreto 16.782-E de 17 de março de 2014 do Estado de Roraima c/c art. 53 da Instrução Normativa nº 14, de 14 de novembro de 2018, DOU, Seção 1, n°
220, sexta-feira, 16 de novembro de 2018,
CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público, da eciência, da continuidade do serviço público e da segurança jurídica, bem como
a necessidade de dar prosseguimento aos processos administrativos instaurados;
CONSIDERANDO o novo plano de gestão da Corregedoria da SEJUC com objetivo de modernizar e tornar mais ecaz a tramitação dos processos
correcionais;
CONSIDERANDO o que dispõe o art.146 da Lei Complementar 053/2001 que versa sobre o prazo de prorrogação do processo administrativo disciplinar.

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