SECRETARIA DE ESTADO DA REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DE RORAIMA EM BRASÍLIA

Data de publicação18 Fevereiro 2022
Número da edição4144
Edição N°: 4144
Boa Vista-RR, 18 de fevereiro de 2022
Página 44
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TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada, referente à fatura de serviços com locação de veículo para aten-
der a Secretaria de Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasília-SERBRAS, justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em
conformidade com o art. 9º, do Decreto nº. 26.695-E de 15/04/2019, in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses – Inciso V – relevante ou urgente interesse público”.
Trata-se de serviço referente às despesas com locação de veículo para atender a Secretaria de Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasí-
lia-SERBRAS. Portanto, a despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
Processo SEI nº 13111.000374/2021.52
Empresa GRAFLOG SERVIÇOS DIGITAIS LTDA-EPP.
CNPJ nº 13.923.105/0001-64
Mês de faturamento Janeiro/2022
Empenho nº 13111.0001.22.00010-1
Liquidação nº 13111.0001.22.00015-9
Data da Liquidação 16/02/2022
Valor Total: R$ 2.075,00 (dois mil e setenta e cinco reais)
Brasília/DF, 16 de fevereiro de 2022
Gerlane Baccarin
Secretária de Estado
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada, referente à fatura de aluguel/iptu do imóvel onde funciona a
Secretaria de Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasília-SERBRAS, conforme processo com a PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em conformidade com o art. 9º, do Decreto nº. 26.695-E de 15/04/2019,
in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses – Inciso V – relevante ou urgente interesse público”.
Trata-se de serviço referente às despesas com aluguel/iptu do imóvel onde funcionam as instalações da Secretaria de Estado de Representação do Governo
de Roraima em Brasília-SERBRAS. Portanto, a despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
Processo SEI nº 13111.000379/2021.85
Empresa PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ nº 00.475.251/0001-22
Mês de faturamento Janeiro/2022
Empenho nº 13111.0001.22.00015-2 (Aluguel)
Liquidação nº 13111.0001.22.00016-7
Data da Liquidação 16/02/2022
Valor Total: R$ 12.556,26 (doze mil e quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos)
Empenho nº 13111.0001.22.00016-0 (Iptu)
Liquidação nº 13111.0001.22.00017-5
Mês de faturamento Parcela 01/12
Data da Liquidação 16/02/2022
Valor Total: 1.789,79 (um mil setecentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos)
Brasília/DF, 16 de fevereiro de 2022
Gerlane Baccarin
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 35/SEPLAN/GAB/DEPLAF/DIADM, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
Considerando que foi publicada através da PORTARIA DE Nº 18/SEPLAN/GAB/DEPLAF/DIADM, de 02 de FEVEREIRO DE 2022, no DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE RORAIMA, Edição Nº 4134, na página 51 do dia 04 DE FEVEREIRO de 2022, usufruto de 20(vinte) dias de usufruto de
férias.
Somente para o servidor: ANDRÉ LUIS BORGES MARTINS,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 10 (DEZ) dias restantes de usufruto de férias no período de 07.03 a 16.03.2022, referente ao período aquisitivo de 2022, ao servidor
efetivo ANDRÉ LUÍS BORGES MARTINS, cargo de Sociólogo, matrícula nº 044017346.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIEGO PRANDINO ALVES
Secretário de Estado Adjunto de
Planejamento e Orçamento/SEPLAN.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
SECRETARIA DE ESTADO DA REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DE RORAIMA EM BRASÍLIA
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 7 de janeiro de 2022.
WEBER NEGREIROS
Secretário de Comunicação Social
Governo do Estado de Roraima

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