SECRETARIA DE ESTADO DA REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DE RORAIMA EM BRASÍLIA

Data de publicação24 Agosto 2021
Número da edição4030
Edição N°: 4030
Boa Vista-RR, 24 de agosto de 2021
Página 42
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SECRETARIA DE ESTADO DA REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DE RORAIMA EM BRASÍLIA
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada, referente à fatura de serviços com locação de veículo para aten-
der a Secretaria de Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasília-SERBRAS, justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em
conformidade com o art. 9º, do Decreto nº. 26.695-E de 15/04/2019, in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses – Inciso V – relevante ou urgente interesse público”.
Trata-se de serviço referente às despesas com locação de veículo para atender a Secretaria de Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasí-
lia-SERBRAS. Portanto, a despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
Processo SEI nº 13111.000374/2021.52
Empresa GRAFLOG SERVIÇOS DIGITAIS LTDA-EPP.
CNPJ nº 13.923.105/0001-64
Mês de faturamento Julho/2021
Empenho nº 13111.0001.21.00069-9
Liquidação nº 13111.0001.21.00116-6
Data da Liquidação 20/08/2021
Valor Total: R$ 2.075,00 (dois mil e setenta e cinco reais)
Brasília/DF, 23 de agosto de 2021
Gerlane Baccarin
Secretária de Estado
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada, referente à fatura de serviços de conectividade IP – Internet
Protocol por meio de link dedicado para atender a Secretaria de Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasília-SERBRAS, justicada pela
urgência e essencialidade que o caso requer, em conformidade com o art. 9º, do Decreto nº. 26.695-E de 15/04/2019, in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses – Inciso V – relevante ou urgente interesse público”.
Trata-se de serviço referente às despesas com conectividade IP – Internet Protocol por meio de link dedicado para atender a Secretaria de Estado de Repre-
sentação do Governo de Roraima em Brasília-SERBRAS. Portanto, a despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
Processo SEI nº 13111.000225/2021.93
Empresa TELEMAR NORTE LESTE S.A
CNPJ nº 33.000.118/0001-79
Mês de faturamento Agosto/2021
Empenho nº 13111.0001.21.00088-5
Liquidação nº 13111.0001.21.00115-8
Data da Liquidação 20/08/2021
Valor Total: R$ 3.009,95 (três mil e nove reais e noventa e cinco centavos)
Brasília/DF, 23 de agosto de 2021
Gerlane Baccarin
Secretária de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ERRATA
No Diário Ocial do Estado de Roraima de Edição Nº 4021 do dia 11 de agosto de 2021, na PORTARIA de nº 185/SEPLAN/GAB/DEPLAF/DIADM,
DE 29 DE AGOSTO DE 2021, na página 92.
- ONDE SE LÊ: ...
- FÁBIO RODRIGUES MARTINEZ – Cargo de Comissionado de Coordenador Geral de Estudos Econômicos e Sociais - CNES-I, matrícula nº
023009217.
- LEIA-SE:
- FÁBIO RODRIGUES MARTINEZ – Cargo Comissionado de Coordenador Geral de Estudos Econômicos e Sociais – CNES-I, matrícula nº 026009217.
DIEGO PRANDINO ALVES
Secretário de Estado Adjunto do Planejamento e
Desenvolvimento/SEPLAN.
PORTARIA Nº 200/SEPLAN/GAB/DEPLAF/DIADM, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder usufruto de férias referente ao período aquisitivo de 2021, ao servidor VINICIUS DELGADO CARLOS ROMANO, cargo de Secretario
de Divisão de Administração – FAI - II, matrícula nº 020119218, no período de 08.09 a 07.10.2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIEGO PRANDINO ALVES
Secretário de Estado Adjunto do Planejamento e
Desenvolvimento/SEPLAN.

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