SECRETARIA DE ESTADO DA REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DE RORAIMA EM BRASÍLIA
Data de publicação | 09 Novembro 2021 |
Gazette Issue | 4077 |
Edição N°: 4077
Boa Vista-RR, 09 de novembro de 2021
Página 69
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Empresa
19101.0001.21.00236-9 e 19101.0001.21.00254-7
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Prestação de Serviços de Forne-
cimento de Passagens nacionais e/ou internacionais para transporte aéreos e terrestresMRTUR
MONTE RORAIMA TURISMO EIRELI.
Inciso V do Art. 9º do Decreto nº 26.695-E de 15
de abril de 2019
Art. 9º A quebra da ordem cronológica de pagamentos somente ocorrerá nas seguintes hipóteses
(...)
V – relevância ou urgência no interesse público;
SESP/RR-
Serviço e RepresentaçãoCongressos,Reuniões,Simpósios,Seminários
e Treinamentos de Pessoalbom andamento
Empresa
19101.0001.21.00243-1
PORTARIA Nº. 084 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Art. 1º. ADRIANA BRÍGLIA FERREIRA ALCÂNTARA , para
Art. 2º.
GERLANE BACCARIN
SECRETARIA DE ESTADO DA REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DE RORAIMA EM BRASÍLIA
PORTARIA Nº. 083 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Art. 1º. SOLANGE TASSI DE LIMA, .
-
Art. 2º.
GERLANE BACCARIN
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