SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Data de publicação12 Fevereiro 2021
Número da edição3902
Edição N°: 3902
Boa Vista-RR, 12 de fevereiro de 2021
Página 95
Art. 2º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão, ante as razões apresentadas no OFÍCIO Nº 113/2021/SEJUC/GAB/
CORREG, de 10 de fevereiro de 2021, aproveitando-se todas as provas até então produzidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinatura Eletrônica)
CAROLINE D. SARRAFF HEIMBECHER
Corregedora da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 120/SEJUC/GAB/CORREG/CGD, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
A Corregedora da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso da atribuição prevista no Decreto n° 319-P, publicado no Diário Ocial do Estado
(DOE) nº 3418, de 14 de fevereiro de 2019 e, tendo em vista o disposto nos artigos 137, caput, 142 e 146, caput, todos da Lei Complementar Estadual nº 053
de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 26101.001573/2020.68, designada pela PORTARIA Nº 56/SEJUC/GAB/COR-
REG/CGD, publicada no DOE nº 3700, de 09 de abril de 2020.
Art. 2º - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão, ante as razões apresentadas no OFÍCIO Nº 114/2021/SEJUC/
GAB/CORREG, de 10 de fevereiro de 2021, aproveitando-se todas as provas até então produzidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinatura Eletrônica)
CAROLINE D. SARRAFF HEIMBECHER
Corregedora da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 121/SEJUC/GAB/CORREG/CGD, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
A Corregedora da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso da atribuição prevista no Decreto n° 319-P, publicado no Diário Ocial do Estado
(DOE) nº 3418, de 14 de fevereiro de 2019 e, tendo em vista o disposto nos artigos 137, caput, 142 e 146, caput, todos da Lei Complementar Estadual nº 053
de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 26101.001591/2020.40, designada pela PORTARIA Nº 57/SEJUC/GAB/COR-
REG/CGD, publicada no DOE nº 3700, de 09 de abril de 2020.
Art. 2º - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão, ante as razões apresentadas no OFÍCIO Nº 115/2021/SEJUC/
GAB/CORREG, de 10 de fevereiro de 2021, aproveitando-se todas as provas até então produzidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinatura Eletrônica)
CAROLINE D. SARRAFF HEIMBECHER
Corregedora da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 122/SEJUC/GAB/CORREG/CGD, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
A Corregedora da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso da atribuição prevista no Decreto n° 319-P, publicado no Diário Ocial do Estado
(DOE) nº 3418, de 14 de fevereiro de 2019 e, tendo em vista o disposto nos artigos 137, caput, 139, parágrafo único, e 142, todos da Lei Complementar Esta-
dual nº 053 de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir a Comissão de Sindicância Acusatória nº 26101.001515/2020.34, designada pela PORTARIA Nº 48/SEJUC/GAB/CORREG/CGD,
de DOE nº 3700, de 09 de abril de 2020.
Art. 2º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão, ante as razões apresentadas no OFÍCIO Nº 116/2021/SEJUC/GAB/
CORREG, de 10 de fevereiro de 2021, aproveitando-se todas as provas até então produzidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinatura Eletrônica)
CAROLINE D. SARRAFF HEIMBECHER
Corregedora da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 126/SEJUC/GAB/CORREG/CGD, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
A Corregedora da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso da atribuição prevista no Decreto n° 319-P, publicado no Diário Ocial do Estado
(DOE) nº 3418, de 14 de fevereiro de 2019 e, tendo em vista o disposto nos artigos 137, caput, 139, parágrafo único, e 142, todos da Lei Complementar Esta-
dual nº 053 de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir a Comissão de Sindicância Acusatória nº 26101.004078/2020.19, designada pela PORTARIA Nº 297/SEJUC/GAB/CORREG/CGD,
publicada no DOE nº 3784 de 18 de agosto de 2020.
Art. 2º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão, ante as razões apresentadas no OFÍCIO Nº 120/2021/SEJUC/GAB/
CORREG, de 10 de fevereiro de 2021, aproveitando-se todas as provas até então produzidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinatura Eletrônica)
CAROLINE D. SARRAFF HEIMBECHER
Corregedora da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Secretário: MARCELO DE LIMA LOPES
REPUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO N°08/2020 – REFERENTE AO PROCESSO Nº 020601.025590/2020.12 – EMPRESA MEIODIA
REFEIÇÕES INDUSTRIAIS EIRELI, C.N.P.J 10.328.834/0001-84.
OBJETO: Prestação de serviço de fornecimento ininterrupto e preparo de fórmulas infantis e alimentação para pacientes, acompanhantes legalmente insti-
tuídos, servidores e doadores de sangue.
Procedimento de Contratação: Dispensa de Licitação.
VIGÊNCIA: Art. 61 da Lei 8.666/93, até 180 (cento e oito) dias.
VALOR: O valor do presente contrato para o LOTE I é de R$5.997.101,94 (cinco milhões novecentos e noventa e sete mil cento e um reais e noventa e qua-
tro centavos), sendo o valor mensal de R$999.516,99 (novecentos e noventa e nove mil quinhentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos). E para o LOTE
III é de R$2.220.545,70 (dois milhões duzentos e vinte mil quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), sendo o valor mensal de R$370.090,95 (tre-
zentos e setenta mil noventa reais e noventa e cinco centavos).
Programa de Trabalho 10.302.0782.434/01
Elemento de Despesa: 30.90.39 9.4

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